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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
Gabarito errado.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
GABARITO: CERTA.
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Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia (ERRADO), pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública (CERTO).
A avocação sempre dependerá de justificativa e motivos relevantes, sendo de caráter excepcional e temporária, conforme preceitos do art. 15 da Lei 9.784/99.
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GAB. ERRADO
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
GABARITO: CERTA.
Haja!
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Avocação - art. 15, Lei 9784/99, a avocação temporária de competência só acontece em circunstâncias excepcionais.
- retirar competência do subordinado
- temporária
Gabarito: Errado
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Avocar - atrair para si alguma competência.
Cada um no seu quadrado com suas respectivas competências.
No entanto, por motivo relevante e justificação prévia, e bem rapidinho, X pode avocar a competência de Y.
hehehe
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Para que haja a avocação não é necessária (é necessária) a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública.
Obs.: Lei 9.784/99, art. 15.
Gabarito: Errado.
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Artigo 15 motivos relevantes e devidamente justificados.
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A AVOCAÇÃO é medida EXCEPCIONALÍSSIMA, além disso, TEMPORÁRIA e deve ser JUSTIFICADA.
LEI Nº 9.784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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É fundamental os requisitos da RELEVÂNCIA e JUSTIFICATIVA para que ocorra a AVOCAÇÂO.