SóProvas


ID
672100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao Direito Penal, cada um do  item   apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Francisco, imputável e legalmente habilitado, ao conduzir imprudentemente um veículo automotor, deu causa a acidente de trânsito com vítima, produzindo lesões corporais em João, um dos ocupantes do veículo. Nessa situação, Francisco será indiciado em inquérito policial por lesão corporal culposa leve, grave ou gravíssima, dependendo da intensidade da lesão experimentada pela vítima e aferida em laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  • Crime culposo ,pois agiu com imprudência sendo assim não hã lesões corporais leve,grave.......Ele responderá por lesão corporal culopsa.

  • Gabarito: ERRADO

    É importante ressaltar duas coisas. Primeiro que, Francisco não agiu com dolo, mas sim de forma imprudente (culpa), não se discutindo a extensão de suas lesões (leve, grave ou gravíssima). Segundo que, não responderá pelo art. 129 §6 do CP, mas sim pelo art. 303 do CTB, pois aplica-se o princípio da ESPECIALIDADE. Por fim, frisa-se que, enquanto o Código penal prevê a culpa ou dolo para as lesões corporais, o CTB prevê somente a modalidade culposa, desta forma, poderia sim responder pelo CP, mesmo estando na direção de veículo automotor, caso praticasse a conduta descrita com dolo. 


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Interessante ressaltar que o tipo penal descrito no parágrafo 6º do CP é um tipo aberto, já que não há um verbo nuclear na descrição. É aquela decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. Na lesão corporal culposa a graduação das lesões NÃO serão consideradas, mesmo que tenha conseqüências graves.

  • Para complementar os comentários do pessoal, creio que o erro da questão está ao afirmar o tipo de lesão que será respondido no inquérito já que, segundo Rogério Sanches, "o grau das lesões sofridas não interfere no tipo, mas apenas na fixação da reprimenda-base". Bons estudos! 

  • Lesões corporais culposas em direção de veiculo automotor é crime especial previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso!

  • Se tenho uma Lesão Corporal Culposa, não há que se falar em gradação da lesão em: Leve, grave, gravíssima ou com resultado morte. Na Lesão Corporal Culposa não há subdivisões. Prof. Geovane Moraes (CERS)
  • só fazendo uma abre aspas: se X dirigindo um carro em excesso de velocidade ou passar no sinal vermelho e atropelar Y, em ambos os casos ele sai do CTB  e responderá pelo CP a título de dolo! Alguém discorda?

  • continua no CTB PAPA FOX..... só sairia caso ele dolosamente, querendo matar dolosamente uma pessoa e quer utilizar o carro dolosamente para atar essa pessoa... 

  • Responderá Termo Circunstanciado, e não Inquérito Policial. 

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  •  Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Não menciona a lesão leve, grave ou gravissima.

     Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Responde por Lesão Corporal  Culposa, conforme o art. 303 CTB.

  • BIZU AI PRA GALERA CTB NAO DIFERENCIA OU MENCIONA LESAO CORPORAL LEVE, GRAVE, GRAVISSIMA 

  • Ele responderá pelo 303 do CTB - Onde não há a diferenciação de gravidade da lesão.

  • - Comentário Retificado 25/04/2018 - atualização CTB

    A lesão corporal culposa do ainda CTB - prevista no artigo 303 cáput - não possui classificações (leve/grave/gravíssima). 


    O crime do 303 do CTB se procede mediante representação - segundo o artigo 88 da lei 9.099/95. 


    Salvo se o indivíduo estiver: 


    - Sob influência de álcool/substância psicotrópicas


    - Participando de "Racha" 


    - Acima de 50 km/h 


    nessas 3 situações sim há IP e não TCO.

     

    Ademais, recentemente foi acrescentado uma qualificadora do crime do 303, em que há classificação das lesões para configurar o crime, vejam:


    Artigo 303 CTB 

     

     § 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.



    Logo,  dirigiu embriagado + gerou lesão grave ou gravíssima =  reclusão 2 a 5 anos. 


    Grande abraço

    Juntos somos fortes

  • CTB-- CULPOSA

    CÓDIGO PENAL--DOLOSO!

    LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

     

  •                                                         - Imprudência

    Art 129, § 6° - Lesão corporal culposa  - Negligência

                                                            - Imperícia 

     

    A gravidade da lesão NÂO altera a especie de crime - Sempre será culposa, embora seja considerada na dosagem da pena.

  • A lesão somente será classificada em leva, grave ou gravíssima se dolosa. Caso seja por culpa, não interessa a intensidade, sempre será culposa. 

