SóProvas


ID
672124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue o  item.

Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

Alternativas
Comentários
  • não foi descriminalizada e sim despenalizada

  • Descriminalizar é retirar determinado comportamento do rol dos crimes previstos. Ex: é tornar um crime legal


    Despenalizar tem sido usado no sentido de abrandar a punição que recai sobre quem pratica esses atos. Ex: Na Lei 11.343
    excluiu a possibilidade de pena privativa de liberdade para o usuário de Drogas, mas ser usuário de drogas ainda continua sendo crime.


    Portanto a conduta de usuário de drogas foi DESPENALIZADA.


    Gabarito: Errado.

  • Em análise ao tipo penal em comento, podemos verificar que não mais prevê o legislador pena privativa de liberdade para as figuras ali descritas, tendo diminuído a carga punitiva que antes incindia sobre o comportamento, o que evidencia ter ocorrido a DESPENALIZAÇÃO, consoante entendimento do STF na decisão do RE nº 430.105 Neste sentido:

    EMENTA: I. Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 - nova lei de drogas): natureza jurídica de crime.

    1. O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o art. 28 da L. 11.343/06 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII).

    2. Não se pode, na interpretação da L. 11.343/06, partir de um pressuposto desapreço do legislador pelo "rigor técnico", que o teria levado inadvertidamente a incluir as infrações relativas ao usuário de drogas em um capítulo denominado "Dos Crimes e das Penas", só a ele referentes. (L. 11.343/06, Título III, Capítulo III, arts. 27/30).

    3. Ao uso da expressão "reincidência", também não se pode emprestar um sentido "popular", especialmente porque, em linha de princípio, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a regra geral do C. Penal (C.Penal, art. 12).

    4. Soma-se a tudo a previsão, como regra geral, ao processo de infrações atribuídas ao usuário de drogas, do rito estabelecido para os crimes de menor potencial ofensivo, possibilitando até mesmo a proposta de aplicação imediata da pena de que trata o art. 76 da L. 9.099/95 (art. 48, §§ 1º e 5º), bem como a disciplina da prescrição segundo as regras do art. 107 e seguintes do C. Penal (L. 11.343, art. 30).

    6. Ocorrência, pois, de "despenalização", entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade.

    7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107).

    II. Prescrição: consumação, à vista do art. 30 da L. 11.343/06, pelo decurso de mais de 2 anos dos fatos, sem qualquer causa interruptiva.

    III. Recurso extraordinário julgado prejudicado.

    A C Ó R D Ã O

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em, resolvendo questão de ordem, julgar prejudicado o recurso extraordinário.

    Brasília, 13 de fevereiro de 2007.

    SEPÚLVEDA PERTENCE - RELATOR

  • foi despenalizada

    Alfacon

  • Só complementando os comentários dos colegas, além de ter sido despenalizada e não descriminalizada como dito na questão,  mesmo que não nos lembrássemos disto, a conduta de usuário está prevista no art. 28 da lei 11.343/2006 e faz parte do capítulo III que tem por título: DOS CRIMES E DAS PENAS. Portanto, não deixou de ser crime....

  • FOI DESPENALIZADA!!!

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ, rejeitou as duas teses. O Ministro Sepúlveda Pertence identificou apenas a despenalização, não admitindo que as condutas previstas no art. 28 não mais constituam crime. A única mudança ocorrida com a nova lei, portanto, foi a adoção de penas alternativas.

  • ERRADA

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

               

        O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para consumo pessoal (Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ).

        O art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei nº 3.914/1941) estabelece que: " Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".

     

     

  • Segundo doutrina mais abalizada, o que  houve foi a "descarcerização", e não "descriminalização" ou "despenalização", pelo simples fato de ainda haver crime e pena, mas não haver possibilidade de encarceramento do usuário. 

  • ERRADO

    O que ocorreu foi a despenalização.

  • Gabarito ERRADO

     

    Continua a ser crime. 

     

    >>>>>>

     

    O que ocorreu foi apenas a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

     

     

     

  • RESUMINDO, O CRIME NAO SE CONFIRMA COM A PRISAO, E SIM COM A PRATICA DO FATO ILEGAL

  • De acordo com STF o Art. 28 da lei de tóxicos foi despenalizada. Embora não seja o objetivo do concurso, vou tesser um comentário referente a interpretação dessa lei para quem está estudando, assim como eu, e quer entender um pouco melhor esse instituto de despenalização. Pois bem, quando se diz: DESPENALIZOU; significa que foi retirado uma pena, no caso do art. 28 foi a de privativa de liberdade. No entanto, ainda que o stf tenha sido expresso dizendo que o artigo referido foi despenalizado devemos ter cuidado, pois o mesmo ainda prevê pena, segue o texto legal: 

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes PENAS:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade;III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    LOGO boa parte da doutrina diz que ele não foi despenalizado e sim descarcerizado. CUIDADO em relação a isso, não sou ninguem para dizer que o Stf está certo ou errado em sua analise e para fins de concurso tbm não importa, o que importa é a jurisprundencia, mas fica a dica. Fiz questão de tentar explicar isso pois quem está começando pode confundir achando que o uso de drogas foi despenalizado no sentido de não prever pena e acabar errando alguma outra assertiva que seja mais especifica em relação ao tema.

