SóProvas


ID
672076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às condutas relativas a armas de fogo no Brasil e à legislação correlata, julgue o  item .

Os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o comércio ilegal de arma de fogo, nos termos da legislação específica, são insuscetíveis de liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 10.826. Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Comércio ilegal de arma de fogo. Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.



  • Se for considerar categoricamente o que diz o art. 21, da Lei 10.826/2003,  o item está certo, pois nos termos da legislação específica, os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o comércio ilegal de arma de fogo são insuscetíveis de liberdade provisória. Contudo, na ADI 3.112-1, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal dispositivo. Portanto, são suscetíveis de liberdade provisória e o item está errado. Acredito que esse tenha sido o entendimento adotado pela banca.
  • esse cespe precisa de uns tapas viu...

  • Os crimes de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO são suscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)

    Se você for ver a letra da lei, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo são crimes inafiançáveis. Porém, o STF considerou a inafiançabilidade como hipótese INCONSTITUCIONAL.

    Assim sendo, os crimes citados são afiançáveis, ou seja, admitem liberdade provisória. Com a fiança, o acusado dos citados crimes podem “comprar” sua liberdade, ao menos, provisoriamente, pois, assim sendo, respondem o processo em liberdade. É claro que se tais pessoas acusadas forem definitivamente condenadas na justiça podem ir para a cadeia.

    Os crimes de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO também são suscetíveis de liberdade provisória, ou seja, admitem fiança.

    No julgamento da ADIn 3.112-1, o STF entendeu que a proibição de liberdade provisória, com o sem fiança, viola o princípio fundamental da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

  • Lei 10.826/2003. Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

    Na ADIN 3.112-1, o STF julgou tal dispositivo inconstitucional.
    Como o CESPE, na questão, afirma que é "nos termos da legislação específica" deveria o gabarito ser Certo. Vai entender... né!?
  • "Nos termos da legislação específica" - É "Certo". Alguém me prove o contrário?

  • Declarou inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma, por entender que "a prisão obrigatória, de resto, fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV), que abrigam um conjunto de direitos e faculdades, os quais podem ser exercidos em todas as instâncias jurisdicionais, até a sua exaustão".

  • A questão diz "nos termos da legislação específica", ou seja, nos termos do estatuto do desarmamento, o qual, em seu artigo 21 dispõe expressamente ser insuscetível de liberdade provisória os crimes dos artigos 16 (posse ou porte de arma de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo). 
    Apesar de ter sido declarada a inconstitucionalidade de tal dispositivo, ele não foi expressamente revogado, e consta no referido estatuto, portanto em plena consonância com o que diz a questão, "nos termos da legislação específica".

    Deve ser ANULADA !!!

  • Segundo o STF, pacífica a condição de liberdade provisória na lei 10.826

  • Aposto Explicativo: ", nos termos da legislação específica, "  é só remeter à lei especifica - Estatuto do Desarmanto e verá!

    sem mais.......

     

  • BAH! Essa foi sacanagem. Acusou a lei e não sustentou no gabarito. O dispositivo que previa a vedação tanto da liberd. provisória, quanto da fiança, foram declarados incostitucionais pelo STF.

         O que intriga é a capacidade do legislativo em fazer diversas leis que contenham dispositivos inconstitucionais. Ta certo que muitas vezes quem faz um projeto de lei não tem o conhecimento juridico pra isso, mas será que não existe um acessor juridico para revisar o texto da lei. Nossa, mta incompetência! Parece que é só pra confundir a cabeça de quem estuda, pq alem de estudar a letra da Lei tem que estar por dentro das jurisprudencia dos tribunais superiores. TENSO!

  • Apesar do comando da questão ter sido específico, foi julgado pelo STF através da ADI 3112 A INCONSTITUCIONALIDADE do §Único,do Art 21, logo houve a extirpação do ordenamento tal proibição, sendo assim a questão está ERRADA.

  • Os crimes elencados no estatuto do desarmamento,Lei 10.826,São sucestiveis de liberdade provisória e fiança. GAB ERRADO

  • A banca entende como errado então é errado.

     

    INSUSCETIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA E VEDAÇÃO A FIANÇA

    STF = CABE liberdade provisória para todos os crimes.

    STF = CABE fiança para todos os crimes.

  • Todos os crimes do estatuto admite liberdade provisoria com ou sem fiança!

     

    AVANTE!!!

  • Questão contraditória. Nos termos da Lei é, mas todos sabem que todos esses dispositivos de vedação a liberdade foram considerados incostitucionais pelo STF.

  • Wister, toma cuidado que a questao fala especificamente sobre a lei, o seu entendimento está correto, apenas interprete a questao da forma correta que voce terá exito. Outra abordagem que temos que considerar é que agora temos crime hediondo para o porte / posse ilegal de arma de foto de uso restrito incluindo os acessorios(que ficam esquecidos pela maioria). 

     

  • Alguém sabe dizer se os parágrafos dos artigos 14 e 15 também foram considerados insconstitucionais? Li em outro lugar mas não entendi perfeitamente.

  • CORRETA

    Segundo STF na ADI (3.112) os art. 16, 17 e 18 são considerados insuscetíveis de liberdade provisória. 

    Assim, como os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15 que são considerados inconstitucionais.

  • Lucas Cavalcante, você está equivocado, o STF considerou inconstitucional a insuscetibilidade da liberdade provisória ou fiança nos artigos citados. Entretanto, no caso do porte ou posse de arma de uso restrito, por agora estar disposto no rol de crimes hediondos, será inafiançável.

  • RESUMINDO

    Cabe Fiança ao 14 e 15

    Segundo o STF (Liberadade Provisória)

    Também foram considerados inconstitucionais os dispositivos que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma (artigo 17) e tráfico internacional de arma (artigo 18). A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

    https://www.conjur.com.br/2007-mai-02/porte_ilegal_arma_nao_crime_inafiancavel

  • O crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO passou a ser considerado hediondo (Lei n. ° 13.497/17).

    Logo, arma de fogo de uso restrito é considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia, indulto e fiança. Cabendo liberdade provisória apenas se for sem fiança.

  • art. 12 – POSSE arma de uso permitido – detenção | Pena: 1 a 3 |

    art. 13 – OMISSÃO – detenção | Pena: 1 a 2 | Único de menor potencial ofensivo

    art. 14 – PORTE arma de uso permitido – reclusão | Pena: 2 a 4 |

    art. 15 – DISPARO – reclusão | Pena: 2 a 4 | não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave.

    art. 16 – Todo o artigo Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 – POSSE/PORTE arma de uso restrito – reclusão | Pena: 3 a 6 | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 IV – POSSE/PORTE arma raspada | Pena: 3 a 6 anos | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 §2º – POSSE/PORTE arma de uso proibido – reclusão | Pena: 4 a 12 anos | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL – reclusão | Pena: 6 a 12 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 18 – TRÁFICO INTERNACIONAL – reclusão | Pena: 8 a 16 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019);

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A partir da Lei n. 13.964/2019, os seguintes crimes passaram ser considerados HEDIONDOS:

    O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (§ 2º do Art. 16);

    art. 16 §2º – POSSE/PORTE arma de uso proibido – reclusão | Pena: 4 a 12 anos | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL – reclusão | Pena: 6 a 12 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 18 – TRÁFICO INTERNACIONAL – reclusão | Pena: 8 a 16 | Hediondo LEI 13.964/2019

    Proibido: acordos e tratados internacionais que o Brasil faz parte; armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos