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Caros Colegas,
Alternativa I: Correta
É uma das diferenças básicas da Desistência Voluntária(DV) e o Arrependimento Eficaz(AE). Na DV, o agente ainda disponibiliza de meios para continuar com sua ação delitiva, no entanto, desiste de proseguir. No AE, o agente já esgotou todos os meios, no entanto, se arrepende de forma EFICAZ, e com isso o resultado não é alcançado. Caso venha a ser alcançado o resultado, dizemos que houve o arrependimento, mas devido a falta de eficácia, ele irá responder pelo crime podendo ter sua pena atenuada.
Alternativa II:Correta
Reqiusitos para aceitação do Arrependimento Posterior
1. Crime cometido SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à PESSOA
2. Reparação do Dano ou Restituição da coisa até(ANTES) do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa
ERRO da Alternativa III:
Se pela Absoluta impropriedade do Objeto, não fosse possível alcançar o resultado pretrendido, estaria correta a alternativa quando faz referência ao crime impossível.
No entanto, um remédio fora do prazo de validade, pode ainda vir a produzir seus efeitos. Sendo assim, a Impropriedade do Objeto passa a ser relativa.
Devido a isso, irá responder por Aborto tentado!
Abraços e Vamu ki Vamu!
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Caros Colegas, postei algo sem a devida atenção....
Onde está escrito "OBJETO", leia-se MEIO...
Foi mal aê....é o sono!!!!
Abraços e Vamu simbora!!!!!
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Embora o gabarito preliminar (publicado em 13.02.2012) tenha indicado como resposta correta a alternativa "B ". Não lhe assiste razão, isto porque, conforme brilhantemente pontuado pelo colega Rafael apenas o item I está correto. Quanto ao item III explico:
Não há falar em crime impossível quando o meio empregado (remédio abortivo vencido) é relativamente ineficaz, o que é o caso:
Rogério Greco, pg. 290, 10ª ed:
"... somente quando o meio for absolutamente ineficaz é que poderemos falar em crime impossível; caso contrário, quando a ineficácia do meio for relativa, estaremos diante de um crime tentado... exemplo clássico é... o daquele em que uma gestante, objetivando interromper a sua gravidez, ingere medicação abortiva com o prazo de validade já expirado. "
Desse modo o gabarito apresenta-se equivocado devendo, salvo melhor juízo, ser a questão anulada ou o gabarito alterado.
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Calma aí, não entendi...o item "II" está certo ou errado. O Rafael disse estar certo. Se está errado qual é o problema?
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Brother, a II está correta.
O arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços"
Logo, o arrependimento posterior é incompatível sim quando se tratar de crimes com emprego de violência ou grave ameaça.
E mais:
O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena. São requisitos do arrependimento posterior:
a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.
b) Reparação total do dano ou restituição integral da coisa.
c) Até o recebimento da denúncia ou da queixa. Após o recebimento, pode-se falar da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, “b”, CP.
d) Ato voluntário do agente. O ato não precisa ser espontâneo.
PS: A questão afirma que o resultado não foi alcançado em razão de estar o remédio com prazo de validade expirado. Oras, como posso afirmar, então que a ineficácia do meio é relativo? Isso é ineficácia absoluta do meio. Não posso presumir que todo remédio é hábil a trazer seus efeitos, mesmo que com prazo vencido. Enfim!!
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101112174759485&mode=print
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Eu acertei a questão, mas com os comentários acima, fiquei bem na dúvida e por fim, analisando direito: todas estão certas!
III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.
Oras, se não obtém o resultado pretendido, é crime impossível!!! Estaria errada se assim fosse a questão:
III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, faz uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.
Como ainda não saiu o gabarito preliminar, e com certeza 'muitos' entraram com recurso em cima da questão, o jeito é aguardar a boa vontade da Consulplan... mas infelizmente quem bate o martelo é a banca, então, boa sorte :D
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O art 17 do CP diz: (...), por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossivel consumar-se o crime. Penso que o objeto utilizado é apto para alcançar o resultado, no caso, o aborto.
