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Correto. Erro sobre a ilicitude do fato/Erro de Proibição. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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A cara está regressando para o Brasil e presumimos que ele já morasse aqui, então : Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.
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Porque não se configurou o erro de proibição???
"Erro de proibição inescusável, evitável, ou vencível: poderia ser
evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências
normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade,
mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da
conduta." Cleber Masson
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cristiane moura estou com você
Erro de Proibição - Escusável (desculpável) ou Inescusável (indesculpável)
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pq nao configura erro de proibicao
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e mais, o fato dele desconhecer as as propriedades toxicológicas da substância, seria hipótese de erro de tipo, não??
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Gabarito CERTO
Conforme o critério da Valoração Paralela na Esfera do Profano, não há erro de proibição se, mediante valor de juízo leigo, juízo profano, ele sabe o que está fazendo é proibido. Este critério é utilizado para distinguir o desconhecimento da lei e o erro de proibição.
Até pq o desconhecimento da lei não é causa de excludente de culpabilidade
Fonte: Prof. Silvio Maciel - LFG - Curso Delegado Federal e Estadual.
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Gabarito Certo!
O
agente sabe o que esta fazendo e alega desconhecer a lei, isto já afasta possibilidade
de Erro de proibição/sobre ilicitude do fato.
Erro
sobre a ilicitude do fato/Erro de Proibição: Art. 21 - O desconhecimento da lei
é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;
se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro
se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe
era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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Luciana, creio que não se configura o erro de proibição, pois neste caso seria o erro de proibição INESCUSÁVEL (indesculpável).
Ou seja, se é inescusável, o erro de proibição deixa de existir.
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Pessoal, muitos dos comentários se encontram equivocados!
Ele é brasileiro, voltando de trabalho realizado na Argentina, ou seja, está certo ao afirmar que não se configura erro de proibição, uma vez que é inescusável o conhecimento da lei brasileira sobre os tipos de drogas!
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GABARITO: CORRETO
Esse indivíduo deveria saber que no Brasil, sendo ele brasileiro, é proibida a comercialização de lança perfume.
Esse é um erro de proibição INESCUSÁVEL (indesculpável), ainda mais na quantidade aprendida, se fosse uma pequena quantidade e o mesmo alegasse achar ser perfume da AVON poderia ele se enquadar em erro do tipo.
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Perdão colegas. Isso já foi julgado pelo STF, e no caso o entendimento é que seria crime de contrabando. Isso ocorreu sob a égide da lei passada.
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estranho os comentarios que afirmam que "ele deveria saber" que trata-se de substância ilicita pelo simples fato de ser brasileiro.
As questões de concurso tem que parar com suposições, ou seja, se a banca nao reconhece o erro de proibição neste caso, deveria ao menos deixar claro qualquer informação que faça o candidato interpretar desta forma.
Eu particularmente entendo que há erro de proibição inescusável, pelas informações colhidas do enunciado.
alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no Brasil = erro de probição
Ser brasileiro = inescusável
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GABAEITO CORRETO.
Nao é erro de proibição. Por quê? Porque o cara é brasileiro. Ele regressou de viagem da Argentina. Alegou o desconhecimento, dizendo que sempre viu a turma usar no carnaval. E que por isso, pesou que podia. (malandragem rsrsrs)
É ERRO DE TIPO INESCUSÁVEL (evitavel)
O agente poderia ter evitado por prudencia cautelar.
==》 culpa impropria
Exclui o dolo e puni a culpa.
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Apenas para somar aos comentários dos amigos, questão importante sobre o lança-perfume: Para a caracterização do tráfico internacional, exige-se que a droga seja proibida também no país de origem, por isso que em relação ao cloreto de etila, vulgarmente conhecido por “lança-perfume”, não configura tráfico internacional a importação de lança-perfume, produto de comercialização e uso proibido no Brasil, se no país onde foi adquirido não é de venda proibida. Sem prejuízo de confirgurar tráfico interno, se for caso, e o julgamento é pela Justiça Estadual. STJ, CC 33.766, VICENTE LEAL, 3a SEÇÃO, DJ 06.05.02.
