SóProvas


ID
672070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item .

Suponha que João, imputável, possua em sua residência um revólver calibre 38, sem registro, herdado de um bisavô, e que, aos 2/12/2008, por volta das 16 h, uma equipe de policiais militares, sabedores da existência do armamento, tenha adentrado na casa sem autorização judicial, apreendido o objeto e dado voz de prisão ao seu possuidor. Nessa situação, apresentado o caso à autoridade policial competente, deveria esta determinar a lavratura do auto de prisão em flagrante de João, em face da caracterização da posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    2 motivos:

    1º - nulidade do flagrante, ante a necessidade de ordem judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO – ordem judicial para o caso concreto)

    2º  - Noperíodo compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a vacatio legisindireta abrangia as condutas dePOSSE de arma de fogo de uso permitido ede uso restrito (incluindo número raspado ou alterado).

    A partir de23/10/2005 até 31/12/2009 a vacatio legis especial passou a incidirsomente sobre a conduta dePOSSE de arma de fogo de uso permitido

  • A conduta de "manter" não acarreta na permanência do delito, sendo assim possível a entrada dos policiais em razão do estado de flagrância do agente?

  • pra mim era permanente,  por isso ocorreu a violação de domicilia devido a flagrância do delito de posse ilegal

  •  Art. 30.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei.

  • A situação de flagrante não é questionada, vez que legal por se tratar de flagrante permanente, a questa encontra-se errada em observancia a data da ocorrencia do fato, qual seja  2/12/2008, sendo assim anterior ao prazo de de 31/12/09 que marcava o fim da abolitio criminis temporária, em relação a arma de fogo de uso permitido.

  • Caramba! Na verdade, o examinador não pediu nada conceitual, apenas, citou do abolitio criminis temporário.

  • totalmente desatualizada!!!!

  • .. Abolitio criminis . 2005 a 2009.

  • até que fim uma questão decente.

  • GABARITO ERRADO.

    A quais crimes se aplica essa abolitio criminis temporária?

    No período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a abolitio criminis temporária abrangia as condutas de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e de posse de arma de uso restrito (art. 16), incluindo as condutas equiparadas (art. 16, parágrafo único).

    A partir de 23/10/2005 até 31/12/2009, a abolitio passou a incidir somente sobre a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12).

     

    Vejamos os seguintes exemplos de aplicação da vacatio legis especial:

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2005, na casa de Pedro, uma arma de fogo de uso permitido. Ele poderá se valer da vacatio legis temporária para não responder ao processo?

    SIM, considerando que se trata do fato previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2007, na casa de Pedro, uma arma de fogo de uso permitido. Ele poderá se valer da vacatio legis especial para não responder ao processo?

    SIM, considerando que se trata do fato previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2005, na mochila de Pedro, que andava na rua, uma arma de fogo de uso permitido, sem que ele tivesse autorização. Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada para o porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14)?

    NÃO. A vacatio legis prevista nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não torna atípica a conduta de porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14). Essa vacatio legis especial somente tem aplicação para os casos de POSSE de arma de fogo.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2007, na mochila de Pedro, que andava na rua, uma arma de fogo de uso permitido, sem que ele tivesse autorização. Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada para o porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14)?

    NÃO. Como já dito, não havia previsão de abolitio criminis temporária para o crime de porte.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2005, na casa de Cristiano, uma arma de fogo de uso permitido, mas com a numeração raspada (art. 16, parágrafo único, IV). Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada?

    SIM, porque praticado antes de 23/10/2005.

     

    A polícia encontrou, no dia 18/07/2007, na casa de Pedro, uma arma de fogo de uso permitido, mas com a numeração raspada (art. 16, parágrafo único, IV). Ele poderá se valer da abolitio criminis temporária para não responder ao processo? Essa abolitio criminis temporária poderia ser aplicada?

    NÃO, porque foi praticado após 23/10/2005.

     

  • O erro não está no flagrante pessoal, está na abolitio criminis temporária (como citado pelos colegas)

  • A questão ao respectivo tempo de 2009 estava errada, por abolitio criminis de 2003 até 2009.

    Nos dias de hoje estaria CORRETA

     

    A conduta "manter", "possuir" são crimes permanentes sujeitos a qualquer tempo a prisão em flagrante, logo dispensados de mandado judicial, com a consequente lavratura do auto de prisão em flagrante pelo Art 12 da respectiva lei.

  • Por meio de sucessivas alterações, o prazo do art. 30 do Estatuto do desarmamento foi prorrogado, implicando dizer que no dia 2/12/2008, João poderia devolver a arma ao DPF ou solicitar a regularizaçãoo do seu registro. A última Lei prorrogando o prazo foi a 11922/2009. A doutrina e a jurisprudência denominou de abolitio criminis temporalis. Gabarito Falso.

  • O simple fato de os policiais saberem da existência da arma não caracteriza a situação necessariamente como flagrante delito. Da maneira explicitada pela questão, a situação é caracterizada por fortes indícios, o que não quer dizer que seja flagrante, pois não foram dadas maiores informações. Visto isso, não há que se falar de os policiais poderem entrar na casa de João sem autorização judicial ou sem a autorização do morador.

    Questão ERRADA.

  • Prevalecia a "Abolitio criminis" temporária dos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. Com vista a época, dizia o também o art. 30:

     

    Lei nº 10.826, Art. 30.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

  • A questão não está desatualizada.

    Ela é bem clara quanto ao período a que se refere a situação, por tanto permaneceria com o mesmo gabarito ainda que fosse cobrada hoje.

    Porém, improvável que seja cobrado um vacatio legis tão específico, dado o decurso do tempo.

  • E. Nós dias de hoje estaria correta.
  • Art5. Parágrafo 3*. Até 31 de dezembro de 2008.
  • 2 motivos:

    1º - nulidade do flagrante, ante a necessidade de ordem judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (PRINCÍPIO DA RESERVA DE JURISDIÇÃO – ordem judicial para o caso concreto)

    2º  - Noperíodo compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a vacatio legisindireta abrangia as condutas dePOSSE de arma de fogo de uso permitido ede uso restrito (incluindo número raspado ou alterado).

    A partir de23/10/2005 até 31/12/2009 a vacatio legis especial passou a incidirsomente sobre a conduta dePOSSE de arma de fogo de uso permitido

  • Atenção Colegas !! Trata-se do Artigo 30 do estatuto do desarmamento. Mas a maioria está se referindo a " abolittio criminis temporário"   e isso não existe, já que está tipificado. 

    GABARITO ERRADO ( ART 30 )

     

  • Nos dias atuais,  o Delegado lavraria o auto de prisao em flagrante,  pois o conduzido se encontra em flagrante delito.  Correta. 

  • Nós dias de hoje estaria errada ainda, só se a questão mudasse as datas do exemplo.
  • Segundo a data do fato, pelo art 30 da lei 10.826 a questão está errada. Entretanto, nesse caso em específico, pois de outra forma estaria certa.  

  • Olhando alguns comentários, pude reparar que algumas pessoas estão dizendo que o flagrante foi ilegal.

    Galera, ATENÇÃO!

    O flagrante está correto! A policia pode sim entrar na casa do individuo, pois está ocorrendo um crime ali, o flagrante é permanente! Logo, NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL.

    O erro da questão está apenas na DATA.


    Abraço.