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ID
671083
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição ao intérprete.

II. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando for herdeiro presuntivo de alguma das partes.

III. O juiz não pode se declarar suspeito por motivo íntimo.

IV. É defeso ao juiz exercer as suas funções apenas em processos contenciosos de que for parte.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: A
    I) Certo. O art. 138, IV do CPC determina que aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição ao intérprete.
    II) Certo. O art. 135, III do CPC determina que reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
    III) Errado. O parágrafo único do art. 135 determina que poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
    IV) Errado. O art. 134, I do CPC determina que é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário de que for parte.
  • Quanto ao item IV, o juiz é proibido de exercer suas funções não só nos processos contenciosos e voluntários de que for parte, mas em todos os outros incisos que tratam do impedimento.

     Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • O artigo que fundamenta a alternativa I é o 138, IV CPC.
  • Complementando os comentários dos colegas....

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito;(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)
    IV - ao intérprete.

  • NOVO CPC

    I CORRETA

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    II CORRETA

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

     

     

  • Com o NCPC a alternativa II está errada, pois herdeiro presuntivo é causa de impedimento e não mais de suspeição.