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Gabarito: errado
Polícia militar tem função ostensiva e não judiciária (competencia para investigar).
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A Polícia Militar pode investigar, tanto é que o faz nos IPM´s (Inquéritos Policiais Militares), mas no caso, seria hipótese de investigação pela Corregedoria da Polícia Civil ou diretamente pelo Ministério Público.
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Errado, mas não pelos motivos expostos pelos colegas. O erro reside no deslocamento da atribuição para a polícia militar. Só haveria deslocamento se fosse CRIME MILITAR, que não se confunde com CRIME COMETIDO POR MILITAR!!!
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No meu entendimento Camila está correta, pois se fosse crime propriamente militar a PM poderia instaraurar IPM para investigar. Mas "in casu" discute-se a ocorrência de crime comum praticado por militar, onde a polícia civil pode investigar. Não é caso para a Correg. De polícia civil, que investiga transgressões disciplinares ou crimes praticados por policiais civis no "strictu sensu"
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Na verdade essa questão merece um esclarecimento acerca de sua redação. Nesse caso especifico podemos entender o seguinte:
Primeiro: a investigação não tratava de crimes militares, ou pelo menos não foi citado que seriam crimes militares, pois nesse caso em se tratando de crime militar a investigação seria deslocada;
Segundo: o simples envolvimento de militar no crime, não enseja sua inclusão na competência da justiça militar;
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De acordo com a CF só a PF tem exclusividade de polícia judiciária para a União, e a PC para os estados-membros
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Como não se ntrata de crime militar, não há o que se falar em transferência de competência. Apesar disso, os militares também deverão ser investigados na esfera administrativa, pelas transgressões disciplinares relativas. Lembrando que as esferas PENAL, CIVIL e ADMINISTRATIVA são independentes, salvo se comprovada a inexistência do delito.
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Art 144 4. Às policias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressavada a competência da União, as funções de policia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto os Militares
art 124 A justiça militar compete processar julgar os crimes militares definidos em lei.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A banca não especifica o crime, mas dá para manjar que se trata de crime comum ao mencionar o termo "quadrilha".
Logo, não há que se falar em deslocamento das investigações para a Polícia Militar porque não se trata de crime militar.
Assim, segue normalmente as investigações com a PC.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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ERRADA.
A apuração de infraçoes penais é de competencia da PC,exceto as militares,ou seja,as infraçoes penais militares são os próprios militares quem investigam.No caso relatado na questão,o PM tem envolvimento criminoso com uma quadrilha,nesse caso cabe a PC investigar. Um exemplo de infração penal militar que será apurada pelos militares(PM2 ,serviço de inteligência em concurso com a corregedoria),é quando ocorre uma Deserção,por exemplo,que é quando o militar se ausenta do seu serviço por mais de 8 dias.
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Questão desatualizada. De acordo com a nova redação do art 9• do CPM, o crime apontado na questão é considerado crime militar e, portanto, deveria ser deslocado a competência de investigação.
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Para não serem investigados pela policia Civil teriam que ser MILITARES. Crime Militar são os praticados por militar ou contra militar( Exército, Marinha e Aeronaltica), que não é o caso do Policial Militar o qual reponde Civil ,Penal e Adm.
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Gabarito: ERRADO => Toda investigação Criminal, assim como o Inquérito Policial devem ser SIGILOSOS, e toda INVESTIGAÇÃO deve ser feita pela POLÍCIA JUDICIÁRIA(Crimes Federais = PF / Crimes Estaduais = PC), a Justiça Militar Julga Crimes Militares, e não INVESTIGA.
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Não apenas se fosse Crime MILITAR. ]
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gab: errado
investigar: compete a policia civil
prevenir o ilícito: compete a PM
pmal2018
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COMPLEMENTANDO:
Com a ampliação promovida pela Lei nº 13.491, de 2017 aos crimes militares, modificação essa que alterou o artigo 9 do Código Penal Militar.
Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
...
Algúns crimes que outrora poderiam ser considerados apenas COMUNS podem hoje serem tidos como MILITARES em algumas situações específicas e, dessa forma, ensejando o deslocamento para a Justiça Federal.
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Caso haja alguma interpretação equivocada de minha parte, por favor, avisar-me para que eu possa corrigir.
Avante!
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Simples e direto:
Formação de quadrilha não é crime militar, é crime previsto no Código Penal Civil. O simples fato de ter um militar envolvido não transforma um crime comum (civil) em crime militar.
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Simples e direto:
Formação de quadrilha não é crime militar, é crime previsto no Código Penal Civil. O simples fato de ter um militar envolvido não transforma um crime comum (civil) em crime militar.
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Cabe a justiça militar apurar crimes militares (CÓDIGO PENAL MILITAR)
formaçao de quadrilha está previsto no CÓDIGO PENAL, logo a polícia civil apura
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A referida questão ao relatar que envolve policiais militares, não específica se estão de serviço ou não, pois caso esteja, pela nova modificação do CPM os policiais irão responder pelo referido código, caso não estejam a serviço, responderam pelo CP comum.
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Crime Militar compete a Policia Militar.
errado
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Galera, é só lembrarmos das milícias, que vemos na TV. Elas são investigadas pelas policias civis ou polícia federal, a depender do crime que tenham praticado.
Se o miliciano é matador de aluguel --> Polícia Civil
Se o miliciano fabrica moeda falsa --> Polícia Federal
Militar que comete crime comum (previsto no CP), é investigado normalmente, como se civil fosse.
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Nesses tipos de questões é preciso separar a pessoa do cargo/função que ocupa. Justiça militar apenas se for crime e procedimentos previstos no CPM e CPPM.
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Lembrando aos colegas que houve alteração no CPM;
Antes:
Art.9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial
Depois:
Art.9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
Conceito Atualizado de CRIME MILITAR:
São, além dos previstos no CPM:
Aqueles contidos nas Leis Penais Especiais e também no Código Penal (comum), desde que sejam
praticados em alguma das situações elencadas no art. 9°, II do CPM.
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Art. 144.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, Exceto as militares.
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Vale lembrar que com a mudança do Artigo 9º do CPM, outros crimes poderão ser julgados perante a Justiça Castrense.
Acredito que essa questão esteja desatualizada.
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Questão desatualizada, houve alteração no Artigo 9° do CPM.
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Não é toda a investigação que será enviada à justiça militar.
Somente a parte que envolver o policial militar!
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nao é toda conduta praticada por um policial militar que será processada pela justiça militar.. vai depender se ele é da ativa, inativo ou reformado... e do artigo 9 do CPM... se tiver enquadrado em alguma hipótese, aí sim..
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Leiam a Dro## do enunciado: "organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais"
o Edital não cobrou CPM.
Então NÃO está desatualizada.
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Acredito que essa questão é passível de anulação, a questão não especifica se o militar é da ativa, ou qual o tipo penal, se este por sua vez, insurge contra a administração militar..
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CRIME MILITAR
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O que vai ocorrer é que a corregedoria terá ciência do fato e tal