Gabarito - B
No conjunto de idéias inovadoras, a Lei Fiscal trouxe no contexto do artigo 14 medidas para regular o impacto negativo no orçamento público, advindo da concessão ou da ampliação de incentivos ou benefícios de ordem tributária da qual decorra renúncia de receita.
Enumerando os incentivos ou benefícios tributários que a renúnciaabrange, tem-se que esta compreende anistia (exclui as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede), remissão (perdão legal do débito tributário), subsídio (subvenção, auxílio pecuniário),crédito presumido (fato gerador ainda não materializado), concessão de isenção em caráter não geral (a constituição do crédito tributário não se materializa, impede que o lançamento seja efetivado),alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outrosbenefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Nesta seara, é importante não confundir incentivo com isenção, remissão, anistia, dentre outros, posto que estes são os meios através dos quais se concedem incentivos (benefícios ou estímulos fiscais). São formas através das quais os incentivos se manifestam, daí poder dizer-se que a limitação estatuída é quanto ao incentivo ou benefício de natureza tributária, manifestado por uma das formas acima relacionadas.
E mais, dentre as modalidades enumeradas como sendo renúncias de receitas, tem-se que a remissão é modalidade de extinção do crédito tributário, ao passo que a anistia e a isenção são modalidades de exclusão de referido crédito.
Necessário se faz consignar que a Constituição Federal, art. 165, § 6o, é mais abrangente do que a Lei Complementar n. 101/00, vez que aquela, ao tratar do demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de renúncia de receitas, inclui benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e não somente de natureza tributária, como constante da Lei de Responsabilidade Fiscal.