SóProvas


ID
670987
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra A

    Artigo 175 da Constituição Federal.

    "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."


    A única alternativa que gera dúvida é a letra C, mas acredito que o erro esteja no fato de a lei 8666 não ter expressa essa possibilidade de dispensa.

    Dúvidas pairam quanto a alternativa C.






  • Na minha opinião a letra C está incorreta tendo em vista que tra-se de caso de inexigibilidade de licitação e não de dispensa.


    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Abçs

  • DISPENSADA: ART 17, I
    INEXIGÍVEL: ART 25 - QUANDO HOUVER INIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
    ASSIM, A LETRA C NÃO ESTÁ CORRETA
  • Creio que o erro seja na "expressa disposição", sendo assim, deve estar escrito e está escrito na lei que é inexigibilidade. Mas ficou meio confusa mesmo!
  • c) quando não houver possibilidade de concorrência, a licitação poderá ser dispensada segundo expressa disposição da Lei nº 8.666/93.


    Pensemos: Para saber se há possibilidade de concorrência, devemos realizar o ato de licitação. Senão, imagina a enxurrada de contratações sem licitação pelos 171's do DNIT? kkkkkkkkkkkkkkkkk
  • dispensada é diferente de dispensável e de inexigivel.
    -dispensavel - a lei AUTORIZA a não realização da licitação. A competição é possível, mas a lei autoriza a adm, segundo seus criterios de conveniencia e oportunidade ( ato adm discricionario) a dispensar a realização da licitação.
    -dispensada - não haverá procedimento licitatório porque a própria LEI IMPÕE a dispensa, embora fosse possível a competição.
    -inexigibilidade - quando houver impossibilidade juridica de competição.
  • A) Correta. Por que em relação à concessão de serviços públicos, na Constituição REALMENTE NÃO HÁ possibilidade de não ser realizada licitação, pelo contrário, a Constituição diz expressamente o seguinte:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Cabe lembrar que a concessão é uma das formas através das quais a Administração Pública transfere ao particular a prestação do serviço público. É é delegação de serviço público,  feita pelo poder concedente (União, Estados-membros, Distrito Federal ou Municípios) e não transfere a titularidade, somente a execução do serviço.

    B) Errada. Novamente, a Constituição não dispõe sobre casos em que a concessão poderá não ser precedida de licitação, tampouco autoriza que lei disponha sobre isso.

    C) Errada. A lei 8666/93 não trata de hipótese de dispensa quando não houver possibilidade de concorrência. A única coisa mais próxima seria o artigo 25, que trata de hipóteses de inexigibilidade( e não dispensa) de licitação:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)

    D) Errada. Como já mencionado, existe sim exceção em relação à obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar.
    Isso está disposto na CF/88:
    Art.37
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    E também na própria lei 8666/93:

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    E quais seriam as hipóteses previstas na lei?
    Casos de licitação dispensada: artigo 17
    Casos de licitação dispensável: artigo 24
    Casos de licitação inexigível: artigo 25


    Abraço e boa sorte a todos!
    (que essa matéria é um saco :/ )



  • Pessoal, desculpe, embora a prova seja bem atual (2012), a banca CONSULPLAN escorregou, pq a licitação pode ser inexigível em casos especificos, embora a CF utilize, de maneira um tanto enfática e inadequada, a palavra "sempre". Prova disso é essa questão, também atual, de outra banca que considerou o item correto:
    Q234802
    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações;
    Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.  
    Se a questão tivesse falado: Segundo o disposto na CF 88... poder-se-ia assinalar o item A, mas não houve essa ressalva, o que deixa o item em comento incorreto, a meu ver.
  • Pessoal, concordo com o Klaus e posto mais uma questao (com comentario do professor) onde a Banca diz existir possibilidade de inexigibilidade na concessao de servico publico.

    (NCE - 2007 - MPE-RJ - Disciplina: Direito Administrativo )
    Em termos de concessão de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:
    I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    II - É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos.
    III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.
    IV - Nos termos da normativa de regência, não é admitida a subconcessão de serviços públicos.
    V - A transferência do controle societário da concessionária independe de aprovação do poder concedente.
     
