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ERRADO.
Só pode ser arma de fogo.
Lei 10.826 (estatuto do desarmamento)
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter
em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou
de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de
atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Só pode ser praticado por comerciante de armas)
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O crime em tela será contrabando, pois é proibido a importação de armas de brinquedos, vejamos:
Contrabando (Código Penal)
Art. 334-A. Importar
ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento)
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Como não há sanção específica no Estatuto do desarmamento, quer administrativa, quer penal, deve-se enquadrar na lei geral, no caso, o código penal.
Bons Estudos
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Trata-se de fato atípico em relação ao delito de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no art. 18 da Lei .10.826\03, pois não é arma de fogo. Entretanto, o art. 26 da referida Lei veda a fabricação, a venda, comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo. Logo, a importação de armas de brinquedo configura o delito de contrabando, tipificado no art. 334 do Código Penal, visto que se trata de mercadoria proibida no país. Gabriel Habib. Leis Penais Especiais - Tomo I.
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Boa Questão , que exige inteligência. ( Para que está começando no mundo dos concursos...todo cuidado é pouco com os comentários...)
réplicas perfeitas de armas de fogo de grosso calibre. - (Calibre Restrito)
com o INTUITO de comercialização( Foi pego comercializando? Não! então esquece essa informação, pois só irá confundir o candidato)
esse material foi apreendido no decorrer de uma FISCALIZAÇÃO ROTINEIRA de trânsito! (ROTINEIRA ----- O agente não foi pego INTRODUZINDO, mas sim PORTANDO!)
Pelo Princípio da Especialidade, não há de se falar em Contrabando., que já é CPB, ainda que lembremos do art 26, não se aplica o CPB neste caso, Pois a Jurisprudência do STF firmou entendimento no sentido de que réplica de arma de fogo equipara-se à arma propriamente dita, para os fins penais de porte e posse, crimes regulados pela presente lei. Assim, aplica-se a Lei 10.826.
Neste caso haverá apenas Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Pois é uma fiscalização rotineira. Para configurar Tráfico Internacional seria necessário flagrar introduzindo, não simplesmente portando estas armas. Bons Estudos.
Deste modo, Gabarito: ERRADO.
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Caso de Contrabando do CP, baseado no art. 26 do Estatuto do Desarmamento. E
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Acredito que a questão trata-se do art.26, pois, ainda que a jurisprudência do STF entenda que réplica de arma de fogo equipara-se a arma de fogo. No enunciado da questão quer saber sobre a legislação pertinente a armas de fogo e não sobre o entendimento do STF. Bom estudos a todos.
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Não é Tráfico internacional de arma de fogo (art.18 do estatudo do desarmamento), pois para a configuração desse crime deve ser ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO.
O crime cometido no caso narrado pela questão é o do Art. 26: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confund'ir.
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Responde por contrabando! ART. 334 , combinado com o ART. 26 DA LEI Nº 10.826 /03 - É proibido essas armas de brinquedo no BR, sao tidas como simulacros.
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Artigo 18 da lei 10;826/2003 - Arma de fogo / Acessório / Munição (é silente em relação à arma de brinquedo)
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Trata-se de crime de contrabando, pois arma de brinquedo, tipo simulacro é proibida no Brasil
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O artigo 18 da lei 10.826/2003 (tráfico internacional de armas de fogo) os objetos são:
- Arma de fogo
- Acessório
- Munição
Como citado pelos colegas, arma de brinquedo - > proibido -> contrabando.
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O Estatuto do Desermamento não abrange:
a. Uso de armas brancas (faca, machado etc);
b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).
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Bah. Que não
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Contrabando
CP - Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Lei 10.826/02 - Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
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Errado.
Porém, reponderá pelo art. 26 da lei 10.826/2003.
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GABARITO: ERRADO
Os crimes do estatuto do desarmamento não abrangem armas de brinquedo ou simulácros.
*O agente responderá por CONTRABANDO visto que o comércio de réplicas ou simulácros de armas de fogo é proibido do Brasil (norma penal em branco)
Complemento: Art. 26: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulácros de armas de fogo que com estas se possam confundir.
*Se fosse um brinquedo permitido o agente responderia por descaminho
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O crime em tela será contrabando, pois é proibido a importação de armas de brinquedos, vejamos:
Contrabando (Código Penal)
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
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ERRADO
Raciocinio rápido e simples.
Tráfico internacional de armas de fogo ART. 17 > O art.17 está dentro do estatuto do desarmamento > Estatuto do desarmamento não abarca armas de brinquedo e facas. (Norma penal em branco).
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Gab. ERRADO!
Questão está incompleta...
