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Art. 1º Constitui crime de tortura:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Errado, considera Tortura Castigo.
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Colegas,
Porque tortura castigo?
Para ser tortura castigo, a vitima nao tem que estar sob guarda, poder, ou autoridade do autor? A questao nao traz nenhuma dessas informacoes.
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Atentar para a alínea "C"
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(E)
Não Há previsão legal de tortura por discriminação quanto à orientação sexual de indivíduo homossexual.
somente Racial/Religiosa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
X vai responder consoante o CP.
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GABARITO: ERRADO
É possível que atos homofóbicos caracterizem a tortura discriminação?
Segundo professor Luiz Flávio Gomes
Como se sabe, dentre as espécies de tortura está a tortura discriminação, prevista no artigo 1º, I, c, da Lei 9.455/97. Mas atente-se para a redação do mencionado dispositivo para a conclusão da questão proposta.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(...)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, mas não em razão de orientação sexual.
Portanto, impossível que um ato homofóbico, ainda que se assemelhe à prática de tortura, configure a tortura discriminação. O que não impede, contudo, que se configure outra forma de tortura contra uma pessoa homossexual.
Art. 1º, § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Ex.: Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.
Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao
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acertei a questão, poissei q não responderá por crime de tortura, contudo, X responderá por qual crime???
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Outro erro é que ele diz: intenso sofrimento fisico ou moral . O certo seria intenso sofrimento fisico e mental.
Bons Estudos!
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tortura castigo simples assim, quando fala INTESNSO é castigo. Fé na missão!
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GAB: ERRADO
O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.
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LEI 9455/97.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
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Quando o elemtno subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura. Tem muita gente falando besteira nos comentários.
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GABARITO ERRADO.
Não abrange a homofobia pois é vedada a analogia in malam partem.
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Errado
Da redação do artigo 1º da Lei 9.455/97 extraem-se as espécies de tortura:
- Art. 1º, I, “a” – tortura-prova
- Art. 1º, I, “b” – tortura-crime
- Art. 1º, I, “c” – tortura-discriminação
- Art. 1º, II – tortura-castigo
- Art. 1º, §1º – tortura própria
- Art. 1º, §2º – tortura omissão
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
FONTE: http://institutoavantebrasil.com.br/quais-sao-as-especies-do-crime-de-tortura/
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Tourtura descriminatória é só por razões de religião ou raça.
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Apenas religião ou raça se enquadram.
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O certo é Tortura-castigo !
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Tem ser discriminação racial ou religiosa;
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Errada.
O crime cometido é a tortura, porém não é a tortura por discriminação, pois veja o que diz o artigo:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(...)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Conclusão:
- Para ser tortura por discriminação tem que ser ato que ofende a raça ou a religião.
- Será outro tipo de tortura, por exemplo:
Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.
Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao
Jesus no controle, sempre!
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Racial e religiosa. E
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Errado. Cuidado! Não existe essa modalidade de tortura na lei 9.455/97.
ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS!
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tortura na lei 9.455/97
RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.
Quanto à orientação sexual Não existe essa modalidade!!!!!!!!!
AVENTE!
SERTÃO BRASIL!
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I. Tortura castigo – o sujeito ativo detém uma relação de autoridade (o carcereiro em relação ao preso; o professor em relação ao aluno), poder (uma situação de subordinação de fato, hierarquia de fato, por exemplo, o bandido em relação à vítima) ou guarda (é o caso do pai em relação aos filhos; do tutor em relação ao tutelado, etc.) em relação ao sujeito passivo. Portanto, não configura tortura castigo!
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Tortura discriminatória: Raça ou Religião.
Obs: Motivos sexuais,políticos, econômicos ou elementos sociais NÃO SERÃO TORTURA!
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Não se equadra em TORTURA DISCRIINAÇÃO e nem em TORTURA CASTIGO:
- A primeira somente tem tipificação para razões contra raça ou religião;
- Outro erro que retira qualquer forma de tortura é "...intenso sofrimento físico e MORAL...", para ser tortura o sofrimento necessita ser físico ou MENTAL;
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Gabarito Errado
Homofobia
Nessa hipótese legal não se inclui a homofobia, já que, ante da inexistência de previsão legal, tratar-se-ia de analogia in malam partem.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GAB: ERRADO
boa questão
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Religião e Raça somente que está na lei de tortura
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Tortura discriminatória só cabe para racismo ou religião
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Cai bunitinho nessa viu. Tortura apenas discriminaçao RACIAL e RELIGIOSAAAA
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Não se trata de tortura discriminatória NEM tortura castigo.