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Podem ocorrer circunstâncias que, se objetivamente constatadas, excepcionarão o poder de punir do Estado, dentre elas, podemos destacar o erro sobre a ilicitude do fato, ou o chamado erro de proibição. Entretanto, tal argumentação não há de ser acolhida na presente hipótese, tendo em vista que a conduta típica praticada pelo acusado é de conhecimento de todos, máxime pelo alto nível de reprovação que gera em nossa sociedade.
TJ-ES - Apelação Criminal : APR 15080001991 ES 015080001991
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Alguns comentários estão equivocados dizendo que não se trata de erro de proibição e sim de tipo. Depois de pesquisar bastante a respeito, acredito que entendi essa "birosca". A questão está correta ao afirmar que o enunciado não pode ser considerado erro de proibição, tanto quanto se afirmasse que não é erro de tipo.
O erro de proibição só poderá ser assim considerado se ESCUSÁVEL (aceitável), ou seja, INEVITÁVEL para o agente que o alega, portanto, isenta-o de pena devido à exclusão da culpabilidade. (A avaliação no caso concreto pode ser feita de acordo o preceito do Art 21. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência).
No caso da questão, analisando de modo concreto, é óbvio que tal desconhecimento do agente é EVITÁVEL, logo trata-se de erro de proibição INESCUSÁVEL, que apesar de assim se chamar, não pode ser considerado de fato erro de proibição, por isso da questão estar correta e não porque é erro de tipo como alguns comentaram).
Apenas para colaborar, já que alguns podem não ter acesso às aulas aqui do QC, transcrevo parte do exposto pela prof Letícia Delgado sobre o assunto:
...A causa que exclui a potencialidade da consciência da ilicitude chama-se erro de proibição inevitável (o agente não tinha condições de conhecer a ilicitude do fato em face das circunstâncias do caso concreto). Exclui a culpabilidade e acarreta a absolvição.
No caso de erro de proibição evitável, persiste a potencial consciência da ilicitude, não havendo exclusão da culpabilidade. Nesse caso, embora o sujeito desconhecesse que o fato era ilícito (não tem a consciência atual da ilicitude), ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico (tem a potencial consciência da ilicitude). O agente será condenado à pena reduzida de 1/6 a 1/3...
Caso haja alguém que discorde, por favor fique à vontade em criticar, afinal estamos aqui para aprender juntos.
Bons Estudos!!!
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QUE ERRO DE TIPO GALERA, TÁ MALUCO? KKKK, eu errei por ver o "não configura erro de proibição" em contraponto com "inescusável", e vem o "ERRO DE PROIBIÇÃO INESCUSÁVEL" na caixola, mas a REGRA É CLARA:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Sem mimimi, não se pode alegar "DESCONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO DO PRODUTO NO PAÍS!"
CERTO.
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Certa
o desconhecimento e a ignorância que recaiam sobre uma conduta ilícita não escusa o a gente pela prática criminosa
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CP, Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) é quando o agente age sem conhcer a lei ou conhece mal a lei. Aqui, o agente sabe o que está fazendo, mas não sabe que é crime. Diferente do erro do tipo, onde o agente não sabe o que está fazendo, mas conhece a lei.
Se a conduta for escusável/desculpável/inevitável o agente é isento de pena. Se for inescusável/indesculpável/evitável, a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Exemplo: Estrageiro, que no seu país é permitido agredir sua esposa caso ela o desrespeite, adentra em território nacional brasileiro e, durante sua passagem, agride sua esposa pois ela desrespeitou-o. A alegação será de que no país de origem a prática é comum e não é punível. Mas, como no brasil existe lei que puna o meliante, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3.
Desculpem o exemplo, mas os exemplos chocantes ajudam a decorar.
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Gab. CORRETO.
ERRO DE TIPO = NÃO SEI QUE É ERRADO
ERRO DE PROIBIÇÃO = NÃO SEI QUE É PROIBIDO
Abraço e bons estudos.
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Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina (...)
