SóProvas


ID
670378
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC T 12, “a Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho”. Em relação à fraude e erro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 12 

    12.1.4 – FRAUDE E ERRO

    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.4.2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.

    Logo, item 'c'.
  • Vamos analisar cada quesito:

    a) “Fraude” e “erro” correspondem ao ato intencional de omissão de transações e operações.
    [ Você eliminaria logo de cara essa! Caso não soubesse o conceito de "fraude" e "erro" , pelo menos distinguir que cada um tem um conceito diferente , daria para eliminar ,certo?]

    b)  “Erro” refere-se ao ato intencional de omissão de transações e operações.
    [ A questão está se referindo a "fraude", ou seja , quando existe a intenção de cometer o ato ]

    c) O erro caracteriza-se por falta de atenção e desconhecimento de fatos. [CORRETA]


    d)A fraude caracteriza-se por má interpretação de fatos e omissões não intencionais.
    [ Isso aí , é o conceito de "fraude" ]



    Copiei e colei um trechinho da NBC T 12 que aborda esse assunto:


    12.1.4 – FRAUDE E ERRO

    12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.4.2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários





    Um dica bem fácil e resumir logo o assunto:

    ERRO     : NÃO HÁ INTENÇÃO!
    FRAUDE : É INTENCIONAL!



    Bons estudos!
  • A) Errada. Erro não é intencional.
    B) Errada. Novamente, Erro não é intencional.
    C) Correta.
    D) Fraude não é má interpretação, mas sim ação intencional.
  • Daniel, a NBC T 12 foi revogada pela NBC TI 01. Dessarte, segundo NBC TI 01:


    12.1.3 – Fraude e Erro 

    12.1.3.2  –   O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações   contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3  –   O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem  como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


    Gabarito: C


    "It's under high pressure that diamonds are made."


  • Letra (c)

     

    Distorções


    Distorções nas demonstrações podem ser de fraude ou erro.


    Fator distintivo entre fraude e erro, está no fato de ser intencional (fraude) ou não intencional (erro).


    Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor:


    -> informações contábeis fraudulentas
    -> apropriação indébita de ativos. apropriação indébita de ativos.

     

    -> Fraude – distorção intencional
    -> Erro – distorção não intencional

     

    Lembrando, que não é do auditor externo a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes e erros.

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q869701