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Questão correta: letra D.
A respeito da prescrição, analise.
I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Certo:Artigo 197 inciso I.
II. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.
Errado: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva
III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.
Certo: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: II - não estando vencido o prazo;
IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes.
Errado: Art. 198. Também não corre a prescrição. I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
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SUSPENSÂO DA PRESCRIÇÃO PARA INCAPAZES |
RELATIVAMENTE INCAPAZES – entre 16 e 18 anos | ABSOLUTAMENTE INCAPAZES – menores de 16 anos |
Corre a prescrição contra ou a favor do mesmo | Se for contra o mesmo => não corre (regra válida para Decadência) |
| Se for a favor do mesmo => corre a prescrição |
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Ainda de acordo com o novo Código Civil:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; ( na questáo como não tras diferenças entre os incapazes esta incorrreta)
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
PORTANTO RESPOSTA CORRETA É A LETRA D
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No tema de prescrição e importante fazer um comentário embora a ação seja imprescritível, os efeitos patrimoniais do estado da pessoa prescrevem. Por essa razão, preceitua a Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”. Esta prescreve em dez anos (art. 205 do CC), a contar não da morte do suposto pai, mas do momento em que foi reconhecida a paternidade. É que o prazo de prescrição somente se inicia quando surge o direito à ação, e este só nasce com o reconhecimento.
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Gisele, o erro da do item IV deve-se ao fato da questão afirmar que a prescrição não ocorre "em favor dos incapazes". O Código Civil prevê que a prescrição não corre CONTRA os incapazes. Em favor correrá normalmente.
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IV. Não corre a prescrição em favor dos absolutamente incapazes.(art. 3º CC).
A prescrição correrá contra os relativamente incapazes.
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A respeito da prescrição,
analise.
I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade
conjugal.
Código
Civil:
Art. 197.
Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade
conjugal;
Não corre a prescrição entre os
cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Correta afirmativa I.
II. Não corre a prescrição
pendendo condição resolutiva.
Código
Civil:
Art. 199.
Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
Não corre a prescrição pendendo
condição suspensiva.
Incorreta afirmativa II.
III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.
Código Civil:
Art. 199.
Não corre igualmente a prescrição:
II - não estando vencido o prazo;
Não corre a prescrição não
estando vencido o prazo.
Correta afirmativa III.
IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes.
Código
Civil:
Art. 198.
Também não corre a prescrição:
I
- contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 3o São absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16
(dezesseis)
anos. (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Não corre a prescrição em favor
dos absolutamente incapazes.
Incorreta afirmativa IV.
Está correto somente o que se afirma em
A) II, III – Incorreta letra “A”.
B) I – Incorreta letra “B”.
C) III, IV – Incorreta letra “C”.
D) I, III - Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Gabarito D.
Resposta: D
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Item II - Não corre pendendo condição suspensiva (art. 199, I, CC) - a assertativa também decorre da lógica, pois pendendo condição suspensiva, a obrigação não será exigível.
Item IV- Em favor dos absolutamente incapazes, corre normalmente. Além disso, o art. 198, I se refere somente aos absolutamente incapazes (art. 3º). Contra os relativamente incapazes, correrá normalmente.
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O prazo a que se refere o item III é aquele que tem o credor para pleitear o seu direito. Por exemplo, só pode pleitear o pagamento de uma dívida quando esta estiver vencida. Em outras palavras, não estando vencido o prazo para pagamento, não se pode pleitear.