INESCUSÁVEL
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Bastava raciocinar, se a alternativa fosse errada qualquer traficante que fosse pego entrando no país iria alegar que não sabia que a droga era probida no Brasil e assim poderia ter a sua pena diminuida.
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Pessoal, entendi que o erro é inescusável. Mas pq ele não seria erro de proibição, já que ele diz não saber que erra proibido ? Achei muito confuso ..
No meu entender, seria um Erro de Proibição Inescusável. Certo ?
Espero que alguém possa me ajudar pq mesmo lendo todos os comentários não achei resposta para a minha dúvida.
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Alexandre Soares, a pegadinha está na parte "ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina" Com isso podemos concluir que o indivíduo residia no Brasil, ou pelo menos estava no Brasil, sendo assim, ele deveria saber sobre as consequências da substância.
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Eu sei a resposta mais marquei errado, e com tantos comentarios você acaba ficando confuso.
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Pensei da mesma forma que o colega Luciano Araujo!
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Leva-se em consideração que um brasileiro que viaja pra outros países a trabalho e que frequente as festas (como diz o enunciado) tenha potencial consciência da ilicitude de sua ação, uma vez que é uma droga altamente veiculada na mídia, etc.
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CERTO. Ninguem pode alegar desconhecimento da lei para não responder a crime.
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Apenas para enriquecer o conteúdo:
Diferença entre erro sobre ilicitude do fato e desconhecimento da lei:
"A diferença reside em que a ignorância da lei é o desconhecimento dos dispositivos legislados, ao passo que a ignorância da antijuridicidade é o desconhecimento de que a ação é contrária ao Direito.
Por ignorar a lei, pode o autor desconhecer a classificação jurídica, a quantidade da pena, ou as condições de sua aplicabilidade, possuindo, contudo, representação da ilicitude do comportamento. Por ignorar a antijuridicidade, falta-lhe tal representação. As situações são, destarte, distintas, como distinto é o conhecimento da lei e o conhecimento do injusto.
Pode um sujeito conhecer a lei, mas desconhecer a ilicitude do seu comportamento (o caráter de proibido do fato, portanto).
EXEMPLO:
Imagine um sujeito que sabe que existe um crime chamado furto (conhece a lei, portanto), mas acredita que, em que pese exista este crime, ele pode subtrair um bem de uma pessoa do mesmo valor que uma quantia em dinheiro que esta pessoa lhe deve.
Neste caso, em tese, o sujeito conhece a lei, mas faz algo proibido achando que é permitido, erra sobre a ilicitude do fato, portanto.
Assim, neste caso, poder-se-á falar em Erro de Proibição (art. 21, CP). Assim, imagine-se um sujeito inculturado (sem cultura alguma ou de pouca cultura) que acredita que, ao achar um dinheiro, pode ficar com ele. No caso, não terá relevância o fato de ele conhecer ou desconhecer a LEI, mas sim que, no caso, ele errou sobre a ilicitude de sua conduta (sobre o caráter de proibido ou permitido dela) fazendo algo que era proibido supondo, no caso concreto, que era permitido, dada sua incultura."
Fonte: Alexandre Zamboni - https://alexandrezamboni.com.br/artigo/saiba-a-diferenca-entre-erro-sobre-ilicitude-do-fato-e-desconhecimento-da-lei
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inescusável = para o que não há desculpa
GAB: CORRETO
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O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL!
VOLTANDO DO TRABALHO, ENTÃO MORA AQUI, E DEVERÁ SABER DA LEI!
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Como diferenciar essas palavras parecidas?
ᕙ[・・]ᕗ Invencível / Inevitável (‘Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)
- Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)
- Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)
(งಠ_ಠ)ง Vencível / Evitável (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
- Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
- Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
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Sinceramente, mas eu to achando que as respostas dessa vez embananam mais ainda minha cabeça. Alguém me ajuda pelo amor, não to ententendo nada nessa questão. na vrd, não é nd, é so o trecho que diz que não se configura erro de proibição, como não? Na vrd ele nao sera erro de proibição pq é Brasileiro e tinha a obrigação de saber? é isso?
