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Gabarito - D
Da letra da LC 101/00
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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MACETIzinho:
UNIÃO - 5 letras - 50% e o restante 60 %, ESTADOS e MUNICÍPIOS.
Letra: E
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MACETE:
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPÍOS
AS PALAVRAS QUE TIVEREM S DE SESSENTA É 60%, OU SEJA ESTADOS E MUNICÍPIOS TEM COMO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL: 60%
E CONFORME O COLEGA COLOCOU: UNIÃO TEM 5 LETRAS DE CINQUENTA, OU SEJA: O LIMITE PARA A UNIÃO É DE 50%
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Limites com Pessoal por poder e órgão
Federal Estadual Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO) Municipal
Legislativo 2,5% 3% 3,4% 6%
Judiciário 6% 6% 6% -
Executivo 40,9% 49% 48,6% 54%
M.Público 0,6% 2% 2% -
TOTAL 50% 60% 60% 60%
Lembrando que não tem MP municipal e Judiciário municipal.
Abraços, Bons estudos
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GASTOS GLOBAIS
- UNIÃO ---> 50%
- ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%
GASTOS POR PODER E ÓRGÃO
ESFERA FEDERAL:
2.5% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
40,9% - EXECUTIVO
0,6% - MPU
ESFERA ESTADUAL
3% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
49% - EXECUTIVO
2% - MPE
ESFERA MUNICIPAL
6% - LEGISLATIVO
54% - EXECUTIVO