SóProvas


ID
672052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange aos crimes de tortura, julgue o   item  subseqüente.

Considerando que X, imputável, motivado por discriminação quanto à orientação sexual de Y, homossexual, imponha a este intenso sofrimento físico e moral, mediante a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, execução simulada e outros constrangimentos, essa conduta de X enquadrar-se-á na figura típica do crime de tortura discriminatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Errado, considera Tortura Castigo.

  • Colegas,

    Porque tortura castigo?

    Para ser tortura castigo, a vitima nao tem que estar sob guarda, poder, ou autoridade do autor? A questao nao traz nenhuma dessas informacoes. 

  • Atentar para a alínea "C"


  • (E) 
    Não Há previsão legal de tortura por discriminação quanto à orientação sexual de indivíduo homossexual.

    somente Racial/Religiosa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


    X vai responder consoante o CP.


  • GABARITO: ERRADO


    É possível que atos homofóbicos caracterizem a tortura discriminação?


    Segundo professor Luiz Flávio Gomes 



    Como se sabe, dentre as espécies de tortura está a tortura discriminação, prevista no artigo 1º, I, c, da Lei 9.455/97. Mas atente-se para a redação do mencionado dispositivo para a conclusão da questão proposta.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa


    De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, mas não em razão de orientação sexual.

    Portanto, impossível que um ato homofóbico, ainda que se assemelhe à prática de tortura, configure a tortura discriminação. O que não impede, contudo, que se configure outra forma de tortura contra uma pessoa homossexual.

    Art. 1º, § 1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.



    Ex.: Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.




    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao



  • acertei a questão, poissei q não responderá por crime de tortura, contudo, X responderá por qual crime???

  • Outro erro é que ele diz: intenso sofrimento fisico ou moral . O certo seria intenso sofrimento fisico e mental. 

     

     

     

     

    Bons Estudos!

  • tortura castigo simples assim, quando fala INTESNSO é castigo. Fé na missão!

  • GAB: ERRADO

    O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.

    _____________________________________________________

    LEI 9455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    ______________________________________

    Quando o elemtno subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura. Tem muita gente falando besteira nos comentários.

  • GABARITO ERRADO.

     Não abrange a homofobia pois é vedada a analogia in malam partem.

  • Errado

    Da redação do artigo 1º da Lei 9.455/97 extraem-se as espécies de tortura:

    - Art. 1º, I, “a” – tortura-prova

    - Art. 1º, I, “b” – tortura-crime

    - Art. 1º, I, “c” – tortura-discriminação

    - Art. 1º, II – tortura-castigo

    - Art. 1º, §1º – tortura própria

    - Art. 1º, §2º – tortura omissão

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    FONTE: http://institutoavantebrasil.com.br/quais-sao-as-especies-do-crime-de-tortura/

  • Tourtura descriminatória é só por razões de religião ou raça.

  • Apenas religião ou raça se enquadram.

  • O certo é Tortura-castigo !

  • Tem ser discriminação racial ou religiosa;
  • Errada.

     

    O crime cometido é a tortura, porém não é a tortura por discriminação, pois veja o que diz o artigo:

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

     

    Conclusão:

    - Para ser tortura por discriminação tem que ser ato que ofende a raça ou a religião.


    - Será outro tipo de tortura, por exemplo:

     

    Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927701/e-possivel-que-atos-homofobicos-caracterizem-a-tortura-discriminacao

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • Racial e religiosa. E
  • Errado. Cuidado! Não existe essa modalidade de tortura na lei 9.455/97.

    ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS! 

  • tortura na lei 9.455/97

    RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

     Quanto à orientação sexual Não existe essa modalidade!!!!!!!!!

    AVENTE!

    SERTÃO BRASIL!

  • I. Tortura castigo – o sujeito ativo detém uma relação de autoridade (o carcereiro em relação ao preso; o professor em relação ao aluno), poder (uma situação de subordinação de fato, hierarquia de fato, por exemplo, o bandido em relação à vítima) ou guarda (é o caso do pai em relação aos filhos; do tutor em relação ao tutelado, etc.) em relação ao sujeito passivo. Portanto, não configura tortura castigo!

  • Tortura discriminatória: Raça ou Religião.

    Obs: Motivos sexuais,políticos, econômicos ou elementos sociais NÃO SERÃO TORTURA!

  • Não se equadra em TORTURA DISCRIINAÇÃO e nem em TORTURA CASTIGO:

    - A primeira somente tem tipificação para razões contra raça ou religião;

    - Outro erro que retira qualquer forma de tortura é "...intenso sofrimento físico e MORAL...", para ser tortura o sofrimento necessita ser físico ou MENTAL;

  • Gabarito Errado

    Homofobia

    Nessa hipótese legal não se inclui a homofobia, já que, ante da inexistência de previsão legal, tratar-se-ia de analogia in malam partem.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: ERRADO 

    boa questão

  • Religião e Raça somente que está na lei de tortura

  • Tortura discriminatória só cabe para racismo ou religião

  • Cai bunitinho nessa viu. Tortura apenas discriminaçao RACIAL e RELIGIOSAAAA

  • Não se trata de tortura discriminatória NEM tortura castigo.