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erro de proibição exclui a potencial consciencia da ilicitude. portanto, o fato é tipico, ilicito, ,as se o erro for ESCUSÁVEL, como é o caso em tela, o agente é isento de pena.
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Código Penal Comentado do Delmanto:
"Existe erro de tipo na conduta do marinheiro estrangeiro apanhado com lança-perfume, que supõe a licitude de seu uso, levado por fotos do nosso carnaval; não se trata de erro de proibição, por não ser obrigado a conhecer a lei brasileira." (TJSP, RT709/312).
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Com certeza! A consideração sobre a incidência em erro de proibição deve levar em conta as circunstâncias fáticas e pessoais do agente (valoração na esfera do profano). O indivíduo que é pego ingressando com 259 frascos de entorpecente na fronteira do país demonstra, através do próprio contexto, que sabe muito bem do que se trata a substância que traz consigo. O desconhecimento da lei, puro e simples, é inescusável! Se a “desculpa” utilizada pelo autor, na situação hipotética narrada, fosse aceita pelo ordenamento jurídico, basicamente existirá imunidade penal meramente por alegar que se desconhece as propriedades do entorpecente, o que seria totalmente absurdo!
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"critério da valoração paralela na esfera do profano"? MELDELS, nunca tinha ouvido falar com esse nome.
O conceito é simples e basilar pra diferenciar, mas inventam cada nome maluco..
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Certo.
Com certeza! A consideração sobre a incidência em erro de proibição deve levar em conta as circunstâncias fáticas e pessoais do agente (valoração na esfera do profano). O indivíduo que é pego ingressando com 259 frascos de entorpecente na fronteira do país demonstra, através do próprio contexto, que sabe muito bem do que se trata a substância que traz consigo. O desconhecimento da lei, puro e simples, é inescusável! Se a “desculpa” utilizada pelo autor, na situação hipotética narrada, fosse aceita pelo ordenamento jurídico, basicamente existirá imunidade penal meramente por alegar que se desconhece as propriedades do entorpecente, o que seria totalmente absurdo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Muito subjetiva.... não se pode dizer que em qualquer hipótese seria inaplicável o erro de proibição... dependerá da análise do caso concreto
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desconhecimento da lei é inescusável (INDESCUPÁVEL)
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GABARITO = CERTO
VOCÊ NÃO CONHECE A LEI ENTÃO DEVERIA CONHECER ESTA PRESO. \
PC/PF
DEUS PERMITIRÁ
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Inescusável = não desculpável, inadimissível
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O Erro de proibição recai sobre o mal conhecimento dela, não sobre o desconhecimento.
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.... Onde pretende comercializar o produto... A questão já deixa claro que ele sabia. Questão certa.
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petista, esse e amigo do fabio assunçao
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''lei será inescusável,(ok) não se configurando erro de proibição''
como não configura erro de proibição? ele sabia oque estava fazendo, porém não conhece a lei.. estou enganado?
MEAJUDEM!!! DEUS A FRENTE!
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Se não conhece a lei é problema seu.
Tá preso.
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"a alegação de desconhecimento das propriedades da substância" = Erro do tipo :) errado
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Acredito que a maioria esteja se equivocando quanto aos seus comentários, pois sendo caso desculpável ou indesculpável, poderia sim se tratar de Erro de Proibição, afetaria apenas o resultado (isenta de pena ou reduz de 1/6 a 1/3), porém, acredito eu que, de fato, não gera erro de proibição, mas ERRO DE TIPO, já que possui uma falsa representação da realidade quanto ao conteúdo do produto, achando ele não se tratar de produto prejudicial à saúde.
Contudo, fiquei muito em dúvida sobre a questão, apenas explano aqui minha opinião, se alguém puder ratificar o que eu disse, ou caso esteja equivocado me corrijam!
BONS ESTUDOS!!!
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Eu acho que tem haver com o entendimento do STJ, que fala sobre a não autorização do reconhecimento do erro de proibição dos casos de omissão estatal. O fato que ser popular o consumo em festa, não autoriza o reconhecimento do erro.
