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Prova CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica


ID
669538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do estágio probatório e da estabilidade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Vejamos as alternativas:

    a) Correta essa alternativa, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.112/90 e a Emenda Constitucional nº 19.
    b) De acordo com o artigo 20, § 2º, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, sofrerá reversão será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
    c) O texto dessa alternativa é o que está previsto no artigo 22 da Lei 8.112/90.
    d) Nesse item, o examinador copiou literalmente o elencado no artigo 20, § 3º, o qual foi incluído pela Lei nº 9.527/97.
        Pode-se definir a reversão como o retorno à atividade de servidor que já se encontrava aposentado, e, conforme a Lei 8.112/90, artigo 25, I e II,  ela poderá ocorrer por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.
        O erro da banca, porém, foi o fato de ela não ter restringido a questão à Lei 8.112/90, o que colocou o item "c" como incorreto também, devido à existência de outros casos de perda do cargo.

  • Questão passível de anulação: 
       c) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

         O servidor poderá perder o cargo tambem:
             1-) Se for reprovado em processo de avaliação de desempenho;
             2-) Para adequação aos limites com despesas de pessoal estabelecidos na lei de responsabilide fiscal
     
  • Estágio Probatório: destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;.
    Obs.: fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade; capacidade de iniciativa. 
    Obs.: o prazo de estágio probatório era material controvertida, porém hoje já pacificada. Apesar do art. 20 da lei 8112/90 firmar que o prazo para o estágio probatório é de 24 meses e a doutrina firmar que a os demais entes federativos (Estados, DF e Municípios) podem alterar tal prazo com liberdade, o STJ no julgamento do MS 12523, firmou entendimento que tal prazo deve ser de 3 anos, em razão da interpretação do art. 41 da CRFB/1988. seguindo esse entendimento ainda estão o CNJ, CNMP e AGU.
    Obs.: estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;
    Obs.: a homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;
  • Muito bem colocado pelo colega acima, devemos observar se a questão solicita a respeito da l8112; no caso seria correto em afirmar apenas duas hipóteses de perda de cargo pelo servidor estável ou se solicita CF88, caso já informado, que seriam 3 hipóteses mais a quarta explícita em outro cápítulo da CF.

    Questão essa, enquadrada na busca da resposta mais errada, seja ela discaradamente a alternativa B.
  • Há duas alterativas incorretas,   B e C, pois a alternativa C está incompleta, faltou a hipótese trazida na Constituição: O processo de avaliação periódica o qual pode culminar na exoneração do servidor. Como se ver o enunciado não fez referência à lei 8.112/90, destarte a questão deveria ser anulada. 
  • Uma coisa é a questão está incorreta, outra, é ela tá incompleta. Nesse caso, devemos escolher a letra que satisfaça a pergunta!
    Valeu pessoal, forte abraço.
  • Ela estaria incompleta se dissesse: "pode perder o cargo por X e Y" ... mas , diferentemente, fala  "pode perder o cargo por X ou Y" 

    Ou seja... bem anulada a questão!!!

    E ah, no enunciado não diz nada "nos termos da Lei 8.112" , oq reforça ainda mais a necessidade de serem consideradas as outras 2 hipóteses.

    Abs,

    SH.
  • Essa questão foi ANULADA?
  • Em momento algum, pelo menos aqui no site, foi feita referência a 8112-90 ou C.F. 
    Pode ser que na prova tenha sido explicitada. A questão poderia estar inserida numa subdivisão de questões referentes à 8112.
    Como não há especificação, dá margem a duas interpretações, qual sejam: 
    1-As duas hipóteses da 8112
    2-As quatro qdo adicionadas com as previstas na C.F.

    Banquinha Ralé. Faz gente despreparada acessar cargos em detrimento de quem tem o verdadeiro conhecimento.
  • Essa questão foi anulada pela Banca.

    QUESTÃO 23
    RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.

    O art. 20,§ 2º, da Lei 8.112/90 dispõe  que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, não sofrendo reversão, o que torna a assertiva “b” incorreta. 

    No tocante à alternativa “c”, embora a Lei 8.112/90 disponha que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em 
    julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, a EC nº19/98, que deu nova redação ao art. 41 da CRFB, trouxe outra possibilidade de perda do cargo:
    41. (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III  - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Como o enunciado não delimitou o diploma legal segundo o qual o conhecimento específico seria exigido na questão, a alternativa “c” é incorreta quando contraposto ao texto constitucional. Por haver duas alternativas que atendem ao enunciado da questão (incorretas) a banca decide pela anulação.
    Fonte: art. 20, §2º da Lei 8.112/90 e art. 41, §1º da CRFB/88.
  • Na verdade a banca não deveria anular a questão, mas sim, considerar como gabarito correto as letras 'B' e 'C'.
  • Penso que a solução apontada pelo Osmar é a mais coerente!
  • Diferentemente de alguns colegas penso que essa questão tem que ser anulada. Não fiz a prova, porém imagino que nas orientações de prova contenha algo dizendo:" As questões conterão somente uma alternativa Correta "..."O candidato perderá  o ponto caso marque no gabarito duas alternativas como resposta para uma mesma questão."... É isso

    A Consulplan foi infeliz no comando da questão... faltou : "De acordo com a lei 8.112/90 julgue o item incorreto abaixo"...

  • Se a alternativa solicita  "assinale a afirmativa INCORRETA."
    Não há como ter duas respostas como "INCORRETAS".
  • Pessoal, me desculpe a ignorância se eu estiver errada, mas diante de tantos concursos que já realizei, nunca vi uma banca considerar duas questões como corretas. Ou se anula a questão, ou se modifica o gabarito, dependendo do caso, ou então se mantém o gabarito.

    Ademais, como mencionou o colega acima, a Banca deve ter orientado os candidatos a marcarem somente uma alternativa, porque se fosse diferente não perderia o ponto o candidato que assinalasse as letras B e C no gabarito, o que nós sabemos que não é possível. Por isso concordo com a anulação.
  • A letra a ser marcada é a letra "b".

    Porém a letra "c" tbm está errada, visto que há mais motivos para perder o cargo, como: excesso de despesa com pessoal e avaliação de desempenho, se não me engano....

    Falei alguma besteira ou tenho razão?
  • O gabarito é realmente a alternativa B.

    O erro está na palavra REVERSÃO.

    A Reversão é do aposentado:       

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    No caso da inabilitação em estágio probatório teremos a RECONDUÇÃO. 

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Espero ter ajudado!


     









  • O  servidor  não  aprovado  no  estágio  probatório  será  exonerado  ou,  se  estável,  sofrerá  reversão  ao  cargo  anteriormente ocupado. 

    O erro está em dizer "reversão", quando, na verdade, seria "recondução". 

    Gabarito: letra B.

    Reverto o aposentado
    Reintegro o demitido
    Reconduzo o inabilitado
    Readapto o incapacitado

  •  Na minha opinião a letra "C" também está incorreta, devido a palavra, pois o servidor estável pode perder o cargo por 4 motivos:

    . sentença judicial transitada em julgado;
    . processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ampla defesa;
    . Corte de gastos (art. 169, CF);
    . avaliação periódica de desempenho desfavorável, cabendo ampla defesa.

    Tendo duas alternativas incorretas a questão deveria ser anulada.

  • Concordo com você, colega Bianca.
    Esta questão devia ser anulada.
    A "C" está flagrantemente errada.
    Bons estudos a todos.
  • Meu Deus! Não dá p acreditar q uma questão dessa nao foi anulada... Juro por Deus q nao dá...
    É claro q tanto a letra 'b' quanto a letra 'c' estão incorretas.
    O servidor estávelperderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Falso
     

  • Minha gente,
    em caso de avaliação periódica de desempenho desfavoravel e excesso de despesa com pessoal trata-se de exoneração!!!
  • O enunciado diz: A  respeito do estágio probatório e da estabilidade...

    Não diz se é 8 112 ou CF. Logo, B e C estão incorretas!
  • Concordo com  Gildo. 
    Na letra C a questão fala em perda de cargo, que é sinônimo de demissão (existe penalidade).
    Os outros 2 motivos (avaliação de desempenho e cortes de gastos) são por exoneração. 
  • Tendo em vista que as alternativas B e C já foram bem comentadas pelos colegas, aproveito para comentar as alternativas A e D:

    A) CORRETA: Art. 20, Lei 8.112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    Alternativa D: CORRETA - Art. 20, §4º:


     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Na Lei 8112:

    Da Estabilidade

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



ID
669541
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112/90, a respeito da remoção, redistribuição e substituição, analise.

I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, obrigatoriamente com mudança de sede.

II. O interesse da administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo são alguns dos preceitos a serem avaliados no caso de redistribuição.

III. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Só literalidade dos artigos 36, 37 e 38 da lei 8112.

    Item I.
     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Item II
    Artigo 37 incisos I e III.

    Item III
    Artigo 38.

  •         Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos
     I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
     
    § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 
    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias  de efetiva substituição, que excederem o referido período.
     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Para acrescentar:

    “Conceito de Remoção: é o deslocamento do servidor – mantendo-se no cargo que ocupa – para outro órgão ou entidade, sem mudança de carreira. Pode ocorrer com ou sem mudança de sede.”

    Servidor Público – Lei Nº 8.112/1990
    Autor: João Trindade Cavalcante Filho
  • BIZU:
    Remoção: O "moço" leva o cargo.
    Redistribuição: O cargo leva o servidor.
  • QUESTÃO: Com  base  na  Lei  nº  8.112/90,  a  respeito  da  remoção,  redistribuição e substituição, analise: LETRA D.

    I. Remoção é o deslocamento do  servidor,  a pedido ou de  ofício,  no  âmbito  do  mesmo  quadro,  obrigatoriamente  com mudança de sede.  Correção: Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    II. O interesse da administração e a manutenção da essência  das atribuições do cargo são alguns dos preceitos a serem  avaliados no caso de redistribuição.  
    Está correta. Segue Artigo da Lei: Art. 37: Redistribuição é o deslocamento de cargo de providento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão centro do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    III. Os  servidores  investidos  em  cargo  ou  função  de  direção  ou  chefia  e  os  ocupantes  de  cargo  de Natureza  Especial  terão  substitutos  indicados  no  regimento  interno  ou,  no  caso de omissão, previamente designados pelo dirigente  máximo do órgão ou entidade. 
    Está correta. Segue Artigo da Lei: Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissáo, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • EU GOSTO MUITO DE UMA FRASE QUE DIZ:

    " Quando vc para de errar, é aí que vc para de aprender"

    EU ERREI ESTA QUESTÃO, MAS APRENDI AO MESMO TEMPO; ENTÃO VAMOS LÁ:

    Art. 36 . (REMOÇÃO ) -  REFERE-SE AO SERVIDOS: " Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede" 

    Art. 37 ( REDISTRIBUIÇÃO ) - REFERE-SE AO CARGO : " rEDISTRIBUIÇÃO É O DESLOCAMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL , PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO pODER, COM P´REVIA APRECIAÇÃO DO ORGÃO CENTRAL DO SIPEC, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS: 
  • Para acertar essa questão, é suficiente julgar o item I, eliminar as alternativas "a", "b" e "c" e, assim, marcar a alternativa "d" como correta. Não é necessário julgar as assertivas II e III.

    Vamos com força!

    Bons estudos e sucesso!
  • Julguemos cada afirmativa:

    I- Errado: a remoção, de fato, consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro. Todavia, pode implicar, ou não, mudança de sede (art. 36, caput, Lei 8.112/90)

    II- Certo: realmente, dentre os aspectos a serem avaliados por ocasião da redistribuição de cargos públicos, encontram-se o interesse da Administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo (art. 37, incisos I e III, Lei 8.112/90).

    III- Certo: mera transcrição literal do art. 38, caput, Lei 8.112/90.

    Gabarito: D

  • Resposta: letra "d"

    I- art. 36, caput, lei 8112/90 (E)

    II- art. 37, III, lei 8112/90 (V)
    III- art.  38, lei 8112/90 (V)

  • escorreguei nessa afirmativa 1 (obrigatoriamente)

  • comentário do professor qc:

    - Errado: a remoção, de fato, consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro. Todavia, pode implicar,ou não, mudança de sede (art. 36, caput, Lei 8.112/90)

    II- Certo: realmente, dentre os aspectos a serem avaliados por ocasião da redistribuição de cargos públicos, encontram-se o interesse da Administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo (art. 37, incisos I e III, Lei 8.112/90).

    III- Certo: mera transcrição literal do art. 38, caput, Lei 8.112/90.

    Gabarito: D

  • I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, obrigatoriamente com (ou sem ) mudança de sede. 

    II - CORRETA

    III - CORRETA

     

    LETRA D


ID
669544
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em janeiro do ano de 2000, Carlos ingressou no serviço público para o exercício de cargo efetivo em autarquia federal por meio de concurso público de provas e títulos. Decorridos quatro anos, Carlos requer licença do exercício do cargo efetivo, com o percebimento da respectiva remuneração, para a participação de curso de capacitação profissional, tendo em vista o transcurso do triênio legal necessário à aquisição da estabilidade e concessão do benefício. Acerca da pretensão de Carlos, de acordo com as diretrizes traçadas pela Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C: Não será possível, posto que o período de efetivo exercício desenvolvido por Carlos não é suficiente à concessão da licença pleiteada.

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
  • Palavra chave:  Capacitação profissional
    requisito: cada quinquenio de efetivo exercício
    Administração:DISCRISCIONARIO

    Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
  • Só lembrando que "posto que" é concessiva - ideia de embora. O examinador utilizou de forma errada, com ideia de explicação.
  • De forma Objetiva:
    Segundo o Art. 87, para que tenha direto a tal licença é necessário que o servidor esteja a pelo menos 5 anos em exercício.
  • Muito bem, Gledson, puxando a orelha do examinador que não sabe português....rsrs.
    Gostei!
  • Concessão - ainda que, apesar de, embora, mesmo que, por mais que, se bem que, ainda assim, mesmo assim, posto que…
  • Devemos notar que a banca propos uma pegadinha, pois a alternativa "A", poderia estar correta caso o servidor já estive em exercicio durante 5 anos. Na alternativa "B", como a licença que o serviços esta solicitando é a antiga licença prémio, ele receberia a sua remuneração. A "C" está correta, e a "D" esta errada.
  • o examinador ta precisando de exame.72
  • A licença para capacitação tem sua disciplina vazada no art. 87 da Lei 8.112/90, que fixa como requisitos, para sua concessão, que o servidor tenha completado um quinquênio de efetivo exercício, e desde que haja interesse da Administração. Na situação hipotética ora analisada, Carlos contava com apenas 4 anos de efetivo exercício, de modo que não fazia jus ao deferimento da licença, por não preencher o aludido pressuposto temporal. Daí se vê que a resposta correta encontra-se na alternativa “c".


    Gabarito: C

  • Atenção para os detalhes, pessoal. (Lei 8.112/90):


    Licença para capacitação = Exige quinquênio de exercício. Fundamento legal:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País =Somente após 3 anos de exercício para mestrado e 4 para doutorado(incluído o estágio probatório). Fundamento legal:

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


    Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior = Não tem exigência de tempo de exercício para concessão, apenas autorização e prazo máximo de afastamento de 4 anos. Fundamento legal:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.


  • "Posto que" está aplicado de forma equivocada, essa questão merecia ser anulada,¬¬

  • Eu mesmo não tinha me atentado sobre o "posto que". Realmente, se tivesse errado daria pra "chorar " uma anulação.

