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ID
672118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 .  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE está no Art. 33 caput, já no Art. 33 § 3o os requisitos são eventualmente, sem objetivo de lucro, para pessoas do relacionamento, para juntos consumirem, FALTANDO QUALQUER UM DESSES REQUISITOS O CRIME SERÁ DO Art. 33 caput


    § 3o   Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     As expressões indicam:

    “eventualmente” – se for habitualmente será considerado crime de tráfico

    “sem objetivo de lucro” – elemento subjetivo negativo do tipo.

    “a pessoa do seu relacionamento” – esse elemento de ser uma pessoa do seu relacionamento deve estar presente, pois se for qualquer outra pessoa, o crime será de tráfico, conforme previsto no caput desse artigo.

    “para juntos consumirem” – elemento subjetivo positivo do tipo.


    Ou seja, a questão não informou todos os requisitos necessários para enquadrar na figura do uso, logo o crime é de tráfico.

    Questão ERRADA.


  • Este crime requer quatro requisitos, cumulativamente, e são eles:
    1 - Oferecimento eventual 
    2 - Oferecimento sem objetivo de lucro 
    3 - Oferecimento para pessoas do relacionamento 
    4 - Oferecimento para compartilhamento.
    Requisito 1 (OK): se a questão não afirma que o oferecimento se deu mais de uma vez, ela quer que o candidato apenas julgue a afirmação "oferecer", uma unica vez, já que não se pode criar situações de repetição do oferecimento, apenas lendo a afirmação. Logo, presente este requisito.

    Requisito 2 (OK): A própria questão afirma que o agente não objetivava lucro.

    Requisito 3 (OK): se a questão quisesse que o candidato entendesse que a pessoa a quem estaria a droga sendo oferecida, não fosse pessoa do relacionamento do agente, ela teria dado alguma pista, do tipo "o agente A, avistou um desconhecido na rua e ofereceu-lhe....". Já que ela não deu esta pista, pode-se inferir que é uma pessoa do relacionamento, já que ninguém vai oferecer nada de graça a quem não conhece... (ponto de vista capitalista). 

    Requisito 4 (OK): para juntos consumirem = compartilhamento.


    Questão Correta.
  • Nao seria o trafico privilegiado?

  • Tráfico Privilegiado! A questão está mal elaborada, além de errada. RESPOSTA: ERRADO

  • Questão desatualizada. Trafico Previlegiado

  • Questão errada, se fosse uso compartilhado deveria falar que é alguém de seu relacionamento. 

  • Esse é o problema de responder questões abaixo de 2010. Pode mudar o entendimento da Banca Cespe em relação a alguns crime. Por isso que atualização é fundamental. 

  • Acredito que Memso agora a questão estaria errada, 

    Se nao presentes os requisitos do tráfico de menos pertencia ofensivo, seria tráfico normal. E se presente teríamos a figura do tráfico de menor potencial ofensivo. Apesar da segunda opção ser uma IMPO, ainda sim é tráfico, em ambas as situações. 

  • o art 33 par 3° ,  uso compartilhado, não é considerado tráfico, nem equiparado a hediondo!É um crime de menor potencial ofensivo, punido pela lei 9099 com det de 6 meses a 1 ano mais multa!

  • Errado.

    Para configurar o crime de USO COMPARTILHADO, faltou o critério  de "oferecer à pessoa do seu relacionamento", sem o qual configura o tráfico de drogas, a depender do caso, na modalidade privilegiada (art.33, S4).

  • Art. 33

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Questão de tráfico de drogas.

  • Não confundir o INDUZIMENTO com oferta EVENTUAL DE DROGAS!

    O INDUZIMENTO faz brotar a ideia ou reforça uma ideia preexistente. Já o oferta EVENTUAL (CEDENTE EVENTUAL), o agente OFERECE, sem objetivo de lucro, A PESSOA DO SEU RELACIONAMENTO (amigo, parente, namorado), para JUNTOS consumirem.

    A questão não especificou o tipo de relação que existia entre o agente e a pessoa a quem estava sendo oferecida a droga.

  • Bom, vários pontos precisam ser analisados quanto à assertiva em tela.

    Vamos ao primeiro ponto: a conduta descrita pelo enunciado, oferecer, seja à pessoa de seu relacionamento ou não, não será enquadrada à figura de USO. Essa é a primeira coisa que precisamos ter em mente, já que o artigo 28 da Lei 11.343/06 somente fala em porte para uso, e por equiparação traz a conduta de cultivo para uso.

    O segundo aspecto que precisa ser analisado é se a pessoa a quem foi oferecida a droga é do relacionamento ou não do agente. Observe que a questão nada aborda sobre o fato, o que nos leva a concluir que não se trata de pessoa do relacionamento do agente, pois caso assim o fosse o enunciado deveria mencionar esta condição. Analisando ainda o enunciado, o mesmo nada dispõe sobre esse oferecimento ser eventual ou habitual.

    Ou seja, não se tratando de pessoa do relacionamento do agente e não sendo eventual a prática (como exige o tipo penal descrito no artigo 33, §3° da Lei de Drogas - Lei 11.343/06, em que a pena é bem mais branda), o agente deveria responder pelo caput do artigo 33, isto é, pelo crime de tráfico de drogas, já que uma das condutas do tipo misto alternativo do caput do artigo 33 é OFERECER drogas ainda que gratuitamente. Senão vejamos:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.