SóProvas


ID
670555
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, para adquirir um produto no valor de R$ 75.000,00, a administração pública

Alternativas
Comentários
  • quem pode o "mais" pode o "menos".
    assim onde cabe convite, cabem as outras modalidades de licitação. onde cabe tomada de preço cabe concorrencia por esta ser mais ampla do que aquela.

    convite - até 150.000,00 para obras e serviços de engenharia.
    convite - até 80.000 para compras e outros serviços.
    tomada de preço - ate 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.
    tomada de preço - ate 650.000,00 para compras e outros serviços.
    concorrencia - acima de 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.
    concorrencia - acima de 650.000,00 para compras e outros serviços.



  • LETRA D

    O limite do convite é de 80.000. Então a administraçã poderá usar do convite. E se pode usar o convite, logo pode usar a tomda de preços e a concorrência.
  • Art 23, §4º da Lei 8.666/93:  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • O limite do convite é de R$ 80.000,00 para obras e serviços que não sejam de engenharia. Para obras e serviços de engenharia o limite do convite é de 150.000,00.
  • O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de pequeno vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração. Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, sob pena de se caracterizar um desvio de finalidade. Portanto Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa (o que não impede que a Administração admita uma quantidade maior de convidados), a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O convite se destina a negócios de modesta significação econômica. O convite é modalidade de licitação para a qual a lei não exige a publicação de edital, pois é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis, por meio da chamada carta-convite.A Lei, em seu art. 23, §4º, dispõe: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”,  lembando que o inverso não será possível.
  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO      TIPOS DE LICITAÇÃO
    1. Concorrência                                 1. Menor Preço
    2. Tomada de Preços                        2. Melhor Técnica
    3. Convite                                          3. Técnica e Preço
    4. Concurso                                        4. Maior Lance ou Oferta
    5. Leilão


    COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS

    ATÉ 80.000                         ATÉ 650.000                    ACIMA DE 650.000
    Convite                                Tomada de Preço          Concorrência
    Tomada de preço             Concorrência
    Concorrência
  •   Obras e serviços de engenharia Outros bens e serviços
    concorrência Acima de R$ 1.500.000 Acima de R$ 650.000
    Tomada de preços Até R$ 1.500.000 Até R$650.000
    Convite Até R$ 150.000 Até R$ 80.000
         
    Sempre pode-se usar o procedimento mais rigoroso, não é admito o contrário. Logo aqui a orbigação é o uso do convite mas nada impede do uso das outras duas modalidades mais rigorosas, o interesse público agradece.
  •  
    OBRAS/
    SERVIÇO DE ENGENHARIA
     
     
    COMPRAS/
    SERVIÇOS EM GERAL
    Até 150 mil
     
    • convite
    • tomada de preço
    • concorrência
    Até 80 mil
     
    • convite
    • tomada de preço
    • concorrência
     
    Até 1 milhão 500 mil
     
    • tomada de preço
    • concorrência
     
    Até 650 mil
     
    • tomada de preço
    • concorrência
     
    + 1 milhão 500 mil
     
    • concorrência
     
    + 650 mil
     
    • concorrência
  • Letra D

    Comentário: Lei 8.666/93.
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Quem pode mais, pode menos!


    Se pretende adquirir um produto de R$75.000 caberá o CONVITE, todavia nada impede que utilize TP ou CONCORRÊNCIA


    ATÉ 80.000                           ATÉ 650.000                    ACIMA DE 650.000

    Convite                                Tomada de Preço              Concorrência
    Tomada de preço                Concorrência
    Concorrência

  • CONCORRÊNCIA

    a) obras e serviços de engenharia = acima de 1,5 milhão

    b) compras em geral =  acima de 650 mil


    TOMADA DE PREÇOS

    a) obras e serviços de engenharia = até 1,5 milhão 

    b) compras em geral = até 650 mil 


    CONVITE

    a) obras e serviços de engenharia = até 150 mil 

    b) compras em geral = até 80 mil 



  • GabaritoD

     

     

     

    Comentários: 

     

    Assim consta o art. 23, §4º: “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. 

  • Gabarito letra d).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • <>

    1.       Concorrência

     Acima de 1,5 milhão de reais - Obras e Serviços de Engenharia

    Acima de 650 mil reais - Compras/ Outros Serviços

     

    2.       Tomada de Preços

     Até 1,5 milhão de reais - Obras e Serviços de Engenharia

    Até 650 mil reais - Compras/ Outros Serviços

     

    3.       Convite

     Até 150 mil reais - Obras e Serviços de Engenharia

    Até 80 mil reais - Compras/ Outros Serviços

  • A questão exigiu conhecimento sobre a utilização das modalidades de licitação de acordo com o valor do objeto da licitação. Para tal, faremos o seguinte resumo:

    CONCORRÊNCIA:

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00

    TOMADA DE PREÇOS:

    É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00

    CONVITE:

    É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) tem que se valer exclusivamente da modalidade de licitação denominada convite.

    INCORRETO. Não é exclusivo por convite. Art. 23 § 4º   "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    B) "não pode se valer da modalidade de licitação denominada convite".

    INCORRETO, pois é possível a utilização dessa modalidade. Atualmente o limite é de R$ 176 mil para compras.

    C) pode usar exclusivamente as modalidades licitatórias de convite ou tomada de preços.

    INCORRETO. Pois há também a opção pela modalidade concorrência.

    D) pode usar as modalidades licitatórias de convite, tomada de preços ou concorrência.

    CORRETA. Art. 23 § 4º   "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

    GABARITO: LETRA D.