  • Pessoal ainda tá na fase de decorar as conjunções sem analisar o contexto? Melhor rever seus métodos de estudo. Isso já caiu há muito tempo. Daqui a pouco vão achar que o mas só possui valor adversativo...

  • Caros colegas, só será possível o servidor sair de licença após 5 anos de trabalho ininterrupto.

    Com isso, gabarito letra c.

  • SO PODERA TIRAR AQUELA LICENÇA PREMIO DEPOIS DE 5 ANOS PARA FICAR 3 MESES RECEBENDO 

    ELE SO TEM QUATRO ANOS DE SERVIÇO

  • CURSO DE CAPACITAÇÃO- QUIQUÊNIO (5 ANOS PARA ADQUIRIR) - 3 MESES - REMUNERADA


ID
669547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a sindicância, analise.

I. Por ser um procedimento preparatório, a abertura de sindicância não tem o condão de obstar o decurso do prazo prescricional das ações disciplinares, havendo a interrupção da prescrição apenas quando instaurado o processo administrativo disciplinar.

II. Constitui discricionariedade da autoridade administrativa a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração imediata de irregularidades no serviço público de que tiver ciência.

III. O prazo para a conclusão da sindicância será de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.

IV. Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    A abertura de sindicância ou PAD interrompe a prescrição até a decisão final.

    II - ERRADA
    É obrigação da autoridade promover a apuração de irregularidades de que tiver ciência.

    III - CERTA

    IV - CERTA

    Resposta Letra C

  • I. Por ser um procedimento preparatório, a abertura de sindicância não tem o condão de obstar o decurso do prazo prescricional das ações disciplinares, havendo a interrupção da prescrição apenas quando instaurado o processo administrativo disciplinar.
    ERRADA
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    ...............
    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    II. Constitui discricionariedade da autoridade administrativa a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração imediata de irregularidades no serviço público de que tiver ciência.
    ERRADA
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III. O prazo para a conclusão da sindicância será de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.
    CORRETA
    Art. 145. ...........
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    IV. Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.
    CORRETA
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    1 – Sindicância.
    a) necessidade e objeto: sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar (Art. 146).
    b) desdobramentos (art. 145): Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • http://www.e-concursos.net/e-Concursos.net/arquivos/PROFESSORES/ElyesleyS/PRAZOS.LEI.8.112.pdf
    segue em anexo, a tabela com os principais prazos da 8112
  • Em alguns casos,a sindicância pelo menos até determinado momento, constitui um procedimento investigatório, sem a formalização de acusação a qualquer servidor. Nessa situação não se cogita a observância de ampla defesa e contraditório.
    Ainda, a sindicância não é etapa do PAD.
    Pode integrar o PAD, como peça informativa de instrução, nos casos em que os fatos nela apurados ensejarem penalidade mais grave que suspensão de até 30 dias.
  • a I esta errada pois a sindicancia tem prazo.
    a II esta errada pois a discricionaridade não tem haver como omissao, neste caso a autoridade que tomou conhecimento do fato tem o poder dever de apurar, na sindicancia, a autoria e materialidade.

    espero ter ajudado.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    Comentário : A sindicância é um procedimento, que adota o rito sumário, objetivando verificar se existem elementos concretos e de convicção em relação a prática de uma infração disciplinar por parte do servidor público, para o prosseguimento das investigações, através da instauração do PAD. Ela é preliminar, investigativa e não punitiva, instaurada quando existem provas indiretas da prática de uma infração disciplinar. Inexistindo elementos de convicção suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar, o instrumento legal será a instauração da sindicância, onde se apurará a existência ou não de uma justa causa que permita a instauração do PAD. (MATTOS, Mauro Roberto Gomes de, Lei nº 8.112/90 Interpretada e Comentada Regime Júridico Único dos Servidores Públicos da União, 4ª Ed., Rio de Janeiro: Ed. Júridica, 2008, p. 1066).
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • I - errado - Art. 142, § 3º: § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    II - Errado -
    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III e IV- Corretas -
      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • EMENTA: [...] I - A sindicância só interromperá a prescrição quando for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o servidor. Precedente.  AgRg no MS Nº 13.072 RELATOR : FELIX FISCHER
     
  • Querida Fabrícia, as outras opções existentes também exigem...

    O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  •    
  • A II está errada porque a autoridade é obrigada a promover apuração imediata, mediante sindicância ou PAD. Ou seja, não constitui discricionariedade ,como afirma a assertiva.

  • Significado de Discricionariedade:

    É uma pequena liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos individuais.

  • LEI 8.112/90 - 142, § 3° - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Todavia, a sindicância só interromperá a prescrição quando esta for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar.

     

    Apenas com a instauração do processo administrativo disciplinar, o qual é obrigatório nas infrações que ensejarem suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art. 146), é que será interrompido o prazo prescricional.

     

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7421/agravo-regimental-no-mandado-de-seguranca-agrg-no-ms-13072/inteiro-teor-100016760

  • LETRA C -

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. ERRADA I a sindicância interrompe a prescrição SIM!!!

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. ERRADA II quando tiver ciência da irregularidade é obrigatória a apuração imediata!!!

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Hugo Silva, não há discricionaridade na escolha de SINDICÂNCIA ou PAD, pois:

    A sindicância deve ser utilizada na apuração de infrações mais leves, que
    possam resultar na imposição das penas de advertência e suspensão de até 30 dias.
    Contudo, se concluir-se que a pena deverá ser mais grave, deverá ser
    instaurado o processo administrativo disciplinar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    II. ERRADO.

    Art. 143, Lei 8.112/90. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III. CERTO.

    Art. 145, Lei 8.112/90. Da sindicância poderá resultar:

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    IV. CERTO.

    Art. 145, Lei 8.112/90. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Dito isso, estão corretas apenas as afirmativas:

    C. III, IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
669553
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa correta: A

    Assim dispõe a Constituição Federal de 88, no seu incis XXI: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Esses casos ressalvados foram tratados na Lei 8.666/93, são as inexigibilidades e as dispensas de licitação.

    A alternativa "a", especificamente, é caso de inexigibilidade, cuja redação está prevista no artigo 25 inciso I da citada lei: "para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".

    Os itens "b", "c" e "d" são casos de licitação dispensável, estabelecidos no artigo 24, respectivamente nos incisos XXVIII, X e XV.
  • Conforme Maria Sylvia Di Pietro (2010, p. 365) "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável".
    Há autores que diferenciam ainda a licitação dispensada da licitação dispensável, aduzindo, em síntese que nesta “a lei autoriza a Administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação”, ao passo que na primeira a lei, diretamente, dispensa a licitação, casos previstos no art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93" (ALEXANDRINO, et al., 2009, p. 547).
  • quando a lei determina a não licitação - hipótese de licitação dispensada
    ex: lei tal diz q para aquele determinado produto a adm publica esta dispensada de licitar.
    quando a lei autoriza a não realização da licitação, deixando à adm publica a valoração da dispensa - dispensável
    ex:em tal lei, a fim de evitar majoração de gastos, a adm publica poderá dispensar a licitação.
    quando o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado - inexigivel
    ex: compra de quadro de Leonardo da vinci (é so um exmplo). apenas esse pintor pode fazer esse quadro.
    ex2: compra da camisa usada por LOCO ABREU na final do carioca (àquela da cavadinha no bruno).
    enfim, se é inexigivel é pq sao coisas "ímpar" .
  • Licitação Dispensável =>No que tange à figura da licitação dispensável, a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na LLC, no art. 24 incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93. Cumpre esclarecer que os casos elencados pela LLC, como já dito, são taxativos, não podendo ser ampliados. Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
    "A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
    - custo econômico da licitação:quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
    - custo temporal da licitação:quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
    - ausência de potencialidade de benefício:quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
    - destinação da contratação:quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)." 
     
     
    Licitação Dispensada =>ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93), ou seja, a própria lei estabelece os casos em que a licitação é dispensada (art. 17), não havendo, portanto, margem para a discrição (liberdade) por parte do agente público. Assim a administração é obrigada a promover a dispensa. A Licitação dispensada é a que a doutrina costumeiramente chama de licitação proibida. São hipóteses em que o legislador optou por proibir o processo licitatório, não restando, portanto, a faculdade da administração realizá-la. na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível.
      
  • Licitação Inexigivel =>Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.  É um rol exemplificativo, sempre que não for possível a competição será inexigível.As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas. A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição. A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria frustrado. Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o administrador. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 
  • Letra A – CORRETAArtigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...] XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.666/93.
  • Art. 25. É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiai, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor , empresa ou reprenstante comercial exclusivo, vedada a preferencia de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita atraves de atestado fornecido pelo orgao de registro do comercio do  local em que ser realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
  • Sobre a letra "d", vale lembrar que:
    Será dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. No entanto, será inexigível para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de artes e bens de valor histórico conforme o inciso II do artigo 25.
    Licitação inexigível
    I-
    II- Contratação de serviços técnicos de notória especialização.




  • Artigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes'
  •     Os comentários aqui expostos para essa questão são tão bons e explicitam todas as alternativas, mas ainda assim recebem avaliações ruins. Entendo ser uma discussão sem muito sentido. Porém, está difícil agradar aos colegas  concurseiros. Os bons comentários merecem receber boas notas, até mesmo para servir de incentivo às pessoas que comentam. Percebo o sumiço de alguns excelentes comentaristas, que dedicam um vasto tempo escrevendo e colaborando com os demais.
        
        Realmente há comentários que... sinceramente... não merecem ser avaliados (as pessoas redigem apenas para obterem pontuação). Esses deveriam ser retirados pelos organizadores do site. Agora, há outros que contribuem e muito para a preparação de todos. Vamos pensar nisso. Isso aqui é uma ferramenta muito útil.
        
  • Acredito que devemos ser gratos com os colegas que realmente colaboram de forma significativa com seus comentários... Sempre que vejo um comentário muito útil pra mim, eu qualifico como PERFEITO, mas muitos eu não dou qualificação nenhuma.

  • O problema que acontece nesse site com  alguns comentaristas, é essa disputa por pontos. se acham donos do saber. comentam somente para se mostrarem sobre os demais.

    Este site é uma ferramenta de estudos muito eficaz. é pra quem leva os estudos pra concurso a sério.

    O conhecimento não é ferramenta de imposição. Mas sim, uma ferramenta de integração entre as pessoas

    Bons estudos !
  • correta A -

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ERRADA - B -  Art. 24.  É dispensável: 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. (Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).
    ERRADA - C-  Art. 24. É dispensável:

    X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ERRADA - D- É dispensável: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

  • só para destacar a pegadinha :

    Aquisição  ou  restauração  de  obras  de  arte  e  objetos  históricos,  de  autenticidade  certificada,  desde  que  compatíveis  ou  inerentes  às  finalidades  do  órgão  ou  entidade.  

    esta  hipotese  pode  configurar  inexigibilidade, conforme  atigo 13, e, alem disso,  há  o detalhe de  que seja  pertinente  às atribuições do orgão,  caso contrário deverá  haver  licitação normalmente. 
  • Em relação à alternativa A, bastaria observar que é caso de exclusividade. Por isso, não tem como a Administração dispensar a licitação porque ela é impossível de acontecer. Sendo, assim, o caso clássico de inexigibilidade de licitação.
  • Gabarito A, trata-se de hipótese de inexigibilidade prevista no Art. 25, I da lei 8.666/93.

  • Macete para acertar casos de INEXIGIBILIDADES

    ---> Guarde as palavras: Fornecedor EXCLUSIVO, Servciço ESPECIALIZADO/SINGULAR, artista CONSAGRADO.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, I. Note-se, aqui, a impossibilidade de competição, característica marcante da licitação inexigível.

    (B)- Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XXVIII.

    (C)- Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, X.

    (D)- Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    Logo, a única não hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável encontra-se na alternativa A.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
669556
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São cláusulas exorbitantes inerentes ao regime jurídico dos contratos administrativos a possibilidade de, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • São cláusulas exorbitantes inerentes ao regime jurídico dos contratos administrativos a possibilidade de, EXCETO:

    a) Modificação unilateral do contrato inclusive as cláusulas econômico-financeiras. ERRADO! § 1o art. 58 da Lei 8666/93:  As cláusulas econômico-financeiras  e  monetárias  dos  contratos  administrativos  não  poderão  ser alteradas sem prévia concordância do contratado. b) Aplicação de sanções administrativamente ao contratado. CORRETO! Literalidade do art. 58, I da Lei 8.666/93. c) Rescisão unilateral do contrato pela administração. CORRETO! Literalidade do art. 58, II da Lei 8.666/93. d) Administração pública fiscalizar a execução do contrato. CORRETO! Literalidade do art. 58, III da Lei 8.666/93.
  • Mediante regras previamente fixadas pela Administração de forma unilateral, ou seja, a Administração fixa as regras de forma unilateral para evitar que os interesses particulares se sobressaiam aos interesses públicos (contratos de adesão). Todas as situações dentro de um contrato administrativo, que colocam a Administração em uma situação superior à terceiros, são chamadas “cláusulas exorbitantes”. 
     Obs.: o que qualifica um contrato como administrativo não é a presença da Administração como contratante, mas sim a supremacia do interesse público materializada em clausulas exorbitantes. Isso de dá em razão da existência dos contratos da administração.
  •  As cláusulas econômico-financeiras  e  monetárias  dos  contratos  administrativos  não  poderão  ser alteradas sem prévia concordância do contratado
  • São cláusulas exorbitantes porque saem do âmbito do Direito Privado, e enquadram-se como cláusulas típicas de Direito Administrativo, estando presentes explicitamente ou implicitamente em todos os contratos administrativos. Ressalta-se que estas, também chamadas de cláusulas de privilégio, garantem as prerrogativas da Administração e a coloca em uma posição de supremacia sobre o contratado, sendo extremamente incomuns ou ilícitas em contrato celebrado entre particulares. De forma geral estão previstas em lei, no artigo 58 da Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. As principais cláusulas são as seguintes:
    · A possibilidade de modificação unilateral do contrato, por parte da administração pública, sempre buscando o interesse coletivo, e respeitando os limites impostos pelo artigo 65 da Lei 8.666/93 e os interesses do contrato.
    · A possibilidade de rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos 58 II combinado com os artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, considerando-se uma forma de rescisão excepcional do contrato em razão do descumprimento contratual ou do interesse público, devendo a administração pública nos casos em que não houver culpa da contrata, ressarcir os prejuízos causados pela rescisão precoce.
    · Pode a administração pública determinar um representante para fiscalizar diretamente a execução do contrato administrativo, conforme garante o artigo 67 da Lei 8.666/93.
    · A administração pública tem o poder de punir o particular, cabendo a sansão em casos de atraso, por exemplo, podendo advertir, ou punir com multas moratórias ou compensatórias, desde que previstas expressamente no contrato.
    · É garantido a administração pública, no artigo 58 V da Lei 8.666/93, a ocupação provisória de bens ou serviços para garantir a execução do contrato administrativo.
    · O artigo 56 da citada lei 8.666/93 garante a garantia do contratual, nos contratos de obras, serviços e compras.
    · A retomada do objeto é garantida no artigo 80 da Lei 8.666/93, podendo a administração pública retomar o objeto no estado em que se encontra e finalizar a obra ou a prestação do serviço, sendo ainda permitido, nos casos de recuperação da contrata, esta retomar a execução o objeto do contrato.

