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ID
672016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da competência administrativa e de sua avocação e delegação.

Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    Gabarito errado.

  •  

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia (ERRADO), pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública (CERTO).

     

    A avocação sempre dependerá de justificativa e motivos relevantes, sendo de caráter excepcional e temporária, conforme preceitos do art. 15 da Lei 9.784/99.

  • GAB. ERRADO 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.

     

    Haja!

  • Avocação - art. 15, Lei 9784/99, a avocação temporária de competência só acontece em circunstâncias excepcionais.

    - retirar competência do subordinado

    - temporária

    Gabarito: Errado

  • Avocar - atrair para si alguma competência.

    Cada um no seu quadrado com suas respectivas competências.

    No entanto, por motivo relevante e justificação prévia, e bem rapidinho, X pode avocar a competência de Y.

    hehehe

  • Para que haja a avocação não é necessária (é necessária) a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública.

    Obs.: Lei 9.784/99, art. 15.

    Gabarito: Errado.

  • Artigo 15 motivos relevantes e devidamente justificados.
  • A AVOCAÇÃO é medida EXCEPCIONALÍSSIMA, além disso, TEMPORÁRIA e deve ser JUSTIFICADA.

    LEI Nº 9.784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

  • É fundamental os requisitos da RELEVÂNCIA e JUSTIFICATIVA para que ocorra a AVOCAÇÂO.