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RESPOSTA A
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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B) errado, lembrando:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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Letra A – CORRETA – Artigo 14, § 4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Letra B – INCORRETA - Artigo 15: É vedada a cassação de direitos políticos.
Letra C – INCORRETA – Artigo 14, § 11: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Letra D – INCORRETA – Artigo 14, § 6º: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Todos os artigos são da Constituição Federal
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Há vários tipos de inelegibilidade:
- absoluta:são impedimentos para a eleição em qualquer cargo. São absolutamente inelegíveis apenas os inalistáveis (estrangeiros e
conscritos) e os analfabetos.
- relativa:não são impedimentos relativos à própria pessoa, mas sim a uma condição circunstancial que impede o exercício da capacidade eleitoral passiva.
É vedada a cassação de direitos políticos.
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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INELEGIBILIDADE ABSOLUTA
As inelegibilidades absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer à eleição alguma, não pode pleitear eleição alguma, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito. Ela só desaparece quando a situação que a produz for definitivamente eliminada. Por isso, ela é excepcional e só é legítima, quando estabelecida pela Constituição.
No art. 14, § 4º, declara que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Lembrando que a Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92, quando trata "Das Penas" no artigo 12, fala sempre em "suspensão dos direitos políticos", nunca em cassação.
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Pegadinha recorrente em provas...
Todos os inelegíveis são inalistáveis, não obstante os inalistáveis poderem ser eleitos.
Quem não pode votar não pode ser votado.
Ex: Conscritos e Estrangeiros
Alguns não podem ser eleitos mas podem votar.
Ex: Analfabetos
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é so lembrar do TIRIRICA "pior que tá não fica"
Os analfabetos são INELEGÍVEIS e, portanto, não podem se candidatar e receber votos. Por lei, os candidatos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral um comprovante de escolaridade. Na ausência de comprovante, devem demonstrar capacidade de ler e escrever, como foi o caso dele.
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É só lembrar do Tiririca o que?
Se você lembrar do Tiririca, você erra!!!
kkkkkkkkkkkkk
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A respeito da letra "d": o § 6º, do Art. 14 determina que: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Se a eleição ocorre em outubro, a desincompatibilização deve ocorrer até abril do ano eleitoral.
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O livro do Paulo Lépore mostra como correta a letra D. Não tem a menor possibilidade dela estar correta, pois a lei exige que a desincompatibilização ocorra até seis meses antes do pleito, não q ocorra até o fim de agosto. Enquanto que a alternativa A está absolutamente correta.
Por isso é sempre bom estarmos atentos ao que publicam.
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"One Man One Vote"
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É bom ter cuidado com o livro do Paulo Lépore, eu uso ele para revisão + rápida, mas já encontrei alguns erros de gabarito, e olha que nem vi todos os assuntos e questões do livro - podem ter bem mais ;( -. A obra (eu tenho a 3 edição de 2015) é concisa e boa (apesar que tem algumas questões de AJAJ que esta obra não responde, :P), mas eu não aconselho para quem está iniciando os estudos, esses erros de gabarito podem comprometer a base do aprendizado de quem está começando.
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Segundo o art. 15, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 14, § 11, da CF/88, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 12, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Incorreta a alternativa D.
A Constituição brasileira prevê limites aos direitos políticos, um exemplo disso é o dispositivo do art. 14, § 4º, que determina que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Correta a afirmativa A.
RESPOSTA: Letra A
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CRFB - Art. 14,
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Boa tarde,
São inelegíveis os inalistáveis (militar conscrito, estrangeiro e menor de 16 anos) e os analfabetos
Cabe ressaltar que os analfabetos são alistáveis, ou seja, podem, se desejarem, (facultativamente) votar. Possuem capacidade eleitoral ativa;
Bons estudos