Ineficácia absoluta do meio: A questão não falou há quanto tempo o medicamento está expirado. Por exemplo: um medicamento expirado desde o ano 2000 não deve causar nenhum efeito abortivo, já um medicamento que expirou há 2 dias pode. Então pode ser que seja um crime impossivel ou não, justamente porque não sabemos há quanto tempo ele expirou e não sabemos se pode ou não causar o resultado esperado.
Item III - ERRADO
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Acredito que se o enunciado não oferece mais detalhes, devemos partir do senso comum.
Ora, quando alguém fala que algo está com o prazo de validade vencido o que logo pensamos? Não presta mais, não está mais apto a produzir os efeitos a que se destina, é absolutamente ineficaz.
Assim, entendo que o item III está correto.
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Bruno, a sua construção lógica incorre em falácia. Você diz que:
"Se não obtém o resultado pretendido, então é crime impossível!"
Ora, se fosse assim, não haveria crime tentado em nenhuma modalidade, não é mesmo?
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Franco,
Acho que até agora vc não entendeu o item 3.
Vou te explicar:
"Há que se falar em crime impossivel" neste trecho a banca afirma que o crime é impossivel. Repare que o item está errado justamente porque A BANCA AFIRMA que é impossivel este tipo de crime justamente porque o medicamento está vencido.
Você mesmo confirma que só um perito pra saber se é possivel ou não o crime de aborto nessa circunstancia.
Para alguns casos é realmente preciso um perito para afirmar se houve um crime impossivel. Por exemplo: Filho que querendo se vingar do pai dá marretadas no mesmo enquanto dormia. Neste caso poderia ter um crime impossivel. Senão, vejamos: Se o pai do agente tivesse tido um ataque cardíaco e tivesse morrido seis horas antes? Nesse caso, não houve crime. É um caso de crime impossivel, porque o objeto juridico protegido (vida) NÃO EXISTE mais.
É o mesmo caso da questão. Se não existe a certeza se o medicamento é apto ou não para chegar o resultado, a banca não pode afirmar que o mesmo é impossivel. Justamente por causa da incerteza que detectamos é que a questão está errada.
Agora se falasse:
Maria, querendo cometer crime de aborto, toma remédio indicado para este fim mas é presa logo em seguida e levada ao IML. Lá depois de alguns exames técnicos realizados pelos peritos, chega-se a conclusão que o remédio tomado por Maria não estava apto a realizar o resultado por se tratar de um médicamento há tempos vencido tornando o crime impossivel.
Perceba que é totalmente diferente.
ITEM III - ERRADO
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Mas a própria questão não afirma que a grávida não obteve o resultado por estar o medicamento com data de validade vencido?
Para mim, é crime impossível!
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I. Na desistência voluntária, o processo de execução do delito ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada. Correto
Desistência Voluntária - CP - art. 15,( segunda parte) O agente cessa o comportamento delitivo, quando o processo de execução ainda esta em curso - Ação típica inconclusa
Arrependimento Eficaz- CP - art. 15,( segunda parte) O agente ultima a fase executória do delito e procura agir diligentemente no setido de impedir o resultado revertendo a ação executada - Ação típica conclusa
II. O instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Correto
Arrependimento Posterior - CP - art. 16, O agente opera única e exclusivamente apos à consumação do delito
Requisitos para arrependimento pesterior: Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparação do dano ou restituição da coisa, realizado até o recebimento da denúncia ou queixa ( ápos o recebimento só servirá de atenuante- CP 65, III, "b")
III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado. Errado
Crime Impossível CP - art. 17 - por ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material.
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Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa.
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Sobre o item III, o único errado.
Para configurar crime impossível, é necessário que a impropriedade do meio e a ineficácia do objeto sejam absolutas, ou seja, por eles não haverá nenhuma forma do crime pretendido ocorrer. No caso da medicação com prazo de validade vencida, a impropriedade e a ineficácia é relativa, visto que tal medicação ainda pode gerar o efeito esperado. Logo, existe a possibilidade do crime ocorrer.
Como ela não conseguiu atingir o resultado esperado por situaçã alheia à sua vontade, ela ficou apenas na tentativa, visto que era possível atingir o resultado. Então, a agente da questão responderá pelo crime de aborto na forma tentada.
