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Resposta: ERRADO
(...) Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas. (...) (HC 91.481, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-8-2008, Primeira Turma, DJE de 24-10-2008.) No mesmo sentido: RE 404.593, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.
Profa. Malu Aragão/EVP
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Contaminar?
Se a polícia militar fizer uma busca e apreensão de suspeitos por tráfico de drogas ela não estará infrigindo a lei.
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QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA.
A POLÍCIA MILITAR PODE "ATUAR" EM BUSCA E APREEENSÃO, E NÃO "REALIZAR". A REALIZAÇÃO É FEITA PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, COM APOIO DA POLÍCIA MILITAR.
OUTRO PONTO É QUE QUEM "REALIZA" A PRISÃO DE FLAGRANTE É O DLEGADO DE POLÍCIA, ATRAVÉS DE PORTARIA.
A POLÍCIA MILITAR REALIZA A DETENÇÃO, NÃO TENDO COMPETÊNCIA PARA LAVRAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
NO PRECEDENTE JUDICIAL APONTADO PELA COLEGA PRISCILA, O ENTENDIMENTO É CLARO: ATUAR.
A PM ATUA DANDO SUPORTE A VÁRIOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, COMO DESAPROPRIAÇÕES, ACOMPANHANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA, DENTRE OUTRAS ATUAÇÕES. MAS NÃO REALIZA A AÇÃO, APENAS ATUA NA SEGURANÇA.
A QUESTÃO TRATA DE MODO EQUIVOCADO. COM ESTE ENTENDIMENTO, SERIA POSSÍVEL DIZER QUE NUM SHOW DE CARNAVAL A POLÍCIA ESTARIA FAZENDO PARTE DO MESMO, E NÃO "ATUANDO" NA SEGURANÇA.
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ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas ??????? O que é isso??????
Qualquer do povo pode efetuar a prisão em flagrante, a polícia seja ela federal, civil, militar.... tem o dever de prender quem se encontre cometendo crime, podendo inclusive responder por omissão impropria, art. 13 § 2º do CP, caso possa e não prenda, porém a autoridade competente para lavrar o flagrante delito é o delegado de polícia.
Eu não sei o que é realização de um flagrante, alguém me explica? Ou temos que advinhar?
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Alguém pode desenhar essa questão? Não entendi.
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resumindo ele quiz dizer que a atuacao da pm em prender em flagrante delito atrapalhava a prisao!
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Qstão obscura.
Entendi que o fato de uma prisão em flagrante de entorpecentes e a busca e apreensão são suficientes para determinar uma competência exclusiva da polícia militar. Isso é errado pois as outras instituições podem dispor também.
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A questão sugere que as competências são distribuidas em exclusividade: polícia administrativa apenas previne / polícia judiciária apenas repreende. Está errado, pois as ambas se efetivam nas duas atividades (inclusive, a CESPE considera que de forma "igual", como já foi visto em algumas questões recentes).
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O que quis dizer com "realizar o flagrante"? Prender em flagrante ou tmb lavrar o flagrante?
O primeiro sim, o segundo jamais.
Questão estranha...
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o cumprimento pela polícia militar de uma ordem judicial de busca (pode, ja batido nos comentários).
apreensão ou a realização de um flagrante de tráfico de drogas (se até o particular é facultado a realização, quem dirá a PM).
DICA: se viajar muito erra a questão, seja objetivo para não perder questão por saber de mais.
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Lixo
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Pessoal não a discursão, apesar da PM ser preventiva e a Pc ser repressiva, elas trabalham em parceria no combate ao crime. Quanto ao objeto de prova, busca ou flagrante, tem valor jurídico.
Força no estudo!
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G.A.E.C.O é a PM junto ao MP
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no mundo perfeito das provas a resposta esta ERRADA, no entanto na pratica nao é bem assim, nunca que vai haver cumprimento de uma ordem judicial sem a figura de um delegado ou de um promotor e flagrante quem decide ou não é o delegado, a PM encaminha o autor, as provas e as testemunhas se houverem.
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Cuidado com o dedinho da namorada sapequinha!
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STF:
BUSCA E APREENSÃO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR AUTORIDADE POLICIAL. INDIGITADA OFENSA AO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÁCULA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA.
2. A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser tachado de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades
CF, ART. 144, §5º - às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia OSTENSIVA e a PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
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A realização de busca e apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da Constituição Federal, não podendo ser tachado de ilícita a prova que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades.
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STF: A polícia militar, embora não seja polícia judiciária, pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial.
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Assertiva errada. O item sugere que a participação da Polícia Militar na prisão torna-a ilegal, o que está errado. Não há dispositivo legal que verse sobre tal impedimento.
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PM ser preventiva e a PC ser repressiva, elas trabalham em parceria no combate ao crime.
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Gab Errado!
Entende o STF que a polícia militar pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial. HC 91481 MG, DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00340 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 526-
528 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 491-493.
Fonte: PDF Estratégia - Prof. Nádia Carolina, Ricardo Vale
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O STF DECIDIU QUE A PM PODE REALIZAR FLAGRANTES OU PARTICIPAR DA BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL
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Por um segundo, imaginei uns PMs diante de uma situação de tráfico e dizendo "peraí que eu vou ligar pros Papa Charlies"! kkkkkk
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BUSCA E APREENSÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ORDEM JUDICIAL - CUMPRIMENTO PELA POLÍCIA MILITAR . Ante o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, a circunstância de haver atuado a polícia militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas . AUTO CIRCUNSTANCIADO - § 7º DO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Atende ao disposto no § 7º do artigo 245 do Código de Processo Penal procedimento a revelar auto de prisão em flagrante assinado pela autoridade competente, do qual constam o condutor, o conduzido e as testemunhas; despacho ratificando a prisão em flagrante; nota de culpa e consciência das garantias constitucionais; comunicação do recolhimento do envolvido à autoridade judicial; lavratura do boletim de ocorrência; auto de apreensão e solicitação de perícia ao Instituto de Criminalística.
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Subordinação
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guarda municipal
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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se o grande guardião da constituição federal permite que a PM também possa fazer busca e apreensão e em alguns casos trabalhos de investigação, quem sou eu para marcar gabarito certo? rsrsrs
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QUESTÃO MUITO BOA!
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Questão de interpretação! fico imaginando as pessoas que sabiam a resposta,CONTUDO, erraram.
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DIRETO NA VEIA:
Em situação de flagrante, todo mundo já sabe que é a normalidade da PM. Juntando isso a uma decisão do STF que diz ser procedente o cumprimento de mandado judicial pela PM... show! Próxima questão!!!
ERRADO