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quem pode o "mais" pode o "menos".
assim onde cabe convite, cabem as outras modalidades de licitação. onde cabe tomada de preço cabe concorrencia por esta ser mais ampla do que aquela.
convite - até 150.000,00 para obras e serviços de engenharia.
convite - até 80.000 para compras e outros serviços.
tomada de preço - ate 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.
tomada de preço - ate 650.000,00 para compras e outros serviços.
concorrencia - acima de 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.
concorrencia - acima de 650.000,00 para compras e outros serviços.
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LETRA D
O limite do convite é de 80.000. Então a administraçã poderá usar do convite. E se pode usar o convite, logo pode usar a tomda de preços e a concorrência.
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Art 23, §4º da Lei 8.666/93: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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O limite do convite é de R$ 80.000,00 para obras e serviços que não sejam de engenharia. Para obras e serviços de engenharia o limite do convite é de 150.000,00.
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O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de pequeno vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração. Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, sob pena de se caracterizar um desvio de finalidade. Portanto Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa (o que não impede que a Administração admita uma quantidade maior de convidados), a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O convite se destina a negócios de modesta significação econômica. O convite é modalidade de licitação para a qual a lei não exige a publicação de edital, pois é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis, por meio da chamada carta-convite.A Lei, em seu art. 23, §4º, dispõe: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”, lembando que o inverso não será possível.
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO TIPOS DE LICITAÇÃO
1. Concorrência 1. Menor Preço
2. Tomada de Preços 2. Melhor Técnica
3. Convite 3. Técnica e Preço
4. Concurso 4. Maior Lance ou Oferta
5. Leilão
COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
ATÉ 80.000 ATÉ 650.000 ACIMA DE 650.000
Convite Tomada de Preço Concorrência
Tomada de preço Concorrência
Concorrência
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| Obras e serviços de engenharia | Outros bens e serviços |
concorrência | Acima de R$ 1.500.000 | Acima de R$ 650.000 |
Tomada de preços | Até R$ 1.500.000 | Até R$650.000 |
Convite | Até R$ 150.000 | Até R$ 80.000 |
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Sempre pode-se usar o procedimento mais rigoroso, não é admito o contrário. Logo aqui a orbigação é o uso do convite mas nada impede do uso das outras duas modalidades mais rigorosas, o interesse público agradece.
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OBRAS/ SERVIÇO DE ENGENHARIA | COMPRAS/ SERVIÇOS EM GERAL |
Até 150 mil - convite
- tomada de preço
- concorrência
| Até 80 mil - convite
- tomada de preço
- concorrência
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Até 1 milhão 500 mil - tomada de preço
- concorrência
| Até 650 mil - tomada de preço
- concorrência
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+ 1 milhão 500 mil | + 650 mil |
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Letra D
Comentário: Lei 8.666/93.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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Quem pode mais, pode menos!
Se pretende adquirir um produto de R$75.000 caberá o CONVITE, todavia nada impede que utilize TP ou CONCORRÊNCIA
ATÉ 80.000 ATÉ 650.000 ACIMA DE 650.000
Convite Tomada de Preço Concorrência
Tomada de preço Concorrência
Concorrência
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CONCORRÊNCIA
a) obras e serviços de engenharia = acima de 1,5 milhão
b) compras em geral = acima de 650 mil
TOMADA DE PREÇOS
a) obras e serviços de engenharia = até 1,5 milhão
b) compras em geral = até 650 mil
CONVITE
a) obras e serviços de engenharia = até 150 mil
b) compras em geral = até 80 mil
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Gabarito: D
Comentários:
Assim consta o art. 23, §4º: “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.
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Gabarito letra d).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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<>
1. Concorrência
Acima de 1,5 milhão de reais - Obras e Serviços de Engenharia
Acima de 650 mil reais - Compras/ Outros Serviços
2. Tomada de Preços
Até 1,5 milhão de reais - Obras e Serviços de Engenharia
Até 650 mil reais - Compras/ Outros Serviços
3. Convite
Até 150 mil reais - Obras e Serviços de Engenharia
Até 80 mil reais - Compras/ Outros Serviços
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A questão exigiu conhecimento sobre a utilização das modalidades de licitação de acordo com o valor do objeto da licitação. Para tal, faremos o seguinte resumo:
CONCORRÊNCIA:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00
TOMADA DE PREÇOS:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00
CONVITE:
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) tem que se valer exclusivamente da modalidade de licitação denominada convite.
INCORRETO. Não é exclusivo por convite. Art. 23 § 4º "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".
B) "não pode se valer da modalidade de licitação denominada convite".
INCORRETO, pois é possível a utilização dessa modalidade. Atualmente o limite é de R$ 176 mil para compras.
C) pode usar exclusivamente as modalidades licitatórias de convite ou tomada de preços.
INCORRETO. Pois há também a opção pela modalidade concorrência.
D) pode usar as modalidades licitatórias de convite, tomada de preços ou concorrência.
CORRETA. Art. 23 § 4º "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".
GABARITO: LETRA D.