SóProvas


ID
671092
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As afirmativas fazem menção ao instituto do concurso de pessoas no direito penal. Assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Literalidade do artigo 29, § 2º do Código Penal: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

  • o ajuste para a  prática de crimes  pode ser  sim punida,

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • O erro da alternativa "c" pode ser encontrado no art. 31 do CP, num detalhe que poucos se atentam, veja?
    Art.  31  -  O  ajuste,  a  determinação  ou  instigação  e  o  auxílio,  salvo  disposição  expressa  em  contrário, não  são  puníveis,  se  o  crime  não  chega,  pelo  menos,  a  ser  tentado. 
    A alternativa colocou o termo "sempre" no lugar da expressão destacada. Muita maldade! 
  • Esses crimes são conhecidos como crimes de atentado ou de empreendimento.

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa, in verbis (grifo e destaque nossos):

  • LETRA B

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Letra A, o partícipe não será isento de pena, mas sim, terá sua pena aplicada de acordo com a sua participação.
    Letra B, letra da lei...
    Letra C, a questão trouxe a palavara "sempre", que, geralmente está errada.
    Letra D, as circuntâncias jamais(isso sim é absoluto) se comunicam, as elementares sim.
  •  Regras comuns às penas privativas de liberdade

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

         letra A: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           letra b: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    -    participação de menor importância: art. 29 § 1º, apenas para o partícipe (quanto mais a conduta se aproxima do núcleo do tipo maior deve ser a pena- Ex. pessoa que dá  informação de onde tem o dinheiro e a pessoa que armado rouba). Não se trata de uma exceção à teoria unitária, mas uma causa de diminuição de pena.
    -    Cooperação dolosamente distinta: art. 29, § 2º ( “A”determina “B”que dê uma surra em “C” e B vem a matá-lo. “A” só responde por lesões corporais e “B” por homicídio);  Era previsível - a pena será aumentada até a metade - (crimes preterdolosos?) a solução é que se o resultado mais grave decorre de conseqüência natural do fato ou por simples “culpa” do executor a responsabilidade se comunica ao partícipe.
    -    É uma exceção à teoria unitária – suponhamos que se o partícipe instigar o autor principal a dar uma surra em sua amante (lesões corporais) e este resolve matá-la. 

    Peguei a explicaçao em site da internet  :http://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ie=UTF-8&ion=1#hl=pt-BR&sclient=psy-ab&q=participacao%20dolosamente%20distinta&oq=&aq=&aqi=&aql=&gs_sm=&gs_upl=&gs_l=&pbx=1&fp=27935741524e8df&ion=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&biw=1333&bih=65

  • Conforme muito bem explicado pelo amiga Paula, a teoria unitária ou monista adotada no Brasil é muito cobrado pela banca cespe.
  • b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.  

    CORRETA.
    trata da chamada cooperação dolosa distinta ou participaçao em crime menos grave.
    Aqui deve analisar tres pontos: a depender do tipo de situação vamos ter consequencias diferentes.
    ex. A E B combinam um furto. "A" fica na condição de vigia e "B" entra na casa. B" resolve além de furtar, estuprar a moradora não esperada. A conduta de B"é tranquila responde em concurso formal pelo crime do 155 e 213, CP. Porém, o que interessa para o concurso é qual crime responde A"?
    1) era imprevisível: só responde pelo furto.
    2) era previsivel: responde pelo furto mais a pena aumnetada de 1/2
    3) era previsto: se A" previu, ou seja, aceitou o estupro ele tb responde por furto + estupro.
  • a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância. ERRADA!


    Motivo do erro: Não há isenção de pena para a participação de menor importância, mas tão somente a possível diminiuição de pena de 1/6 a 1/3.


    b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. CORRETO!

    Questão em total conformidade com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 29 do cp: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    c) De acordo com o código penal pátrio, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio serão sempre impuníveis se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado. ERRADO!

    Motivo do erro: A palavra "SEMPRE" é o motivo do erro da questão, pois o artigo 31 do CP admite disposição expressa em contrário.   Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.



    d) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime. ERRADO!

    Motivo do erro: O final da questão está errado pois as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam quando são elementares do crime, conforme dispõe o artigo 30 cp:    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    FORÇA E FÉ!
  • molezinha. foi aquela parada que eu te falei do advogado. transgiversação. rs
  • DOUTORES, POUCO IMPORTA SE O MEDICAMENTE ESTAVA VENCIDO E SIM QUE ERA MEDICAMENTO ABORTIVO. ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEFICÁCIA. A IMPROPRIEDADE SERIA CASO A GESTANTE TOMASSE ASPIRINA.

  • A) ERRADA.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    B) CORRETA.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

    C) ERRADA.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

    D) ERRADA.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

          

  • A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 29 do Código Penal, a participação de menor importância é causa de redução de pena (e não de isenção):

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 31 do Código Penal, se houver disposição expressa em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio podem ser puníveis mesmo se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado:

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    D) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime. 
    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista a ressalva contida na parte final do artigo 30 do Código Penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    B) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, §2º, do Código Penal:

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Os comentários dão um banho na marioria dos professores!

