SóProvas


ID
671080
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta incorreta: D

    Código de Processo Civil. Art. 100, parágrafo único: "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
  • Letra A CORRETO: Art. 96 CPC: O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento das disposições de última vontade e de todas as ações em que o espólio dor réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Letra B CORRETO
    : Art. 96, § único, II: Do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuia bens em lugares diferentes.

    Letra C CORRETO: Art. 97: As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.



  • Competência Absoluta/exclusiva: Art. 89, CPC. Algumas matérias para ter validade/eficácia no território tem que serem julgadas no Brasil. Trata de imóveis situados no Brasil ou de proceder inventário ou partilha de bens situados no Brasil.
    “Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.”
  • NOVO CPC - questão parcialmente desatualizada.

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.