-
NBC T 12
12.1.4 – FRAUDE E ERRO 12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.4.2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.
Logo, item 'c'.
-
Vamos analisar cada quesito:
a) “Fraude” e “erro” correspondem ao ato intencional de omissão de transações e operações.
[ Você eliminaria logo de cara essa! Caso não soubesse o conceito de "fraude" e "erro" , pelo menos distinguir que cada um tem um conceito diferente , daria para eliminar ,certo?]
b) “Erro” refere-se ao ato intencional de omissão de transações e operações.
[ A questão está se referindo a "fraude", ou seja , quando existe a intenção de cometer o ato ]
c) O erro caracteriza-se por falta de atenção e desconhecimento de fatos. [CORRETA]
d)A fraude caracteriza-se por má interpretação de fatos e omissões não intencionais.
[ Isso aí , é o conceito de "fraude" ]
Copiei e colei um trechinho da NBC T 12 que aborda esse assunto:
12.1.4 – FRAUDE E ERRO
12.1.4.1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.4.2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários
Um dica bem fácil e resumir logo o assunto:
ERRO : NÃO HÁ INTENÇÃO!
FRAUDE : É INTENCIONAL!
Bons estudos!
-
A) Errada. Erro não é intencional.
B) Errada. Novamente, Erro não é intencional.
C) Correta.
D) Fraude não é má interpretação, mas sim ação intencional.
-
Daniel, a NBC T 12 foi revogada pela NBC TI 01. Dessarte, segundo NBC TI 01:
12.1.3 – Fraude e Erro
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Gabarito: C
"It's under high pressure that diamonds are made."
-
Letra (c)
Distorções
Distorções nas demonstrações podem ser de fraude ou erro.
Fator distintivo entre fraude e erro, está no fato de ser intencional (fraude) ou não intencional (erro).
Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor:
-> informações contábeis fraudulentas
-> apropriação indébita de ativos. apropriação indébita de ativos.
-> Fraude – distorção intencional
-> Erro – distorção não intencional
Lembrando, que não é do auditor externo a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes e erros.
Outra questão que ajuda a responder: Q869701