  • a conduta do usuário foi DESPENALIZADA !!

  • O que houve foi a descarceirização. Significa que não cabe mais pena privativa de liberdade para esse delito. Porém ainda há previsão de penas de: - advertência sobre os efeitos das drogas; - prestação de serviços à comunidade; - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • A posse de drogas para consumo pessoal continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, contudo, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.

  • ....

    ITEM - ERRADO:

     

    A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio crirninis). STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rei. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).(Grifamos)

  • Só foi despenalizada.

  • Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, PARE DE LER E MARQUE !

  • Resumindo: O STF entendeu que porte de drogas para uso próprio é crime, mas não tem pena nenhuma! Vai entender o que o STF pensa...

  • Foi despenalizada, mas não descriminalizada.
  • A questão é uma pegadinha, pois não fala em porte(foi depenalizado) e sim "conduta do usuário", q de fato NÃO é crime.
  • ERRADO

     

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi DESPENALIZADA, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

  • Se a Pessoa não tiver o cuidado na leitura, vai mais vai bonito...

     

    GAB: ERRADO

  • A conduta de portar substância intorpecente para consumo próprio é crime, assim não é descriminalizada. Acontece que a pessoa flagrada nessa situação é apenada com advertência ou prestação de serviços à comunidade ou ainda admoestação.

  • FOI DESPENALIZADA, NÃO DESCRIMINALIZADA.

  • CUIDADO, sejamos técnicos. Houve a Descarcerização, que é diferente de Descriminalização e Despenalização!

  • Cuidado pessoal, a CESPE tira dois pontos seu assim, no sapatinho. Usar droga é crime, que não dá cadeia!

    FONTE: Programa do Siqueira, você vai morrer antes do Natal. E PROERD

  • Gabarito: Errado

    Para o usuário, a conduta foi DESPENALIZADA.

  • Gabarito: ERRADO

    A posse de drogas para consumo pessoal 

    A doutrina majoritária, assevera que o art. 28 da Lei 11.343/06, ostenta status de crime, tendo ocorrido apenas uma “despenalização” para o usuário de drogas.

  • APENAS DESCARCERIZAÇÃO!

  • despenalizada

  • DESCARCERIZAÇÃO! #ATENÇÃO, GALERA!!

  • DESCARCERIZAÇÃO! #ATENÇÃO, GALERA!!

  • A referida conduta foi despenalizada, ou seja, teve sua pena abrandada.

    Descriminalizar uma conduta significa torná-la legal, o que não ocorreu com o uso pessoal de drogas.

    Gabarito: Errado.

  • Vejam os comentários de um professor do Estratégia Concursos:

    Questão Cespe:

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

    Comentário: “Perceba que a banca faz um floreado para mostrar o porque que a conduta do usuário foi descriminalizada, tentando induzi-lo ao erro. Ora, você sabe que essa conduta não foi descriminalizada. Essa, já disse, é uma afirmação equivocada, recorrente e séria candidata a estar em sua prova! Ademais, quanto ao conceito de crime, o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal nos trouxe somente um critério para que, analisando o tipo penal incriminador, possamos fazer a distinção entre crime e contravenção.

    Hoje, o conceito atribuído ao crime é eminentemente jurídico, pois não existe um conceito de crime propriamente dito fornecido pelo legislador. Segundo o ilustre promotor Fernando Capez, o conceito formal de crime resulta da mera subsunção da conduta ao tipo legal e, portanto, considera-se infração penal tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando seu conteúdo. O crime, sob este aspecto é, portanto, toda ação ou omissão que se adapta a conduta descrita por uma norma penal incriminadora emanada do Estado. “

    Gabarito: Errado

     

     

    Fonte: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/292605/00000000000/curso-58856-aula-00-v1.pdf?Expires=1569993064&Signature=mQv~-W5vyTae7oToildNUYDbb2RCZUR2o0jKGWi7pSBOIQx-rlaoP2kFJ5-Q6CJCD~2J~sLrKGOqgYRjlfXNzy1VBfMGdHu-ibpacAjE1zqeNmJZxbF8cCJiif~4WIjS7snE1ELMFVr96gVsY3pETO4dTPYrvaf8VwXYEs8fD-NxsX0CKIhSMAfeUwrmMsKhDvUcc9S5bpBATAIdJphJBk7iQk-3FynEGwVeD1MNeNgkQxdqvJMpkbtyEyDqPl2wF9qSQuJIhdRbMugd4X~Wli~q~9LhkTpYi1il8SLf-1MYvbP8sp9OHRL0GEs2TCPx4EVhBoWfkcxQI2pz647h2w__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • ERRADO

    Posição majoritária, assevera que o art. 28 ostenta status de crime, tendo ocorrido apenas uma “despenalização”, a qual pode ser caracterizada da seguinte forma:

    Significa adotar processos ou medidas substitutivas ou alternativas, de natureza penal ou processual, que visam, sem rejeitar o caráter criminoso da conduta, dificultar, evitar ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou, pelo menos, sua redução.