  • CRIMES DE TRÂNSITO NÃO EXISTE A VARIAÇÃO DE GRAVIDADE DO RESULTADO. Ademais, essas modalidades compõem o rol de lesões dolosas do CP, ART. 129 E SEUS PARÁGRAFOS, JÁ NOS CRIMES  DA LEI 9503/97, CTB, NÃO EXISTE LESÃO CORPORAL DOLOSA, APENAS CULPOSA, ART. 303.

  • pessoal, só uma ressalva, a gravidade  da lesão corporal terá relevância quando ocorrer em razão da embriaguez ao volante, em que a pena será de 02 a 05 anos se a LCC no trânsito for grave ou gravíssima alteração feita pela lei 13281/16 , neste caso será instruída a A.P. por meio de I.P. Qualquer observação por favor me notifique.

  • LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

    LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

    LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

  • NA LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO INCIDE AS QUALIFICADORAS ( LESÃO GRAVE,GRAVÍSSIMA), MESMO QUE IMPORTE EM DEBILIDADE PERMANENTE; MAS É CONSIDERADA NA DOSAGEM DA PENA.

  • Resposta: ERRADO

    Conforme já reportado pelos colegas: LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO.

     

    Alegra-nos pelos dias em que nos afligiste, e pelos anos em que vimos o mal.

    Salmos 90:15

  • LESÃO CULPOSA NÃO TEM GRADAÇÃO

    Fonte: Programa do Datena!

  • Lesão corporal culposa no código penal não existem as modalidades leve, grave e gravíssima, este tipo só existe no código de trânsito 

  • Francisco será indiciado em inquérito policial ...NÃO TEM INQUÉRITO POLICIAL ! Fim.


    Art. 291, § 1º. Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

    Assim, praticado um crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a autoridade policial deve fazer o seguinte questionamento:

    Encontra-se o autor da lesão em qualquer uma das situações previstas nos incisos do artigo 291 do Código de Trânsito Brasileiro?

    Dependendo da resposta, as providências a serem tomadas são diversas.

    Caso a resposta seja negativa, ou seja, o autor não se enquadra em nenhuma hipótese descrita nos incisos do artigo 291, lavrar-se-á o termo circunstanciado de ocorrência, providenciar-se-á as requisições para os exames periciais necessários, encaminhar-se-á imediatamente ao Juizado referido termo, conforme dispõe o artigo 69 da Lei n° 9.099/1995. Neste caso, a ação penal dependerá de representação conforme o disposto no artigo 88 da referida lei.

    Agora, caso a resposta seja positiva, ou seja, o autor da lesão se encontra sob a influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, bem como se sua conduta delituosa se enquadra em um dos dois incisos seguintes, será caso de autuar o agente em flagrante delito, por não mais se aplicar a Lei n° 9.099/1995, devendo, ainda, a autoridade policial instaurar inquérito policial !!

    SE ESTIVER DELIRANDO, ALGUÉM ME AVISE...

  • O erro da questão é que o crime de lesão corporal é de menor potencial ofensivo, não sendo apurado por inquérito policial. 

  • O crime de lesão corporal é de menor potencial ofensivo, não sendo apurado por inquérito policial e sim lavrado

    um

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

  • ART 303 CTB. LESÃO CORPORAL CULPOSA EM DIREÇÃO DE VEICULO.

    DETENÇÃO 6 MESES A DOIS ANOS...... IMPO

    MAJORANTES DE 1/3 A 1/2 >>>>>>> INQUÉRITO

    DIRIGIR SEM CNH

    ATROPELAR EM CIMA DA FAIXA

    OMISSÃO DE SOCORRO,QUANDO POSSÍVEL SEM RISCO PESSOAL

    NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO/TRANSPORTE PASSAGEIROS

    QUALIFICADORAS: INQUÉRITO

    RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS..... SE ESTIVER COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA E CAUSAR LESÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    ABRAÇO A TODOS.

  • De boa, lesão corporal culposa não tem classificação como a dolosa - leve, grave, gravíssima.

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO POSSUI GRADAÇÃO (LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

  • ERRADO.

    Se tratando de direção de veículo automotor , havendo lesão corporal culposa, o condutor responde à luz do CTB.

  • O agente não teve dolo, e sim, culpa por imprudência, logo, não há gradação de leve, grave e gravíssima na lesão corporal Culposa

  • Vai responder perante o CTB.

