SóProvas


ID
672115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também considerada produto de importação proibida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!       O agente não pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo crime: Contrabando/tráfico de drogas.

    Antinomia Aparente de normas - "quando há conflito estabelecido, entre duas ou mais normas APARENTEMENTE aplicáveis ao mesmo fato". São considerados os princípios da Especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade (PESCA)

    - Contrabando art. 334, CP (Norma Geral)
    - Tráfico internacional de Drogas art. 33, Caput(Norma Especial)

    No caso em tela utiliza-se o princípio da Especialidade, mesmo que mais grave ou não.


  • Gabarito: ERRADO


    Apenas reforçando o mnemônico passado pelo colega abaixo: PESCA


    Princípios


    Especialidade


    Subsidiariedade


    Consução


    Alternatividade

  • (E) 
    Consunção: 
    -Petrechos + Tráfico= Responde só pelo Tráfico 33
    -Porte p/ uso próprio(28) + Tráfico= Responde só pelo Tráfico 33
    -Tráfico(33)+Financiamento(36)= Responde só pelo financiamento


    P.Especialidade:

    Contrabando + tráfico=
    Só tráfico 33 § 1o           (Questão)

    Cers PRF

  • A importação eh permitiDa desde que autorizada e para fins determinado, autorizados, licitos e cientificos
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Para ajudar na memorização dos princípios, fica melhor utilizar a palavra SECA.

     

    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade

     


    DESTRINCHANDO OS PRINCÍPIOS:
    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário(menos grave). Conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto. Ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

     

    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência, art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada.

     

    Princípio da Consunção = quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução DE OUTRO MAIS NOCIVO, respondendo o agente somente pelo último.
    Exemplo: indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato; e aquele que utiliza arma de fogo para cometer homicídio.

     

    Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76 — “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • Mas no caso a questao fala só do contrabando, não fala nada de trafico, a pessoa não pode apenas importar a droga? sem ser traficante ?

  • Princípio da Consunção: O crime mais grave (tráfico de drogas) absorve o menos grave (contrabando).

  • Gabriel Moraes atente-se, a questão se refere ao princípio da especialidade, existe uma norma mais específica que regula o crime em detrimento de uma norma mais geral e abrangente, o princípio da consunção aplica-se no caso em que para realizar o crime fim o autor realiza um crime meio.

     

    É o exemplo de alguém que comete o crime de homicídio mas antes disso já cometera o crime de porte ilegal de arma de fogo, neste caso não responderá pelo porte ilegal de arma de fogo já que este crime fora cometido com a finalidade de realizar um crime mais grave, desta forma o crime mais grave absorve o mais leve.

  • Lion Thundercats, não é especialidade NÃO. Está cento o Gabriel, Consunção!

  • ERRADO O CRIME DE CONTRABANDO E ABSOLVIDO PELO DE TRAFICO QUE E O MAIS GRAVE

  • bis in idem. Consunção.

  • entao é especialidade ou consunçao? alguem poderia me dar uma fonte confiável? pois nos comentários vejo posiçoes nos dois sentidos....

  • ....

    ITEM – ERRADO – Em sede doutrinária, o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H – 5. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015) explica que, no caso vertente, aplica-se o princípio da especialidade, devendo o agente responder apenas pelo tráfico. Nesse sentido, segue explanação;

     

     

     

    Caráter residual do contrabando

     

    O delito de contrabando tem natureza genérica ou residual, ou seja, somente estará caracterizado quando a importação ou exportação de mercadoria proibida não configurar algum crime específico.

     

    Com efeito, em determinadas hipóteses a natureza do objeto material altera a tipicidade para outro crime. Vejamos algumas situações nas quais o conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da especialidade:

     

    a)Se a importação ou exportação possuir como objeto material qualquer tipo de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará caracterizado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas.

    Além disso, tratando-se de exportação ou importação de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de droga, incidirá o crime definido no art. 33, § 1.º, inc. I, da Lei 11.343/2006.”

     

    Nos termos do art. 40, inc. I, do citado diploma legal, a pena de ambos os crimes será aumentada de um sexto a dois terços se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

     

    b)Se a importação ou exportação relacionar-se com arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, estará configurado o crime de tráfico internacional de arma de fogo, delineado no art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.”

     

    A pena deverá ser aumentada de metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (Lei 10.826/2003, art. 19).”(Grifamos)

  • Concordo com o colega Henrique, pelo princípio da especialidade se aplica somente tráfico, uma vez que é a lei mais específica. Pois, consunção é quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução DE OUTRO MAIS NOCIVO, jamais que o crime de contrabando é um crime (meio) necessário para que o crime de tráfico ocorra. 

  • Princípio da especialidade 

  • Princípio da especialidade. Logo se aplica apenas tráfico Internacional de drogas.
  • ERRADO.