Configura-se CONTRABANDO + TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO (com aumento de pena)
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GABARITO. ERRADO
o certo seria, comércio ilegal de arma de fogo .
Art17. Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
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Arma de brinquedo nãoé arma de fogo...Logo , dto penal veda analogia in malan parte..
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"Vamos pertencer!"
Vc esta errado!!
Pelo critério daa especialidade não é contrabando. Atende à lei especial e nao geral.
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As armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal.
O Estatuto do Desarmamento se limita a proibir (sem prever sanção penal) a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que possam com estas se confundir, exceto para instrução, adestramento ou coleção, desde que autorizados pelo Comando do Exército.
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Segundo Delegado Fernando Cocito: - Arma de Brinquedo não é arma, assim como Urso de Brinquedo não é urso.
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A PESSOA QUE PORTE ARMA DE BRINQUEDO OU RÉPLICA COMETE CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DE DESARMAMENTO?
Não, o fato será atípico. O próprio estatuto do desarmamento, em seu art. 26, preceitua que são proibidas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Repare que o simples porte de arma de brinquedo não é crime.
Exceção a essa regra fica por conta da réplicas e dos simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
ATENÇÃO! A importação de arma de brinquedo caracteriza o delito de CONTRABANDO (Art. 334-A CP)
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O Art. 26 do Estatuto diz que é proibido a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos ou réplicas de armas de fogo que possam ser confundidas com armas de verdade.
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RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. IMPORTAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE. ARTIGO 26 DA LEI N. 10.826/2003. BEM JURÍDICO TUTELADO. SEGURANÇA E INCOLUMIDADE PÚBLICAS. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. Nos termos do artigo 26 da Lei n. 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
2. A importação de arma de brinquedo capaz de ser confundida com verdadeira configura o delito de contrabando, diante da proibição contida no artigo 26 da Lei n. 10.826/2003, considerando os riscos à segurança e incolumidade públicas.
3. No crime de contrabando a tutela jurídica volta-se não apenas ao interesse estatal patrimonial, mas também à segurança e à incolumidade pública, de modo a afastar a incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
4. Recurso provido
(REsp 1727222/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018)
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Fato atipico, pois nao é arma de fogo. Entretanto o art 26 da lei veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, replicas, e simulacros de arma de fogo que com essa possam confundir. Assim tais objetos passaram a ter, assim, a importação proibida tornando-se mercadoria proibida no pais. Logo, a importação de brinquedos, replicas e simulacros configura delito de contrabando art 334-A CP
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Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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QUESTÃO : ERRADA
Caramba ! Muito boa essa QUESTÃO.
Fui ate o site do JUSBRASIL para achar uma resposta linda e completa.
Quem quiser saber mais a fundo sobre a questão da uma olhadinha lá,pode ser ate possível tema de redação.
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CONSIDERAR ARMA DE BRINQUEDO COMO ARMA DE FOGO É LOUCURA.
GABARITO= ERRADO
AVANTE PELOTÃO
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Comentário:
O Estatuto do Desarmamento, em seu art. 26, estabelece que são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Ainda assim, traz exceções à regra: são permitidos os destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
No entanto, o Estatuto do Desarmamento não traz de forma expressa a proibição de posse de armas de brinquedo, nem previsão alguma de punição para tal conduta. Mesmo que houvesse tal punição, em sendo pegue em uma fiscalização de trânsito, nada prova que o indivíduo citado em nossa situação hipotética estava a praticar o crime tráfico internacional de armas de fogo.
Gabarito: Errado
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Contrabando "Código Penal"
art. 334-A. Importar
ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) diferente de mercadoria legal
anos. art; 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria diferente de (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Vou ficando por aqui, ate a próxima.
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Porte de arma de brinquedo não é crime.
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CONFIGURA CRIME DE CONTRABANDO POR SE TRATAR DE PRODUTO PROIBIDO (réplicas perfeitas de armas de fogo de grosso calibre)
O art. 26 do Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
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Porte de arma de brinquedo não é crime. No entanto, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
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É importante reforçar que caso o agente esteja portando arma de brinquedo (airsoft, por exemplo) e está esteja sem o pino laranja na ponta da arma, configurará crime no Art. 14 da Lei do Desarmamento.
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ARMA DE BRINQUEDO É BRINCADEIRA!!!
PROF. ALBERTO NETO
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CRIME DE CONTRABANDO......
GAB; ERRADO
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Não é crime, mas é vedada a fabricação e comercialização
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Não é crime, no entanto é vedada a sua fabricação.
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Crime de CONTRABANDO pois é mercadoria ilegal no Brasil.
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Gab errado.
Arma de brinquedo, é de brincar!
