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só transfere a titularidade por outorga, com a delegação só transfere a execução so serviço
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras PúblicasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências;
Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.
GABARITO: CERTA.
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
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Delegação = exercício
Outorga = titularidade + exercício
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outorga ou delegação legal
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL
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lei: por serviço ou por autorga legal= titularidade e execuçao
cont.admin\ ato admin.: por delegaçao ou por colaboração = execução
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Na delegação o delegatário ourtoga poderes ao delegado e não o oposto.
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DESCENTRALIZAÇÃO:
Por OUTORGA = transfere a titularidade e execução/exercício. Ex.: Autarquias.
Por DELEGAÇÃO = transfere a execução/exercício. Ex.: Concessionárias de serv. público.
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delegação: somente a execução.
outorga legal: execução+titularidade.
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só transfere-se a competência
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Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada. Manual de direito administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 2018.
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Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida (não é transferida) para o delegatário que prestará o serviço.
Obs.: Delegação: não transfere a titularidade. Outorga: transfere a titularidade.
Gabarito: Errado.
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TITULARIDADE= NÃO É TRANSFERIDA A PARTICULARES.
DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO = A TITULARIDADE FICA COM O PODER PÚBLICO.
GABARITO= ERRADO
AVANTE
PRF
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delegação: somente a execução.
outorga legal: execução+titularidade.
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Só é delegado o EXERCÍCIO parcial.
A competência é:
PODER-DEVER
VINCULADA
IMODIFICÁVEL
IRRENUNCIÁVEL
IMPRORROGÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
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Quando a descentralização do serviço é feita por outorga há transferência da titularidade e da execução por prazo indeterminado e na delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado.
GAB: ERRÔNEO
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Não se transfere a TITULARIDADE, mas apenas o EXERCÍCIO da atividade administrativa.