SóProvas


ID
671098
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C
    A) Errado. A alternativa descreveu o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
    b) Errado. A alternativa descreveu o crime de condescência de criminosa, previsto no art. 320 do CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"
    c) Correto. Fundamento no art. 342, §2º do CP: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
    d) Errado. A alternativa descreveu o crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."
  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -  Espécies:
    ·  crimes praticados por funcionário público;
    ·  crimes praticados por particular;
    ·  crimes praticados contra a administração da justiça.
     Falso Testemunho Qualificado – Artigo 342, § 1.º
    O falso testemunho qualificado ocorre quando a finalidade do delito for obter prova destinada a produzir efeitos no processo penal. A prova não precisa ser feita no processo penal, basta a finalidade. Aqui há dolo específico (elemento subjetivo do tipo). 
    Retratação – Artigo 342, § 3.º

    O fato deixa de ser punível se, antes de a sentença ser proferida (no processo em que o crime de falso testemunho foi praticado), o agente se retratar. Retratação: desdizer, retirar o que disse. Mas isso não basta, pois o agente tem que restaurar a verdade. É causa de extinção da punibilidade (art. 107, inc. VI, do CP). Declaração da verdade: no caso em que o agente se calou ou negou a verdade.
  • DICA PARA A PROVA:
    Quando se deparar com questões onde o tema tratar dos crimes:
    PREVARICAÇÃO E CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, observe atentamente o verbo nuclear dos tipos criminosos em questão.
    - PREVARICAÇÃO: retardar ou praticar ato de ofício...
    - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: ingulgÊncia (os dois verbos definidores do crime possuem acento circunflexo)
  • Prezados, boa tarde.

    Aproveitando o comentário do Sr. Osmar, atentemos para a satisfação de interesse pessoal na prevaricação, ao passo que em condenscência caracteriza-se a gentileza (indulgência) na não responsabilização, porém se esta gentileza for baseada na amizade entre os funcionários, dependendo da narrativa da questão, podemos estar diante de prevaricação.

    Este é o meu singelo raciocínio.

    Sintam-se à vontade para criticar ou opinar.

    Att.,
    WB
  •  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA . \ ART 342.

     

     

    ART 342.    FAZER ARFIMAÇÕES FALSA OU NEGAR OU CALAR A VERDADE COMO TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TARDUTOR OU INTÉRPRETE EM PROCESSO JUDICIAL, OU ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL, OU EM JUÍZO ARBITRAL;

     

    PENA- RECLUSÃO, DE 2 A 4 ANOS E MULTA.

     

    p1* AS PENAS AUMENTAM-SE DE UM 1/6 A 1/3 SE O CRIME É PRATICADO MEDIANTE SUBORNO OU SE COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA APRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL,  OU EM PROCESSO  CIVIL EM QUE FOR PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

     

     

     

    p2* O FATO DEIXA DE SER PUNÍVEL SE ANTES DA SENTENÇA~NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO, O AGENTE SE RETRATA OU DECLARA A VERDADE.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • A) Pratica o crime de corrupção passiva o servidor público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois pratica o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o servidor público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    B) Pratica o crime de prevaricação o servidor que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. 
    A alternativa B está INCORRETA. Pratica o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, o servidor que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    D) O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função, pratica o crime de corrupção ativa. 
    A alternativa D está INCORRETA. O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


    C) No crime de falso testemunho ou falsa perícia o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 342, §2º, do Código Penal:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • a) Corrupção passiva : SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. (o que aparece na alternativa é 'Concussão') errada

     

    b) Prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (o que aparece na alternativa é 'Condescendência criminosa') errada

     

    c) Correta - Falso testemunho ou falsa períciaart. 342, §2º do Código Penal

     

    d) O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obtiver (olha a banca pecando no português), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função, pratica o crime de tráfico de influência. (e não corrupção ativa). errada

  • Rodrigo Paiva, sei que a questão não é de português, mas aqui é o lugar e esta a hora de aprender.

    A banca copiou o texto da lei, que fala literalmente "obter".

    Como ter certeza que a frase abaixo se encontra no infinitivo ou no futuro do subjuntivo?:

    "Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:"

    A letra da lei dá a entender a penas o uso do infinitivo, mas o contexto também nos pemite inferir que a mesma estaria no futuro do subjuntivo e o legislador cometeu um pequeno erro de conjugação. Você concorda?

  • Tráfico de inFLUência:  "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de inFLUir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."

  • ► Atenção, é ANTES DA SENTENÇA, e não "ANTES DO TRANSITO EM JULGADO".

     

    • Como diz nessa questão ( Q322218 )