SóProvas


ID
671995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF expressa em seus artigos o modelo de organização administrativa a ser seguido no país, distribuindo as atribuições entre as diferentes entidades políticas: União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Em face desse modelo e considerando que um estado-membro, mediante lei, crie uma autarquia como entidade componente da administração, julgue o  item  que se segue.

A distribuição de atribuições entre as entidades políticas configura uma descentralização horizontal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Apenas retificando o comentário da colega, uma vez que está errado, o que haverá nesse caso é a descentralização POLÍTICA.

    Descentralização Política --> Cria novos entes da federação dotados de personalidade jurídica e com autonomia política (característica importante!)
    Descentralização administrativa (ou horizontal) --> criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado com a atribuição de titularidade e execução de determinado serviço.

    bons estudos

  • Ja é a terceira questão seguida que eu vejo a JULYANA fazer comentários errados, absurdamente errados, me perdoe se realmente você estiver se equivocando quando tenta participar dos comentários, mas o que parece é que você está propositalmente confundindo os candidatos, isso não elimina concorrência.

    Boa Sorte a todos! 

  • Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical.

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.
     
    A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical.  

    Resposta: ERRADO   
  • Acredito que a colega Julyana se desconcentrou nos estudos.

  • Horizontal = quando se refere a descentralização administrativa.

    Vertical = repartição de competência  vai da maior UNIAO PARA OS OUTROS ENTES estados, municipios e DF...
  • Horizontal: Descentralização Administrativa (Entidades Administrativas)


    Vertical: Do maior para o menor, ou seja, da União até os Municípios. (Entes Poíticos)

  • tema  bem recorrente em provas e delicado. nao consigo acreditar que um colega faça comentários errados a fim de eliminar concorrentes, será que existe gente tão pequena assim?

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC

    "Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

    A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical.  

    Resposta: ERRADO  "

  • uma autarquia como entidade componente da administração  ELA E PERTENCENTE A DESCENTRALIZAÇÃO VERTICAL ;

    as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública
    Direta
    , mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. Esse grau
    de liberdade, no entanto, não se caracteriza como independência em razão dessa ligação com a
    Administração central;
    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6ª. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • A descrentralização "HORIZONTAL" subtende-se que existe "HIERARQUIA".

     

    GAB:  (E)

     

  • Em suma:
    - Descentralização política: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).
    - Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta, o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
    - Desconcentração (descentralização vertical): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).

  • Descentralização política = Criação dos entes políticos ( União, Estados, DF e Municípios) 

    Descentralização administrativa ou HORIZONTAL = Criação de entidades da administração indireta mediante lei ( Pressupõe uma relação de controle)

     

    Questão Errada.

  • Questão errada

    Discordo um pouco da resposta do professor. Ele diz que a CF/88 e a questão estabelece que, existe uma espécie de hierarquia entre os entes políticos, o que não é verdade.

    A questão fala em descentralização horizontal, quando na verdade houve uma desconcentração horizontal dentro do poder central, a República Federativa do Brasil.

  • Desconcentração

  • UNIÃO

    ESTADOS

    DISTRITO FEDERAL

    MUNICIPIOS

    evidencia-se uma descentralização vertical, e não horizontal como a questão afirma.

  • Não é vertical nem horizontal

    Sim uma descentralização política, decorre diretamente da CF.

  • Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o próprio enunciado da questão evidenciou o que se deve entender por entidades políticas, vale dizer: União, estados, DF e municípios. Dessa forma, o modelo constitucional de distribuição de atribuições entre tais pessoas políticas, denominada repartição de competências, partiu do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, portanto, em descentralização vertical.

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta, e que poderá ser uma autarquia, uma fundação pública, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

     

    A partir das premissas teóricas acima firmadas, pode-se concluir que a afirmativa está errada, porquanto o que caracterizou como descentralização horizontal ("distribuição de atribuições entre as entidades políticas"), na verdade, equivale à descentralização vertical. 

    Resposta: ERRADO 

  • A repartição de competências, que parte do ente "maior" para os "menores", geograficamente falando, ou seja, da União para os municípios, passando pelos estados e pelo DF. Fala-se, aqui, em descentralização vertical.

     

    Por sua vez, a descentralização horizontal é aquela que se opera quando um dos entes políticos resolve criar uma entidade para compor sua própria administração pública indireta. Nesse caso, a descentralização se verifica num mesmo plano de governo (federal, estadual, distrial ou municipal), decorrendo daí a ideia de horizontalidade.

    ERRADA

  • 00:34 você lendo a questão e lê vertical kkkk