    GAB E

  • Um complemento

    Além do fato da conduta ser culposa e estar tipificada no CTB (especialidade), supondo ser a lesão de natureza leve e dolosa, seria lavrado TC para apuração. Lembrando também que no caso de lesão leve que se enquadre na 11.340 (Maria da Penha) ai sim NÃO será aplicado o procedimento da 9.099 (JECRIM).

  • Se a LESÃO CORPORAL é CULPOSA não interessa a intensidade (NÃO EXISTE LEVE, GRAVE, GRAVÍSSIMA), a mesma será sempre CULPOSA.

  • Não existe leve, grave ou gravíssima no crime de Lesão Corporal Culposa

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO TEM ESSAS MODALIDADES

  • ERRADO

    Não responde pelo 129 do CP, mas sim pelo 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor)

  • em caso de lesão corporal, não se admite a modalidade culposa , mas somente a dolosa . porém nesse caso o mesmo responderá pelo CTB lei 9503.
  • Responderá pelo crime do CTB, em face do princípio da especialidade, porém, vale ressaltar que não há gradação (leve, grave ou gravíssima) nas lesões corporais culposas.

  • ...lesão corporal culposa leve, grave ou gravíssima...

  • GAB ERRADO

    CULPOSA,NÃO TEVE A INTENÇÃO DE PROVOCAR O ACIDENTE.

  • Na lesão corporal culposa não se destinguem em LEVE, GRAVE ou Gravíssima!

    Gab. Errado

  • Não se aplicam as classificações relacionadas à gravidade da lesão ao delito de lesões corporais culposas.

    Dessa forma, seja qual for a gravidade da lesão corporal culposa, o agente incidirá no mesmo delito!

    fonte: GranCursos

  • lesão corporal culposa não há classificação entre: leve, grave ou gravíssima!
  • ERRADO

    Francisco não teve a intenção de causar o acidente mesmo sendo imprudente ja que possivel mente acreditava fervorosamente em suas habilidade de direção, logo lesão corporal culposa não tem dolo e se não tem dolo não tem culpa

  • Se tenho uma Lesão Corporal Culposa, não há que se falar em gradação da lesão em: Leve, grave, gravíssima ou com resultado morte. Na Lesão Corporal Culposa não há subdivisões.

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão Corporal Culposa 

    Francisco, imputável e legalmente habilitado, ao conduzir imprudentemente um veículo automotor, deu causa a acidente de trânsito com vítima, produzindo lesões corporais em João, um dos ocupantes do veículo. Nessa situação, Francisco será indiciado em inquérito policial por lesão corporal culposa leve, grave ou gravíssima, dependendo da intensidade da lesão experimentada pela vítima e aferida em laudo pericial. 

    ERRADO 

    IMPRUDENTEMENTE, ou seja, LESÃO CORPORAL CULPOSA. Ele NÃO TINHA DOLO, NÃO ASSUMIU O RISCO, ele simplesmente acreditou que NÃO TERIA PROBLEMA, QUE CONSEGUIRIA NÃO CAUSAR DANOS, logo CULPA NELE. 

    Lesão corporal culposa 

    § 6º Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • O EXAME DA ORDEM PEDE E CESPE PENSAM DESSA FORMA: EM VEÍCULO AUTOMOTOR SEMPRE SERÁ FORMA CULPOSA

    LEI 9.503 Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    Dos Crimes em Espécie

           Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

         

      Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.         

            § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.         

  • Aplica-se o CTB
  • Lesão corporal, seja no CTB ou no CP, não tem gradação; será sempre apenas lesão culposa.

  • Na minha Opinião:

    1) O CTB prevê Lesão Corporal Culposa Qualificada (Quando ocorre a lesão corporal grave ou gravíssima

    2) O erro da questão está em dizer que é por Inquérito Policial, Mas na verdade é um TCO porque é crime Infração de Menor Potencial Ofensivo

  • OBS.: NÃO HÁ GRADAÇÃO ENTRE SIMPLES, GRAVE E GRAVÍSSIMO EM LESÃO CORPORAL CULPOSA.

  • ERRADO

    A lesão corporal só será classificada como leve, grave ou gravíssima caso haja dolo. Se for lesão corporal culposa não há essa gradação quanto o tipo de lesão

    O AGENTE RESPONDERÁ PELO ART 303 DO CTB

    CTB 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • ERRADO, IRÁ RESPONDER PELO CTB ART 303

  • Lesão corporal simples é infração de menor potencial ofensivo: pena de detenção de 03 meses a 01 ano. Não será instaurado inquérito policial, mas sim lavrado o Termo Circunstanciado

  • Se é culposa, não há gradação

  • De forma bem objetiva, vale lembrar que quando estamos diante de uma lesão corporal CULPOSA, não há o que se falar em gradação. A lesão Corporal será Culposa simplesmente.

