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ERRADO! O agente não pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo crime: Contrabando/tráfico de drogas.
Antinomia Aparente de normas - "quando há conflito estabelecido, entre duas ou mais normas APARENTEMENTE aplicáveis ao mesmo fato". São considerados os princípios da Especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade (PESCA)
- Contrabando art. 334, CP (Norma Geral)
- Tráfico internacional de Drogas art. 33, Caput(Norma Especial)
No caso em tela utiliza-se o princípio da Especialidade, mesmo que mais grave ou não.
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Gabarito: ERRADO
Apenas reforçando o mnemônico passado pelo colega abaixo: PESCA
Princípios
Especialidade
Subsidiariedade
Consução
Alternatividade
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(E)
Consunção:
-Petrechos + Tráfico= Responde só pelo Tráfico 33
-Porte p/ uso próprio(28) + Tráfico= Responde só pelo Tráfico 33
-Tráfico(33)+Financiamento(36)= Responde só pelo financiamento
P.Especialidade:
Contrabando + tráfico= Só tráfico 33 § 1o (Questão)
Cers PRF
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A importação eh permitiDa desde que autorizada e para fins determinado, autorizados, licitos e cientificos
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QUESTÃO ERRADA.
Para ajudar na memorização dos princípios, fica melhor utilizar a palavra SECA.
S = Subsidiariedade
E = Especialidade
C = Consunção
A = Alternatividade
DESTRINCHANDO OS PRINCÍPIOS:
Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário(menos grave). Conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto. Ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.
Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência, art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada.
Princípio da Consunção = quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução DE OUTRO MAIS NOCIVO, respondendo o agente somente pelo último.
Exemplo: indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato; e aquele que utiliza arma de fogo para cometer homicídio.
Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76 — “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”
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Mas no caso a questao fala só do contrabando, não fala nada de trafico, a pessoa não pode apenas importar a droga? sem ser traficante ?
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Princípio da Consunção: O crime mais grave (tráfico de drogas) absorve o menos grave (contrabando).
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Gabriel Moraes atente-se, a questão se refere ao princípio da especialidade, existe uma norma mais específica que regula o crime em detrimento de uma norma mais geral e abrangente, o princípio da consunção aplica-se no caso em que para realizar o crime fim o autor realiza um crime meio.
É o exemplo de alguém que comete o crime de homicídio mas antes disso já cometera o crime de porte ilegal de arma de fogo, neste caso não responderá pelo porte ilegal de arma de fogo já que este crime fora cometido com a finalidade de realizar um crime mais grave, desta forma o crime mais grave absorve o mais leve.
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Lion Thundercats, não é especialidade NÃO. Está cento o Gabriel, Consunção!
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ERRADO O CRIME DE CONTRABANDO E ABSOLVIDO PELO DE TRAFICO QUE E O MAIS GRAVE
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bis in idem. Consunção.
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entao é especialidade ou consunçao? alguem poderia me dar uma fonte confiável? pois nos comentários vejo posiçoes nos dois sentidos....
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ITEM – ERRADO – Em sede doutrinária, o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H – 5. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015) explica que, no caso vertente, aplica-se o princípio da especialidade, devendo o agente responder apenas pelo tráfico. Nesse sentido, segue explanação;
“Caráter residual do contrabando
O delito de contrabando tem natureza genérica ou residual, ou seja, somente estará caracterizado quando a importação ou exportação de mercadoria proibida não configurar algum crime específico.
Com efeito, em determinadas hipóteses a natureza do objeto material altera a tipicidade para outro crime. Vejamos algumas situações nas quais o conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da especialidade:
a)Se a importação ou exportação possuir como objeto material qualquer tipo de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará caracterizado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas.
Além disso, tratando-se de exportação ou importação de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de droga, incidirá o crime definido no art. 33, § 1.º, inc. I, da Lei 11.343/2006.”
Nos termos do art. 40, inc. I, do citado diploma legal, a pena de ambos os crimes será aumentada de um sexto a dois terços se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
b)Se a importação ou exportação relacionar-se com arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, estará configurado o crime de tráfico internacional de arma de fogo, delineado no art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.”
A pena deverá ser aumentada de metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (Lei 10.826/2003, art. 19).”(Grifamos)
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Concordo com o colega Henrique, pelo princípio da especialidade se aplica somente tráfico, uma vez que é a lei mais específica. Pois, consunção é quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução DE OUTRO MAIS NOCIVO, jamais que o crime de contrabando é um crime (meio) necessário para que o crime de tráfico ocorra.
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Princípio da especialidade
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Princípio da especialidade. Logo se aplica apenas tráfico Internacional de drogas.
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ERRADO.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ---> SERÁ APLICADO A LEI 11.343/06.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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GAB: ERRADO
Conforme ensinamento do professor Bitencourt
Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:
- o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);
- o crime-fim absorve o crime-meio.
