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Gabarito CERTO
Primeiramente, Competência é um elemento ou requisito do ato administrativo que, nas palavras da autora Maria Sylvia Di Pietro, significa: "sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato"
Para Hely Lopes Meirelles, competência é: "o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções"
Outras características da competência:
1) Decorre de lei
2) Inderrogável
3) Improrrogável
4) Delegável ou avocável
5) Imprescritível
6) Irrenunciável
7) Elemento vinculado
bons estudos
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Resposta: (certo)
COMPETÊNCIA:
Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos
para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse
público. A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o
ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a
contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público.
Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente
competente. É requisito de ordem pública, ou seja, não pode ser derrogado pelos
interessados nem pela administração. Pode, no entanto, ser delegada
(transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro
hierarquicamente inferior) e avocada (órgão superior atrai para si a
competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior). Se a competência for, legalmente, exclusiva de
certo órgão ou agente, não poderá ser delegada ou avocada.
Fonte: Wikipédia
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Dica: mesmo se na questão estivesse escrito "exclusivamente por lei" ainda estaria correta.. (cespe adora fazer isso, e erramos devido a uns macetes "malucos" por aí)
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Competência: sempre vinculada, pode ser convalidada, exceção: competência exclusiva.
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Redação antiga exigindo interpretação de texto. Boa questão!
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Essa questão me deixou confuso: 'A competência é requisito de validade do ato administrativo' ok mas o ato praticado por autoridade incompetente não invalida o ato.
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Errei a questão por confundir a competência originária daquela que poderia ser avocada ou delegada a terceiro.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
A questão versa sobre os elementos/requisitos do ato administrativo, os quais podem ser identificados por meio do mnemônico: “CO.FI.FO.MO.OB”.
COmpetência;
FInalidade;
FOrma;
MOtivo;
OBjeto.
Podemos destacar o requisito “competência”, o qual pode ser assim definido:
Competência: é definido em lei ou atos administrativos gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público” (CARVALHO, 2015).
Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, que assim entende: “O poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções.”
FONTE: ALFACON