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ID
671014
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Marco Túlio da Silva, vice-prefeito da cidade de Campo das Flores, que até hoje sempre se manteve nesta função, pretende se candidatar a vereador nas próximas eleições. Para garantir plenas condições para participar do pleito, é correto afirmar que Marco Túlio da Silva

Alternativas
Comentários
  • lc 64/90, art. 1, § 2º.
  • LETRA C

    Art. 1º São inelegíveis:

              § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Nobres Companheiros de Luta,

    Apenas para aprofundar um pouco o tema, trago decisão recente (agosto 2012) do STF que pode ser exigida nos próximos concursos:
    “Ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 637647) interposto por João Félix de Andrade Filho, que pede para voltar ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI), o ministro Cezar Peluso aplicou entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao chamado “prefeito itinerante”, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos.
    Na sessão do dia 1º de agosto deste ano, os ministros do Supremo decidiram (no julgamento do RE 637485) que cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Na ocasião, o Plenário considerou que a questão tem repercussão geral e, por essa razão, o ministro Cezar Peluso aplicou o entendimento em decisão monocrática. Ainda de acordo com a decisão do Plenário, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e, portanto, não poderia retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas últimas eleições municipais.
    No caso de João Félix, ele foi eleito em 1997 pelo Município de Jatobá do Piauí (PI) e reeleito em 2001. Em 2003, ele renunciou ao cargo e mudou seu domicílio eleitoral para Campo Maior (PI), cidade vizinha, e se elegeu prefeito deste município em 2004, sendo reeleito em 2008. João Félix recorreu ao STF sob o argumento de que à época de sua eleição tal medida era permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mudou sua jurisprudência após a realização das eleições de 2008”

    Foco no objetivo, força para lutar e fé para vencer !
  • -cuidado!
       - vice não se desincompatibiliza.
       - cargo do poder legislativo não se desincopatibiliza.
  • Alessandra, a letra B está errada porque se ele substituir o titular nos últimos 6 meses ele não poderá se candidatar , de acordo com o artigo 1º§ 2º da LC 64/90

            § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.


  • Leiam o comentário do Edson. Objetivo e sucinto. Direto ao ponto.


  • Somente os TITULARES do Executivo precisam se desincompatibilizar até 06 meses antes do pleito para disputar outro cargo eletivo.

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 1 § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
  • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no artigo 1º, §2º, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)
    § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

    § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    (...)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    .
  • Somente os TITULARES do Executivo precisam se desincompatibilizar até 06 meses antes do pleito para disputar outro cargo eletivo.

     

    O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Ninguém tem a obrigação de passar, mas todos que estudam de verdade tem a obrigação de no dia da prova dar o seu melhor e se aquele melhor não for suficiente…. continue sem parar um dia, que de melhor em melhor sua vitória com certeza chegará .