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ---> SERÁ APLICADO A LEI 11.343/06.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GAB: ERRADO

     

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • Tráfico Internacional de Drogas

  • No caso em tela, há lei específica tipificando a conduta do agente, Lei 11,343/06. Não pode o agente ser punido duas vezes pela mesma conduta, Lei antidrogas e Código Penal, "contrabando". Fato é que tal ação infringiria o princípio non bis in idem.

  • Errado,

     

    Peraí, peraí....

     

    Droga de qualquer natureza Nãoooooooooooooooooo...

    têm drogas que são permitidas de acordo com o nosso estimado Ministério da Saúde

  • Gab. ERRADO!

     

    BIS IS IDEM

     

    Mercadoria proibida = contrabando

    Tráfico internacional de drogas = DROGRAS | Consulta à Portaria 344 da Anvisa

  • Especialidade, tráfico internacional
  • Princípio da ESPECIALIDADE= Tráfico Internacional de Drogas.

  • Gabarito "E"

    Toda a vênia johnny Felipe Bianecki, mas seu pensamento está equivocado pois o CONTRABANDO, não é um crime, meio "NECESSÁRIO" para o tráfico, ambos são distintos, ou seja, NÃO ocorre a consunção das penas, MAS SIM , O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, OU SEJA, APENAS O TRÁFICO.

  • O erro está em "Drogas de qualquer natureza"
  • TRAFICO INTERNACIONAL DE DROGAS= ILÍCITO

    CONTRABANDO= PODE SER LICITO, MAS A QUANTIDADE TORNA ILÍCITO.

    GABARITO= ERRADO

  • "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

  • Quando houver conflito entre 2 normas penais aplica-se o principio da especialidade,conforme o caso concreto acima será aplicado a pena do crime de trafico de drogas internacional sobrevindo o crime de contrabando.

  • O crime mais grave absorve o crime menos grave segundo o princípio da consunção.

  • Princípio da Especialidade .. Responde por Traf. Internacional

  • Aplica-se o princípio da especialidade.

  • Errado. pois não pode ocorrer "Bis in idem"!

  • Consunção.

  • O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também considerada produto de importação proibida. ERRADO

    Lembre-se que alguns tipos penais englobam outros tipos em sua ação, e, pelo princípio da especialidade, nestes casos deve-se enquadrar o agente apenas no crime mais específico, como é o caso do crime em tela –o crime de tráfico internacional é mais específico do que o crime de contrabando, e, para cometer o primeiro, o agente deve, necessariamente, realizar as condutas tipificadas no segundo, não sendo, portanto, responsabilizado por esse segundo crime.

  • Está duas vezes incorreta, uma pela aplicação de duas normas pelo mesmo ato e por QUALQUER NATUREZA, existem drogas permitidas.

  • Pessoal pegou um amor pelo princípio da consunção que tudo é ele agora.

    No caso da assertiva, há norma mais específica para o delito cometido. Que no caso se trata do Tráfico Internacional de Drogas, previsto na Lei 11.343/2006. Portanto, devido ao princípio da ESPECIALIDADE, há aplicação tipo mais específico.

    Não tem nada de Tráfico Internacional de Drogas absorvendo o Contrabando, não viagem!

  • Drogas ilícitas é trafico (ex. cocaína)

    Drogas lícitas é contrabando (ex. cigarro)

  • Aplica-se o princípio da especialidade.

  • ERRADO

    ...a droga, de qualquer natureza... ERRO foi aqui.

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

  • Parei de ler em contrabando!

  • GABARITO: ERRADO!

    Admitir o que se afirma na questão é ferir de morte o princípio non bis in idem.

  • PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

  • Drogas ilícitas é trafico (ex. cocaína)

    Drogas lícitas é contrabando (ex. cigarro) ATENÇÃO 

  • Errado.

    Se for droga ilícita (ex.: maconha): tráfico

    Se for droga lícita (ex.: ritalina, cigarro, cachaça): contrabando.

  • Se ele infringe a lei é porque a conduta é ilícita, logo responde por tráfico, visto o princípio da especialidade.

    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência, art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada

  • Onde eu estava que não comecei a estudar para concurso na década passada? Agora em 2021 a aprovação está quase uma missão impossível!

  • Especialidade e no bis in idem marcando presença pra justificar o gabarito dessa questão

  • Item incorreto. Pelo critério da especialidade, se a importação ou exportação tiver como objeto material qualquer tipo de droga, não havendo autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fica caracterizado o crime de tráfico de drogas, não o de contrabando.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Resposta: E

  • Princípio da Especialidade resolve o conflito das normas penais.

    Quer conflito? CASE!

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Quem fez a prova de investigador da PCCE 2021, tinha uma questão de direito penal que estava desse mesmo jeito.