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Resposta correta: C
A) Errado. A alternativa descreveu o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
b) Errado. A alternativa descreveu o crime de condescência de criminosa, previsto no art. 320 do CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"
c) Correto. Fundamento no art. 342, §2º do CP: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
d) Errado. A alternativa descreveu o crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Espécies:
· crimes praticados por funcionário público;
· crimes praticados por particular;
· crimes praticados contra a administração da justiça.
Falso Testemunho Qualificado – Artigo 342, § 1.º
O falso testemunho qualificado ocorre quando a finalidade do delito for obter prova destinada a produzir efeitos no processo penal. A prova não precisa ser feita no processo penal, basta a finalidade. Aqui há dolo específico (elemento subjetivo do tipo).
Retratação – Artigo 342, § 3.º
O fato deixa de ser punível se, antes de a sentença ser proferida (no processo em que o crime de falso testemunho foi praticado), o agente se retratar. Retratação: desdizer, retirar o que disse. Mas isso não basta, pois o agente tem que restaurar a verdade. É causa de extinção da punibilidade (art. 107, inc. VI, do CP). Declaração da verdade: no caso em que o agente se calou ou negou a verdade.
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DICA PARA A PROVA:
Quando se deparar com questões onde o tema tratar dos crimes:
PREVARICAÇÃO E CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, observe atentamente o verbo nuclear dos tipos criminosos em questão.
- PREVARICAÇÃO: retardar ou praticar ato de ofício...
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: ingulgÊncia (os dois verbos definidores do crime possuem acento circunflexo)
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Prezados, boa tarde.
Aproveitando o comentário do Sr. Osmar, atentemos para a satisfação de interesse pessoal na prevaricação, ao passo que em condenscência caracteriza-se a gentileza (indulgência) na não responsabilização, porém se esta gentileza for baseada na amizade entre os funcionários, dependendo da narrativa da questão, podemos estar diante de prevaricação.
Este é o meu singelo raciocínio.
Sintam-se à vontade para criticar ou opinar.
Att.,
WB
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FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA . \ ART 342.
ART 342. FAZER ARFIMAÇÕES FALSA OU NEGAR OU CALAR A VERDADE COMO TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TARDUTOR OU INTÉRPRETE EM PROCESSO JUDICIAL, OU ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL, OU EM JUÍZO ARBITRAL;
PENA- RECLUSÃO, DE 2 A 4 ANOS E MULTA.
p1* AS PENAS AUMENTAM-SE DE UM 1/6 A 1/3 SE O CRIME É PRATICADO MEDIANTE SUBORNO OU SE COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA APRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, OU EM PROCESSO CIVIL EM QUE FOR PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
p2* O FATO DEIXA DE SER PUNÍVEL SE ANTES DA SENTENÇA~NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO, O AGENTE SE RETRATA OU DECLARA A VERDADE.
DEUS NO COMANDO.
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A) Pratica o crime de corrupção passiva o servidor público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A alternativa A está INCORRETA, pois pratica o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o servidor público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B) Pratica o crime de prevaricação o servidor que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
A alternativa B está INCORRETA. Pratica o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, o servidor que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
D) O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função, pratica o crime de corrupção ativa.
A alternativa D está INCORRETA. O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal:
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
C) No crime de falso testemunho ou falsa perícia o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 342, §2º, do Código Penal:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Resposta: ALTERNATIVA C
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a) Corrupção passiva : SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. (o que aparece na alternativa é 'Concussão') errada
b) Prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (o que aparece na alternativa é 'Condescendência criminosa') errada
c) Correta - Falso testemunho ou falsa perícia - art. 342, §2º do Código Penal
d) O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obtiver (olha a banca pecando no português), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função, pratica o crime de tráfico de influência. (e não corrupção ativa). errada
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Rodrigo Paiva, sei que a questão não é de português, mas aqui é o lugar e esta a hora de aprender.
A banca copiou o texto da lei, que fala literalmente "obter".
Como ter certeza que a frase abaixo se encontra no infinitivo ou no futuro do subjuntivo?:
"Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:"
A letra da lei dá a entender a penas o uso do infinitivo, mas o contexto também nos pemite inferir que a mesma estaria no futuro do subjuntivo e o legislador cometeu um pequeno erro de conjugação. Você concorda?
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Tráfico de inFLUência: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de inFLUir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."
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► Atenção, é ANTES DA SENTENÇA, e não "ANTES DO TRANSITO EM JULGADO".
• Como diz nessa questão ( Q322218 )