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Gabarito ERRADO
Os crimes listados na lei de abuso de autoridade (L4898) são de ação penal pública incondicionada, e não de ação penal pública condicionada à representação.
bons estudos
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Errado!
A resposta está no art. 1°, da Lei 5.249/67, vejamos:
Art.
1º "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de
ação pública".
Quando a lei utiliza-se da expressão representação, refere-se ao direito de petição que todo cidadão possui em face do
abuso de autoridade.
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Ação Penal Pública Incondicionada
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Gabarito: ERRADO
A ação penal em regra é ação penal pública incondicionada nos crimes de Abuso de Autoridade. Com exceção quando o MP não se manifesta tornando-se inerte no processo, aí será ação penal privada subsidiária da pública.
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AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.
NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE, A REPRESENTACAO TEM NATUREZA DE NOTICIA CRIME, E NAO DE CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE.
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Senhores cuidado! Segundo a lei 4898/65 a ação é pública condicionada. Art 12: "A ação será iniciada, independentemente de inquerito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."
Segundo a jurisprudência e entendimento do STF, aí sim, a ação é pública incondicionada. Cuidado com a pergunta!
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BIZU: Todos os crimes de legislação penal especial são de ação penal pública incondicionada, exeção, os crimes de lesão corporal culposa no transito.
Prof. Silvio Maciel, LFG.
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Sem bla bla bla... (ação pública incondicionada).
POLÍCIA FEDERAL.
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GABARITO ERRADO.
Ação penal pública incondicionada. Bizu.: todos os crimes das leis penais especial exceto lesão corporal culposa do código de transito.
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Ação Penal. ( art 12 )
A ação penal será iniciada, independentemente de IP ou justificação por denúncia do MP, instruída com representação da vítima do abuso.
Especie: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Delegado e MP ---> Agem de ofício ( 48hs para oferecer )
"REPRESENTAÇÃO" ( não é aquela condição de procedibilidade prevista no CPP ) ---> é apenas o direito de peticao contra ABUSO DE PODER, garantido no Art. 5º, inc 34 CF letra a.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou ABUSO DE PODER;
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“Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)”
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Em regra ação pública incondicionada, a única exceção é AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, Ocorre quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte.
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Gabarito : Errado
A referida Lei é de Ação Penal Pública Incondicionada.
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Gabarito: ERRADO
A ação penal pública incondicionada
caso o órgão do ministério público não ofereça a denuncia no prazo de 48hrs, fixado em lei 4898/65, será admitida a ação privada.
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INCONDICIONADA
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ERRADO.
A REPRESENTAÇÃO NÃO É UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE E SIM UMA NOTÍCIA CRIME.
ABUSO DE AUTORIDADE ----> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Abuso de autoridade = ação civil incondicionada
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LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967
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Os crimes de abuso de autoridade tipificados na Lei nº 4.898/1965 são crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.
Q316116
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ERRADO
OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA.
Os processos criminais podem ser iniciados judicialmente por iniciativa do Ministério Público (ação pública incondicionada) ou da vítima (ação penal privada), ou ainda por iniciativa do Ministério Público, mas só após representação (“autorização”) do ofendido (ação pública condicionada à representação) ou requisição do ministro da justiça (ação pública condicionada à requisição do ministro da justiça).
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GABARITO ERRADO
Pessoal, na lei de Abuso de Autoridade, a representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para procedibilidade.
Ou seja, abuso de Autoridade => é crime de Ação Penal Pública Incondicionada e, como dito, a representação do ofendido é mera noticia crime, e não é condição de procedibilidade.
bons estudos
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Gabarito: Errado
Os crimes da lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) são de ação penal pública incondicionada.
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incondicionada
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Os crimes de abuso de autoridade são todos de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA, e de menor potencial ofensivo (não ultrapassa a 6 meses, admite transação penal).
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AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
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GABARITO E
FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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Crime de abuso de autoridade independe de representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representar o crime, é dado de ofício.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.= caso em que cabe ação subsidiária da Pública
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. = Após os 6 meses o MP retoma como agente integral da ação, obs: MP nunca deixará de ser o titular da ação.
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ação penal pública incondicionada.
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Os crimes listados na lei de abuso de autoridade, são na verdade de ação penal pública incondicionada.
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ERRADO.
Abuso de autoridade é pública incondicionada.
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Abuso de autoridade é pública incondicionada.
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Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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ação penal pública incondicionada.
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APPI neném é um ABUSO e não têm CULPA
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incondicionada
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Art 3º
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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O crime de abuso de autoridade, prescindir de representação da vítima, tendo em vista o caráter de Ação Penal Pública incondicionada da ação.
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LEI Nº 13.869/2019
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Ação Pública Incondicionada.
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Não, ação penal pública incondicionada.
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ERRADO
Crime de abuso de autoridade = Ação penal Pública Incondicionada.
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QUESTÃO ERRADA!✘✘ ➜ A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do direito fundamental lesado.
♡ COMENTÁRIO:
Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública INcondicionada, exemplo: Delegado fica sabendo de um crime X e já pode investigar SEM a representação da vítima.
OBS: Cabe ação penal privada subsidiária da pública ➔ **RESUMO RÁPIDO** O crime se processa originalmente na ação penal pública incondicionada ou condicionada, todavia, o MP (titular) não oferece sua ação penal (denúncia) no prazo legal. Então, a vítima poderá propor ação penal privada subsidiária da pública.
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INCONDICIONADA
E a privada subsidiária da pública é após 6 meses da inércia do MP.
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Ação pública INcondicionada.
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. Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal
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É admitida em alguns casos a ação penal privada subsidiária da pública quando houver o atraso do títular da ação penal(MP) e houver interesse do particular em oferecer a queixa .
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INCONDICIONADA
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)
- SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
- TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
- ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
- TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
- PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
- OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
- OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
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Na lei de abuso de autoridade a ação penal será sempre PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Art. 3º são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada: se a ação penal pública não for intentada no prazo legal
§ 2º A ação privada subsidiária: será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Errada!
art. 3° da lei 13.869/2019: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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INCONDICIONADA.
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É INCONDICIONADA!
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Errado!
A ação penal é pública incondicionada.
Lei nº 13.869
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE Nº 13.869
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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*incondicionada* o mp n necessita de ninguém para agir no abuso de autoridade!
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Ação Penal:
Ação Penal Pública Incondicionada
Obs.: admite-se a ação penal privada subsidiária da pública (06 meses do esgotamento do prazo para oferecimento da denúncia).