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES
    Lembrar de F A R A Ó
    F iscalização do contrato
    A lteração unilateral
    R escisão unilateral
    A plicação de sanções
    O brigação de continuidade (vedação da exceptio non adimpleti contractus pelo prazo de 90 dias)
  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas de forma unilateral pela administração, sem prévia concordância do contratado. 

  • a) art. 58, §1º, lei 8666/93 (E)

    b) art. 58, IV, lei 8666/93 (V)

    c) art. 58, II, lei 8666/93 (V)

    d) art. 58, III, lei 8666/93 (V)

  • Lei 8.666 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • As cláusulas econômico-financeiras devem ser estabelecidas por acordo entre as partes (não unilateralmente pela Administração).

  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.  letra a

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente cláusulas exorbitantes inerentes ao regime jurídico dos contratos administrativos. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    B. ERRADO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

    C. ERRADO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei.

    D. ERRADO.

    Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    III - fiscalizar-lhes a execução.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
669559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São motivos para a rescisão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. CORRETO! Literalidade do Art. 78, IX da Lei 8666/93. b) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. CORRETO! Literalidade do Art. 78, X da Lei 8666/93. c) Qualquer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. ERRADO! Art. 78, XI L 8666/93 - a  alteração  social  ou  a  modificação  da  finalidade  ou  da  estrutura  da  empresa,  que  prejudique  a execução do contrato;   d) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. CORRETO! Literalidade do Art. 78, XVI da Lei 8666/93.
  • Os contratos com a administração pública são dotados de Pessoalidade (intuitu personae). 
    O contrato deve ser realizado pela pessoa que se obrigou com a administração (o licitante vender em regra). A prova cabal que dessa característica é que a morte do contratante ou dissolução da sociedade acabam com o contrato administrativo (rescisão – art. 78, X da lei 8666/93).
    Obs.: excepcionalmente é possível a subcontratação parcial. É necessário previsão no contrato e autorização da própria administração (art. 72 da 8666/93).

     
  • Art. 78, XI L 8666/93 - a  alteração  social  ou  a  modificação  da  finalidade  ou  da  estrutura  da  empresa,  que  prejudique  a execução do contrato; 
  • Não é qualquer alteração, e sim aquela que prejudique a execução do contrato.

  • a) art. 78, IX, lei 8666/93 (V)

    b)art. 78, X, lei 8666/93 (V)

    c)art. 78, XI, lei 8666/93 (E)

    d)art. 78, XVI, lei 8666/93 (V)

  • c) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • "Qualquer alteração" matou a questão. 

  • A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    Dessa forma, o emprego do termo "qualquer alteração" invalidou a alternativa.

  • Comentários repetitivos, que não agregam em nada; Vamos atentar ao que já foi respondido; 

  • Comentários repetitivos, que não agregam em nada; Vamos atentar ao que já foi respondido; 

  • Deve-se atentar que existem dois tipos de rescisão a) aquela levada a cabo pela administração e b) aquela levada a cabo pelo particular. Enquanto aquela pode ser decretada administrativamente, ulilizando-se da autututela (alternativas "a' e "b"), esta só pode ocorrer por via judicial e geralmente ocorre nas situações descritas na alternativa "d".

    Agora, com relação a alternativa 'C", imagine que a contratada necessite alterar a sede da empresa do imóvel x para o imóvel y, na mesa rua, em que isso implica na execução dos contratos vigentes? 

  • Qual seria, de fato, o erro da D?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente motivo para a rescisão. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

    B. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

    C. CERTO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    D. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
669562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à rescisão dos contratos administrativos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: 
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;  II - amigável,  por  acordo  entre  as  partes,  reduzida  a  termo  no  processo  da  licitação,  desde  que  haja conveniência para a Administração;  III - judicial, nos termos da legislação;

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    Assim:


    a) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração. ERRADO! A rescisão amigável necessita de autorização. b) não é possível a rescisão amigável do contrato, pois o interesse público é indisponível. ERRADO! Como visto acima é possível a rescisão amigável e ela depende de autorização da administração. c) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração. CORRETA! Não sendo amigável, parte-se para a esfera judicial. d) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância do contratado e da administração. ERRADO! A concordância da rescisão entre as partes conduz a rescisão do tipo amigável. 
  • Rescisão do Contrato: é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superviniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pelo direito.
    - Administrativa: é a efetivada por ato próprio e unilateral da Administração, por inadimplência do contratado ou por interesse do serviço público; é exigido procedimento regular, com oportunidade de defesa e justa causa, pois a rescisão não é discricionária, mas vinculada aos motivos ensejadores desse excepcional distrato, opera efeitos a partir da data de sua publicação ou ciência oficial ao interessado (ex nunc).
    - Amigável: é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes; opera efeito a partir da data em que foi firmada (ex nunc).
    - Judicial: é  decretada pelo Judiciário em ação proposta pela parte que tiver direito à extinção do contrato; a ação para rescindir o contrato é de rito ordinário e admite pedidos cumulados de indenização, retenção, compensação e demais efeitos decorrentes das relações contratuais, processando-se sempre no juízo privativo da Administração interessada, que é improrrogável.
    - De pleno direito: é a que se verifica independentemente de manifestação de vontade de qualquer das partes, diante da só ocorrência de fato extintivo do contrato previsto na lei, no regulamento ou no próprio texto do ajuste.
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável,  por  acordo  entre  as  partes,  reduzida  a  termo  no  processo  da  licitação,  desde  que  haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação;
  • Pessoal, corrija-me se eu estiver errado. Mas acredito que o gabarito esteja errado, pois vejamos, primeiramente, as formas de extinção do contrato administrativo:

     -Administrativa (ato unilateral da administração)
    - Amigável (vontade das partes)
    - Judicial (a parte que tiver direito)
     - De pleno direito (independentemente de manifestação de vontade de qualquer das partes)

    Agora vejamos as afirmativas:

     A) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.
    Correto. Seria a rescisão de pleno direito, pois nesta independe de acesso ao judiciário e da concordância da administração. Ex: Morte do contratado.

    B) não é possível a rescisão amigável do contrato, pois o interesse público é indisponível.
    Errado. Pois é possível a rescisão amigável, desde que haja acordo entre as partes e interesse da administração.

    C) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração.
    Errado. Como já disse, tanto na rescisão judicial como na de pleno direito independe da concordância da administração.

    D) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância do contratado e da administração.
    Errado. Pela mesma justificativa da afirmação anterior.

    Portanto caros colegas, peço-lhes que debatemos sobre a questão.
    Att,
    Moisés Carvalho
     
  • Pensei nisso também Moises e não concordo com a Banca,

    c) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração.

    Quando a Administração atrasar o pagamento do contrato, por mais de 90 dias, o contratado pode rescindir o mesmo, sem anuência da administração e sem a via judicial, entre outros motivos expostos abaixo, o que torna a assertiva errada.


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    Já a assertiva:

    a) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.

    Está correto pelos mesmos motivos exposto acima.








  • Diogo Cavalcante, o fato de a Administração atrasar os pagamento pelo prazo superior a 90 dias não implica ao direito do contratado rescindir o contrato, trata-se, portanto, do direito dele  SUSPENDER o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Caso ele queira rescindir, deverá provocar o judiciário para tanto.

  • Moises, a morte do contratado indica uma rescisão unilateral pela administração. 

  • Discordo do GABARITO.

    Pode haver rescisão sem judicial e sem a concordância da Administração quando for de PLENO DIREITO, ou seja, o contrato é extinto por uma situação alheia à vontade das partes. Então, pra mim, o gabarito é letra A.

  • LETRA A TAMBÉM CORRETA,basta leitura ...se não vejamos:

     

    Pessoal, o artigo 78 elenca os motivos de rescisão. dentre eles o inciso XV, que é motivo de rescisão. O particular pode optar por suspender o cumprimento de suas obrigações ...

    Por isso é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.

     

    artrt. 78. Constituem motivo para  RESCISÃO do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
     

  • FAVOR, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • O que ocorre, ao meu ver, é que nessa situação o contratado pode suspender o cumprimento de suas obrigações, etc etc... e que isso é MOTIVO de rescisão, conforme diz claramente na lei... mas isso é diferente dele próprio poder rescindir o contrato sozinho: ainda é necessário o processo judicial para a rescisão definitiva. Ele leva os motivos ao judiciário e o judiciário é quem vai determinar a rescisão, porque é esse um dos papéis do judiciário: ele age quando não há acordo amigável entre as partes.

     

     

  • Pessoal, estamos falando da Consulplan, uma banca incompetente, famosa pelos inúmeros recursos interpostos pelos candidatos.

    A meu ver, o problema é a redação da questão, que pra variar, está confusa e mal redigida. 

    Justificativa da Consulplan:

    " Os incisos do art. 79 da Lei 8.666/93 trazem as hipóteses de rescisão dos contratos administrativos e não há possibilidade de rescisão extrajudicial sem a concordância da administração. E se a Administração toma a iniciativa da rescisão é claro que ela está concordando com ela. Mesmo para aqueles que admitem a aplicação da arbitragem aos contratos administrativos, seria necessário que a administração previamente anuísse à arbitragem. De mais a mais o tema arbitragem não consta do edital, que se resume à lei de licitações. Deve ser salientado que o “e” constante da alternativa “A” deve ser lido como adição, de modo que a rescisão ali citada é aquela em que não há acesso ao judiciário e ao mesmo tempo a administração não concorda. E tal possibilidade é vedada pelo ordenamento jurídico. Fonte: Art. 79 da Lei 8.666/93 "

  • subentende-se o principio da continuidade do serviço publico na assertiva

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!


ID
669565
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução TSE 21.538 de 2003, analise.

I. A transferência do eleitor só será admitida após, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.

II. A transferência só será admitida ao eleitor com residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

III. O disposto nas afirmativas I e II não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Assinale
,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a referida Resolução:

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

  • LETRA B


    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência

  • Questão tranquila!!

  • Aplausos para quem leu correndo e não viu o "não" da opção "III"

  • Pensei até que fosse pegadinha, mas é a CONSULPLAN. Acostumado com o CESpe e ficar procurando "chifres em cavalos" kkkkk


  • FALTOU UM DADO: A REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA DEVE SE DAR NO INTERESSE DA ADM.

  • Não faltou dado nenhum a banca perguntou oque esta escrito no art 18 da resolução 21538/03  não dá pra questionar a banca sabe a pergunta responde, deixa o conhecimento do que faltou ou oque deixou de colocar pra um bate papo ,na hora de fazer uma prova responda só oque esta escrito

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei n. 6.996/1982, art. 8º, parágrafo único).

  • Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 21.538 de 2003.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 18, da citada Resolução, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 

    Item II) Este item está correto, pelos explicações apontadas no item "I".

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 18, da citada Resolução, o disposto nos itens III e III, descritos no item "I" (transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor), não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    GABARITO: LETRA "B".

  • GABARITO B

    Todas as afirmativas estão corretas, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 21.538/2004.

    TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL

    -Requerimento até o 151º dia antes das eleições.

    -Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência ou alistamento. ***

    -Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio. **

    -Quitação com a Justiça Eleitoral.

    REGRA ESPECÍFICA --> SERVIDORES PÚBLICOS (e membros da família)

     NÃO precisa comprovar, se for removido ou transferido:

    - 3 meses de domicílio no novo endereço;

    - 1 ano do alistamento ou última transferência.

        *****NOMEAÇÃO NÃO EXCEPCIONA A REGRA****


ID
669568
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao acesso às informações constantes do cadastro do eleitor, com base na Resolução TSE 21.538 de 2003, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução 21.538: a) as informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas. CERTO     b) em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro    eleitoral. CERTO

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei n. 7.444/1985, art. 9º, I).

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

     c) o uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas. CERTO   d) os tribunais e juízes eleitorais poderão autorizar o fornecimento a interessados, em qualquer hipótese, dos dados relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral. ERRADO
    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003

    Do Acesso às Informações Constantes do Cadastro

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas (correta A), nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.(correta B)

    § 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado. (errada D)

    Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução.

    Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.(correta C)

  • A letra "d" esta incorreta em virtude de não se contemplar "qualquer hipótese",  conforme a resolução no art 30 e s.s.



    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.

    Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução.







     

  • Em complemento à salutar aobservação do colega, eis o fundamento, na resolução, das demais alternativas:

    Art. 29. As informaões do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas nos termos desta resolução.
    §1º Em resguardo da privacidade do cidadão não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    Bons estudos! ;-)

  • Resolução n° 21.538/2003, Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei n° 7.444/85, art. 9°, I).
    § 1° Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.
    § 2° Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).


    Art. 30. Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.
    Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82 desta resolução.
    Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.

  • Vem em mim Consulplan!!

  • Letra D está INCORRETA. É certo que os Tribunais e Juízes podem fornecer tais dados, mas não em qualquer hipótese. No caso de ser atribuído caráter reservado não é possível o fornecimento.

  • Os juízes não poderão ...

  • Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29.

     

    Logo, existem duas exceções "grifadas"

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Além disso, é relevante apontar que a Resolução TSE 21.538/2003 foi recentemente alterada pela Resolução TSE 23.490/2016. Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 29, "caput", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

    § 2º  Excluem-se da restrição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral, a ele relacionado ou de cujo atendimento resultem subsídios a sua análise, e o acesso:

    a) do eleitor a seus dados pessoais;

    b) de autoridade judicial, de órgão do Ministério Público e, desde que haja expressa autorização legal para acesso aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, de órgãos e agentes públicos ou outras entidades, vinculada a utilização das informações obtidas às respectivas atividades funcionais, exclusivamente;

    c) de órgãos públicos, desde que signatários de convênios com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cujos objetos estejam alinhados às respectivas missões institucionais, e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS, na forma prevista pelo art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 7.845/2012.

    § 3º  O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.

    § 4º  A restrição de que cuida o § 3º incidirá sobre outras informações cuja obtenção possa comprometer, mesmo que indiretamente, as regras de proteção estabelecidas nesta resolução, sem prejuízo da confirmação da autenticidade e da unicidade do registro de titular de inscrição eleitoral, desde que provido por ferramenta eletrônica ou serviço automatizado, na forma regulamentada por ato normativo próprio.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, §3º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 32 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 32. O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de pleito eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a citar a fonte e a assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 30 da Resolução TSE 21.538/2003, de acordo com o qual tal fornecimento não é irrestrito:

    Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Para mim a alternativa B também está errada ao generalizar que nao serão entregues informações sigilosas. O proprio paragrafo 3  do mesmo artigo 29 elenca as excecoes. Pessima formulacao. Ainda bem que nao farei prova dessa banca.

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

  • Art. 30.  Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio eletrônico, de dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito, salvo quando incompatíveis com a sistemática estabelecida no art. 29

    Art. 30 com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

  • NÃO AGUENTO MAIS ERRAR QUESTÕES DE INCORRETO!!!!

  •  

     

     

     

     

    Reclamando sem razão colocou o artigo mas excluiu " desde de que haja expressa autorização legal"  por isso não entendeu a pergunta da banca

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Beto11

    Para mim a alternativa B também está errada ao generalizar que nao serão entregues informações sigilosas. O proprio paragrafo 3  do mesmo artigo 29 elenca as excecoes. Pessima formulacao. Ainda bem que nao farei prova dessa banca.

