SóProvas


ID
672136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

Suponha que a autoridade policial tome conhecimento da prática de crime de lesão corporal de natureza leve praticado dolosamente por José, imputável, contra Marcos, seu vizinho. A notícia foi apresentada por uma testemunha do fato, não tendo a vítima comparecido à delegacia de polícia. Nessa situação, a autoridade policial deverá aguardar a representação da vítima, sem a qual não poderá dar início à persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Trata-se de ação penal privada.
    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • É uma questão de PROCEDIBILIDADE.para a ação penal condicionada à representação.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Ótima prova!

  • Lei 9099/95 

     Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: esta regra não se aplica à lei Maria da penha.

  • CERTISSIMO, SALVO NA LEI MARIA DA PENHA, QUE JA VALE PARA QUAQUER PESSOA QUE FIQUE SABENDO DA AGRESSAO E QUEIRA DENUNCIAR TEM ESSA APTIDAO

  • LEMBRANDO QUE NA LEI MARIA DA PENHA:

    SÚMULA 542-STJ- A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2018 O ANO DA POSSE!!!!!!

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • Com o advento da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, os crimes de lesões corporais culposas e os de lesões leves dolosas (art. 88 da Lei 9.099/95), passaram à condição de crimes de ação pública condicionada à representação. (art. 129, caput e 129, parágrafo 6º do Código Penal e 303 do Código de Trânsito).

  • O gabarito continua sendo CORRETO com o advento da Lei 9.099. Sendo o crime de ação pública condicionada à representação, a autoridade policial não poderá prosseguir sem a devida representação.

  • CERTO

     

    Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.

     

    As lesões corporais de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA são de ação penal pública incondicionada. A autoridade policial poderá dar início à persecução penal mesmo que a vítima não represente contra o agressor. 

  • Representação do Ofendido - Condição de Procedibilidade !

  • CERTO

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: ANTES, OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA ERAM DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGORA, SÃO DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! -

     

    Atenção: a contravenção vias de fato continua sendo de ação penal pública incondicionada.

     

    SE A LESÃO LEVE OU CULPOSA FOR PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, A AÇÃO SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA (STF, ADI 4.424). O art. 41 da Lei 11.340/06 expressamente afasta a aplicação da Lei 9.099.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Gab Certa

     

    Crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada. 

     

    - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado

  • Questão correta, de acordo com a lei do Jecrim que alterou a ação penal da lesão leve e lesão culposa para ação publica condicionada a representação. É importante lembrar que essa lei não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher pois, neste caso, a Lei do JECRIM é inaplicável.

  • SE A VITIMA NAO FOR O DELEGADO NAO PODERÁ NEM LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E NEM INSTAURAR O IP

  • Art5 , paragrafo 4. O ip nos crimes em que a acao publica depender de representacao, nao podera sem ela ser iniciado.
  • Lei 9099/95 

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: esta regra não se aplica à lei Maria da penha.

    Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.

     

    As lesões corporais de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA são de ação penal pública incondicionada. A autoridade policial poderá dar início à persecução penal mesmo que a vítima não represente contra o agressor. 

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • A vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Sem a representação, o IP não é aberto. (Art 5º, §4º, CPP).

  • Em crimes de ação condicionada a vítima TEM QUE se manifestar

  • LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE = QUEIXA CRIME = SOMENTE O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE.

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 9099/95: Art. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS: Esta regra não se aplica a lei Maria da Penha.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Lembrando:

    QUEM PODERÁ INSTAURAR Ação Penal Pública CONDICIONADA(Cuidado para não confundir com Privada):

    ¹Requisição do Ministro da Justiça; ²Representação do ofendido ou ³de seu representante legal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lesão Corporal LEVE: A.P.P. Condicionada

    Lesão Corporal GRAVE, GRAVÍSSIMA ou Lei Maria da Penha: A.P.P. Incondicionada.

    Ação P. PrivadaSomente o Querelante/Ofendido é quem pode requisitar a instauração do IP.

  • CERTO.

    Lesão corporal leve é crime de ação penal pública condicionada à representação. Cabe mencionar que isso não se aplica à lei Maria da Penha. Conforme essa lei, ainda que a lesão seja leve, cometida em ambiente doméstico e familiar contra a mulher, a ação será pública INcondicionada.

  • O mesmo se aplica para lesão corporal culposa.

  • GAB: C

    PROCESSAMENTO DA LESÃO CORPORAL:

    Grave ou gravíssima -> Ação penal pública incondicionada

    Leve ou culposa -> Ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da lei 9.099/95)

    Leve ou culposa resultante de violência doméstica contra a mulher -> Ação penal pública incondicionada

  • CERTO

    leve= condicionada

    grave ou gravíssima = incondicionada

    lesão resultante de violência doméstica contra mulher = incondicionada

  • Conforme já falado O crime de lesão corporal leve e de ação penal condicionada representação, Nesse sentido a instauração do termo circunstanciado de Ocorrência depende da representação da vítima. Falo em termos circunstanciado de ocorrênciaPois a lesão corporal leve e crime de menor potencial ofensivo. Assim, O seu processamento segue o procedimento da lei 9099 de 19 95.
  • É a única modalidade de lesão corporal cuja ação penal requer a representação da vítima. Vale acrescentar que o boletim médico ou prova equivalente são suficientes para a constatação do delito.

  • Art.88 da 9.099/95: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas

  •  A lei 9.099/95 com seu artigo 88 explica que em ações de lesão corporal leve e lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada à representação.

  • Estamos diante de uma ação penal pública condicionada a representação do ofendido.

    OBS: Não se aplica a regra na Lei Maria da Penha.

  • LESÃO LEVE OU CULPOSA : PÚBLICA CONDICIONADA

    LESÃO LEVE OU CULPOSA CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR (MARIA DA PENHA): INCODICIONADA, TENDO EM VISTA QUE ESTA LEI NÃO PODE APLICAR OS DISPOSITIVOS PRESENTES NO JECRIM.

  • Ação penal privada - Mediante queixa e não poderá ser feita de ofício, porque dependerá da representação do ofendido ou de seu representante legal

  • CERTO

    Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.

  • Início do Inquérito Policial:

        O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

    - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas

    - através da requisição do Juiz ou do MP;

    - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:(caso dessa questão)

     - através do representação do ofendido (Caso não tenha representação não terá prisão em flagrante, ação penal e inquerito);

    - através da requisição do Ministro da Justiça.

     - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

     - através da queixa do querelante;

  • Galera

    de acordo com o Código Penal, lesão corporal leve (menor potencial ofensivo) é de ação penal pública incondicionada;

    O Jecrim já nos fala que, para infrações de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve, é de ação penal pública condicionada.

  • desenhe a situação na sua mente que fica mais fácil

    José, em uma festa, deu um tapa na cara de Marcos. Pedro, que estava por perto, viu a situação e Resolveu ir à delegacia relatar o Fato.

  • Gabarito: Certo.

    Crimes de lesão corporal leve e culposas são crimes de Ação penal pública condicionados a representação, de acordo com a Lei 9.099/95, Art.88

  • Os crimes de lesão corporal leve e culposo precisam de REPRESENTAÇÃO!

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    No caso da questão, o delito apresentado se trata de Ação Penal condicionada a representação do ofendido,ou seja, só ele ou seu representante legal pode representar.