    As afirmativas corretas são somente:
     
        a) I e III; (gabarito)
        b) I, II e III;
        c) II, III e IV;
        d) IV e V;
        e) I, II, III, IV e V.

    comentario professor:
    I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
     
    CORRETO.  A concessão de serviço público pode ser inexigível se ocorrer uma das hipóteses do art. 25 da lei 8666/93, bem como pode ser dispensada nos casos do art. 24 do mesmo diploma legal.

    III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.
     
    CORRETO.  Art. 2o da lei 8987//95: Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
  • OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO (Art. 175, CF/88)
    CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    LICITAÇÃO DISPENSADA (Art. 17, I, "f", Lei 8666/93)
    CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)


    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • letra A
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • EM RELAÇÃO À LETRA C: QDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA HAVERÁ INEXIGIBILIDADE E NÃO DISPENSA.   ABÇS, LUCIANE.

  • LICITAÇÕES: 

    DISPENSADA (decisão vinculada) - VIÁVEL, porém, PROIBIDA.  EX: Alienação de bens

    INEXIGÍVEL (decisão vinculada) - Disputa  INVIÁVEL, EX:  Artista Fornecedor exclusivo Serviços especializados

    DISPENSÁVEL (decisão discricionária) - VIÁVEL, porém, FACULDADE Da Administração Pública.
  • A concessão de serviço público deve ser sempre realizada através de licitação
     e na modalidade de concorrência.
  • Dupla negativa... pegadinha do malandro. Má-fé, a gente vê por aqui.
  • Para concessão de serviços públicos pode ser utilizada modalidade LEILÃO qd for haver privatização/desestatização.

  • Não entendi...

  • Artigo 175 da constituição deixa claro que a prestação de serviços públicos mediante concessões e permissões deverão ser precedidas de licitação. Além disso,a concessão terá que adotar a modalidade concorrência, isso não se aplica no caso de permissões.

  • Explicações: Q223373 

  • Cumpre examinar cada afirmativa, em busca da única certa. Vejamos:

    a) Certo: de fato, o art. 175, caput, CF/88 determina que a prestação de serviços públicos, quando se dê através de concessão ou permissão, seja sempre precedida de licitação. Diante da taxatividade do texto constitucional (“sempre através de licitação”), não há espaço para se argumentar em contrário. A licitação é imprescindível.

    b) Errado: os comentários acima desenvolvidos, no que tange à prestação de serviços públicos via concessão ou permissão, demonstram que não existe a possibilidade de a licitação ser excepcionada, ainda que por meio de lei. Mesmo porque, se a regra geral está fincada na Constituição, é evidente que a lei ordinária não pode dispor em contrário, sob pena de incidir em ostensiva inconstitucionalidade material.

    c) Errado: se a hipótese é de “impossibilidade de concorrência”, é de se interpretar tal expressão como sinônima de inviabilidade de competição, o que implica dizer que o caso seria de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), e não de licitação “dispensada”, conforme equivocadamente afirmado.

    d) Errado: os casos de dispensa e de inexigibilidade (art. 17, I e II; art. 24; e art. 25, todos da Lei 8.666/93, constituem exceções nas quais a regra da obrigatoriedade de licitação é afastada.


    Gabarito: A



  • Ainda questionando a alternativa tida como correta "a", logicamente que a interpretação das duas negativas nos faz entender que nos casos de concessão de serviço público, tem quer ser realizada a licitação (...). 
    Embora eu considere grande parte do que foi aqui comentado, eu acredito que a alternativa esteja errada também, já que até na modalidade concorrência, (que pode ser feita para concessão de serviços públicos de engenharia ou outros), admite-se dispensa de licitação se for menor que 10% (incisos I e II do artigo 24).

    Logo a interpretação que se rege é que TEM POSSIBILIDADE SIM de concessão de serviços públicos sem licitação.

  • Alguém sabe o fundamento que justifica o erro da letra "b"?

  • De acordo com o artigo 175 da CF/88  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Sendo assim, em se tratando de concessão de serviço público a licitação deve ser realizada por expressa disposição constitucional. A questão quis dizer que para concessão deve obrigatoriamente ter a licitação por ordem constitucional. 

