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ID
672010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da competência administrativa e de sua avocação e delegação.

Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida para o delegatário que prestará o serviço.

Alternativas
Comentários
  • só transfere a titularidade por outorga, com a delegação só transfere a execução so serviço

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras PúblicasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.

    GABARITO: CERTA.


  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. 

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

  • Delegação = exercício

    Outorga = titularidade + exercício

  • outorga ou delegação legal

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

  • lei: por serviço ou por autorga legal= titularidade e execuçao 

    cont.admin\ ato admin.: por delegaçao ou por colaboração = execução

  • Na delegação o delegatário ourtoga poderes ao delegado e não o oposto.
  • DESCENTRALIZAÇÃO:  

    Por OUTORGA = transfere a titularidade e execução/exercício. Ex.: Autarquias.

    Por DELEGAÇÃO = transfere a execução/exercício. Ex.: Concessionárias de serv. público.

  • delegação: somente a execução.

    outorga legal: execução+titularidade.

  • só transfere-se a competência

  • Observe-se, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada. Manual de direito administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 2018.

  • Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida (não é transferida) para o delegatário que prestará o serviço.

    Obs.: Delegação: não transfere a titularidade. Outorga: transfere a titularidade.

    Gabarito: Errado.

  • TITULARIDADE= NÃO É TRANSFERIDA A PARTICULARES.

    DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO = A TITULARIDADE FICA COM O PODER PÚBLICO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

    PRF

  • delegação: somente a execução.

    outorga legal: execução+titularidade.

  • Só é delegado o EXERCÍCIO parcial.

    A competência é:

    PODER-DEVER

    VINCULADA

    IMODIFICÁVEL

    IRRENUNCIÁVEL

    IMPRORROGÁVEL

    IMPRESCRITÍVEL

  • Quando a descentralização do serviço é feita por outorga há transferência da titularidade e da execução por prazo indeterminado e na delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado.

    GAB: ERRÔNEO

  • Não se transfere a TITULARIDADE, mas apenas o EXERCÍCIO da atividade administrativa.