    Fonte: Direito diário

    Bons estudos...

  • Se foi descriminalizada então libera GERAL

  • Não foi descriminalizada e sim DESPENALIZADA

  • O artigo 28 da lei de drogas que trata do usuário de drogas foi despenalizado não contendo pena privativa de liberdade e somente penas restritivas de direito.

  • Não foi DESCRIMINALIZADA, E SIM DESPENALIZADA!!!

  • Atualmente o entendimento não é de despenalização, mas sim de descarcerização, visto que há penas atribuídas ao agente que praticar o crime. Contudo, não há recolhimento ao cárcere.

  • O artigo 28 não fala em momento algum o verbo "consumir" este foi sim descriminalizado. O referido artigo fala da POSSE para consumo, esta sim foi despenalizada.

  • A conduta despenalizada não é a mesma coisa que descriminalizada.

  • despenalizada

  • Não houve desCRIMInalização, mas desPENAlização (o crime existe, mas o agente não recebe a pena)

  • Cuidado, existem alguns posicionamentos. Obs.: STF ( se a questão não mencionar a fonte, está será adotada) DESPENALIZAÇÃO; DOUTRINA MAJORITÁRIA: DESCARACTERIZAÇÃO OU DESPRISIONALIZAÇÃO; DOUTRINA MINORITÁRIA: Infração SUI GENERIS.
  • DESPENALIZADA,SIM!

  • Gabarito (E)

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada (despenalizada), porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

  • Importante frisar que a conduta foi DESPENALIZADA

  • DESPENALIZAÇÃO.

    AGORA NINGUÉM TEM MAIS PENA DE MACONHEIRO.

  • conduta foi DESPENALIZADA

  • Gabarito: Errado

    Não foi descriminalizada, mas sim despenalizada.

  • Essa lei rasgou o código penal.

  • Conduta DESPENALIZADA (não cabe PPL), e não DESCRIMINALIZADA.

  • além de não ter sido descriminalizada mas sim despenalizada, diversos crimes tipificados atuam sobre multas ou restrição de direitos não apenas reclusão ou detenção.

  • Parei de ler em descriminalizada.. A conduta é DESPENALIZADA!

  • Despenalizadaaaaa.

  • Pode parar de ler aqui .... "descriminalizada" Continua sendo crime, porém "Despenalizada"

  • Gabarito: Errado

    Não houve a descriminalização da posse de droga para consumo próprio, mas apenas diminuição da carga punitiva, pois a Lei, mesmo tratando mais brandamente o usuário, manteve a conduta como crime, fixando-lhe pena (ainda que não privativa de liberdade).

  • As vezes até o Cespe entrega...

  • 28 – Drogas para consumo pessoal à Dolo específico

                           - Continua sendo crime, porém foi despenalizada à Prescrição em dois anos.

                           - Não se lavra APF à Será lavrado o TCO e o indivíduo deve se comprometer a comparecer em juízo à Nada vai ocorrer se ele se recusar a assinar o TCO.

                           - Não configura reincidência.

                           - Sui Generis à Sem semelhante, único no seu gênero.

  • A conduta foi despenalizada e, não, descriminalizada !

  • Sem textão, Despenalizada

    errada a questão

    Depen-DF

  • DESPENALIZAÇÃO

    Em decorrência da nova política criminal adotada pela legislação de tóxicos, a conduta do usuário foi descriminalizada, porquanto, segundo o que institui a parte geral do Código Penal, não se considera crime a conduta à qual a lei não comina pena de reclusão ou detenção.

    Não foi descriminalizada e sim despenalizada

  • tem doutrina que considera tambem e eu acho a maus correta que ocorreu a descarceirização ja que no codigo ainda fala de pena. Como pode ter ocorrido despenalizaçao se la ainda diz pena. O usuario não vai è preso por isso houve a despenalizaçao.
  • Usuário - conduta Despenalizada

    não foi descriminalizada

  • GAB ERRADO.

    A conduta do usuário (art. 28 da Lei de Drogas - para consumo pessoal) continua sendo crime, porém ela foi apenas DESPENALIZADA.

    Cuidado com essa pegadinha!

  • A Lei nº 11.343 NÃO CRIMINALIZA o "Uso" de drogas.

    Não existe nenhum dispositivo nessa lei criminalizando o uso de drogas, mas sim, outras condutas para se chegar a ele, como ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TRAZER CONSIGO...