SóProvas


ID
672097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um cidadão foi vítima de crime que se apura mediante ação penal privada. Oferecida queixa-crime perante a autoridade judiciária competente e iniciada a ação penal, o querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos. Nessa situação, o querelante, em decorrência de sua inércia, perderá o seu direito de continuar no processo, extinguindo-se, por consequência, a punibilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    CPP Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;


  • O artigo 107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. Esta poderá  se dar pela morte do agente criminoso, por Abolitio Criminis,pela Decadência, pela Perempção, pela prescrição, pela Renúncia, pelo Perdão do ofendido, pelo Perdão judicial, pela Retratação do agente, pelo Casamento da vítima com o agente, por Anistia, Graça ou Indulto.

    Bons Estudos

  • Esse fato podemos chamar de PEREMPÇÃO. "É uma sanção aplicara ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada em razão de sua inércia (30 dias) ou negligência processual. Incabível nos crimes de ação pública. Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, os seus sucessores tem o prazo de 60 dias para continuar a ação penal. Ocorre também quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo, a qualquer ato do processo ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais." (Professor Júnior).


  • ART.107 do Código Penal Brasileiro enumera de forma exemplificativa as possíveis causas de extinção da punibilidade. 

    morte do agente criminoso,

    Abolitio Criminis,

     Decadência, 

     Perempção,

     prescrição,

     Renúncia,

    Perdão do ofendido,

    Perdão judicial,

    Retratação do agente,

     Casamento da vítima com o agente,   o casamento da vítima com o autor do delito, apesar de estar revogado pela Lei 11.106/2005, ainda leva à extinção da punibilidade, não diretamente, mas por dar causa a outro instituto, qual seja o perdão do ofendido e, conseqüentemente, aos co-autores e partícipes do delito, pela comunicabilidade do perdão e indivisibilidade da ação privada.

    Anistia,

    Graça

     Indulto.

     

    Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão! 

     

  • "Justifica-se o reconhecimento da perempção - que constitui causa extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente privadas -, quando o querelante, não obstante intimado pela imprensa oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular movimentação do processo, gerando, com esse comportamento negativo, o abandono da causa penal por período de trinta dias (30 dias)" (AR - REL. Celso de Mello).

  • Teoria da perempção,art. 60 sem muito mimimi

  • CERTÍSSIMO. OCORRE A PEREMPÇÃO

     perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • Por favor alguem me auxilie.

     

    Na video aula a professora Maria Cristina Trúlio coloca (por volta de 7 minutos de aula) que o tempo de decadência é de 6 meses, e não 30 dias. Provavelmente estou interpretando errado a afirmação da professora.

     

    Alguem poderia me auxiliar nessa questão?

  • Ronaldo Mainardi, a questão não aborda o assunto de Decadência, mas sim de Perempção. De fato, a decadência na ação penal privada é de 6 meses, contados da ciência da autoria do crime. Porém, no caso em questão, trata-se do instituto da perempção, que é a situação em que o querelante deixa de promover o andamento do feito por mais de 30 dias, operando, então, a extinção da punibilidade do querelado.

  • É a famosa perempção...

  • Certo 
    Houve perempção , que só é admitida em casos de EXCLUSIVA ação penal privada.

  • Instituto da Perempçao. Deus no comando!
  • Ocorre perempção
  • Ou seja: basta ao agente "dar fim" no querelante, que terá sua punibilidade extinta.. ;)

  • Perempção: Sanção processual que se aplica ao querelante desidioso, que deixa de dar continuidade ao processo, mantendo-se inerte.

    Causa de extinção da punibilidade 

  • Trata-se de uma das hipóteses de perempção, que constitui uma punição para o querelante que demonstra desinteresse ou desídia na ação penal. Acarreta a extinção da punibilidade do agente.

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • achei que eram 60 dias a decadencia

  • Gab: Certo

    trata-se de caso de Perempção l.

  • PERCA DA AÇÃO= CORRETO

    LEMBRANDO= EM CASO DE MORTE, A FAMÍLIA TEM ATÉ 60 DIAS PARA DA ANDAMENTO NO PROCESSO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Nesse caso ocorreu a perempção.

  • CERTO

    PEREMPÇÃO

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • É a tal da PEREMPÇÃO, que nada mais é que a negligência do querelante(a vítima) em relação ao processo !

  • Certo. Caso de PEREMPÇÃO.

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas (CADI) a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer "extinta a punibilidade", deverá declará-lo de ofício.

  • Perempção

    Art. 60, CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Extinção da Punibilidade

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:  

          IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos = Perempção.

    Querelante = Que tem qualidade para impetrar.

    Querelado = Acusado.

  • A perempção é causa extintiva da punibilidade.

  • Nesse caso ocorreu a perempção, pois o o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.