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ID
671059
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, analise.

I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

II. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.

IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes.

Está correto somente o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra D.

    A respeito da prescrição, analise. 


    I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. 

    Certo:Artigo 197 inciso I.

    II. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva. 
    Errado: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva

    III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo. 
    Certo: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: II - não estando vencido o prazo;

    IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes. 

    Errado: Art. 198. Também não corre a prescrição. I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
  • SUSPENSÂO DA PRESCRIÇÃO PARA INCAPAZES
    RELATIVAMENTE INCAPAZES – entre 16 e 18 anos ABSOLUTAMENTE INCAPAZES – menores de 16 anos
    Corre a prescrição contra ou a favor do mesmo Se for contra o mesmo => não corre (regra válida para Decadência)
      Se for a favor do mesmo => corre a prescrição
  • Ainda de acordo com o novo Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; ( na questáo como não tras diferenças entre os incapazes esta incorrreta)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


    PORTANTO RESPOSTA CORRETA É A LETRA D

  • No tema de prescrição e importante fazer um comentário embora a ação seja imprescritível, os efeitos patrimoniais do estado da pessoa prescrevem. Por essa razão, preceitua a Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”. Esta prescreve em dez anos (art. 205 do CC), a contar não da morte do suposto pai, mas do momento em que foi reconhecida a paternidade. É que o prazo de prescrição somente se inicia quando surge o direito à ação, e este só nasce com o reconhecimento.
  • Gisele, o erro da do item IV deve-se ao fato da questão afirmar  que a prescrição não ocorre "em favor dos incapazes". O Código Civil prevê que a prescrição não corre CONTRA os incapazes. Em favor correrá normalmente. 
  • IV. Não corre a prescrição em favor dos absolutamente incapazes.(art. 3º CC).
    A prescrição correrá contra os relativamente incapazes.
  • A respeito da prescrição, analise.

    I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Correta afirmativa I.


    II. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    Não corre a prescrição pendendo condição suspensiva.

    Incorreta afirmativa II.


    III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    II - não estando vencido o prazo;

    Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.

    Correta afirmativa III.


    IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Não corre a prescrição em favor dos absolutamente incapazes.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto somente o que se afirma em


    A) II, III – Incorreta letra “A”.

    B) I – Incorreta letra “B”.

    C) III, IV – Incorreta letra “C”.

    D) I, III - Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.

    Resposta: D

  • Item II - Não corre pendendo condição suspensiva (art. 199, I, CC) - a assertativa também decorre da lógica, pois pendendo condição suspensiva, a obrigação não será exigível.

     

    Item IV- Em favor dos absolutamente incapazes, corre normalmente. Além disso, o art. 198, I se refere somente aos absolutamente incapazes (art. 3º). Contra os relativamente incapazes, correrá normalmente.

  • O prazo a que se refere o item III é aquele que tem o credor para pleitear o seu direito. Por exemplo, só pode pleitear o pagamento de uma dívida quando esta estiver vencida. Em outras palavras, não estando vencido o prazo para pagamento, não se pode pleitear.