  • Qto q letra "B" : lei infraconstitucional jamais poderá excepcionar a licitação pra concessão de serviços públicos pq está regra está preceituada na CR/88.

  • essa eu acertei por eliminação das outras, o bom de ter só 4 alternativas é isso !

    Ah se cai uma dessa na minha prova !

  • acertei por eliminação das demais, o bom de ter somente 4 alternativas é isso...

    Ah se cai uma dessa na minha prova !

  • Carlos a justificativa está no próprio artigo 175 da CF, mas se quiser entender melhor, veja as explicações desta questão Q223660 (principalmente da Patricia RS)

  • Essa história dos Nãos ... é chata... sempre me confundo... alguém tem alguma dica nessas questões de incorreto.. Não é...?

  • Sobre a dúvida da Daiane e do Klaus, o professo Roberto Baldacci (curso carreiras juridicas - Damasio) ensina o seguinte:

     As concessões e permissões sempre deverão ser feitas através de licitação. Porem a licitação não se confunde com disputa. 

    A licitação começa ainda nos atos preparatórios, e nesse momento é analisada a viabilidade da disputa. Se for um dos casos de inexigibilidade ou dispensa, não haverá disputa, mas veja que o processo de licitação já se iniciou antes mesmo dessa análise. O que não pode é a realização de uma concessão sem que essa analise seja feita. 

    Havendo o Procedimento Administrativo Preparatório, portanto, houve licitação, ainda que ao final se decida por não haver disputa. 

  •    O inciso XXI do  art. 37 da CFRB admite a exceção, e está colocado topograficamente antes da regra do artigo 175 quanto à necessidade de licitação "sempre" através de concorrência na concessão de serviços públicos:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

       E o inciso XXII do art. 24 da Lei 8.666 estatui que a licitação PODE ser dispensada (dispensabilidade discricionária) na *contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.

       No caso de concessionário e permissionário de serviço público, já houve, por óbvio, a licitação na modalidade concorrência, pela dicção do art. 175 da CFRB:

    O art. 175 da Constituição Federal reza que “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a exploração de serviços públicos”.

      O mesmo, porém,  não ocorre com autorização, mencionada nesse inciso.

      Sobre a autorização, ensina o Professor Francisco Mafra . Acesso em set 2016.:

    "Em se tratando de autorização de serviço público, a atual Constituição Federal, em seu art. 175 vem incompleta ao referir-se tão somente a concessões e permissões. Entretanto, no art. 21, inciso XII, encontram-se arrolados os serviços que a União pode executar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Também na legislação ordinária, isto é, nas leis ordinárias, a autorização vem mencionada, ao lado da permissão e da concessão como forma de delegação de serviços públicos.

    É ela ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia.

    Em resumo, podemos dizer que classicamente mediante a permissão e a autorização, também a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares."

       Veja-se que, na definição clássica,  a concessão se diferencia da permissão (também mencionada quanto a serviços públicos no art. 175 da CRFB), porque permissão é ato unilateral, precário, não tem caráter contratual.  Mas, em virtude do art. 175, parte da doutrina concede a natureza contratual para esse tipo de permissão, com a diferença de que o contrato é de natureza adesiva na permissão. Ainda de acordo com Francisco Mafra, na fonte citada.

  • Tem um "não" escroto ali escondido. Uma leitura rápida passa batido. 

  •  

    (A) GABARITO

    Eu entendo que ha obrigatoriedade de licitação,quando não houver a possibilidade vai estar expresso na lei, Para todos os casos precisa licitar

  • Não deu bug no meu cérebro, não...

  • Diante de duplas negativas, remova ambos os "nãos" e releia a frase.

    "... em relação à concessão de serviços públicos, há possibilidade de ser realizada licitação por expressa disposição constitucional."

  • questão de interpretação, negação

  • Alternativa.: A???

    Então explique por que essa questão não replica o mesmo entendimento:

    Q234802  / Ano: 2012 /  Banca: CESPE / Órgão: MPE-PI / Prova: Analista Ministerial - Área Processua

    Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. CORRETO.