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ID
6703
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades cooperativas

Alternativas
Comentários
  • As unicas questões erradas são as letras B e D. Por incrivel a letra B é a correta. As cooperativas jamais poderão ter capital fixo. Um dos principios é o da porta aberta com a livre entrada e saida dos cooperadores. Assim o capital devera ser sempre variavel.
  • EU ACHO Q A RESPOSTA É LETRA A.

    de acordo com o art. 1094, caracteristicas da cooperativa é:

    i- VARIABILIDADE ou DISPENSA do capital social.
    vi - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, TENHA OU NAO CAPITAL A SOCIEDADE, e qualquer que seja o valor de sua participaçao.


    dessa forma, penso que a cooperativa pode nao ter capital ( letra C) e se tiver é variavel e nao fixo (letra b ).

    alternativa D está errada por força do parágrafo único do art. 982 do CC, segundo o qual a cooperativa será sempre sociedade simples e não sociedade empresária.

    A alternativa E está errada porque não há restrição para que as cooperativas operem exclusivamente na atividade agrícola e agropecuária.


  • Eu marquei a alternativa "a". Mas ao pesquisar no livro - GUSMÃO, Mônica. Lições de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009 (pg 141) - pude ler que o mutualismo é tratado como princípio e não natureza. A natureza seria civil. Ou seja, se for isso, não há resposta certa para a questão.
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

  • Já vi o comentário de um professor dessa questão. Ela foi anulada porque a banca considerou a letra A e B como corretas. A ESAF considera sim ( mesmo tendo doutrina que não tenha o pensamento ESAFIANO ) a cooperativa tendo natureza mutualística. Já a letra B tem como base o fato de a cooperativa ter a variabilidade ou dispensa do capital social. No item B ele fala variável e fixo, mas segundo a explicação de um professor, a banca teria entendido que a dispensa do capital social seria a mesma coisa de capital fixo!!! É meio forçação de barra, mas não me diga que não viu a ESAF fazer coisa pior em outras questões?!?!!? É o pensamento da banca, não tem para onde correr.....
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    mutualismo

    1. jur. sistema que se baseia na entidade mútua, na contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes (letra A)