Vlw, espero ter ajudado...
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Para a doutrina, o remédio vencido é considerado meio relativamente ineficaz, pois pode vir ou não a causar o resultado.
Da mesma maneira entende-se quanto a munição envelhecida no revólver, que poderá ou não disparar quando for utilizada.
Assim, item III está errado!
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Analise as afirmativas.
I. Na desistência voluntária, o processo de execução do delito ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada. VERDADE. O VERBO DESISTIR PRESSUPÕE A PRÓPRIA QUEBRA NO SEGUIMENTO DE UMA DECISÃO, OU DE UMA AÇÃO. O ARREPENDIMENTO APARECE APÓS A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO EM QUE PONDEROU-SE MELHOR, É EFICAZ PORQUE CONSEQUE ELIDIR O RESULTADO.
II. O instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. [VERDADE. PRÓPRIA DESCRIÇÃO DADA AO INSTITUTO EXPRESSA A VEDAÇÃO "NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA]
III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado. [FALSO. QUANDO O MEIO É RELATIVAMENTE INEFICAZ, O QUE SE TEM É A TENTATIVA].
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Alguém ai pode informar onde tem dizendo que medicamento com o prazo de validade expirado pode produzir efeito? Meu entendimento é que o medicamento, colocado no mercado após vários testes que garantem os efeitos da substância ativa até o prazo de validade, após a expiração desse prazo não produz algum. Me provem o contrário.
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Esse tipo de questão brinca com a paciência de nós concurseiros!!
Mito ou verdade: remédio vencido fica sem efeito?
Por Cristina Almeida
Especial para o UOL Ciência e Saúde
VERDADE. O medicamento vencido pode perder sua efetividade.
"Xarope, descongestionante nasal, colírio e medicamentos para problemas no ouvido, por exemplo, perdem o efeito depois de abertos no prazo de um mês. Já os medicamentos que vêm em blisters (típicas embalagens de comprimidos em cartelas), têm o prazo de validade fornecido pela indústria, identificados na caixa. Esse prazo é sugerido após vários testes. Assim que o medicamento ultrapassar a data estipulada, não há como garantir que o princípio ativo terá o efeito terapêutico."
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Pessoal, na III eu considerei errado o item apenas pensando que o meio utilizado não é absolutamente impróprio, mas, sim, relativamente, descaracterizando o crime impossível!
O remédio, msm com a data de validade vencida ainda poderia produzir os seus efeitos.
Conclusão: item III errado, pois não há que se falar em crime impossível
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o problema é que se vc nao tem o conhecimento de q um remedio com prazo de validade expirado ainda pode produzir efeitos vc fica refém da questão... acho q a questao cobra conhecimento que extrapola conteúdo do edital
nao sou farmaceutica ou médica para afirmar que um remedio vencido pode gerar efeitos a que ele se destina
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Acho que não é preciso ser médico ou farmacêutico para saber que um remédio vencido pode ou não surtir efeito. Os prazos de validade são estabelecidos por critérios estatísticos, visando à segurança do consumidor. Como já disse alguém nos comentários anteriores, após o prazo de validade não há como garantir o funcionamento do princípio ativo. Mas também não dá para garantir que não vai funcionar. Ou seja, remédio vencido é uma caixinha de surpresa. É como fazer bolo com fermento vencido e esperar para ver se vai crescer ou não...
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III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.
O medicamento é RELATIVAMENTE ineficaz.
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Galera, na boa, a banca forçou e muito no inciso III.
Ao afirmar que a gestante não logrou êxito no aborto POR TER TOMADO REMÉDIO VENCIDO - provado está a absoluta ineficácia do meio, pois se fosse relativa, ao menos, teria acontecido alguma lesão para ela ou para o feto.
Bons estudos!
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O homem médio sabe que se comer um alimento vencido, poderá ou não passar mal!
Quem aqui nunca comeu um iogurte vencido?
Passou mal? É óbvio que não!
Voltando à questão, um placebo é TOTALMENTE INEFICAZ para funcionar como abortivo!