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PODERIA ANULAR ESSA!
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Toda vez que me deparo com a palavra Inescusável, eu a troco por "imperdoável", ou seja "Erro imperdoável" e realmente é do que se trata! Não saber que lança-perfume é proibido não é escusável (perdoável).
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O que acontece no enunciado, - me parece - , é que o examinador não põe o foco sobre se trata-se de erro de tipo ou de proibição, mas sim nos convida a avaliar se realmente e, considerando a pessoa do agente -, seria factível que esse indivíduo não soubesse que lança perfume se trata de substância tóxicas e proibida no Brasil. Considerando o contexto, me parece impossível que ele não saiba, e portanto inescusável (imperdoável, inaceitável, inadmissível) que ele diga ñ ter esse conhecimento.
Assim, "em concreto", não se trata nem de erro de proibição e nem erro de tipo, mas sim de prática de conduta criminosa consciente e voluntária.
Qualquer incoerência na resposta, por favor comentem aqui.
OBS: Ver questão 82190, no mesmo sentido.
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Correto. Erro sobre a ilicitude do fato/Erro de Proibição. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Acredito que um sujeito que ao reingressar no país informando que seu intuito era de vender no carnaval, não pode alegar que não sabe o potencial do produto que por ele será vendido... Não podendo desta forma, ser tratado como erro de proibição, pois pressupõe-se que tem a consciência da ilicitude do fato.
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na minha opinião que de nada serve, a questão deveria ser ERRADA. No entanto, como já comentei acima, relevância nenhuma tem minha opinião.
a questao que mostrar que o indivíduo (agente) vai tá certo mesmo estando errado, porque a lei o protege.
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Concurso é adivinhação!!!!!!Estuda anos e o examinador cria doutrinas e situações. Então, que se dane!!!!
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Que a situação narra uma possível causa de erro de proibição todo mundo entendeu. Agora se a justificativa do cidadão é plausível ou não, aí já é outra história.
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Pessoal,
Por segurança jurídica, o direito brasileiro parte da ficção jurídica no sentido da presunção absoluta de que, uma vez publicada, a lei é de conhecimento de todos. Daí a previsão do art. 21, CP (e art. 3º da LINDB): o desconhecimento da lei é inescusável.
No erro de proibição, o agente conhece a lei (pois o desconhecimento é inescusável), mas ele desconhece a ilicitude do fato.
Quando ocorre erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), esse erro poderá ser inevitável ou evitável.
O critério de distinção entre o erro inevitável ou evitável é o perfil psicológico do agente:
inevitável: o agente errou, mas por mais que ele se esforçasse, ainda assim o erro ocorreria; evitável: o agente errou, mas se ele tivesse se esforçado, o erro não teria ocorrido.
Com isso em mente, vamos ao caso da questão.
A assertiva traz elementos atinentes ao perfil psicológico do agente: ele é maior, capaz, mora no Brasil e foi a Argentina a trabalho, disse que trouxe 259 frascos lança perfume com o objetivo de vender no carnaval. Ele sabe o que é carnaval e sabe que no carnaval as pessoas usam lança perfume.
1) Esse sujeito, pode alegar desconhecimento da lei? Não, pois o desconhecimento da lei é inescusável;
2) Esse sujeito, com esse perfil psicológico, pode alegar que desconhece a ilicitude do fato? Evidente que não. O erro não seria nem mesmo evitável. Ora, tem cabimento dizer que tal sujeito, com esse perfil psicológico, poderia sim ter errado sobre o caráter ilícito do fato? Não. Sem cabimento.
Questão certa.
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No meu ver a questão está incompleta, ainda mais quando o agente é brasileiro. Pois a lei de drogas não é algo novo aqui no país e a proibição do lança muito menos.
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O gabarito da questão é errado. Se a questão afirma ser inescusável (evitável, indesculpável), logo, tem-se o Erro de Proibição. Parem de divulgar coisas erradas..
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Gente, pelo amor de Deus!