    § 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

    b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).

  • NOVIDADE - ART. 29, § 3º:

    "O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada, endereço e nome civil dissonante da identidade de gênero declarada."


ID
669571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução TSE 21.538 de 2003, em relação à hipótese de ilícito penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Resolução 21.538: a) Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. CERTO

    Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.

    § 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.

     b) Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa. CERTO Art.48. § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.  c) Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito. ERRADO Art.48. § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.  d) A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal. CERTO Art.48. § 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal.
  • Como preceitua o art. 48 §6º da Resolução 21.538.
     

    6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

  • DA HIPÓTESE DE ILÍCITO PENAL
    Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.
    § 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial. LETRA A.
    § 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.
    § 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo, o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado, pela autoridade policial que o presidir, ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.
    § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa. LETRA B
    § 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal. LETRA D
    § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular. ERRADA LETRA C
    Art. 49. Os procedimentos a que se refere esta resolução serão adotados sem prejuízo da apuração de responsabilidade de qualquer ordem, seja de eleitor, de servidor da Justiça Eleitoral ou de terceiros, por inscrição fraudulenta ou irregular.
    Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
  • “Documento falso - Artigo 350 do Código Eleitoral - Crime - Espécie. O crime do artigo 350 do Código Eleitoral é de natureza formal, descabendo potencializar, para definir-se a atribuição de autoridade policial, o fato de haver sido o documento utilizado em certa localidade. Prevalece a definição decorrente do artigo 72 do Código de Processo Penal. Inquérito - Crime eleitoral. Não havendo, no domicílio do réu, unidade da Polícia Federal, o inquérito corre na Polícia Civil.”

    (Ac. de 8.9.2011 no RHC nº 19088, rel. Min. Marco Aurélio.)

  • "Nâo sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possui inscrição regular"

  • Letra D ERRADA. Os autos são arquivados na zona onde o eleitor tiver inscrição regular.


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Além disso, é relevante apontar que a Resolução TSE 21.538/2003 foi recentemente alterada pela Resolução TSE 23.490/2016. Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 48, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 48. Decidida a duplicidade ou pluralidade e tomadas as providências de praxe, se duas ou mais inscrições em cada grupo forem atribuídas a um mesmo eleitor, excetuados os casos de evidente falha dos serviços eleitorais, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público Eleitoral.

    § 1º Manifestando-se o Ministério Público pela existência de indício de ilícito penal eleitoral a ser apurado, o processo deverá ser remetido, pela autoridade judiciária competente, à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.

    § 2º Inexistindo unidade regional do Departamento de Polícia Federal na localidade onde tiver jurisdição o juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito, a remessa das peças informativas poderá ser feita por intermédio das respectivas corregedorias regionais eleitorais.

    § 3º Concluído o apuratório ou no caso de pedido de dilação de prazo, o inquérito policial a que faz alusão o § 1º deverá ser encaminhado, pela autoridade policial que o presidir, ao juiz eleitoral a quem couber decisão a respeito na esfera penal.

    § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juiz eleitoral comunicará, sendo o caso, a decisão tomada à autoridade judiciária que determinou sua instauração, com a finalidade de tornar possível a adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.

    § 5º A espécie, no que lhe for aplicável, será regida pelas disposições do Código Eleitoral e, subsidiariamente, pelas normas do Código de Processo Penal.

    § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 48, §4º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 48, §5º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito).

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 48, §6º, da Resolução TSE 21.538/2003 (acima transcrito), de acordo com o qual os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • ARTIGO 48 § 6º  DA RESOLUÇÃO

    Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

  • GABARITO: C

     

     

    | Resolução nº 21.538 de 14 de Outubro de 2003 - Alistamento Eleitoral

    | Da Hipótese de Ilícito Penal

    | Artigo 48

    | § 6º

         

          "Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular." 

  •  art. 48 §6º da Resolução 21.538.
     

    Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.

  • Gabarito C

    Marcar assertiva incorreta.

    Os autos serão arquivados na Zona Eleitoral onde residir o eleitor. Segundo art. 48, § 6º,da Resolução 21.538.

    § 6º Não sendo cogitada a ocorrência de ilícito penal eleitoral a ser apurado, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde o eleitor possuir inscrição regular.


ID
669574
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Eleitoral: a) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de um biênio consecutivo. ERRADO  Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos b) da homologação da respectiva convenção partidária até o registro definitivo da candidatura, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. ERRADO Art.14. § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. c) os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. CORRETO

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 

    d) o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até doze, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. ERRADO Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

     


    • b) da homologação da respectiva convenção partidária até o registro definitivo da candidatura (correto, pois o registro da candidatura vem antes da apuração final, logo, no periodo citado eles realmente não poderão servir como juízes) não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
    • homologação -----------------registro da candidatura-----------------apuração final
    • Isto significa que a alternativa B não está errada.
  • Qual o erro da alternatia "a"...? Se é exatamente a letra da lei.

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos
  • Letra A)
    Art. 14
    a) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de um biênio consecutivo.

    Letra B)
    Art. 14

    § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)
  • João Paulo, você caiu na mesma pegadinha que eu!

    A alternativa fala em um biênio, a lei fala em DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS!

    Falta de atenção.
  • Letra A: Errada.

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Letra B: Errada.

    Art. 14. § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)
    Letra C: Certa.

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Letra D: Errada.


    Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    **Todos artigos do Código Eleitoral.
  • Letra D

    O artigo 13 do Código eleitoral é coerente com a CF quando fala que o número de membros não poderá ser reduzido, mas que poderá ser elevado mediante proposta do TSE . No entanto, a CF não faz referência a valor máximo de membros  no TSE nem no TRE. Prevalecendo a CF na hierarquia das leis.
    Fonte: Direito eleitoral, 10ª edição, Francisco Dirceu Barros, pg 41.
  • a) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,  servirão  obrigatoriamente  por  dois  anos,  e  nunca  por  mais de um biênio consecutivo.

    ERRADA: Máximo de 2 biênios

    b) da homologação da respectiva convenção partidária até o  registro  definitivo  da  candidatura,  não  poderão  servir  como  juízes  nos  Tribunais  Eleitorais,  ou  como  juiz  eleitoral,  o  cônjuge,  parente  consanguíneo  legítimo  ou  ilegítimo,  ou  afim,  até  o  segundo  grau,  de  candidato  a  cargo eletivo registrado na circunscrição.

    ERRADA: até a apuração final da eleição

    c) os  substitutos  dos  membros  efetivos  dos  Tribunais  Eleitorais  serão  escolhidos,  na  mesma  ocasião  e  pelo  mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    CORRETA

    d) o  número  de  juízes  dos  Tribunais  Regionais  não  será reduzido,  mas  poderá  ser  elevado  até  doze,  mediante proposta  do  Tribunal  Superior,  e  na  forma  por  ele sugerida.  

    ERRADA: até 9

  • a

    os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de DOIS (e não um) biênio consecutivo. 

    da homologação da respectiva convenção partidária até APURAÇÃO FINAL DA ELEIÇÃO (e não o registro definitivo da candidatura), não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. 

    c CORRETA

    os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d

    o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até NOVE ( e não doze), mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

  • Referente à letra b):

    - Uma nova redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015 alterou o Art. 14§ 3º da Lei nº 4.737/65.


    De:

    § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. 


    Para:

    § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.


    Bons Estudos! ;)


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 14, "caput", do Código Eleitoral, de acordo com o qual a vedação é para que os juízes dos Tribunais Eleitorais sirvam por mais de dois biênios consecutivos (e não por mais de um biênio consecutivo):

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    § 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º.  (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.      (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 14, §3º, do Código Eleitoral (acima transcrito), de acordo com o qual o impedimento perdura desde a homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação (e não somente até o registro definitivo da candidatura).


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 13 do Código Eleitoral, de acordo com o qual o número poderá ser elevado até nove (e não até doze):

    Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 15 do Código Eleitoral:

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Galera não confundam as coisas. Está correta a letra B.

    A Constituição Federal, no artigo 102, I, alínea c regula a com-petência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais Superiores e no artigo 105, I, alínea a, a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e jul-gar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Quanto aos crimes eleitorais e os a eles conexos, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral. No que diz respeito à apuração de crimes eleitorais, a matéria é disciplinada pela Resolução TSE nº 22.376.

  • Exemplificando o §3º para melhor compreensao :

     

    Por exemplo, se Marcos, juiz do TRE/MA , é cônjuge, pai, filho, avô, neto, irmão,
    sogro, genro ou cunhado
    de candidato à circunscrição do Estado do Maranhao, ele
    será afastado das suas funções desde o momento em que foi escolhido candidato(Homologaçao da respectiva convençao partidária)
    até a diplomação dos eleitos

                                                                                     
    da homologação da   convenção partidária
    ====================================> até a diplomação dos eleitos

                                                                                               IMPEDIMENTO 
     

  • Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    § 3o Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    DIPLOMAÇÃO = APURAÇÃO FINAL DA ELEIÇÃO????

  • Questão B está desatualizada por isso está errada :)
  • Sugiro que leiam o comentário da Mariana e logo em seguida o de ayrton lins !! 

  • Desde quando os membros do TRE são EFETIVOS??? Todos os juízes não estão lá apenas temporariamente??

  • GABARITO LETRA C

     

    Art.15 - CE

    Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • perfeito mariana nao é a toa que é a mais curtida

  • Letra B: Errada.

    da homologação da respectiva convenção partidária até o registro definitivo da candidatura, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consanguíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

    Art. 14. § 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966) 

  • § 3o  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • TREs - MÍNIMO DE 7 (IGUAL TSE), PODENDO SER ELEVADO ATÉ 9 (ART. 13, DO CE - RECEPCIONADO).

    HOMOLOGAÇÃO - CONVENÇÃO - DIPLOMAÇÃO - LEMBREM QUE RIMA!!!


ID
669577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, NÃO compete ao juiz eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Compete aos juizes:

            I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

            II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

            III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

            IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

            V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

            VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

            VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados; (Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994) (ERRADA LETRA D)

            VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

            IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

            X - dividir a zona em seções eleitorais;

            XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

            XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

            XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

            XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

            XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

            XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

            XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

            XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

            XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

  •  NÃO compete ao juiz eleitoral, representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados. LETRA E
  • Colegas, só para constar:

    A alternativa "d"
    (Representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados), era uma das competências do Juiz Eleitoral, até ser revogada pela Lei 8.868/1994. 
  • Resposta correta : D

    "representar  sobre  a  necessidade  de  nomeação  dos  preparadores  para  auxiliarem  o  alistamento  eleitoral,  indicando  os  nomes  dos  cidadãos  que  devem  ser  nomeados. "

    Seria o inciso VII do art.34 CE, mas este foi revogado.

    Os demais itens são letra de lei do respectivo artigo.
  • Uma pequena correção: Inciso VII, do Art. 35 do CE.
  • Não entendo como essa questão não foi anulada.
    A letra "C" fala em indicação de serventia para ter anexo na escrivania eleitoral.
    Não existe mais escrivania eleitoral desde 2004, quando a lei 10.842 extinguiu a figura do escrivão eleitoral e atribuiu todas as suas funções ao chefe do cartório eleitoral.

  • Na realidade esta questão apenas fazia referência ao texto da lei n° 4737/65 o Código eleitoral, todos previstos no artigo 35 da respectiva lei, definindo que compete ao juizes:
    a) Inciso II- processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
    b)inciso IV- Fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e a presteza do serviço elitoral;
    c)inciso VI- indicar, para aprovação do Tribunal Reginal, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral.
    d)ERRADA. Não existe no texto da lei.
     
  • Alternativa "d" INCORRETA:

    VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados; (R E V O G A D O pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)

  • A competência do juiz eleitoral está prevista no artigo 35 do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

    XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral (acima transcrito) compete ao juiz eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito) compete ao juiz eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 35, inciso VI, do Código Eleitoral (acima transcrito) compete ao juiz eleitoral indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral. 

    A alternativa D está CORRETA, pois o inciso VII do artigo 35 do Código Eleitoral (acima transcrito), que estabelecia tal competência ao juiz eleitoral, foi revogado pela Lei 8.868/94.

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • CONSULPLAN E ESSAS MANIA FEIA DE COBRAR ARTIGO REVOGADO  

     

    QUE ÓDIO CARA 

  • A alternativa D deve ser assinalada, visto que o inciso VII, do artigo 35 do Código Eleitoral foi revogado pela Lei 8868/94.


ID
669748
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao usar o Microsoft Office Outlook 2007 (idioma Português Brasil), dispõe-se de um recurso no software, denominado cópia oculta, que permite o envio de e-mails para diversos destinatários, sem que aqueles que não foram incluídos neste recurso saibam que também receberam aquela mensagem de correio. Para isso, deve-se digitar os endereços de e-mail no espaço identificado por

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Questão recorrente, típica em todos os concursos.
    Poderia ser o Bcc? Neste caso não, porque foi especificado que é Outlook em Português.
  • Gabarito - D

    cc é com cópia, se vc deseja mandar um e-mail para alguém mas deseja que alguém receba uma cópia do mesmo, escreva esse e-mail no cc.

    cco é com cópia oculta, se vc deseja mandar um e-mail mas que outra pessoa receba sem que o destinatário saiba, escreva o endereço do oculto no cco.
  • Alternativa D
    Cco... (Com cópia oculta) Uma cópia da mensagem é enviada ao destinatário e o nome deste não fica visível para outros destinatários da mensagem.
  • letra D. Esse ícoe fornece um espaço para você digitar os nomes das pessoas que devem receber a mensagem, mas com oos nomes ocultos para outros destinatarios da mensagem.
  • A questão trouxe duas opções que me deixaram em dúvida, por isso fui pesquisar a diferença entre Bcc e Cco e descobri o porquê da alternativa correta ser a letra “D”:
    d) Cco...(CORRETO)
    O cabeçalho da questão foi muito claro quando disse: “Ao usar o Microsoft Office Outlook 2007(idioma Português Brasil) [...]”. Portanto Cco significa “com cópia oculta” em português, enquanto Bcc significa “blind carbono copy” em inglês. Eu verifiquei que tanto o Microsoft Outlook 2010, o Outlook Express, quanto o Mozilla Thunderbird possuem a opção Cco em seus programas, ou seja, não vi escrito em inglês Bcc, sendo assim é bom ficar atento, porque como os dois são sinônimos vai depender do que a questão está pedindo.
    "No contexto do assunto e-mail, cópia oculta refere-se à prática de enviar uma mesma mensagem a vários destinatários de tal maneira que eles não conheçam uns aos outros. A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail. Em inglês, o mesmo campo é chamado "Bcc" (Blind carbon copy); e alguns podem chamá-lo de Blind Courtesy Copy (cópia de cortesia). Para especificar um destinatário, um e-mail pode conter endereços em qualquer do seguintes campos:
    To (para)- campo dos destinatários públicos da mensagem.
    Cc (com cópia)- campo dos destinatários secundários, que não são aqueles para os quais publicamente o autor inicialmente escreveu a mensagem. Os destinatários secundários no contexto de correspondência datilografadas seriam aqueles que receberiam cópias de carbono.
    Bcc (Blind carbon copy)ou Cco- com cópia oculta - campo dos destinatários a serem discretamente informados da comunicação, não devendo ser vistos por quaisquer dos outros destinatários endereçados. Existem algumas razões para se utilizar este recurso:
    1) Enviar uma cópia de sua correspondência a um terceiro (por exemplo, a um colega) quando você não quer que o destinatário original saiba que você está fazendo isso (ou quando você não quer que o destinatário conheça o endereço de e-mail do terceiro).
    2) Enviar uma mesma mensagem para várias pessoas sem que nenhum deles se conheça. Este efeito pode ser conseguido enviando-se uma mensagem para si mesmo e preenchendo os endereços dos demais destinatários no campo Bcc.
    3) Quando estiver enviando um e-mail para vários destinatários, você pode esconder os endereços de e-mail uns dos outros.
    Isso é uma precaução contra spam sensata porque evita uma longa lista de endereços de e-mail disponibilizada a todos os destinatários (o que aconteceria caso se colocasse cada endereço no campo To ou no campo Cc). Por esta razão, é plausível usar o campo Bcc para listas de e-mails".
    Fonte: Wikipédia. http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3pia_oculta
  • Q803338        

    No serviço de Webmail do Google, ao receber uma mensagem, um usuário pode ver todos os endereços de e-mail contidos nos campos ___________e ___________ . Mas esse mesmo usuário não pode ver nenhum endereço de e-mail contido no campo __________ .     Para, Cc, Cco

     

    Q772841

    Cco =    Com   Cópia  Oculta.

