SóProvas


ID
672031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o  item  quanto aos crimes de abuso de autoridade.

Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 4898. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Como crime próprio que é, somente é possível o concurso de agentes na modalidade participação.
  • Cuidado colega Gyn

    Crime Próprio: Admite coautoria.

    Crime de Mão Própria: Não admite coautoria, somente admite participação.

  • Ainda que o Art. 5º da Lei 4.898/65 defina corretamente o conceito de autoridade, por ser um crime de ação penal incondicionada só podendo ser de dolo, o concurso de agentes só pode ser ocorrido mediante participação.


    Questão ERRADA.

  •  ERRADA :  co-autor ou partícipe for um particular é possível concurso de pessoas, desde que o agente esteja investido em seu cargo público ou no momento do abuso, clame pelo seu cargo, emprego ou função pública.

  • ATENÇÃO:

    O STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.



  • 7.3. Concurso de pessoas

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes

    de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe

    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse

    no concurso de agentes (CP, art. 30).


    Fonte: Fernando Capez/ Legislação Penal Especial

  • O particular PODE responder por abuso quando atuar na companhia de autoridade, sabedor da condição da autoridade.

    O particular responde por abuso, podendo ser participe ou coautor, dependendo se realizou ou não o núcleo do tipo penal. 

  • QUESTÃO ERRADA, é um crime próprio admiti-se tanto co- autoria quanto partícipe, responderão todos por Abuso de Autoridade, o que vai diferenciar será a dosimetria da pena .

    Código Penal

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ERRADO

     NOTAS GERAIS SOBRE O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – PRIMEIRAS LEITURAS DA JURISPRUDÊNCIA DO stj  E DO STF

    Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais. Portanto, trata-se de crime funcional, próprio, portanto, praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade. Nesses termos é o disposto no art. 5º da lei em análise, vejamos: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

    Esse conceito de autoridade pública é o mesmo conceito de funcionário público para fins penais do art. 327,caput, do Código Penal. Para Heleno Cláudio Fragoso (2003, p.128): “Autoridade pública para fins penais é qualquer pessoa que exerça uma função pública gratuita ou remunerada, permanente ou ocasional, pertença ou não à Administração Pública”. Dada a amplitude do referido conceito o mesário eleitoral, p.ex., enquadra-se na definição e pode ser sujeito ativo do crime em tela. Em verdade, esse conceito abrange vários cargos ou funções, razão pela qual podem não ser autoridades para fins administrativos, constitucionais, et all., mas para fins penais, são autoridades. Entretanto, as pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.

    Preceitua Antonio Cezar Lima da Fonseca (1997) queos abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades.

    O particularpode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa.

    Quanto ao sujeito passivo, esse é dúplice, a sabera) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado. Porque o abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviço público. O abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação de serviços públicos. Ou seja, o abuso de autoridade sempre acarreta um prejuízo à prestação dos serviços públicos. Portanto, o Estado é vítima do abuso de autoridade também na medida em que o funcionário não está prestando o serviço público. Não está representando o Estado corretamente.

    Incapazes e estrangeiros também podem ser vítimas de abuso de autoridade. Enfim, qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, capaz ou incapaz.  A própria autoridade pública, inclusive, pode ser vítima de abuso de autoridade.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734
  • ERRADO 

    CO AUTOR NÃO , PARTÍCIPE SIM !

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO E ESTES NÃO ADMITEM COAUTORIA

  • Lembrando que  particular pode sim atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe.

  • ....

    ITEM – ERRADO – Complementando os comentários dos colegas, segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 30):

     

     

     

     

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    4. Crimes próprios. Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, que será visto adiante.

     

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

     

    3. Crimes próprios. Em todas as alíneas o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, o que será visto adiante.

     

    1 Conceito de autoridade. Embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo art. 327 do Código Penal. Na lei ele abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

     

    2. Agente público de férias ou de licença. Mesmo assim haverá a prática do delito, se a autoridade pública se valer desta condição.

     

    3. Agente público aposentado ou demitido. Como já não mais existe o vínculo com o Estado, não haverá o crime de abuso de autoridade.

     

    4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.

     

    5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

     

     

  • GB   errado. 

    7.3. Concurso de pessoas

    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes

    de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe

    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse

    no concurso de agentes (CP, art. 30).

  • Gab Errada

     

    Cabe o Concurso de agentes de que o particular atue em conlui com a autoridade ( sujeito ativo) e saiba de sua condição. 

  • ERRADO

     

    Se um particular for coautor de uma “autoridade” no cometimento do abuso de autoridade, ambos responderão pelo crime, mesmo que um deles seja particular.

  •  O particular que não exercer nenhuma função pode cometer o crime na condição de participe ou coautor com a autoridade, desde que saiba que o comparsa ostenta essa qualidade.  ( FALSO )

  • Gabarito: ERRADO


    Particular que não exerça nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, desde que pratique em coautoria ou participação com autoridade pública (e tenha conhecimento).


    EXEMPLO: policial agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro.

  • CONTRIBUIR PARA O CRIME DA AUTORIDADE (COAUTOR OU PARTÍCIPE)
    SABER QUE O AGENTE É AUTORIDADE

  •        Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • crimes próprios - exige uma condição especial do sujeito ativo ( cabe coautoria, participação)

    crimes de mão própria(conduta infungivel) - não pode ser trocado por outra conduta ( cabe participação e não cabe

    coautoria).