     

  • TORTURA

    RAÇA OU RELIGIÃO

  • TORTURA raça ou religião, erro no enunciado ao tentar confundir o candidato!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura discriminatória/preconceito - RR --> Raça e Religião

  • ERRADO

     

    FINALIDADES DA TORTURA:

     

    1) Tortura Discriminatória: 2R

    Discriminação Racial ou Religiosa

     

    2) Tortura Crime:

    Para provocar ação ou omissão criminosa

     

    3) Tortura Prova ou persecutória:

    Visa obter informação ou confissão

  • POR FAVOR GENTE...

    JAMAIS NO CASO EM TELA SERÁ TORTURA CASTIGO!!!

     

    II - submeter alguém, sob sua GUARDA, PODER ou AUTORIDADE, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Tortura discriminatória: Raça ou Religião.

  • Infelizmente está incorreta. Deveriam incluir as opções de tortura por orientação sexual e posicionamento político também nesse artigo.
  • Apenas discriminação religiosa e racial.

  • Gab Errada

     

    Tortura Discriminatória: Somente racial ou religiosa. 

  • Lei 9455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Lei seca

  • Tortura discriminatória, preconceituosa ou tortura racismo = apenas racial ou religiosa.

    O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política. Nesses casos, a conduta pode configurar lesão corporal.

  • Aquele mnemônico que pode ajudar você na hora da dúvida.

    T

    O

    RACIAL

    T

    U

    RELIGIOSA

    A

  • Questão desatualizada... Discriminaçao por orientação sexual agora se enquadra na lei de tortura.
  • Não confunda a decisão do STF que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de RACISMO ao reconhecer omissão legislativa. Portanto, a prática de graves ameaças e danos à sua integridade física resultantes de choques elétricos, queimaduras de cigarros, com base na orientação sexual, não constitui crime de tortura DISCRIMINATÓRIA.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • LEMBRADO AINDA QUE TAL QUESTÃO JÁ CAI EM OUTROS CONCURSOS.

  • Essa questão se encontra desatualizada!

    Recentemente o STF entendeu que a orientação sexual está incluída no conceito de raça , razão pela qual a prática discriminatória em razão desse elemento caracterizaria o delito de racismo previsto na Lei 7716 de 1989 , Julgamento 28/06/2019. É crime de racismo a discriminação em razão da orientacão sexual.

    Pelas mesmas razões , a discriminação racial mencionada no dispositivo em estudo deve abranger o elemento orientação sexual CONFIGURANDO O DELITO DE TORTURA PRECONCEITO.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    A Equiparação da homofobia é em relação ao racismo.

    Segue!

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Por que o QC não checa a questão antes de classificá-la como desatualizada?

    TORTURA --> DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    O que o STF decidiu sobre homossexuais é outra história, outros 500.

    Bons estudos!

    Dica para carreiras policiais:

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  • Nada de desatualizada. O QC que deve estar desatualizado !

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO ---> RACIAL OU RELIGIOSA

  • Tortura discriminatória -> RACIAL ou RELIGIOSO.

    STF-> É crime de racismo a discriminação em razão da orientação sexual.

  • Em relação à homofobia, será aplicada a lei de racismo, e não a lei de tortura. A decisão do STF não apreciou a lei de tortura e, como não há analogia in malam partem no direito penal, a questão não está desatualizada.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
  • Gabarito: ERRADO!

    O crime de tortura-preconceito possui como elementares a discrimação RACIAL e RELIGIOSA. Portanto, não se afigura possível inserir nessa espécie delitiva a tortura praticada em razão da homofobia, sob pena de analogia in malam partem (vedada no direito penal).

  • A tortura discriminação na lei traz apenas Racial e Religiosa, contudo o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 de 28/06/2019equiparou a tortura discriminação ORIENTAÇÃO SEXUAL com a racial. Ficar atento aí!!!

  • GAB: ERRADO

    O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.

    _____________________________________________________

    LEI 9455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    ______________________________________

    Quando o elemento subjetivo tipo for : Político, homoafetivo, classe social ......., não configura tortura.

  • ERREI

    NEM TODO CONSTRANGIMENTO, AMEAÇA E AGRESSÃO POR CAUSA DE DISCRIMINAÇÃO VAI SER TORTURA, A LEI SÓ TRAZ DISCRIMINAÇÃO RACIAL E RELIGIOSA.

  • A lei de racismo, por decisão do STF, também engloba discriminação sexual atualmente, então esse tipo de questão vai dar o que falar daqui pra frente.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!