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ID
670549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a um termo, registrado na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Esse termo é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento constituído por formulário padrão a ser preenchido através do sistema Creanet Profissional, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado com registro/visto no CREA
  • Confea :RESOLUçãO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

  • Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).