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- Lei 11.419 de 2006 ( Processo Judicial Eletrônico) Resposta letra d)
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a) no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei nº 1.419/2006.
Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
- b) serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente.
- Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
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- § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
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- c) os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida na Lei nº 11.419/2006, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
- Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
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- § 1o Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
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- d) quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as dezoito horas do último dia.
- Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
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Complementando o primeiro comentário:
Opção D - ERRADA - Art. 10 - § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
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d) quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as dezoito horas do último dia. (INCORRETA)
§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia
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RESPOSTA: LETRA D
Os atos processuais serão tempestivos(a palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido. Aplicada no mundo digital, a tempestividade pode comprovar que um evento realmente aconteceu em determinado momento) se efetivados até as 24 horas do último dia do prazo (§ 1º do art. 10), lembrando-se mais uma vez que a lei considera como realizado o ato processual quando do seu "envio" ao sistema do Poder Judiciário (art. 3º).
Se inoperante o sistema do Poder Judiciário, de modo a inviabilizar a remessa do ato processual ou o seu recebimento, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aquele em o sistema voltar a funcionar (§ 2º).
Quanto as peças processuais em geral, como visto poderão os próprios interessados (leia-se advogados e promotores de justiça) digitalizá-los e enviá-los diretamente (art. 10, caput), mas é obrigatório que os órgãos do Poder Judiciário mantenham equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados (§ 3º), de forma a se permitir o amplo acesso ao judiciário, com os meios e recursos a ele inerentes, na forma determinada pela Constituição da República.
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Comentando todas as alternativas:
a) Art. 9o No processo eletrônico, todas as
citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Correta
b) Art. 9o, § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que
viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas
vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Correta
c) Art. 11. Os documentos
produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da
origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
Correta
d) Art. 10, § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em
determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados
tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do
último dia. INCORRETA (GABARITO)
Bons estudos!!!
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A) Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
B) Art. 9o § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que VIABILIZEM O ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO CORRESPONDENTE serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
C) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
D)Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. (GABARITO)
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FIXAÇÃO: VIDE Q592851 Q83706 Q628745 Q483744
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
Para aferição da tempestividade dos atos processuais se consideram às 24 horas do último dia do prazo, e não o horário do expediente forense.
§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.
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A banca cobra o horário em que se pode praticar o ato em meio eletrônico, que é até as 24h do último dia do prazo.
GABARITO: D
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LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
§ 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
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a) CORRETA. Pode afirmar sem medo de errar: no contexto do processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, até mesmo da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico:
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
b) CORRETA. Para todos os efeitos legais, as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas VISTA PESSOAL do interessado.
Art. 9º (...) § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas VISTA PESSOAL do interessado para todos os efeitos legais.
c) CORRETA. A produção eletrônica e sua posterior juntada ao processo com garantia da origem de seu signatário torna o documento ORIGINAL, para todos os efeitos legais.
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
d) INCORRETA. A tempestividade ato processual praticado por meio de petição eletrônica tem como limite até as 24h do último dia do prazo.
Art. 10 (...) § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
Resposta: D