     

    Q772931

     

    CC - com cópia - destinatário em cópia, que recebe a mensagem e seu endereço aparece para os demais.

     

     

    Q586942  Q515634

     

    De: felipe@emailbox.com

    Para: felipe@emailbox.com

    Cco: joao@emailbox.com, maria@emailbox.com, jose@emailbox.com, antonio@emailbox.com

    Assunto: Acesso Restrito

     

     

    O catálogo de endereços do cliente de e-mail é semelhante ao catálogo de contatos de nosso smartphone. Assim como no smartphone, ele permite que sejam incluídos dois usuários com o mesmo e-mail.

     

     

  • essa ai foi para a galera nao zerar a prova. risos

  • GABARITO D

     

     

    A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail.

     

    Campo 1 - Para
    Campo 2 -  CC ( Com Cópia)
    Campo 3 - CCo ( Com Cópia Oculta )
    Campo 4 -  Assunto

     

     

    Bons estudos.

  • DIFERENCA

    Cc= cópia e-mail 

    Cco=cópia oculta 

    Para: destinatário

    Para (to): Preenchido com o destinatário da mensagem

    Cc: Recebe cópia da mensagem. Em termos práticos, tem o mesmo efeito do campo Para.

    Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.

    "Com cópia oculta" (Cco): O destinatário constante no campo "Cconão será visível para os demais destinatários do e-mail, sejam estes colocados em "Cc" ou em "Para". Por outro lado, o destinatário colocado no campo "Cco" consegue normalmente verificar os demais destinatário do e-mail, quais sejam aqueles presente nos campos "Cc" ou "Para"

    Preenchimento dos campos:

    ·         Campo De: apresenta a conta que será usada para enviar o e-mail. Nos programas, esse campo só aparece se o usuário configurou mais de uma conta de e-mail.

    ·         Campo Para: colocar o e-mail do destinatário.

    ·         Campo Cc: colocar os destinatários que receberão a mensagem como uma cópia.

    ·         Campo Cco: são os destinatários que terão seus endereços de e-mail ocultos dos demais destinatários.

     


ID
669751
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao acessar o site do TSE – http://www.tse.jus.br/ – utiliza-se o browser Internet Explorer 8 (idioma Português Brasil). Para facilitar futuros acessos, pode-se adicionar o endereço do site desejado à Barra de Favoritos. Para isso, é necessário clicar no seguinte ícone:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    O ícone correspondente ao Alt+Z adicionará o endereço do site atualmente exibido à lista de Favoritos.
    O ícone B simboliza uma pesquisa no Google do termo TSE.
    O ícone C acessa o painel de Favoritos (Alt+C).
    E o ícone D retorna para a página inicial do navegador, equivale a tecla Alt+Home, porém não possui a descrição sugerida.

    Esta questão está 'estranha', porque o ícone da letra A só é mostrado após clicar no ícone da letra C. Como ela citou que adicionaremos 'à Barra de Favoritos', podemos entender que a barra de favoritos já está aberta (Ctrl+Shift+I), mas não está claro.
  • A letra "A" adiciona favoritos. -> tem uma setinha
    A letra "C" exibe favoritos.

  • Letra A. A  imagem da letra C exibe a  barra de favoritos. Já a letra a da letra A adiciona o site aos favoritos.
  • A diferenca entre as letras a e c que possuem figuras parecidas e que apesar de ambos pertencerem a barra favoritos, na letra a o icone serve para criar um link para a pagina atualmente visualisada no Internet Explorer. No c ao clicar no botao abre-se a CENTRAL DE FAVORITOS, e nesse painel vc pode salvar e organizar links para sites e paginas web na guia favoritos e salvar e organizar feeds na guia feeds. Vc tambem pode ver seu historico de navegacao na guia historico.
  • Letra A.
    O item B procura a palavra tse no site de pesquisas Google. O item C apenas exibe a barra de Favoritos. A letra D tem ícone Home (atalho Alt+Home) para exibir a página inicial configurada no navegador, mas a mensagem é fictícia (Inserir endereço apareceria na barra de endereços URL - tecla F4).

    Para adicionar a página atual a Favoritos, além do ícone da Estrela, podemos teclar Ctrl+D.
  • A- Correta - adiciona aos favoritos.


    C - Errada - você apenas visualiza os sites adicionados aos favoritos.


    B - site de busca do google;

    D - Home Page - ou seja insere qual será a página inicial ao abrir o navegador.

    Abraços.
  • Muita repetição de questões idênticas neste foro.

  • Confundi com a letra c :(

  • Concordo com o amigo Fael Gmail.

  • A banca colocou C como resposta. Se liguem o site errou.

  • a) adicionar à barra de favoritos (correta)

    b) ícone do google

    c) abre a guia que contêm os sites adicionados no favorito, feeds e histórico

    d) home page alt + home

  • A letra 'C' é tão absurdamente óbvia que gera até desconfiança, quem marcou essa letra tem que ficar esperto porque o objetivo do examinador é te induzir ao erro e não facilitar tua vida.

  • Ícone da letra c : "exibir favoritos, feeds e histórico" (CTRL + C)

  • Não discutam com a banca. Entrem no jogo dela!!!!


ID
669964
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 5º da Lei nº 8.112/90, a nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público. Entretanto, o §3º do mesmo artigo abre exceção aos estrangeiros, na forma da lei, quando vierem a prover cargos de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
         Assim dispõe o artigo 5º da Lei 8.112/90:
     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
  • Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
    Comentário
    Desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 19, em 4/6/98, os estrangeiros, na forma da lei, poderão ser investidos em cargos, empregos e funções públicos. Essa Emenda seguiu a tendência iniciada pela EC n° 11/96, que facultou às universidades e instituições de pesquisa científica admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da Lei n° 9.515/97.
  • Lembrando que até MESMO temos por exemplo:
     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

     

     

     

    Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude da permissão contida nos §§ 1º e 2º do art. 207 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    "Art. 5º ........................................................................

    ...................................................................................

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


     

  • Só para lembrar os requisitos mínimos para investidura no cargo AP-ESCO-MI-NA-18-PO
    Aptidão física e mental
    ESCOlaridade exigida
    Militares [obrigações]
    Nacionalidade Brasileira (Salvo hipóteses do art 3°)
    18 anos
    Políticas [obrigações]
  • A alternatica correta é a letra A, conforme enuncia o artigo 5°  parágrafo 3 da Lei 8.112/90:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

           § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

    R
    umo ao Sucesso

  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • Art. 5o  § 3o  da Lei 8112/90. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

    Comentários : Por meio do § 3º, extrai-se que podem ser admitidos professores, técnicos e cientistas estrangeiros às universidades públicas federais, assim como às entidades federais de pesquisa científica e tecnológica, tudo de acordo com as normas e procedimentos da Lei nº 8.112/90. Isso significa que os cidadãos estrangeiros que detenham aquelas condições, e as possam documental e suficientemente comprovar às autoridades brasileiras, poderão ocupar cargos públicos, cujo regime jurídico é o da Lei nº 8.112/90, nas entidades mencionadas. E, se podem ocupar cargos, assim simplesmente sem qualquer especificação, tais cargos podem ser tanto de provimento efetivo quanto em comissão. (RIGOLIN, Ivan Barbosa, Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 6ª ed, São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 34).
  •  

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

             § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Art. 5º, § 3º:

    " As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei. " 

    avante!
  • Cuida-se de mais uma das muitas questões que não exige raciocínio dos candidatos, e sim conhecimento sobre o texto expresso de lei, mais precisamente da Lei 8.112/90. Na hipótese, a Banca ainda indicou o próprio dispositivo em que se encontra a resposta, vale dizer, o art. 5º de tal diploma. Sem mais delongas, a opção correta está descrita na letra “a", sendo que seu conteúdo corresponde à transcrição pura e simples do texto legal.


    Gabarito: A


ID
670102
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades de licitações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

        A Lei 8.666/93, no seu artigo 23, § 3º aponta que a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • O convite está previsto no art. 22, § 3.º, da Lei n. 8.666/93, e pode ser definido como “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente
    ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.
    É a modalidade mais simplificada de licitação e, por isso, é destinada a contratos de pequeno valor. Além de prazos mais reduzidos, o convite tem  uma convocação restrita. Pela lei, somente dois grupos podem participar do convite:
    Convidados: a Administração escolhe no mínimo três interessados para participar da licitação e envia–lhes uma carta-convite, que é o instrumento convocatório da licitação. 
    ·Cadastrados, no ramo do objeto licitado, não convidados: todos os cadastrados no ramo do objeto licitado poderão participar da licitação, desde que, no prazo de até 24h antes da apresentação das propostas, manifestem seu interesse em participar da licitação.
    Alguns autores têm sustentado que essa exigência de manifestação dos cadastrados até 24h antes da apresentação das propostas seria inconstitucional, tendo em vista que fere o princípio da isonomia.
  • Concorrência > Tomada de Preços > Convite.

    Em resumo: Quem pode mais, pode menos. Essa é a regra.
  • Correta a letra C.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 23 §4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Alguém pode explicar melhor?? cai feito um patinho nessa pegadinha =/
  • A questão não foi maldosa nem houve pegadinha. Sua fundamentação está literalmente esculpida no artigo Art. 23, §4, da lei 8.666, que diz:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    Isso porque a concorrência é modalidade de licitação mais extensa e rigorosa. Assim, será possível usar a modalidade mais rigorosa, mas nunca se usa a modalidade menos rigorosa para casos em que a lei prevê ser necessário um maior cuidado.

    Portanto, a concorrência pode substituir a tomada de preços e o convite; A tomada de preços só pode substituir o convite; o convite só pode ser utilizado nos casos previstos em lei, não podendo substituir as outras modalidades de licitação.

    Concorrência -->  Tomada de Preços -->  Convite
  • Qual a diferença entre:

    1- a tomada de preços pode ser substituída pelo convite.

    2- a tomada de preços pode substituir o convite.

    = substituir pelo convite dá a entender que a TP pode substituir + de uma modalidade? Será que é isso?
  • A diferença é que a tomada de preços pode substituir o convite por ser modalidade mais complexa (e de maior valor) do que este. Entenda o seguinte:

    A modalidade mais simples não pode substituir as mais complexas. As mais complexas, por sua vez, podem substituir as mais simples.
    A mais complexa de todas é a concorrência. Esta pode ser usada em qualquer caso, ou seja, pode substituir tanto nos casos de tomada de preço quanto de convite.
    A segunda mais complexa é a tomada de preço, que pode SUBSTITUIR o convite, que é modalidade menos complexa. 
    Já o convite é a mais simples de todas e não pode substituir as mais complexas.Isso implica que a tomada de preços não pode ser SUBSTITUÍDA pela modalidade convite.

    Espero ter ajudado.
  • Atenção, acadêmicos!
    Para resolver essa questão, segue uma dica do site Vírgula dos Concursos em parceria com o blog Plantão do Concurseiro, patrocinado pelo SOS Concursos:

    "Quem pode o Mais pode o Menos".

    Se alguém tiver alguma outra dica sobre licitações, favor colaborar.
  • Conforme preleciona o administrativista Hely Bandeira di Pietro, quem pode mais pode menos. Logo, tomada de preço substitui convite.
  • Chiara, adorei seu resumindo, mas tenho duas correções: 

    1) Concurso - o correto é "prêmios ou remuneração" (e não maior lance ou oferta, como vc colocou). Maior Lance ou Oferta é para Leilão. 

    2) A coluna do meio (Até 65.000) ... o certo seria 650.000


    Outra Coisa, essas colunas de preços se referem apenas a "Outros Serviços", pois no que se refere a Serviços de Engenharia, há outra relação que precisa ser feita, veja abaixo:

    SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Até 150 mil - Convite, Tomada de Preço e Concorrência.

    Acima de 150 mil e Até 1milhão e500mil - Tomada de preço e Concorrência.

    Acima de 1milhão e500mil - Apenas Concorrência.

  • Marquei a  letra "c", conforme artigo 23, §3º, lei 8666/93.

  • questão de português também !

    o verbo na alternativa C é o único que está na voz ativa, fez a diferença !


  •  Hely Bandeira di Pietro, quem ser este doutrinador? É novo na parada? looool


    =D

  • "quem pode mais, pode menos. Quem pode menos, não pode mais"

    - Modalidade convite admite Tomada de preços e Concorrência

    - Modalidade tomada de preços admite Concorência

  • exemplos:

    para obras e serviços de engenharia:

    concorrência           acima de um milhão e quinhentos mil reais

    tomada de preço     até um milhão e quinhentos mil reais

    convite                     até cento e cinquenta mil

    podemos observar que a modalidade convite é a que pode ser feita nos casos de valores mais baixos, logo não pode substituir nenhuma outra. 

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. Então, a concorrência pode substituir a tomada de preço. a tomada de preço pode substituir o convite, convite não substitui nenhuma modalidade, mas é substituída por todas, já a concorrência não é substituída por nenhuma modalidade e substitui todas.

  • Marque a C por ter certeza dela.

    Mas D não entendi. E ninguém comentou sobre.

  • A própria C explica o erro da letra D.

  • Qual seria o erro da letra d? Alguém entendeu? ;)

  • A letra D) está errada por causa do "Quem pode mais pode menos", que já foi comentado aqui exaustivamente.

    A lei estabelece, por exemplo, Convite para obras de engenharia de até 150 mil, mas a Administração pode mesmo nesse caso aplicar Concorrência ou TP, uma vez que essas modalidades são hierarquicamente superiores ao Convite.

    (A hierarquia é: convite --> TP --> concorrência)

     

  • Quem pode mais, pode menos.

     

    Gabarito: C

  • CONCORRÊNCIA: GRANDE VALOR

    TOMADA DE PREÇO: MÉDIO VALOR

    CONVITE: PEQUENO VALOR

    A concorrência pode ser utilizada, também, nas hipóteses previstas para a tomada de preço e para convite, bem como a tomada de preço pode ser usada, também, nos casos de convite.

    o que é PROIBIDO é o INVERSO, ou seja, usar o convite nos casos de tomada de preço ou concorrência ou utilizar a tomada de preços nas hipóteses de concorrência.