  • GABARITO= ERRADO

    É SÓ PENSAR ASSIM: AGENTE PÚBLICO PRATICA TORTURA COM AUXILIO DE OUTRAS 3 PESSOAS, ESSAS PESSOAS SABEM DA CARACTERÍSTICA DE SERVIDOR DO AGENTE.

    PRONTO, TEM CONCURSO, TEM PARTICIPAÇÃO DOS PARTICULARES.

    AVANTE

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    _____________________________________________________________________

    CÓDIGO PENAL:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.

  • Art. 29. Concurso de pessoas

    Art29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Q= Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor. R=CERTO

  • NÃO SE COMUNICA AS CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES.

    -> Sujeito elementar do abuso de autoridade: Agente Público;

    -> Agente Público ou Particular em concurso com servidor público.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Gab: ERRADO

    ADENDO;

    Particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade publica, em abuso de poder, RESPONDERÁ POR ESSE CRIME.

  • O particular que atue em conformidade (co-autor) com o Abuso cometido pelo funcionário publico, sabendo dessa condição, responderá também por Abuso de Autoridade.

  • ERRADO.

    As elementares do crime, desde que conhecida pelo outro agengte se comunica.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Lei n°. 13.869/2019

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    Fonte : Direção Concursos

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

  • Em regra o particular não pode cometer o delito de abuso de autoridade, tendo em vista ser crime próprio de agente público, ainda que não perceba remuneração.

    Por outro lado, o particular cometerá o crime de abuso de autoridade, desde que tenha conhecimento da função pública que o agente público desempenhe, bem como, esteja em conjunto com o agente Público.

    Isso porque as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime, com fulcro no artigo 30 do Códex Penal.

    Logo, o particular responde por abuso de autoridade, desde que esteja em conluio com o agente público, bem como, o particular tenha ciência da condição de funcionário público do agente.

  • ERRADO

     O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade. Entretanto, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

  • Assertiva E

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, "afasta-se" a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

  • O particular comete crime de abuso de autoridade juntamente com um servidor público, desde que saiba da condição deste ( de ser servidor público). O particular poderá ser partícipe ou coautor.

  • Errado - À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

    seja forte e corajosa.

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo

  • O erro consta só na Segunda parte da questão.

  • ERRADO

    "Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular."

    Particular sozinho = NÃO comete crime de abuso de autoridade 

    Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade

  • Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, um funcionario publico

  • Corrigindo a questão:

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Contudo, é possível concurso de pessoas em tais delitos, quando o coautor ou partícipe for um particular.

  • CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • OBS: O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DESDE QUE SAIBA DA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO DO COMPARSA

  • GABARITO:CERTO

    O PARTICULAR QUE AGE EM COAUTORIA COM AGENTE PÚBLICO TBM RESPONDERÁ POR ABUSO DE AUTORIDADE?

    A Lei de abuso de autoridade – Lei 13.869/2019 – descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em função das determinações contidas no artigo 30 do Código Penal. Este dispositivo orienta que os dados de natureza subjetiva de um tipo penal, quando elementares do crime, se comunicam aos coautores e partícipes. Portanto, o particular em coautoria ou participação nos crimes de abuso de autoridade praticados por uma autoridade pública responderiam também pelo mesmo crime que este, pois a condição de agente público, elementar de natureza subjetiva, se comunicaria aos concorrentes.

    Circunstâncias incomunicáveis - código penal

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • admite coautor e partícipe

  • O particular não pode cometer abuso de autoridade sozinho, pois estamos diante de um crime próprio. Porém, quando o crime é praticado junto com alguma autoridade e o particular sabe dessa condição ele irá responder pelo abuso.

  • O Particular responde, nunca sozinho, mas responde.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • faltou só ele mencionar se o coautor tinha ciência de tal condição né?

  • Particular: apenas comete crime de abuso de autoridade se estiver em concurso com uma autoridade pública, desde que tenha conhecimento desta qualidade.

    Acréscimo:

    Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade.

    Logo, questão ERRADA!

  • Se a lei é de 2019, questões antes desta data não estão erradas ?

  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    Fonte : Direção Concursos

  • Errado

    Código penal: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, isto é o cara sabia, tinha conhecimento que o amigo era "puliça". solito o particular não comete crime de abuso de autoridade.

  • Como as circunstâncias de caráter pessoal (SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO) são elementares dos crimes, elas são comunicáveis.

    Lembre-se que a pessoa envolvida tem que saber dessa condição.

  • Errada Art. 30 CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Em frente sempre!

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Errado!

    Como trata-se de uma elementar do crime de abuso autoridade, a condição de servidor público de um dos agentes se comunica ao particular, basta que o particular tenha ciência desta condição.

    Código Penal

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • SOZINHO- O particular que não exerce função pública NÃO PODERÁ COMETER ABUSO DE AUTORIDADE, pois estamos diante de um crime próprio!!

    JUNTO COM ALGUMA AUTORIDADE- O particular PODE COMETER O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, DESDE QUE SAIBA QUE O AUTOR É, DE FATO, UMA AUTORIDADE!!

  • é importante salientar para que não caiam em pegadinhas que para que seja valido o concurso de pessoas no abuso de autoridade o coautor deve estar ciente da função/cargo que o agente exerce

  • O particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

    É o único caso em que o particular pode praticar o abuso de autoridade.