SóProvas


ID
672013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da competência administrativa e de sua avocação e delegação.

Também os poderes administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares.

Alternativas
Comentários
  • EM REGRA, não.  Um pouco de controvérsia (MAZZA) = i) é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6)[10]. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia.

    Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita.


    Importante destacar que, embora a delegabilidade da gestão de presídios seja admitida pela doutrina, a Fundação Getúlio Vargas, no V Exame Unificado de Ordem, rejeitou expressamente essa possibilidade, ao argumento de que seria delegação do próprio poder de polícia, prática proibida pelo art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Tal entendimento, porém, é minoritário e válido somente para provas elaboradas pela FGV/RJ.

  • Resposta: ERRADA, porém, vale lembrar:

    Ações do poder de polícia: 

    - legislar;

    -consentir;

    -fiscalizar;

    -punir. 

    As ações de legislar e punir são privativas de direito do Estado.

    Já as ações de consentir e fiscalizar podem, através de delegação, ser transferidas à pessoas jurídicas de direito privado!!!

    Questão maldosa. E poderia caber recurso.

  • Os atos de polícia administrativa , salvo exceções, não podem ser delegados a particulares. Estes poderão apenas praticar atos materiais precedentes ou sucessivos de atos de polícia administrativa.

  • a indelegabilidade do poder de policia é um de seus atributos.

  • Questão desatualizada! Há certos elementos do poder administrativo que podem ser delegados sim aos particulares!

  • O poder de polícia não pode, em regra, ser delegado a particulares. No entanto, é possível, mediante contrato, atribuir a pessoa de direito privado o execício de fiscalização relativo ao poder de polícia.

    Pelo contexto da assertiva, dá para entender que está errada.

  • ERRADO

    o poder de polícia não pode ser delegado a particulares nem a instituiçoes privadas!

  • MISERICÓRDIA!!!

     

    Pode isso, Arnaldo???????

  • Poder de polícia não pode ser delegado à particular.

  • obs: o PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIR. PRIVADO (PARTICULAR).  OK

     

    NO ENTANTO, O PARTICULAR PODE EXERCER ATIVIDADES MATERIAIS INERENTES AO PODER DE POLICIA. (ATIVIDADE DE EXECUÇÃO, ATIVIDADES MATERIAIS)

     

    PROF. MATHEUS CARVALHO.

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • Cuidado, Sheldon!!!! 

    A falta de informação precisa pode induzir os demais estudantes a erro. A particular NÃO.  A PJ de Direito Privado sim!

    Sempre bom filtrar o que lemos aqui senão o erro é certo!!!

  • Lei 11.079/2004 - Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Art. 4.º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:


    I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
    II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
    III - índelegabilidil.de das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
    IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
    V - transparência dos procedimentos e das decisões;
    VI - repartição objetiva de riscos entre as partes;
    VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • REGA: Poder de Policia é indelegável, salvo nos casos previsto em lei, às pessoas Juridicas de direito PÚBLICO.

    EXCEÇÃO: Alguns ciclos (fases) de policia pode ser delegado as PJ D.Privado, que são:

    Ordem de policia -- Criação da limitação administrativa

    Consentimento de policia - Anuência ao administrado (PJ de direito privado)

    Fiscalização de policia - Verifica o comprimento das regras (PJ de direito privado)

    Sanção de policia - aplicação da punição

     

     

  • GAB. ERRADO

     

    Acredito que outras questões ajudam a responder essa:

     

    (2011/TCU) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. CERTO

                   * Segundo o STF: não pode

                    *Segundo o STJ: Pode, mas somente Consentimento e Fiscalização

                    *Doutrina: VEDAÇÃO da delegação à iniciativa privada

                    *Questões CESPE: Se não mencionar a posição do STJ vai seguir o STF (foi o caso da questão)

     

    (2011/TER-ES) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. CERTO

     

    (2017/TRE-PE) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. CERTO

     

  • Consentimento e fiscalização PODEM sim. Ou seja, não poderia ter sido afirmação genérica. 


  •           A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício
    do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que
    integrantes da Administração Pública. Parte da doutrina, contudo, entende
    ser possível tal delegação, desde que por intermédio de lei. Por fim, uma
    terceira corrente entende que é possível delegar parte das atividades do
    ciclo de polícia, especialmente a fiscalização.

     

    Professor Herbert Almeida

  • não consigo entender como é tão generico não poder delegar o poder de polícia. Tendo em vista que o estado pode delegar para que particulares instalem pardais eletronicos para controlar limites de velocidade por exemplo

  • Dica: Só responda a exceção se a banca te conduzir para esta. Regra geral NÃO DELEGA.

  • Difícil saber quando essa banca quer a regra ou a exceção assim fica difícil.

  • deselegância com o cididatix


  • Errado

    "os poderes...podem ser delegados.."

    esta parte "a exemplo do poder de polícia" está só para confundir o candidato

    questão simples, resposta simples

  • banca esquizofrênica


    Q940876

  • banca esquizofrênica


    Q940876

  • Questão desatualizada em parte!

    O poder de policia pode ser delegado, segundo o STF, mas calma. O poder da policia esse não pode ser delegado.

    E para entender e confirmar essa afirmativa, vou elencar duas situações em que ocorre na prática o poder de policia a terceiros, são:

    A secretaria de trânsito de Porto Alegre é uma empresa privada,(EPTEC).

    Quem arrecada, coordenada os estacionamentos rotativos no centro de Pelotas-RS é uma empresa privada,CERTEL).

    Ambas exercem meras atividades administrativas do poder de policia.

    Espero ter ajudado.

  • Atualmente a banca mudou o entendimento, segundo vários doutrinadores é possível delegar:

    Consentimento e fiscalização -- pode-

    Ordem e sanção ---não pode-

    Questão: Q940876

  • De acordo com o STJ a fiscalização do poder de polícia pode ser delegado a iniciativa privada... Tem que colocar essa questão como desatualizada.

  • Pode sim, Consentimento e fiscalização!

    Avante!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    É POSSÍVEL DELEGAR ( POR MEIO DE LEI ) PARA ENTIDADES ADM DE DIR. PRIVADO EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL (EP,SEM, FUNDAÇÃO PUB DE DIR PRIVADO) QUE O CAPITAL SEJA MAJORITARIAMENTE PÚBLICO

    APENAS as ATIVIDADES de:

    #PERTENCEREMOS!!!

  • Delegação 

    Em regra, o poder de polícia é indelegável. Contudo, deve ser observado o Ciclo/Fases de Polícia, estruturado da seguinte forma: 

    Ordem - Consentimento - Fiscalização - Sanção (pode  ser delegadas)

    Apenas o Consentimento e a Fiscalização podem ser delegados ao particular. (agora a sanção também pode segundo o STF)

    Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades. Ex: Licença e Autorização

    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.

    Sim! a sanção agora pode ser delegada a empresas estatais, mas diante de alguns requisitos, como capital majoritariamente público; previsão legal; prestação de serviços públicos, entre outros…

    Contudo, continua sendo vedada a delegação para empresas privadas.