  • responderá pelo crime de trânsito lesão corporal culposa no transito

    abrangido pelo CTB em seu art.303

    CTB 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • A lesão corporal na modalidade culposa está prevista no §6° do art. 129, e é praticada quando há violação a um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia). Lembrando que o crime de lesões corporais culposas em direção de veículo automotor é crime especial, previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso.

  • Lesão corporal culposa é só culposa e zéfinin. Não tem dessa de grave ou gravíssima.

  • A lesão corporal em sua modalidade culposa NÃO É GRADUADA em leve , grave e gravíssima ou seja é somente uma lesão corporal que foi praticada com culpa !

  • O CTB não inclui a modalidade de leve, grave, gravissima. Foi o que achei de justificativa para tornar a questão errada.

  • Um adendo: Na lesão corporal descrita no CP só tem grave ou gravíssima para as lesões dolosas e não culposas.
  • LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO TEM QUALIFICADORAS.

  • Cuidado pessoal, aqui aplica-se o princípio da especialidade... Há previsão no CTB para o crime praticado:

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    O CTB, ao contrário do código penal, faz uma específica distinção na lesão corporal culposa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A lesão corporal culposa na sua forma simples, o CTB não distingue se é LEVE/GRAVE ou GRAVÍSSIMA, porém quando o agente estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, o CTB exige que a lesão culposa ocasionada seja GRAVE ou GRAVÍSSIMA...

    Luis, e se o agente estiver sob a influência de álcool e a lesão for leve?

    De acordo com o STJ Se for uma lesão coporal culposa leve+ influência de álcool --> haverá concurso de crimes ( Dirigir embriagado + lesão corporal culposa na forma simples)....

  • Muitos comentários errados!

    Não existe gradação na lesão culposa? Sim, mas essa regra se aplica apenas no CÓDIGO PENAL

    O CTB diferencia as lesões culposas:

    Se lesão Leve + álcool = 2 crimes (APP. Cond. Representação) - Art. 303 + art 306 CTB

    Se lesão Grave ou Gravíssima + Álcool = 1 crime. Lesão qualificada pela embriaguez (APP. Incondicionada) - Art 303,  §2

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    ...

    § 2 A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas

    neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de

    álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal

    de natureza grave ou gravíssima.

  • Gente:

    O Francisco estava Embriagado ou usando substância psicoativa? estava participando de corrida, disputa ou competição? estava transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h?

    Não, né.

    Então não há o que se falar em inquérito policial.

    Simples Assim...

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA INDEPENDE DA NATUREZA DAS LESÕES.

    A classificação em leve, grave e gravíssima é somente de lesão corporal dolosa.

  • Não existe diferença de graus na lesão corporal culposa

  • QUESTÃO: NO QUE TANGE AO DIREITO PENAL...

    Aí vem um bando de sem noção comentar CTB na questão. A questão PEDE DIREITO PENAL. Quando a questão pedir CTB, vocês comentem o artigo DO CTB. É difícil raciocinar uma coisa tão lógica???????????????????

  • Francisco não agiu com dolo, mas sim de forma imprudente (culpa), não se discutindo a extensão de suas lesões (leve, grave ou gravíssima).

    Não responderá pelo art. 129 §6 do CP, mas sim pelo art. 303 do CTB, pois aplica-se o princípio da ESPECIALIDADE. Por fim, frisa-se que, enquanto o Código penal prevê a culpa ou dolo para as lesões corporais, o CTB prevê somente a modalidade culposa, desta forma, poderia sim responder pelo CP, mesmo estando na direção de veículo automotor, caso praticasse a conduta descrita com dolo.

  • GABARITO: Errado!!!

    LESÃO CORPORAL DOLOSA:

    “ESPÉCIES:”

    • Leve;
    • Grave;
    • Gravíssima.

    LESÃO CORPORAL CULPOSA: não há que se falar em gradação da lesão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Não há gradação na lesão corporal culposa. Portanto, o agente que, de maneira imprudente, causar lesões corporais em outrem responde apenas pelo crime de lesão corporal culposa, ainda que resulte em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, por exemplo.

  • Leve, grave ou gravíssima somente quando for dolosa.
  • Onde estão os professores do Qconcursos...!