  • A - ERRADA. A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA, MAS REDUZ ELA DE 1/3 A 1/6. A PRIMEIRA PARTE DA ALTERNATIVA ENCONTRA-SE CORRETA E RETRATA NADA MAIS QUE A TEORIA MONISTA, QUE EXPLICA A NATUREZA JURÍDICA DO CONCURSO DE PESSOAS, QUAL SEJA, A DE CRIME ÚNICO. LEMBRANDO QUE POR FORÇA DE CADA AGENTE RESPONDER PENALMENTE PELO CRIME NA MEDIDA DE SUA CULÁBILIDADE, DIZ-SE QUE O CP ADOTOU A TEORIA MONISTA TEMPERADA;

    B - GABARITO.

    C - ERRADA. DESDE QUE NÃO HAJA PREVISÃO CONTRÁRIA. A ALTERNATIVA GENERALIZA E NÃO ADMITE EXCEÇÕES, O QUE VAI DE ENCONTRO AO DISPOSTO NO CP:
    "Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

    D - ERRADA. COMPLETAMENTE O CONTRÁRIO, POIS SE FOREM ELEMENTARES DO CRIME SEMPRE SE COMUNICAM.

  • A] No entanto, o julgador poderá REDUZIR a pena de um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância.

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

     

    B] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    C] Art. 31 O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio NÃO são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.

     

    D] Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • A-    (ERRADA) Segundo o art.29, §1º, CP, Se a participação for de  menor importância , a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

    B-     (CERTO) Segundo o art.29, §º, CP,

    C-     (ERRADA) Segundo o art.31, CP, Se houver determinação expressa em contrário o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio são punidos ( ex: art.122, CP)

    D-    (ERRADA) Segundo o art.30, CP,  se a circunstância ou a  condição for elementar do crime, se comunica.

    Imagine o seguinte exemplo,  uma enfermeira que coopera para o crime de infanticídio (art. 123, CP), nesse caso,  apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco ter caráter pessoal, configura-se como elementar do crime e por  essa característica  é perfeitamente comunicável

  • A-    (ERRADA) Segundo o art.29, §1º, CP, Se a participação for de  menor importância , a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

    B-     (CERTO) Segundo o art.29, §º, CP,

    C-     (ERRADA) Segundo o art.31, CP, Se houver determinação expressa em contrário o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio são punidos ( ex: art.122, CP)

    D-    (ERRADA) Segundo o art.30, CP,  se a circunstância ou a  condição for elementar do crime, se comunica.

    Imagine o seguinte exemplo,  uma enfermeira que coopera para o crime de infanticídio (art. 123, CP), nesse caso,  apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco ter caráter pessoal, configura-se como elementar do crime e por  essa característica  é perfeitamente comunicável

  • São requisitos para ocorrer o concurso de pessoas:

    1) pluralidade de agentes

    2) vínculo/liame subjetivo

    3) relevância causal das condutas

    4) unidade de infração penal a todos os agentes

    5) fato punível

    A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância.

    R = A participação de menor importância irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Essa ideia está presente no 3) requisitos acima apresentado "relevância causal das condutas". ERRADO.

    B) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. CERTO.

    R = Essa ideia está presente no 2) requisito acima apresentado, "questão de vínculo subjetivo", pois se o agente não quis o crime mais grave só deverá responder pelo o qual queria, desde que a consequência do mais grave não era possível de ser imaginado por ele.

    C) De acordo com o código penal pátrio, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio serão sempre impuníveis se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado. ERRADO.

    R = O Direito Penal é a última ratio, ou seja, pelo princípio da Intervenção Mínima, o qual é dividido nos princípios da Subsidiariedade e Fragmentalidade, só é convocado acaso os demais ramos do direito não consigam solucionar o caso com as leis que existem sem ter que usar a lei penal (Ex: código civil, cdc, lei de locações...). Nesse sentido temos o Princípio da Ofensividade, em que uma conduta só será relevante para o direito penal, acaso tenha "colocado em perigo de lesão ou lesionado bem jurídico penalmente relevante", do contrário o direito penal não irá interferir. Em harmonia temos o 3) requisitos do concurso de pessoas "relevância causal das condutas". Dito isso, se o autor, que é quem pratica a conduta principal não executou nada, o partícipe (acessório) não irá responder, a final, o acessório segue o pricipal. Ademais, não há que se falar nem em tentativa, pois para ocorre-la deve-se penetrar no núcleo do tipo e começar a praticar o verbo, isto é, iniciar atos executórios.

    D) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime.

    As elementares sejam subjetivas sejam objetivas se comunicam, DESDE QUE DE CONHECIMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.