    PODE > CONCORRÊNCIA ==> TOMADA DE PREÇO ==> CONVITE

    NÃO PODE (INVERSO) > CONVITE ==> TOMADA DE PREÇO ==> CONCORRÊNCIA

  • A questão exigiu conhecimento sobre a utilização das modalidades de licitação da Lei n º 8.666/93:

    Em relação ao valor do objeto/serviço, as modalidades podem ser dispostas da seguinte maneira, da mais complexa e abrangente, até a mais simples:

    CONCORRÊNCIA > TOMADA DE PREÇOS > CONVITE.

    A própria lei traz a seguinte ressalva:

    Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Com isso, podemos analisar as alternativas:

    A) a concorrência pode ser substituída por tomada de preços.

    INCORRETA. Entre as três, a concorrência pode ser utilizada em qualquer caso. Mas a tomada de preços apenas pode substituir o convite (mais simples) e não a modalidade mais complexa ( a concorrência)

    B) a tomada de preços pode ser substituída pelo convite.

    INCORRETA. O convite não pode substituir a tomada de preços. O contrário é que é permitido.

    C) a tomada de preços pode substituir o convite.

    CORRETA. De acordo com o que dispõe o parágrafo quarto do Art. 23 da Lei.

    D) quando a lei aponta uma modalidade de licitação como a aplicável não há a possibilidade de substituição.

    INCORRETO, pois o Art. 23, § 4º traz a possibilidade da utilização de modalidades "mais complexas" no lugar das mais simples.

    GABARITO: LETRA C.


ID
670480
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em relação à corrente capacitiva nos circuitos RC paralelo e RC série, as tensões estão, respectivamente, nas condições

Alternativas
Comentários
  • ALGUEM RESPONDE ESSA AI PARA  MIM.,POR FAVOR
  • Não podemos generalizar que os circuitos RC e RL têm defasagem de 90o, mas como em questões de concursos devemos encontrar a resposta correta, portanto podemos considerar que o ângulo de defasagem entre corrente e tensão é 90o, entretanto a medida correta da defasagem dependerá do valor da associação da resistência + capacitância ou da associação resistência + indutância.

    Exemplo: A tensão da fonte V=10|0o e a impedancia Z=3-j4 (CKT Capacitivo). 
    |Z|=raiz((32+(-4)2)=5 Ohm
    âng=tg-1(-4/3)=-53,13o
    I=V/|Z|= 10|0/ 25|-53,13o = 2|-53,13 Ohm

    Obs: O exemplo acima representa que em um circuito RC série no qual a defasagem entre corrente e tensão é de 53,13 para os referidos
    valores de R = 3 Ohm e XC= 4 Ohm. 


    As bancas gostam de fazer inversão do sentido entre corrente/tensão e tensão/corrente.
    1-Circuito RC série ou paralelo (CKT Capacitivo)
    • A corrente está adiantada em relação a tensão 90o
    • A tensão está atrasada em relação a corrente 90(Resposta da questão)
    2-Circuito RL série ou paralelo (CKT Indutivo)
    • A corrente está atrasada em relação tensão 90o
    • A tensão está adiantada em relação a corrente 90o
    3-Circuito RLC série ou paralelo 
    • Este circuito dependerá dos valores das reatâncias indutivas e capacitivas, pois se o valor da reatância indutiva for maior que a reatância capacitiva, ou seja XL > XC, o circuito terá o comportamento indutivo similar a um circuito RL como mostrado no item 2, mas sem considerar o atraso de 90entre corrente e tensão.
  • Muito bem lembrado Fábio Lima.

  • Conforme foi dito antes, independente de ser série ou paralelo, a tensão está atrasada em relação a corrente 90°. Ps só por ser um circuito genérico e não ter valores de impedância capacitiva.


ID
670486
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Três bobinas com reatância indutiva de 30Ω e resistência de 40Ω, individualmente, são ligadas em triângulo a um sistema trifásico de 200V. O fator de potência e o valor de corrente em cada bobina são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Galera, não consegui inserir a imagem do circuito, mas blz, ele é o seguinte:

    Imaginem três bobinas ligadas por suas extremidades umas com as outras; suas reatâncias indutivas são de XL=30 ohms e resistências de 40 ohms;

    Depois puxando das extremidades do triângulo três fios com tensão fase/fase de 200V.

    A resolução é a seguinte:

    1° - Achando a impedância de cada bobina:

    Z = raiz quadrada de (30²+ 40²)

    Z = raiz quadrada de (900 +1600)

    Z = raiz quadrada de 2500

    Z = 50 ohms

    tag Ø = 30/40

    tag Ø = 0,75

    arctag 0,75 =37°

    .: Z = 50 |37° ohms - impedância de cada bobina

    2° - achando o fator de potência:

    FP = cos Ø = cós37° = 0,8

    3° - achando a corrente de cada bobina:

    V = Z . I

    200/ 50 |37°= I

    I = 4 |-37°(A)


  • tamtam, acontece que é 

    tag Ø = (SEN/COS) 30/40 ------> parte imaginária dividido pela parte real

    tag Ø = 3/4  ----->  Ø = 36,87º
    E fecha certinha a questão, conforme a postagem do Alan.

  • Acho mais fácil pegar a parte real e dividir pela "aparente" (o modulo das impedâncias na verdade), ai vc ja tem o fator de potencia direto, sem nem precisar calcular o angulo..
    cos(Ø) = Re/Ap = 40/50 =0.8


ID
670492
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

O rendimento de uma máquina elétrica é de 75%. Se 1 HP = 3/4kW e a potência total recebida é de 3kW, a potência efetivamente utilizada, em HP, é igual a

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a b), pois:

    1) Encontrar a potência efetivamente utilizada por meio de regra de três:
    3000 - 100%
    x         - 75%
    x = 2250W
    2) Transformar a potência de Watts para HP:
    P(HP) = P(W) / P1HP(W)
    P(HP) = 2250 / 750 
    P(HP) = 3HP
  • Segue contribuição:

    Ps=nPe 

    Ps=0,75*3kw

    Ps (HP)=0,75*(3 kw)/(0,75 kw)

    Ps (HP)=3HP


ID
670495
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A empresa Eletricidade Total Ltda. utiliza 5 máquinas, sendo que o motor de cada uma consome 1000W. Se todas forem utilizadas durante 12 horas por dia, em 4 dias da semana, pode-se verificar que a energia consumida é igual a

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a c), pois:

    E = P . h
    E = 5 . 1000 . 12 . 4
    E = 240kWh

ID
670498
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Um transformador abaixador possui as características listadas a seguir:

Relação de espiras de 50.000:500.

O primário desse transformador está ligado a uma linha de transmissão de 20kV.

O secundário está ligado a uma carga de 25Ω.

Nessas condições, a corrente do primário e a potência de saída são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a c), pois:

    1o) Encontrar a:
    a = N1 / N2 = 50000 / 500 = 100
    2o) Encontrar Z1:
    a2 = Z1 / Z2 
    Z1 = a2 . Z2 = 1002 . 25 = 250kohm
    3o) Encontrar I1:
    I1 = V1 / Z1 = 20k / 250k = 80mA
    4o) Encontrar V2:
    a = V1 / V2
    V2 = V1 / a = 20000 / 100 = 200V
    5o) Encontrar P2:
    P2 = V2 . I2
    P2 = V2 . (V2 / Z2) = V22 / Z2 = 2002 / 25 = 40000 / 25 = 1,6kW
  • Modo mais simples:

    Devido a relação de transformação, temos

    V1 = 20.000 V

    V2 = 200V

    Po = (U^2)/R = (200^2)/25 = 1600W ou 1,6KW

    A potência que entra é a mesma que sai, logo

    I1 = Po/V1 = 1600/20.000 = 0,08A ou 80 mA

  • P=v^2/R = 40000/25 = 1600W

    Ipri=1600/20000= 80mA

  • A questão não informou se era mono ou trifásico...


ID
670516
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

O aterramento elétrico tem como função proteger o usuário das descargas atmosféricas, de cargas estáticas acumuladas nas carcaças dos equipamentos, além de facilitar o funcionamento dos dispositivos de proteção, através da corrente desviada para a terra. De acordo com a Norma 5410/97, os sistemas de aterramento das instalações de baixa tensão usando uma simbologia própria. Assim, TN-C tem por significado

Alternativas
Comentários
  • * TN-S - Esquema em que os condutores de proteção elétrica (terra) e neutro encontram-se conectados em um mesmo ponto na alimentação do circuito, porém distribuídos de forma independente por toda a instalação.
    * TN-C-S - Esquema em que os condutores de proteção elétrica (terra) e neutro encontram-se conectados em um mesmo ponto na alimentação do circuito e distribuídos em parte da instalação por um único condutor (que combina as funções de neutro e terra) e em outra parte desta mesma instalação através de dois condutores distintos.
    * TN-C - Esquema em que os condutores de proteção elétrica (terra) e neutro encontram-se conectados em um mesmo ponto na alimentação do circuito e distribuídos por um único condutor, combinando as funções de neutro e terra por toda a instalação.
    * TT - Esquema em que o condutor neutro é aterrado em um eletrodo distinto do eletrodo destinado ao condutor de proteção elétrica. Desta forma as massas do sistema elétrico estão aterradas em um eletrodo de aterramento eletricamente distinto do eletrodo de aterramento da alimentação.
    * IT - Esquema em que as partes vivas são isoladas da terra ou o ponto de alimentação é aterrado através de uma impedância. As massas são aterradas ou em eletrodos distintos para cada uma delas, ou em um eletrodo comum para todas elas ou ainda partilhar do mesmo eletrodo de aterramento da alimentação, porém não passando pela impedância.

ID
670522
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

No contexto das telecomunicações, existem diversos fatores que degradam a qualidade do sinal transmitido. Um é representado pela “perda”, por um curto intervalo de tempo, da portadora de um sinal de dados, enquanto que outro é caracterizado pela ocorrência de reflexão de parte do sinal ao longo de uma transmissão. Esses fatores são conhecidos, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Drop out = É a perda abrupta do sinal por um curto intervalo de tempo, ao longo do meio de comunicação. Este é normalmente ocasionado por soldagem mal feita, mau contato e também pelo mau tempo atmosférico em transmissão via rádio.

    ECO; vai meio intuitivo..... ivoo ... ivooo...


ID
670528
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No Sistema Elétrico Brasileiro existe uma pessoa jurídica com a função de executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados. Essa pessoa jurídica é denominada

Alternativas
Comentários

ID
670531
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Circuitos elétricos e eletrônicos geram e utilizam circuitos CA e CC. Um gráfico que representa CC é

Alternativas
Comentários
  • Essa questão aqui, tá loko;
    Bem quem não é da área não tem porque estar fazendo essas questões...
    Fica óbvio demais....

    LETRA B.
  • questão para engenharia elétrica kkkkkkk


ID
670534
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No Brasil, em conformidade com a legislação em vigor da ANEEL, um termo é definido como a razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado. Podem ser calculados de 0 até 1,0, com 1,0 de forma ideal, sendo algumas vezes expressos como um percentual. Esse fator com valor alto significa que um aparelho ou sistema elétrico está utilizando eficientemente a energia. Esse termo denomina-se fator de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

  • * Fator de demanda = Demanda max. / Potencia inst.


    * Fator de carga = Demanda med. / Demanda max.


ID
670537
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Cogeração é o nome dado a um sistema de eficiência energética elevada, baseada na geração simultânea de energias elétrica e térmica a partir de um combustível renovável ou não renovável. Exemplos de fontes renováveis são: biomassa florestal, bagaço da cana, óleos vegetais, casca de arroz e lixo, enquanto que na categoria das não renováveis estão diesel, óleo combustível, gás natural, carvão mineral e urânio. Duas características da cogeração são

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Cogeração, você utiliza um fonte energética que tem sobrando, restos da atividade industrial, seja vapor, biomassas, e gera energia com ela;
    Menor impacto, pois dá um fim útil ao resíduo já gerado, e menor dependência do sistema.
  • Podemos citar como exemplo de cogeração as usinas de processamento de alcool e açucar.. O bagaço da cana de açucar ou qualquer outro tipo de biomassa serve para ser queimado e aquecer a água em uma caldeira,   essa água irá vaporizar e sobre alta pressão e temperatura irá movimentar uma turbina a vapor gerando assim eletricidade. O vapor que sai da turbina ainda tem uma grande quantidade de energia termica, essa energia pode ser utilizada em outros processos da industrial.

    Outro exemplo de cogeração que podemos ter  é o seguinte: Em uma granja onde  existe um biodigestor, o biogás capiturado do biodigestor pode ser utilizado para gerar eletricidade em um gerador. A água que atravessa o radiador do gerador, pode ser utilizada para aquecer de forma indireta os pintinhos da granja. 


ID
670540
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que diz respeito a sistemas de geração de energia elétrica no Brasil, a Resolução nº 394 da ANEEL, de 4 de dezembro de 1998, estabelece os critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos na condição de pequenas centrais hidrelétricas (PCH). Para ser considerado com características de PCH, um empreendimento deve oferecer área total de reservatório igual ou inferior a 3km2 com a potência

Alternativas
Comentários
  • PCH até 30MW;
    Menos que 1MW CGH

    Letra D.
  • ANEEL - Resolução nº 394-1998revogada pela
    Resolução nº 652-2003
     
    Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, os critérios para o enquadramento de aproveitamento hidrelétrico, com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente, autoprodução ou produção independente autônoma, na condição de Pequena Central Hidrelétrica (PCH).

    Letra "d"

ID
670543
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Telecomunicações
Assuntos

No que diz respeito à terminologia utilizada na área da telefonia celular, dois termos técnicos são definidos a seguir.

I. Processo de transferir uma estação móvel de de um canal para outro ou de uma estação rádio base para outra. Nessa situação, a mudança de canal pode ser realizada por meio de uma palavra código, de uma banda de frequência, de um slot de tempo, ou de uma combinação deles, dependendo da técnica de múltiplo acesso utilizada.

II. Conectividade que um usuário de uma rede obtém em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado, utilizando outra rede em que é visitante. A rede que está sendo visitada pode ou não pertencer à mesma operadora.

Esses termos são denominados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Roaming ou itinerância é um termo empregado em telefonia móvel mas também aplicável a outras tecnologias de rede sem fio[1]. Designa a capacidade de um usuário de uma rede para obter conectividade em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado, ou seja, obtendo conectividade através de uma outra rede onde é visitante.

    Handoff ou Handover, sendo o segundo mais usado na Europa, é o procedimento empregado em redes sem fio para tratar a transição de uma unidade móvel (UM) de uma célula para outra de forma transparente ao utilizador.
  • No que diz respeito à terminologia utilizada na área da telefonia celular, dois termos técnicos são definidos a seguir. 

     

    I. Processo de "transferir uma estação móvel de de um canal para outro" ou "de uma estação rádio base para outra". Nessa situação, a mudança de canal pode ser realizada por meio de uma palavra código, de uma banda de frequência, de um slot de tempo, ou de uma combinação deles, dependendo da técnica de múltiplo acesso utilizada. 

     

    II. Conectividade que um usuário de uma rede obtém em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado, "utilizando outra rede em que é visitante". A rede que está sendo visitada pode ou não pertencer à mesma operadora. 

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Handoff (Handover) => É quando um assinante móvel muda de uma célula para outra, durante a conversação. (Ou quando um Mobile Station migra de uma célula para outra).