Se um indivíduo, imputável, ao regressar de uma viagem realizada a trabalho na Argentina, for flagrado na fiscalização alfandegária trazendo consigo 259 frascos da substância denominada lança-perfume e, indagado a respeito do material, alegar que desconhece as propriedades toxicológicas da substância e sua proibição no Brasil em face do uso frequente nos bailes carnavalescos, onde pretende comercializar o produto, nessa situação, a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se configurando erro de proibição.
- Pode isso produção ? como é inescusável e não se caracteriza erro de proibição?
Questão do CESPE 2011
Ano: 2011 Banca: Órgão: Prova:
Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.
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Como é inescusável e não é erro de proibição ??
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Cara, discordo deste gabarito.
(...) a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável, não se configurando erro de proibição.
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Gente, o cidadão é brasileiro e está voltando da Argentina. O Homem médio brasileiro sabe que lança perfume é ilícito, não tem nem lógica querer alegar erro de proibição (ainda que a questão faça menção ao erro inescusável). Essa é a típica pegadinha.
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Sei, que ele desconhece...
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Peçam o comentário do Professor nessa questão para ficar mais fácil o entendimento, basta clicar no ícone "Gabarito Comentado" e em seguida solicitar comentário do professor!
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Só porque eram 259 frascos. Se fosse 260 aí a conversa seria outra hahah
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Resumindo: Não vem dar um de bobo não meu filho.
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Erro de tipo x erro de proibição
Erro de tiiiiiipo → Não sei o que faço, se soubesse não faria → Exclui a tiiiiipicidade;
- se inevitável (escusável): exclui dolo e culpa;
- se evitável (inescusável): exclui dolo, responde na modalidade culposa (culpa imprópria) se esta for prevista. Pena diminui 1/6 a 1/3
Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito → Exclui a culpabilidade, ou seja, ISENÇÃO DE PENA ou DIMINUIÇÃO DE 1/6 a 1/3. Eu fiz mas não sabia que era proibido; maconheiro jamaicano.
•Erro de Proibição Direto: o agente erra quanto a ilicitude, pois acredita que não há crime;
•Erro de proibição Indireto: o agente erra quanto a existência ou abrangência de excludente de ilicitude; acha que está amparado por uma excludente de ilicitude;
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"não se configurando erro de proibição".
Eu não entendi foi essa parte...
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CERTO
A ignorância da lei é matéria de aplicação da lei, que, por ficção jurídica, se presume conhecida por todos, enquanto o erro de proibição é matéria de culpabilidade, num aspecto inteiramente diverso. Isto é, a questão não nos apresenta hipótese que demonstra erro de proibição, assim o desconhecimento da lei, não pode servir de desculpa para a prática de crimes.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. (primeira parte)
A pessoa que, por falta de informação devidamente justificada, não teve acesso ao conteúdo da norma poderá alegar “erro de proibição”. Perceba que nas questões que demonstram erro de proibição sempre há um forte elemento: ex.: turista holandes que usa droga no BR; caipira rústico que acha que pode bater na esposa para proteger a honra.
O enunciado apenas fala que o indivíduo não achava que era crime pelo fato das pessoas usarem no carnaval e por desconhecer as propriedades toxicológica do lança perfume. Assim, a alegação de desconhecimento das propriedades da substância e ignorância da lei será inescusável (imperdoável), não se configurando erro de proibição.
Assim, na síntese de Assis Toledo, não se aproveita ao agente a falta de consciência da ilicitude quando ele não procura informar-se convenientemente, mesmo sem má intenção, para o exercício da atividades regulamentadas.
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È cada piadinha que eu leio aqui kk , nego deve está com a matéria em dia k
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erro de proibição é uma coisa
se é escusável ou não é outra
se eu falei que não sei que é proibido, é erro de proibição e ponto
agora, pode ser escusável, caso não tenha como saber, ou inescusável, quando um homem médio deveria saber, que ocorre no caso da questão (todo mundo sabe que lança perfume é proibido)
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Isso aí não é nem erro de proibição nem erro de tipo. Acredito que ele vai responder por tráfico internacional de drogas.