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ID
671962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

          Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte. 

Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o  item que se segue.

Equivocou-se o deputado ao dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF) veda a pena de morte de forma absoluta, pois a CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada, desde que atendidos os requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    Requisitos constitucionais:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional

    bons estudos
  • Essa questão é capciosa. Pois, há dupla interpretação na afirmação do deputado...

  • quem tem o costume de exercitar (responder questões) nem precisa de ler o texto associado nem a assertiva completa. Isso ganha muito tempo

  • Questão de boa!

  • XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

     

  • Quando vier a palavra "absoluta", atente -se! Cespe é Cespe! Gabarito: Certo
  • #Bizu eterno no ramo de Direito Constitucional.

    Não existe direito absoluto !

  • Questão desse nível não cairá no seu concurso. Nem comemore haha

  • Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Requisitos constitucionais:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo

    Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões

    legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização

    nacional

  • deve ter sido o biroliro que disse isso. Não que eu não concorde, mas tem que ser pra todo mundo e não só de um lado do rio.

  • Tenho observado o quão diferentes estão as questões entre 2009 e 2020.

    Força e Honra!

  • não há direito absoluto.

  • E só um adendo:

    Em casos de guerra: a pena de morte será por fuzilamento.