SóProvas


ID
671992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

         Ocorrido um dano ambiental em determinado município, em razão de ato praticado pela secretaria municipal de obras, o Ministério Público, por meio de promotor de justiça, ajuizou uma ação civil pública, requerendo ao Poder Judiciário a determinação da recomposição do dano. O magistrado determinou, então, em decisão liminar, que o município realizasse a recomposição da área degradada. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o  próximo  item.

A atuação do Ministério Público está respaldada no poder de polícia da administração pública, que, no caso, foi executado pelo promotor de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Ministério público é o guardião da lei e cobra seu fiel cumprimento. 

    Promotor de Justiça não tem poder de polícia

  • Olha eu acho que o MP tem poder de polícia

  • No caso em apreço houve uma decisão judicial, assim, não há o que falar em poder de policia administrativo. Agora se o promotor estivesse em uma fiscalização e houvesse uma autuação, ai sim, PP

  • O que achei foi isso:

    A Atividade de poder de polícia é perfeitamente compatível com o perfil fiscalizador do Ministério Público, bem como a função regulatória, cabendo à lei definir o modus de realização desta atividade, podendo ser a atividade, em alguns aspectos, regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=993

    Por favor, alguém para explicar melhor  o erro. 


  • O poder de policia é para ser usado pela administração contra o particular, conforme cita na questão "poder de policia da administração pública", esse poder não pode ser usado contra ela mesma.

  • Achei a questão confusa! Vamos indicá-la para comentário!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ora, se ele falou que o MP ajuizou, então só pode ter se utilizado das vias judiciais, pois o MP tem capacidade processual ativa.

    Logo, não há que se falar em Poder de Polícia, que pertence à esfera administrativa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.


    Item ERRADO

  • "A atuação do Ministério Público está respaldada no poder de polícia da administração pública, que, no caso, foi executado pelo promotor de justiça."  Acredito que o texto correto seria "Está respaldada nas funções institucionais que lhe são atribuídas pela Constituição Federal." 

    Segundo a Constituição Federal, as funções institucionais do Ministério Público são as seguintes:
    ...II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    ...
  • Creio que o erro da questão está no fato de a ação civil pública ser uma ação de natureza CIVIL. 

  • Não são caracterísiticas do poder de polícia. 

  • Acredito que o simples ajuizamento de uma ação civil pública não é característica inerente do poder de polícia.

  • Acredito que o erro está no fato de o controle ter sido exercido sobre a própria Administração Pública, e não sobre os bens e ativiadades do particular.

  • O poder de polícia é autoexecutório, não depende de autorização do magistrado. Desta forma, quando o MP ajuizou a ação não estava exercendo o Poder de Polícia. 

  • Gabarito:Errado, acredito que o Poder de Polícia parte da ADM. Públia para Particulares, que é fiscalizar o Bem comum em detrimento da vontade particular, que não é o caso.

  • O poder de polícia é autoexecutório, não depende de autorização do magistrado. Desta forma, quando o MP ajuizou a ação não estava exercendo o Poder de Polícia. 

    (Saori)

  • NESSE CASO EM QUESTÃO CABERIA DIZER QUE O CERTO SERIA O PODER DISCIPLINAR?

  • O citado respaldo vem da própria constituição, o MP tem independência funcional, não ficando esse, submetido aos preceitos da administração pública. Dessa forma, gabarito Errado.

  • lembrando que o poder de policia tem ação direta sem a necessidade da interferência do judiciário.

  • O poder de polícia é autoexecutório, não depende de autorização do magistrado. Desta forma, quando o MP ajuizou a ação não estava exercendo o Poder de Polícia. 

  • GABARITO: ERRADO

    Consoante o art. 129, I, CF/88, é função institucional do MP, privativamente, promover ação penal pública, na forma da lei. De acordo com o art. 129, III, CF, é função institucional do MP “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Além disso, o art. 54 da Lei 9605/98 prevê a configuração do crime de poluição para o ato causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar à saúde humana.

  • Uma das características do poder de polícia é a autoexecutoriedade, isto é, independência da participação judicial no caso. Quando o MP atua ele está no cumprimento de seu papel constitucional mas não está exercendo o poder de polícia.

  • Quando fala-se em AUTOEXECUTORIEDADE, a administração NÃO depende da intervenção de outro poder.

    Sobre o PODER DE POLÍCIA:

    PODER DE POLÍCIA

    É a prerrogativa conferida ao Estado para limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade.

    O fundamento do poder de polícia é a predominância do interesse público sobre o interesse privado.

    Os órgãos e as entidades administrativas podem exercer o poder de polícia.

    Todos os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) podem exercer o poder de polícia.

    CESPE:

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público. CERTO

    A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo. ERRADO -> AUTOEXECUTORIEDADE 

  • disciplinar

  • Sendo a secretária de obras um componente da administração direta, o poder em questão é o disciplinar. Só por essa analise já dá para matar a questão.

    Vai aqui um breve resumo que pode ajudar na compreensão.

    PODER DISCIPLINAR: Administração pune (aplica sanções) QUEM TEM VÍNCULOS.

            Basta ter vínculos com a administração --> se não tiver é poder de polícia.

            

    PODER POLÍCIA: Administração limita direitos, interesses e liberdades.

                      à MULTA: Não possui auto executoriedade.

            ATRIBUTOS:

            I- Discricionariedade;              II- Autoexecutoriedade (Não precisa de autorização do judiciário)           III- Coercibilidade (Imposto)  

                      - Autorização porte de arma, poder de polícia!

    A doutrina majoritária entendeu ser impossível a delegação do poder de polícia para entidades de direito privado (concessionária privada ou empresa por delegação).

    Entretanto, o STF confirmou a impossibilidade de delegação do poder propriamente dito, porém, entendeu ser possível a delegação de atividades meramente fiscalizatórias e de consentimento. (IMPOSSÍVEL delegar à aplicações de sanção e ordem de polícia!)

  • Posso estar enganada, mas não acho que a atuação do promotor seja fruto do poder disciplinar como alguns comentaram aqui.

    O promotor ajuizou uma ação civil pública no judiciário. Trata-se do exercício do poder punitivo uma vez que o PARQUET atua como custos legis - fiscal da lei.

    Gabarito: Errado

  • Professores, comentem as questões.

  • Explicação em verso:

    https://www.youtube.com/watch?v=gr_56b9MWaM

  • ERRADO!

    O Poder de Polícia é uma ordem do Poder Público que limita a liberdade e o uso da propriedade dos particulares em prol do interesse público.

    No caso, o MP ajuizou medida judicial contra ato da Secretaria de Obras do Município (não tendo nada a ver com particulares).

    Ademais, vale lembrar que, geralmente, o poder de polícia legitima a cobrança da taxa de polícia, que não se verifica no caso concreto apresentado.

    Resumindo, quando o MP promove uma ação contra o Poder Público, trata-se, na verdade, do seu dever de "custus iuris" (fiscal da ordem jurídica), e não do dever de polícia.