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TORTURA
RAÇA OU RELIGIÃO
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TORTURA raça ou religião, erro no enunciado ao tentar confundir o candidato!
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Tortura discriminatória/preconceito - RR --> Raça e Religião
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ERRADO
FINALIDADES DA TORTURA:
1) Tortura Discriminatória: 2R
Discriminação Racial ou Religiosa
2) Tortura Crime:
Para provocar ação ou omissão criminosa
3) Tortura Prova ou persecutória:
Visa obter informação ou confissão
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POR FAVOR GENTE...
JAMAIS NO CASO EM TELA SERÁ TORTURA CASTIGO!!!
II - submeter alguém, sob sua GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Tortura discriminatória: Raça ou Religião.
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Infelizmente está incorreta. Deveriam incluir as opções de tortura por orientação sexual e posicionamento político também nesse artigo.
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Apenas discriminação religiosa e racial.
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Gab Errada
Tortura Discriminatória: Somente racial ou religiosa.
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Lei 9455/1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Lei seca
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Tortura discriminatória, preconceituosa ou tortura racismo = apenas racial ou religiosa.
O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política. Nesses casos, a conduta pode configurar lesão corporal.
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Aquele mnemônico que pode ajudar você na hora da dúvida.
T
O
RACIAL
T
U
RELIGIOSA
A
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Questão desatualizada... Discriminaçao por orientação sexual agora se enquadra na lei de tortura.
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Não confunda a decisão do STF que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de RACISMO ao reconhecer omissão legislativa. Portanto, a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, com base na orientação sexual, não constitui crime de tortura DISCRIMINATÓRIA.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010
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LEMBRADO AINDA QUE TAL QUESTÃO JÁ CAI EM OUTROS CONCURSOS.
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Essa questão se encontra desatualizada!
Recentemente o STF entendeu que a orientação sexual está incluída no conceito de raça , razão pela qual a prática discriminatória em razão desse elemento caracterizaria o delito de racismo previsto na Lei 7716 de 1989 , Julgamento 28/06/2019. É crime de racismo a discriminação em razão da orientacão sexual.
Pelas mesmas razões , a discriminação racial mencionada no dispositivo em estudo deve abranger o elemento orientação sexual CONFIGURANDO O DELITO DE TORTURA PRECONCEITO.
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NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!
A Equiparação da homofobia é em relação ao racismo.
Segue!
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NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!
Por que o QC não checa a questão antes de classificá-la como desatualizada?
TORTURA --> DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.
O que o STF decidiu sobre homossexuais é outra história, outros 500.
Bons estudos!
Dica para carreiras policiais:
Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F
Resumo esquematizado: https://go.hotmart.com/R39382999Q
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Nada de desatualizada. O QC que deve estar desatualizado !
TORTURA DISCRIMINAÇÃO ---> RACIAL OU RELIGIOSA
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Tortura discriminatória -> RACIAL ou RELIGIOSO.
STF-> É crime de racismo a discriminação em razão da orientação sexual.
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Em relação à homofobia, será aplicada a lei de racismo, e não a lei de tortura. A decisão do STF não apreciou a lei de tortura e, como não há analogia in malam partem no direito penal, a questão não está desatualizada.
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
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- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
.
- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
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- DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A
.
- PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
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Gabarito: ERRADO!
O crime de tortura-preconceito possui como elementares a discrimação RACIAL e RELIGIOSA. Portanto, não se afigura possível inserir nessa espécie delitiva a tortura praticada em razão da homofobia, sob pena de analogia in malam partem (vedada no direito penal).
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A tortura discriminação na lei traz apenas Racial e Religiosa, contudo o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 de 28/06/2019equiparou a tortura discriminação ORIENTAÇÃO SEXUAL com a racial. Ficar atento aí!!!
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GAB: ERRADO
O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.
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LEI 9455/97.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
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Quando o elemento subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura.
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ERREI
NEM TODO CONSTRANGIMENTO, AMEAÇA E AGRESSÃO POR CAUSA DE DISCRIMINAÇÃO VAI SER TORTURA, A LEI SÓ TRAZ DISCRIMINAÇÃO RACIAL E RELIGIOSA.
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A lei de racismo, por decisão do STF, também engloba discriminação sexual atualmente, então esse tipo de questão vai dar o que falar daqui pra frente.
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!