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Gabarito CERTO
Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
bons estudos
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Complementando
Artigo 5' - XLVII - não haver penas de a) morte, salvo em caso de guerra declarada
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Trata-se de cláusula pétrea, não podendo sofrer restrição.
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Art. 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais
Foco, força e fé!
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a questão não fez referência, mas só para lembrar: a vedação à pena de morte não é absoluta, já que é permitida em caso de guerra.
bons estudos
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É notório que a proposta do parlamentar afronta a cláusula pétrea,esta prevista no art.60, §4, IV, da CRFB/88, c/c art. 5º, XLVII, a, da CRFB/88, desde logo, há um vício congênito de inconstitucionalidade.
muita fé!
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Esse CESPE é foda, não há que se falar em "duvidosa constitucionalidade" uma vez que é certa a inconstitucionalidade da proposta.
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Genvial Junior Pensei exatamente como tu! Absurdo dizer que é de duvidosa inconstitucionalidade. Mas bora lá!
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Questão anulável, pois no ordenamento jurídico atual, não consta tal proposição: "projeto de emenda constitucional".
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CABE RECURSO. Pois a vedação da pena de morte não é ABSOLUTA. "NÃO EXISTE PENA DE MORTE, SALVO GUERRA DECLARADA" ...enfim a ideia é que não há DIREITO ABSOLUTO e em se tratando da pena de morte a vedação constitucional não é absoluta como propôs o deputado.
M Henrique
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Certo
Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o item que se segue.
O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.
CF/88, Art. 60, §4º - Não sera objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias fundamentais
Art.5º, XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; - Parte da doutrina explana a existência de limitações materiais ou extra-jurídicas, entre elas a Proibição de retrocesso.
O Poder Constituinte Originário ao criar uma nova constituição não poderia retroceder em relação aos direitos fundamentais já conquistados em uma sociedade (efeito cliquet). Por meio de uma interpretação sistemática poderíamos usar este princípio do Poder Constituinte Originário, aplicando-se por analogia ao Poder Constituinte Derivado Reformador.
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A pessoa errar por equívoco na interpretação, é f.........a!!!!!!
Enfim, gabarito C
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Questão confusa e muito mal elaborada. JÁ EXISTE pena de morte no Brasil, e não se usa o termo "DE DUVIDOSA constitucionalidade", pois ela simplesmente nem poderá ter eficácia.
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Questão muito mal feita... Existe sim pena de morte em caso de Guerra declarada! E nem um direito é absoluto.
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Pense numa questão...
Temos que ficar de olho no que vem após o 'JULGUE O ÍTEM QUE SE SEGUE' e esquecer o bla bla bla anterior.
Boa Sorte!
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Duvidosa é sacanagem!
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Marquei errado, porque instituir uma pena de morte não implica em abolição do direito à vida. Inclusive, pena de morte é admitida, em casos de guerra.
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A introdução da questão deixa claro a formulação errada do parlamentar em alegar que não existia pena de morte no Brasil, mas para confundir o candidato o cespe restringi o direitos e garantias fundamentais, que é absolutamente proibido a pena de morte e também cláusula pétrea. Excluindo a parte do parlamentar a questão é correta
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GABARITO: CERTO
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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até onde sei, a pena de morte é autorizada em caso de guerra declarada
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Não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.
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Limitação MATERIAL - Cláusulas Pétreas (Explícitas e Implícitas)
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Para começo de conversa o enunciado traz um erro, qual é? Tá aqui: "... disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte ...", é uma erro, pois a CF não veda de forma absoluta a pena de morte, tanto é assim que em caso de guerra declarada o fantasma da pena de morte surge.
Agora vamos para o gabarito:
"O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais." CORRETA a questão.
BIZU DO PAI:
CLÁUSULAS PÉTREAS: FODI VOSÊ
Forma de Estado
Direitos e garantias individuais
Voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos Poderes
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errei por nao entender o que a questao disse a respeito de'' O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade''
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Mais uma interpretação da Cespe que escolhe ignorar o sentido literário do escrito. Concordo com alguns comentários que afirmam não considerar duvidosa a inconstitucionalidade do projeto tendente a abolir direito individual. Porém, tentei observar que a dúvida existe pelo fato de não ter sido apresentado o projeto ainda, sendo, a apresentação, critério único para dirimir a dúvida.
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achei erro até no enuciado " vedação constitucional absoluta", na assertiva: duvidosa constitucionalidade.. eu em.. porém isso foi em 2009, hoje em dia ela não elabora mais questões assim, pois seria anulada..
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Colegas, a expressão "duvidosa constitucionalidade" é lugar-comum do Direito, e muito utilizada por ministros do STF e juízes em geral quando, em seus votos, eles querem dizer que consideram inconstitucional algum assunto paralelo, que não está sendo discutido ali naquele momento.
por exemplo: quando o STF examinou, recentemente, se era constitucional que o Presidente da Câmara dos Deputados concorresse a um terceiro mandato consecutivo como presidente, o voto do ministro Fux preconizava que já era de "duvidosa constitucionalidade" que houvesse um segundo mandato consecutivo, quem dirá um terceiro. O terceiro mandato consecutivo ele cravou como inconstitucional, mas, em relação ao segundo, que não estava sendo discutido ali na ação, ele apenas marcou sua posição para reforçar o argumento principal, e usou do "duvidosa constitucionalidade" para isso. A expressão é só um recurso estilístico e argumentativo, não deve ser tomada ao pé da letra e é sinônima de "inconstitucional".
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CALCIDA PENA DE MORTE SÓ EM GUERRA DECLARADA E OLHE LÁ
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O "duvidosa constitucionalidade" me confundiu e também me fez errar. Achei que não havia nada de duvidoso: que era inconstitucional e ponto final.
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Questão antiga e que caberia recurso.