Já um remédio abortivo, ainda que vencido, ou não utilizado da maneira devida, é capaz sim de atingir o seu desiderato, qual seja, o aborto...
Mas confesso que o item cobra um conhecimento além do jurídico!
: )
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Ineficacia relativa do meio empregado SIM, pois, em outras circunstancias(dentro do prazo de validade) o medicamento abortivo teria efeitos positivos, alcançaria o resultado pretendido!!(teoria subjetiva- na qual o agente deve ser punido por ter demonstrado vontade de cometer o cirme!!)LEMBRANDO que a teoria adotada pelo CP brasileiro é a teoria Objetiva temperada pela qual só há crime impossivel se a ineficacia do meio empregado e a impropriedade do objeto forem ABSOLUTAS!!
ABS PESSOAL E VAMO QUE VAMO!!
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Questão bastante subjetiva, já que para o homem médio medicamentos vencidos são considerados ineficazes.
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Absoluta impropriedade do objeto= crime impossível.
Impropriedade relativa do objeto= tentativa (caso do item III).
Letra b.
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I. Na desistência voluntária, o processo de execução do delito ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada.
A afirmativa I está CORRETA. A desistência voluntária, também
conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte
do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente,
desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já
praticados".
De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência
seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia
de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi
ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o
impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes
Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos
quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o
crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso
concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira
hipotética, se o agente disser a sim mesmo 'posso prosseguir, mas não quero',
será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará
a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se,
ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos
diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude
de circunstâncias alheias à vontade do agente".
O arrependimento eficaz está previsto na segunda
parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...)
impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já
praticados".
De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o
agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à
consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário,
evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
A diferença entre a desistência voluntária e o
arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda
está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.
II. O instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
A afirmativa II está CORRETA. De
acordo com Cleber Masson, arrependimento posterior é a causa pessoal e
obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime
praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o
recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado
por sua conduta. Está previsto no
artigo 16 do Código Penal:
Arrependimento posterior (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou
grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento
da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de
um a dois terços. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.
A
afirmativa III está INCORRETA,
conforme artigo 17 do Código Penal, que prevê a não punição da tentativa quando
for impossível consumar o crime por ineficácia ABSOLUTA do meio ou quando
for ABSOLUTA a impropriedade do objeto. Não há que se falar em crime impossível
quando a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto for RELATIVA (o uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado pode ser eficaz para consumar o aborto, de modo que a ineficácia do meio é relativa):
Crime impossível (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do
objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Estando corretas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.
Fontes:
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal -
Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008,
volume 1.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado,
volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
Resposta: ALTERNATIVA B
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Bizu: Arrependimento PoSSSSterior: SSSSem violencia ou grave ameaça.
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ATENÇÃO ESTE TIPO DE QUESTAO NAO PODE MAIS OCORRER!!!
Há concursos ja aceitando de forma ampla o ENUNCIADO 75 DO CNJ:
Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.
Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.
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Medicação abortiva não significa que tenha essa finalidade, até porquer seria proibiido, certo? Então ela teria comprado um medicamento que pudesse provocar esse resultado, mas que estava vencido. Como falamos nas propriedades dos medicamentos, é certo que o vencimento deva ser para a destinação primária, mas não necessariamente para a secundária, certo? Difícil, não?
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Letra B - Correta I e II
O examinador na verdade não quer saber se você sabe quais os efeitos que um remédio vencido pode ter, mas sim se houve vontade, dolo, empregado pela pela gestante que ao meu ver não seria um crime impossível e sim um possível, tendo em vista a vontade livre o consciente de praticar o aborto "III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado", pois só mediante perícia seria capaz de verificar os prejuízos que o remédio acarretaria.
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achei que o remédio fora da validade tivesse efeito placebo!
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Eu vi gente dizer que remédio vencido é ineficaz. Então testa aplicar uma injeção letal VENCIDA para ver o que acontece, se realmente é ineficaz.
Nesse item III, eu diria ser RELATIVAMENTE eficaz, ou seja, pune-se a tentativa.
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LETRA B
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Remédio vencido = meio relativamente ineficaz.