     

    Roaming => Capacidade de um usuário de uma rede obter conectividade em áreas fora da localidade onde está registrado, obtendo a conectividade como Visitante de outra rede.
     


ID
670546
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que diz respeito à transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil, a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional é composta pelas linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação e pelos transformadores de potência com tensão primária em valor igual ou superior a X e tensões secundária e terciária inferiores a X, a partir de 01/07/2004.
Esse valor X é

Alternativas
Comentários
  • B - 230kV

    Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN (Res. ANEEL 
    n° 67/2004):
    – Linhas de transmissão, barramentos, transformadores de 
    potência e equipamentos de subestação em tensão igual ou 
    superior a 230 kV; e
    – Transformadores de potência com tensão primária igual ou 
    superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores 
    a 230 kV, bem como as respectivas conexões e demais 
    equipamentos ligados ao terciário, a partir de 01/07/2004.

ID
670549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a um termo, registrado na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Esse termo é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento constituído por formulário padrão a ser preenchido através do sistema Creanet Profissional, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado com registro/visto no CREA
  • Confea :RESOLUçãO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

  • Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
670552
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa foi contratada pelo valor de R$ 120.000,00 em um processo licitatório para reformar um equipamento mecânico de grande porte de um órgão público. Durante a execução dos serviços, verificou-se a necessidade de se fazer um termo aditivo no valor de R$ 20.000,00. Caso seja necessária a inclusão de novos termos aditivos, seus somatórios dos mesmos não poderá ultrapassar o montante de

Alternativas
Comentários
  • Acho que tá errado a resposta;

    pela lei das licitações o aditivo é no máximo 25%, seria 30 mil a mais e não 40.

    Os § 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 tratam dos limites às alterações contratuais. Por oportuno, leia-se:

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 
    I - (VETADO)
    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.


    Não existe na Lei nada que proíba aditivos em contratos firmados através de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

    O único ponto é que o aditivo não pode ultrapassar, em caso de acréscimo, via de regra, 25% do valor inicial atualizado do contrato.

  • Olá colega concurseiro Ricardo,

    Como você mesmo inseriu:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A assertiva relata reforma de equipamento mecânico, logo "no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos". Diante disso, infere-se da lei 8.666 que o valor total dos acréscimos deve ser no máximo de 50% do valor inicial do contrato.
    Como a assertiva relata R$120.000,00, cinquenta por cento é igual a R$60.000,00, ou seja, o valor total dos termos aditivos não deve ultrapassar este valor, sabendo que já foi realizado um aditivo de R$20.000,00, tem-se que:

    R$20.000,00 + x = R$60.000,00
    x = R$40.000,00
  • Bem montada a questão!

  • Muito bem bolada essa questão!

  • Que questão bem elaborada. Parabéns...

  • Muito boa a questao show!!!!!

  • Essa me pegou... mas tbm não erro mais! hehe

  • Adicionando informações dos colegas:

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Obs: Observa-se que, na parte final, o parágrafo menciona acréscimos de 50%, mas não menciona sobre a supressão. Logo, presuma-se que, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, a supressão contunua sendo de até 25%. 

     

    Atenção galera!!

  • Devo parabenizar a banca. Uma questão boa. Porém, questões assim dessa banca são raríssimas. 

  • LETRA D - milagre para a CONSULPLAN!!!

    Complementando o comentário dos colegas. 

    De acordo com o art.65 da Lei 8666/93

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    Analisando o parágrafo em questão, percebe-se que o limite para os créscimos ou supressões é de 25 %, porém, no exemplo da questão, a empresa foi contratada especificamente para a reforma do equipamento, sendo assim o limite para os acréscimos e supressões será de ATÉ 50 % do valor (120.000).

    Sendo assim, os acréscimos e supressões neste caso poderão ser de até 60.000 ( menos 20.000 que já foi solicitado no primeiro termo aditivo = 40.000)

  • O  limite de 50% é apenas para caso de ACRÉSCIMOS.

  • Excelente questão!

  • Doeu as vistas ler: "seus somatórios dos mesmos..." 

  • Esse "seus somatórios dos mesmos" é que dificulta a questão... e a galera afirmando que a questão foi bem montada, paciência

  • Reforma ATÉ 50% x obra (120.000) = 60,000

    (-) aditivo (20.000)

    --------------------------------------------------------------------

    (=) Saldo p.novos aditivos + 40.000

    Bons estudos


ID
670555
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, para adquirir um produto no valor de R$ 75.000,00, a administração pública

Alternativas
Comentários
  • quem pode o "mais" pode o "menos".
    assim onde cabe convite, cabem as outras modalidades de licitação. onde cabe tomada de preço cabe concorrencia por esta ser mais ampla do que aquela.

    convite - até 150.000,00 para obras e serviços de engenharia.
    convite - até 80.000 para compras e outros serviços.
    tomada de preço - ate 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.
    tomada de preço - ate 650.000,00 para compras e outros serviços.
    concorrencia - acima de 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.
    concorrencia - acima de 650.000,00 para compras e outros serviços.



  • LETRA D

    O limite do convite é de 80.000. Então a administraçã poderá usar do convite. E se pode usar o convite, logo pode usar a tomda de preços e a concorrência.
  • Art 23, §4º da Lei 8.666/93:  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • O limite do convite é de R$ 80.000,00 para obras e serviços que não sejam de engenharia. Para obras e serviços de engenharia o limite do convite é de 150.000,00.
  • O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de pequeno vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração. Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, sob pena de se caracterizar um desvio de finalidade. Portanto Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa (o que não impede que a Administração admita uma quantidade maior de convidados), a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O convite se destina a negócios de modesta significação econômica. O convite é modalidade de licitação para a qual a lei não exige a publicação de edital, pois é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis, por meio da chamada carta-convite.A Lei, em seu art. 23, §4º, dispõe: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”,  lembando que o inverso não será possível.
  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO      TIPOS DE LICITAÇÃO
    1. Concorrência                                 1. Menor Preço
    2. Tomada de Preços                        2. Melhor Técnica
    3. Convite                                          3. Técnica e Preço
    4. Concurso                                        4. Maior Lance ou Oferta
    5. Leilão


    COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS

    ATÉ 80.000                         ATÉ 650.000                    ACIMA DE 650.000
    Convite                                Tomada de Preço          Concorrência
    Tomada de preço             Concorrência
    Concorrência
  •   Obras e serviços de engenharia Outros bens e serviços
    concorrência Acima de R$ 1.500.000 Acima de R$ 650.000
    Tomada de preços Até R$ 1.500.000 Até R$650.000
    Convite Até R$ 150.000 Até R$ 80.000
         
    Sempre pode-se usar o procedimento mais rigoroso, não é admito o contrário. Logo aqui a orbigação é o uso do convite mas nada impede do uso das outras duas modalidades mais rigorosas, o interesse público agradece.
  •  
    OBRAS/
    SERVIÇO DE ENGENHARIA
     
     
    COMPRAS/
    SERVIÇOS EM GERAL
    Até 150 mil
     
    • convite
    • tomada de preço
    • concorrência
    Até 80 mil
     
    • convite
    • tomada de preço
    • concorrência
     
    Até 1 milhão 500 mil
     
    • tomada de preço
    • concorrência
     
    Até 650 mil
     
    • tomada de preço
    • concorrência
     
    + 1 milhão 500 mil
     
    • concorrência
     
    + 650 mil
     
    • concorrência
  • Letra D

    Comentário: Lei 8.666/93.
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Quem pode mais, pode menos!


    Se pretende adquirir um produto de R$75.000 caberá o CONVITE, todavia nada impede que utilize TP ou CONCORRÊNCIA


    ATÉ 80.000                           ATÉ 650.000                    ACIMA DE 650.000

    Convite                                Tomada de Preço              Concorrência
    Tomada de preço                Concorrência
    Concorrência

  • CONCORRÊNCIA

    a) obras e serviços de engenharia = acima de 1,5 milhão

    b) compras em geral =  acima de 650 mil


    TOMADA DE PREÇOS

    a) obras e serviços de engenharia = até 1,5 milhão 

    b) compras em geral = até 650 mil 


    CONVITE

    a) obras e serviços de engenharia = até 150 mil 

    b) compras em geral = até 80 mil 



  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários: 

     

    Assim consta o art. 23, §4º: “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. 

  • Gabarito letra d).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • <>

    1.       Concorrência

     Acima de 1,5 milhão de reais - Obras e Serviços de Engenharia

    Acima de 650 mil reais - Compras/ Outros Serviços

     

    2.       Tomada de Preços

     Até 1,5 milhão de reais - Obras e Serviços de Engenharia

    Até 650 mil reais - Compras/ Outros Serviços

     

    3.       Convite

     Até 150 mil reais - Obras e Serviços de Engenharia

    Até 80 mil reais - Compras/ Outros Serviços

  • A questão exigiu conhecimento sobre a utilização das modalidades de licitação de acordo com o valor do objeto da licitação. Para tal, faremos o seguinte resumo:

    CONCORRÊNCIA:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00

    TOMADA DE PREÇOS:

    É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00

    CONVITE:

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) tem que se valer exclusivamente da modalidade de licitação denominada convite.

    INCORRETO. Não é exclusivo por convite. Art. 23 § 4º   "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    B) "não pode se valer da modalidade de licitação denominada convite".

    INCORRETO, pois é possível a utilização dessa modalidade. Atualmente o limite é de R$ 176 mil para compras.

    C) pode usar exclusivamente as modalidades licitatórias de convite ou tomada de preços.

    INCORRETO. Pois há também a opção pela modalidade concorrência.

    D) pode usar as modalidades licitatórias de convite, tomada de preços ou concorrência.

    CORRETA. Art. 23 § 4º   "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    GABARITO: LETRA D.


ID
670558
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o tipo de licitação que se aplica nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • a) maior lance ou oferta.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
  • Letra A - Maior Lance ou Oferta
    O tipo de licitação "maior lance ou oferta" deverá ser utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, haja vista a necessidade da Administração em receber o maior valor possível para os bens e serviços a serem vendidos ou colocados à disposição de terceiros.

    Neste tipo de licitação será imprescindível que o edital disponha um valor mínimo para o início da sessão de lances, a fim de balizar a oferta dos participantes, sendo que esse valor deverá ser resultado de uma avaliação prévia do objeto, feita pela própria Administração.
    Nas alienações, geralmente, esses lances serão oferecidos de forma verbal, e deverão ocorrer em sessão pública com data, horário e local previamente definidos no edital.
    Com relação às concessões de direito real de uso, a praxe é a apresentação de proposta escrita com o lance ofertado. Independentemente da forma, todos visam à obtenção da proposta que traga mais benefícios à Administração e, conseqüentemente, ao interesse público.
    Fonte: Site licitacao.com.br
  • Menor Preço: Esse tipo leva em consideração o preço como único fator de julgamento, tendo como critério de classificação das propostas o menor preço apresentado. Assevere-se, no entanto, que não basta a proposta oferecer o menor preço para sagrar-se adjudicatária da licitação. É imprescindível que, além disso, tal proposta atenda a todas as condições estabelecidas no edital (inclusive as especificações), e não contenha preço excessivo nem inexequível, sob pena de ser afastada do certame (arts. 45, § 1º, I, e 48, I e II, da LLC).
    "Em suma: o menor preço é não o numericamente inferior, mas o que, sendo-o, ao mesmo tempo apresenta-se, como justo, porque compatível com o do mercado, e exequível, por permitir a fiel e integral execução do objeto contratado".
    Nesse tipo de licitação, os prazos mínimos de publicidade dos instrumentos convocatórios são os seguintes: concorrência (quarenta e cinco dias, quando o contrato contemplar o regime de empreitada integral, e trinta dias, nos demais regimes); tomada de preços (quinze dias); e convite (cinco dias úteis).
    Melhor Técnica: tem utilização restrita aos casos de contratação de serviços de natureza intelectual, mais especificamente dos serviços técnicos profissionais especializados (arts. 13, 46, caput). O instrumento convocatório fixará, obrigatoriamente, o preço máximo que a Administração se propõe a pagar. Além disso e para assegurar observância ao princípio do julgamento objetivo, é imprescindível que o edital ou a carta-convite estabeleça os fatores de julgamento (capacitação, experiência, qualidade técnica da equipe etc.) e os critérios pelos quais tais fatores serão avaliados (ponderação de pesos matemáticos), bem como a nota mínima que as propostas técnicas devem obter (art. 46, § 1º, incs. I e II).
    Nesse tipo de licitação o preço não é o elemento decisivo para o julgamento, porque nem sempre se pode obter a melhor técnica pelo menor preço. Diante dessa realidade, é lícito à Administração dar prevalência a outros fatores sobre o preço. Em tais licitações o edital deve indicar o limite de disponibilidade financeira para o contrato, a fim de que os interessados possam formular suas propostas até o montante estabelecido. No julgamento desse tipo de licitação vence o proponente que apresentar a melhor técnica dentro das especificações do pedido e do limite máximo de preço fixado no edital
  • Gabarito: A

    Nesta questão dava pra resolver por iliminação vejam:

    De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o tipo de licitação que se aplica nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, denomina-se:(...).

    Observem que a ADM Pública está alienando um bem (vendendo), para tanto não necessitaria de melhor técnica [B]; nem de menor preço [C](pelo contrário ... maior); e por fim menos ainda da junção dos dois critérios [D](melhor técnica e menor preço).
    Portanto somente restaria  por obviedade,  o maior lance ou oferta.
  • Eu penso assim: Se a administração pública quer alienar, vender, ela vai querer o MAIOR PREÇO OU LANCE, para ganhar mais dim dim. 

  • GabaritoA

     

     

     

    Comentários: De acordo com o art. 45, IV, “a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”. 

  • A questão cobrou conhecimento sobre os tipos de licitação, conforme o disposto no art. 45 da Lei nº 8.666/93:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:             

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Portanto, o tipo de licitação que serve no casos de alienações de bens e concessões de direito real de uso é o tipo maior lance ou oferta.

    GABARITO: LETRA A


ID
670561
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o Art. 22 da Lei nº 8.666/93, uma modalidade de licitação é caracterizada como aquela que ocorre entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas. Essa modalidade de licitação é denominada

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Somente para complementar segue quadro resumo das modalidades de licitação de autoria do professor Alexandre Magno: Atenção: o excesso de espaço é defeito de configuração do site.
     Modalidades Objetos Limites de valores Tipos de licitação Prazos Mín. Instrumento convocatório Servidores Encarregados
    Concorrência Compras, alienações, serviços e obras Não tem Todos
     
    45/30 dias Edital: diário oficial e jornal Comissão de licitação
    Tomada de Preços Compras, alienações, serviços e obras Obras e serviços de engenharia até 1,5milhões Outros contratos 650 mil Todos 30/15 dias Idem Idem
    Convite Compras, alienações, serviços e obras Obras e serviços de engenharia até 150mil Outros contratos até 80 mil Todos 5 dias úteis Carta Convite: afixação Servidor Designado
    Concurso Trabalhos técnicos, artísticos e científicos Não tem Nenhum 45 dias Edital: D.O e jornal Comissão Especial: não precisa ser composta por servidores públicos.
    Leilão Bens móveis inservíveis. Produtos apreendidos ou penhorados. Bens imóveis. Apenas p bens móveis inservíveis 650 mil Maior Lance ou oferta 15 dias Idem Leiloeiro
    Pregão Bens e serviços comuns Não tem Menor preço 8 dias úteis Edital: D.O. jornal e internet. Pregoeiro e Equipe de Apoio
  • GabaritoA

     

     

     

    Comentários: O enunciado trouxe algumas características da modalidade chamada Convite.

