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ID
671020
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as alternativas e assinale aquela em que haja duas afirmativas verdadeiras que se completem:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta "C"

    (a) ERRADA -  A jurisdição em Zona Eleitoral cabe a um Juiz de Direito / o qual só pode ser substituído por outro juiz que goze das prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

    O correto está no artigo 32 Código Eleitoral. "Cabe a jurisdição  de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito EM EFETIVO EXERCÍCIO e na falta deste AO SEU SUBSTITUTO LEGAL que goze das prerrogativa (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio)  do art.95 da Constituição.

    (b) ERRADA -  A primeira parte está correta , porém a  segunda está errada. Estabelece o art. 63, § 2º da Lei 9.504/97 o seguinte: " Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 anos."

    (c) CORRETA - Fundamento: art. 36 Caput  e o seu § 3º , inciso III - Código Eleitoral.

    (d) ERRADA  - Fundamento:  Ac.-STJ, de 11.6.2003, no CC nº 38.430: competência do juízo da vara da infância e da juventude, ou do juiz que exerce tal função na comarca, para processar e julgar ato infracional cometido por menor inimputável, ainda que a infração seja equiparada a crime eleitoral.

    Espero ter ajudado.
  • Apenas complementando a excelente resposta do colega, me parece que o verdadeiro motivo para a alternativa "a" estar errada é o Ac.-TSE nº 19.260/2001: “O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2º, da Loman.” OU seja, não é necessário que o substituto já seja efetivo!

    Abraço e bons estudos

  •  Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse:

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

            II - após dois anos de exercício:

            a) os Juízes Federais;

            b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

            c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

            d) os Juízes de Direito da Justiça dos Estados e os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados;
            e) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados e da do Distrito Federal e dos Territórios.
            Parágrafo único - Os Juízzes a que alude o inciso II deste artigo, mesmo enquanto não adquirirem a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Triunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.

            d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

            § 1º - Os Juízes mencionados no inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

            § 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

            Art. 23 - Os Juízes e membros de Tribunais e Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • Junta eleitoral presidida por juiz eleitoral e por 2 ou 4 cidadaos.....................................
    Legal. Entao caso haja a necessidade de se dividir a zona dai ferrou tudo ,né !?
    Entao seria +ou_ assim: Poderao ser organizadas tantas juntas quantas permitir o numero de JUIZES ELEITORAIS..........Jurava que no final era Juizes de direito.
  • Complementando o comentário do colega anterior, a alternativa C não está bem redigida, facilmente induzindo ao erro. Isso porque a prova se prende principalmente ao texto legal e, nesse caso, dispõe o Código Eleitoral:
           Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    Embora o art. 37, parágrafo segundo, determine que, a princípio, seria o juiz eleitoral, tal fato não é necessário - o que a lei exige é que seja juiz de direito, podendo eventualmente não ser o eleitoral quando não houver ou estiver impedido. O artigo que trata expressa e especificamente da composição das juntas eleitorais não fala em juiz eleitoral, tornando, assim, a alternativa incorreta.
  • Extraído do Código Eleitoral Anotado do TSE:


    Ac.-TSE n° 19.260/2001: “O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que  disposto no art. 22, § 2°, da Loman.”. Ac.-TSE n° 15.277/1999: “A Lei Complementar n° 35 continua em vigor na parte em que não haja incompatibilidade com
    a Constituição, como sucede com seu art. 22, § 2°. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os magistrados que, em virtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I, da Constituição, não gozam de vitaliciedade”.
  • Entendo que a questão é passível de anulação, pois, conforme muito bem destacaram os colegas Willian e Camile, segundo dispõe o Código Eleitoral, em seu artigo 36, a Junta Eleitoral será presidida por um Juiz de Direito, que não será necessariamente um Juiz Eleitoral. Por tal razão, a expressão "juiz eleitoral", na minha opinião, torna a opção "c" INCORRETA.
  • QUESTÃO 61 RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.
    Analisando detidamente a questão nº 50 (prova branca), verifica-se que a mesma contempla duas respostas corretas: a alternativa firmada no gabarito oficial, letra ?C, e aquela apresentada na letra ?A.
    Justificativa: A alternativa ?A, tal qual apresentada na questão, encontra amparo no artigo 32 do Código Eleitoral, verbis: ?Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição?.
    Pela anulação da questão.