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INCRIMINAR ARMA DE BRINQUEDO COMO ARMA DE FOGO,FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ONDE A LEI TEM QUE SER ESTRITA E ESCRITA, OU SEJA A LEI NÃO ADMITE COMPARAÇÕES E SIM EXATIDÃO.
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Pratica o crime de contrabando quem importa arma de brinquedo, similar a arma de fogo, capaz de ser confundida com arma verdadeira, em razão da proibição prevista no artigo 26 da Lei nº 10.826/2003.
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SABE QUANDO VOCÊ MARCA CERTO NESSA QUESTÃO? QUANDO TIVER DOIDINO PARA QUEIMAR SEU FILME. ARMA DE BRINQUEDO SÓ É ARMA DE FOGO QUANDO FOR UM ESQUEIRO!
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Na lei só consta apenas vedação.
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´Contrabando
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Gab E
ARMAS DE BRINQUEDOS / RÉPLICAS / SIMULACROS
REGRA ---> VEDADO ---> Fabricar; vender; comercializar; importar.
EXCEÇÃO: CAI em prova.
1} Coleção;
2} Adestramento;
3} Instrução.
CONDIÇÕES: COMANDO DO EXÉRCITO
OBS: NÃO É CRIME
___________
Conclusão...
A posse de arma de brinquedo ou a utilização de qualquer outro instrumento simulador de arma de fogo não configura crime de porte de arma.
> Guardem essa informação no ❤ de vocês.
Bons Estudos!
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Para efeito de tipificação dos crimes do Estatuto do Desarmamento, as réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo
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Tráfico internacional de arma de brinquedo? Essa foi boa kkkk
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Portar arma de brinquedo não é crime...
Porém, a importação ou exportação do produto é crime de contrabando!!!Pois, a comercialização é proibida
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Errado. Ele responderá por crime de contrabando. (STJ)
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Assim como portar uma arma de brinquedo não será crime tipificado no Estatuto do Desarmamento, a conduta de introduzir no território nacional armas de brinquedo também não será crime. Nesse caso, trata-se de contrabando.
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Arma de brinquedo / simulacros / réplicas / Arma inapta a realizar disparos = Fato atípico
Arma desmuniciada / Arma desmontada = CRIME
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GAB: ERRADO
CONTRABANDO
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De qualquer forma, crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
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arma de BRINQUEDO é BRINQUEDO!!!!
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Gabarito: Errado
[...] as armas de brinquedo ou simulacros de arma de fogo não constituem mais objeto material de crime no atual Estatuto do Desarmamento. Apenas foi criada norma vedando a sua fabricação, venda, comercialização e importação, sem que tais fatos constituam crime, ante a ausência de qualquer disposição legal específica.
Capez (2019)
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Não é crime previsto no Estatuto, mas no CP sim - contrabando.
Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
A vitória chega para aqueles que estão dispostos a pagar o preço....
Simboraaaa!!!!
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Arma de brinquedo não é arma, assim como urso de pelúcia não é urso.
Vulgo, Dom!
#DRFPOHA
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Será considerado contrabando.
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Importante:
- Arma quebrada, arma de brinquedo, airsoft, arma de "chumbinho": fato atípico.
- A arma de fogo deve possuir potencialidade lesiva, ou seja, estar em condições de efeturar disparos, de causar dano.
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Estatuto do Desarmamento: Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Por ser vedado/proibido, a importação desses simulacros importa em contrabando. CP: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.
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é crime de contrabando
Código Penal, Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
cumulado com a Lei 10.826/03 em seu Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
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Só um complemento, amigo. A autoridade deveria ter representado, quem faz requerimento é o MP.
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Só um complemento, amigo. A autoridade deveria ter representado, quem faz requerimento é o MP.
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As armas de brinquedo não geram crime no Estatuto do Desarmamento, porém, sua venda e distribuição está proibida pelo art. 26 da L. 10.826, podendo gerar outras infrações.
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As armas de brinquedo não geram crime no Estatuto do Desarmamento, porém, sua venda e distribuição está proibida pelo art. 26 da L. 10.826, podendo gerar outras infrações.
Por ser vedado/proibido, a importação desses simulacros importa em contrabando. CP: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida.
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Não será tráfico, será contrabando.
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Embora a conduta seja vedada pelo art. 26 do Estatuto, não há previsão de penalidade a ser aplicada. Na prática, a lei não tem efetividade, pq é super fácil a aquisição do simulacro, inclusive através da internet. Mais uma forma de facilitar a vida dos criminosos, considerando o baixo custo na aquisição de simulacros, quando comparados com as armas verdadeiras.
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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Não há tipificação específica. É vedada a analogia. Responderá pelo contrabando.