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questão-REVISÃO ! 

  • A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação de acordo com o disposto no Art. 22 da Lei nº 8.666/93. A questão exige que identifiquemos de qual modalidade o enunciado está se referindo:

    A) convite.

    CORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]. Ou seja, está de acordo com aquilo que o enunciado cita.

    B) concurso.

    ERRADO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    C) concorrência.

    ERRADO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    D) leilão.

    ERRADO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    Portanto, a modalidade descrita no enunciado é o convite, nos termos do Art. 22, § 3º da Lei nº 8.666/93.

    GABARITO: LETRA A


ID
670564
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas relacionadas aos anexos de um Edital de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

I. Projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.

II. Contrato a ser firmado entre a Administração e todas as empresas participantes do processo de licitação.

III. Especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

No que diz respeito aos anexos que um Edital de Licitação deve conter, assinale

Alternativas
Comentários
  • LETRA B)

    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:   I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;   II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)   III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;   IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
  • O erro do item II está em  'todas as empresas participantes do processo de licitação", quando na verdade seria o licitante vencedor, consoante o art. 40, §2º, da lei 8666/93.

    Bons estudos!
  • art.40, § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.  

  • nao é o contrato a ser firmado e sim a MINUTA do contrato. que sofrerá alterações a depender do vencedor.

  • Dois erros na assertiva II:

    - Não é o contrato, mas a minuta do contrato

    - Não é "entre a Administração e todas as empresas participantes do processo de licitação", mas apenas entre a Administração e o licitante vencedor.

  • Alguem poderia explicar o que seria a minuta do contrato?

  • Minuta de contrato

     é uma redação inicial e provisória de um contrato, onde se expõem todas as negociações das partes contratadas.

    Após, confirmadas as negociações ou realizadas alterações em alguns parágrafos, com concordância das partes, será redigido um contrato formal.

     

    https://www.significados.com.br/minuta/ 

     

  • Item II - fala em Contrato com "TODAS" (...) = ERRADO.

    Bons estudos.


ID
670567
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI), é de obrigação do empregado

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    Literal da NR6
    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: 
    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;  
    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;  
    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,  
    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.  
  • Gab: B

     

    Guarda e consevação = Empegado

     

    Higienização e manutenção = Empregador

  • A – Errada. A NR 6 não determina que o empregado utilize o EPI ”em qualquer situação”, mas sim que o utilize apenas para a finalidade a que se destina.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    B – Correta. O empregado é responsável pela guarda e conservação do EPI.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: (…) b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    C – Errada. O empregador é responsável pela higienização e manutenção periódica do EPI.

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: (…) f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

    D – Errada. A NR 6 não determina que o empregado utilize o EPI ”com bom senso”, mas sim que o utilize apenas para a finalidade a que se destina.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    Gabarito: B


ID
670570
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Baixa Tensão (BT) é definida em CC e CA, entre fases ou entre fase e terra, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • LETRA C;
    Literal da Norma


    5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual 
    ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
  • PARA CORRENTE ALTERNADA (CA)

    EXTRA BAIXA TENSÃO - ABAIXO DE 50V

    BAIXA TENSÃO - DE 50V A 1000V

    ALTA TENSÃO - ACIMA DE 1000V

     

    PARA CORRENTE CONTÍNUA (CC)

    EXTRA BAIXA TENSÃO - ABAIXO DE 120V

    BAIXA TENSÃO - DE 120V A 1500V

    ALTA TENSÃO - ACIMA DE 1500V

     

  • A questão exige conhecimento sobre as definições trazidas no glossário da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

    • Alta Tensão: “tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.
    • Baixa Tensão: “tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.
    • Extra baixa Tensão: “tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.

    Esquematizando as tensões (entre fases ou entre fase e terra):

    • AT: >1000V (CA); 1500 V (CC)
    • BT: 50V e ≤ 1000V (CA); >120V e ≤ 1500 V (CC).
    • EBT≤ 50V (CA); 120V (CC).

    Logo, a alternativa que traz as tensões corretas relacionadas à baixa tensão é a letra "c".

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C


ID
670573
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho

De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da proteção contra incêndio e explosão, no caso dos processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática, deve ser

Alternativas
Comentários
  • LETRA C;

    Literal da Norma

    10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
    10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e 
    explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
    10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de 
    ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito 
    do Sistema Brasileiro de Certificação.
    10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de 
    proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.

ID
670576
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança do Trabalho em Projetos, o memorial descritivo deve conter especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos e queimaduras, como a indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos. Assim, para indicar “L – ligado” e “D – desligado” devem ser utilizadas, respectivamente, as cores

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Literal da Norma, ao contrário do sinaleiro de rua....
    10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: 
    a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos 
    adicionais;
    b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho -
    “L”, ligado);
  • VERDE - DESLIGADO

    VERMELHO - LIGADO

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação ao memorial descritivo do projeto, a NR-10 traz as seguintes exigências:

    "10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

    a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

    b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);

    c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

    d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

    e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

    f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;

    g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica".

    Esquematizando:

    • Verde - D - Desligado.
    • Vermelho - L - Ligado.

    A questão quer saber quais são as respectivas cores relacionadas à indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos, “L” (ligado) e “D” (desligado), nos termos da NR-10.

    Como vimos na transcrição da norma acima, o correto é a utilização da cor vermelha para circuito ligado e da cor verde para circuito desligado.

    GABARITO: LETRA B


ID
670579
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a NR-26 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Sinalização de Segurança, no que diz respeito à segurança no ambiente de trabalho, a utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes, palavras de advertência devem ser utilizadas. Assim, as palavras “CUIDADO”, “PERIGO” e “ATENÇÃO” devem ser utilizadas para indicar substâncias que apresentem, respectivamente, os graus de risco

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Literal da NORMA

     Palavra de Advertência - as palavras de advertência que devem ser usadas são:
    - "PERIGO", para indicar substâncias que apresentem alto risco;
    - "CUIDADO", para substâncias que apresentem risco médio;
    - "ATENÇÃO", para substâncias que apresentem risco leve.
  • NR 26 - Sinalização de Segurança

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    (Redação dada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011) 


ID
670582
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho / Atividades e Operações Insalubres, no que concerne aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, a máxima exposição diária permissível para 8 horas, em dBA, é de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Anexo 1 da NR-15

     ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO I

    LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

    NÍVEL DE RUÍDO

    DB (A)

    MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
    PERMISSÍVEL

    85

    8 horas

    86

    7 horas

    87

    6 horas

    88

    5 horas

    89

    4 horas e 30 minutos

    90

    4 horas

    91

    3 horas e 30 minutos

    92

    3 horas

    93

    2 horas e 40 minutos

    94

    2 horas e 15 minutos

    95

    2 horas

    96

    1 hora e 45 minutos

    98

    1 hora e 15 minutos

    100

    1 hora

    102

    45 minutos

    104

    35 minutos

    105

    30 minutos

    106

    25 minutos

    108

    20 minutos

    110

    15 minutos

    112

    10 minutos

    114

    8 minutos

    115

    7 minutos

  • 85 dbA - 8 horas

    90 dbA - 4 horas (8/2) divide o valor de 8 horas de 85

    95 dbA - 2 horas (4/2) divide o valor de 4 horas de 90

    100 dbA - 1 hora (2/2) divide o valor de 2 horas de 95

    Sequencia lógica mais fácil de visualizar.

  • A questão cobrou conhecimento sobre o limite de exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes.

    A relação entre o tempo de exposição máxima diário e o nível de ruído, encontram-se tabelados no Anexo nº 1 (NR-15).

    Vamos trazer alguns valores referentes à máxima exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes de acordo com o anexo nº1:

    • 85 dB (A) -> 8 horas
    • 86 dB(A)-> 7 horas
    • 87 dB (A) -> 6 horas
    • (...)
    • 90 dB (A)-> 4 horas
    • (...)
    • 95 dB (A)-> 2 horas
    • (...)
    • 100 dB (A) -> 1 hora
    • (...)
    • 110 dB (A)-> 15 minutos
    • (...)
    • 115 dB (A)-> 7 minutos

    Portanto, a exposição a ruídos de 85 dB (A) será permitida até o limite de 8 horas diárias.

    GABARITO: LETRA A

  • NÃO SABIA DESSA HISTÓRIA! TKS


ID
670585
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, em caráter obrigatório, os estabelecimentos com carga instalada superior ao valor de

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a a), pois conforme NR-10:

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 
    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o valor da potência instalada deve ser superior a 75kW.

    GABARITO: LETRA A


ID
670588
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, no que diz respeito ao arranjo físico e instalações, as principais vias de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas devem ser devidamente demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas e ter, no mínimo, a largura de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Literal da Norma
    Arranjo físico e instalações
    (voltar)
     
    12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
     
    12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.
  • Gabarito: C - Porém desatualizado. Item 12.6.1 foi  Excluído pela Portaria MTB 98/2018.

  • Desatualizada

  • Novo texto da norma em relação a este item:

    12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.


ID
670591
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das Caldeiras e Vasos de Pressão, aquelas a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares usados em unidades de processo. Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas conforme

I. se a pressão de operação é igual ou superior a 1960kPa (19.98Kgf/cm2 ).

II. se a pressão de operação é igual ou inferior a 588kPa (5.99Kgf/cm2 ) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros.

I e II classificam as caldeiras, respectivamente, nas categorias

Alternativas
Comentários
  • LETRA A;

    13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 categorias, conforme segue: 
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²); 
    b) caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o 
    volume interno é igual ou inferior a 100 litros; 
    c) caldeiras da categoria “B” são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores. 
  • Questão desatualizada, portanto o gabarito não condiz com a nova redação da NR 13

     

    Segundo a nova redação da NR 13:

     

    NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:


    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98
    kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);


    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e
    inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a
    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • No meu filtro eu não coloco para aparecer estas questões desatualizadas, mesmo assim ainda aparece

  • Muito desatualizada

  • Classe C foi extinta, porém a categoria A ainda continua com parâmetros de classificação por pressão inalteráveis.

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • CATEGORIA “A”

    Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 100 L (cinquenta litros)

    CATEGORIA “B”

    São aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis)


ID
670594
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os principais riscos ocupacionais são classificados e agrupados de acordo com a natureza e a padronização das cores. Nesse sentido, são considerados riscos físicos, químicos e biológicos, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Questão de Engenharia de Segurança

    Risco Físico:

    -  ruídos;

    -  temperaturas excessivas;

    -  vibrações;

    -  pressões anormais;

    -  radiações;

    -  umidade.

    Risco Químico

    É o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.


    Risco Biológico

    Urisco biológico é um organismo, ou substância oriunda de um organismo que traz alguma ameaça (principalmente) à saúde humana
  • 9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores,tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações nãoionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

    9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

    9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.


ID
670597
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que diz respeito à iluminação, um termo é definido como a potência de radiação total emitida por uma fonte de luz e avaliada pelo olho humano. Sua unidade é o lumen (lm). Esse termo é conhecido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    FLUXO LUMINOSO: É a quantidade total de luz emitida a cada segundo por uma fonte luminosa. A unidade de medida do fluxo luminoso é o lúmen (lm);


    Luminância é uma medida da densidade da intensidade de uma luz refletida numa dada direção, cuja unidade SI é a candela por metro quadrado (cd/m²). Descreve a quantidade de luz que atravessa ou é emitida de uma superfície em questão, e decai segundo um ângulo sólido.

    A Eficiência Luminosa indica a eficiência com que a energia elétrica consumida é convertida em luz. É medida em lumens por watt.

     intensidade luminosa é a medida da percepção da potencia emitida por uma fonte luminosa em uma dada direção.

    A unidade SI para medida de Intensidade luminosa é a candela, abreviada como cd


ID
670600
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deve incluir diversas etapas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir que indicam as etapas a serem seguidas.

I. Registro e divulgação dos dados.

II. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

III. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.

IV. Monitoramento da exposição aos riscos.

V. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.

VI. Antecipação e reconhecimentos dos riscos.

A sequência correta em que as etapas devem ocorrer é

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA D; LITERAL da NR9

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

    e) monitoramento da exposição aos riscos;

    f) registro e divulgação dos dados.

  • Sei que não devemos nos apegar a isso mas se reparar a ultima etapa sempre sera divulgação dos dados e apenas a letra D contemplava como a alternativa I a ultima.

  • Gab. D

    Matei a questão por lembrar do itém a) antecipação e reconhecimentos dos riscos e f) registro e divulgação dos dados.


ID
670603
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São agentes físicos

Alternativas
Comentários
  • letra A;

    São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:

    -  ruídos;

    -  temperaturas excessivas;

    -  vibrações;

    -  pressões anormais;

    -  radiações;

    -  umidade.

  • 9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som

  • Gab: A

     

    9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:
     Ruído,
     Vibrações,
     Pressões Anormais,
     Temperaturas Extremas,
     Radiações Ionizantes,
     Radiações Não Ionizantes,
     Infra-Som e o Ultra-Som.

     

    9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de:
     Poeiras;
     Fumos;
     Névoas;
     Neblinas;
     Gases ou vapores;

    ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

     

    9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos:
     Bactérias;
     Fungos;
     Bacilos;
     Parasitas;
     Protozoários;
     Vírus;
     Entre outros...


ID
670606
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A fim de facilitar a segregação dos resíduos, existe um padrão de cores que devem ser utilizadas na identificação dos diferentes tipos de resíduos. Assim, para plástico, papelão, resíduos perigosos e radioativos, devem ser utilizadas, respectivamente, as cores

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Código de Cores para os Diferentes Tipos de Resíduos

    Padrão de Cores
      AZUL papel/papelão
      VERMELHO plástico
      VERDE vidro
      AMARELO metal
      PRETO madeira
      LARANJA resíduos perigosos
      BRANCO resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
      ROXO resíduos radioativos
      MARROM resíduos orgânicos
      CINZA resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação

    RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001


ID
670609
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à proteção e combate a incêndios, existe uma classificação, descrita a seguir, dos tipos de incêndios em classes.

I. Inflamáveis e produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas e gasolina.

II. Materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como tecidos, madeira, papel e fibras.

III. Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio e titânio.

IV. Equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição e fios.

Os tipos descritos anteriormente são classificados, respectivamente, como de classes

Alternativas
Comentários
  • LETRA B;
  • A - Madeira, Papel

    B - Gasolina, Pinturas, Solventes

    C- Todo tipo de eletrônico

    D - Metales, Sódio, Magnésio


ID
670615
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que tange a sistemas e equipamentos para o combate de incêndios, observe a descrição a seguir, associada ao uso de extintores portáteis.

I. Uso nos fogos de Classes A e B.

II. Uso, preferencialmente, nos fogos de Classes B e C, embora possa ser empregado também nos fogos de Classe A em seu início.

III. Uso em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

IV. Uso nos fogos das Classes B e C, sendo as unidades de tipo maior de 60 a 150kg montadas sobre rodas, e nos incêndios Classe D deverão ser empregados um especial para cada material.

Pelas características apresentadas, as descrições anteriores indicam que se referem, respectivamente, aos extintores

Alternativas
Comentários
  • LETRA A