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Tráfico Internacional de Drogas
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No caso em tela, há lei específica tipificando a conduta do agente, Lei 11,343/06. Não pode o agente ser punido duas vezes pela mesma conduta, Lei antidrogas e Código Penal, "contrabando". Fato é que tal ação infringiria o princípio non bis in idem.
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Errado,
Peraí, peraí....
Droga de qualquer natureza Nãoooooooooooooooooo...
têm drogas que são permitidas de acordo com o nosso estimado Ministério da Saúde
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Gab. ERRADO!
BIS IS IDEM
Mercadoria proibida = contrabando
Tráfico internacional de drogas = DROGRAS | Consulta à Portaria 344 da Anvisa
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Especialidade, tráfico internacional
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Princípio da ESPECIALIDADE= Tráfico Internacional de Drogas.
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Gabarito "E"
Toda a vênia johnny Felipe Bianecki, mas seu pensamento está equivocado pois o CONTRABANDO, não é um crime, meio "NECESSÁRIO" para o tráfico, ambos são distintos, ou seja, NÃO ocorre a consunção das penas, MAS SIM , O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, OU SEJA, APENAS O TRÁFICO.
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O erro está em "Drogas de qualquer natureza"
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TRAFICO INTERNACIONAL DE DROGAS= ILÍCITO
CONTRABANDO= PODE SER LICITO, MAS A QUANTIDADE TORNA ILÍCITO.
GABARITO= ERRADO
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"uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".
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Quando houver conflito entre 2 normas penais aplica-se o principio da especialidade,conforme o caso concreto acima será aplicado a pena do crime de trafico de drogas internacional sobrevindo o crime de contrabando.
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O crime mais grave absorve o crime menos grave segundo o princípio da consunção.
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Princípio da Especialidade .. Responde por Traf. Internacional
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Aplica-se o princípio da especialidade.
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Errado. pois não pode ocorrer "Bis in idem"!
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Consunção.
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O agente que infringe o tipo penal da lei de drogas na modalidade de importar substância entorpecente será também responsabilizado pelo crime de contrabando, visto que a droga, de qualquer natureza, é também considerada produto de importação proibida. ERRADO
Lembre-se que alguns tipos penais englobam outros tipos em sua ação, e, pelo princípio da especialidade, nestes casos deve-se enquadrar o agente apenas no crime mais específico, como é o caso do crime em tela –o crime de tráfico internacional é mais específico do que o crime de contrabando, e, para cometer o primeiro, o agente deve, necessariamente, realizar as condutas tipificadas no segundo, não sendo, portanto, responsabilizado por esse segundo crime.
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Está duas vezes incorreta, uma pela aplicação de duas normas pelo mesmo ato e por QUALQUER NATUREZA, existem drogas permitidas.
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Pessoal pegou um amor pelo princípio da consunção que tudo é ele agora.
No caso da assertiva, há norma mais específica para o delito cometido. Que no caso se trata do Tráfico Internacional de Drogas, previsto na Lei 11.343/2006. Portanto, devido ao princípio da ESPECIALIDADE, há aplicação tipo mais específico.
Não tem nada de Tráfico Internacional de Drogas absorvendo o Contrabando, não viagem!
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Drogas ilícitas é trafico (ex. cocaína)
Drogas lícitas é contrabando (ex. cigarro)
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Aplica-se o princípio da especialidade.
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ERRADO
...a droga, de qualquer natureza... ERRO foi aqui.
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uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.
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Parei de ler em contrabando!
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GABARITO: ERRADO!
Admitir o que se afirma na questão é ferir de morte o princípio non bis in idem.
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PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
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Drogas ilícitas é trafico (ex. cocaína)
Drogas lícitas é contrabando (ex. cigarro) ATENÇÃO
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Errado.
Se for droga ilícita (ex.: maconha): tráfico
Se for droga lícita (ex.: ritalina, cigarro, cachaça): contrabando.
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Se ele infringe a lei é porque a conduta é ilícita, logo responde por tráfico, visto o princípio da especialidade.
Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência, art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada
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Onde eu estava que não comecei a estudar para concurso na década passada? Agora em 2021 a aprovação está quase uma missão impossível!
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Especialidade e no bis in idem marcando presença pra justificar o gabarito dessa questão
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Item incorreto. Pelo critério da especialidade, se a importação ou exportação tiver como objeto material qualquer tipo de droga, não havendo autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fica caracterizado o crime de tráfico de drogas, não o de contrabando.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Resposta: E
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Princípio da Especialidade resolve o conflito das normas penais.
Quer conflito? CASE!
Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
Especialidade
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Quem fez a prova de investigador da PCCE 2021, tinha uma questão de direito penal que estava desse mesmo jeito.