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Correto. Trata-se de ação penal privada.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
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É uma questão de PROCEDIBILIDADE.para a ação penal condicionada à representação.
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Ótima prova!
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Lei 9099/95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
OBS: esta regra não se aplica à lei Maria da penha.
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CERTISSIMO, SALVO NA LEI MARIA DA PENHA, QUE JA VALE PARA QUAQUER PESSOA QUE FIQUE SABENDO DA AGRESSAO E QUEIRA DENUNCIAR TEM ESSA APTIDAO
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LEMBRANDO QUE NA LEI MARIA DA PENHA:
SÚMULA 542-STJ- A AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA.
2018 O ANO DA POSSE!!!!!!
DEUS É FIEL!!!!!!
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Com o advento da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, os crimes de lesões corporais culposas e os de lesões leves dolosas (art. 88 da Lei 9.099/95), passaram à condição de crimes de ação pública condicionada à representação. (art. 129, caput e 129, parágrafo 6º do Código Penal e 303 do Código de Trânsito).
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O gabarito continua sendo CORRETO com o advento da Lei 9.099. Sendo o crime de ação pública condicionada à representação, a autoridade policial não poderá prosseguir sem a devida representação.
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CERTO
Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.
As lesões corporais de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA são de ação penal pública incondicionada. A autoridade policial poderá dar início à persecução penal mesmo que a vítima não represente contra o agressor.
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Representação do Ofendido - Condição de Procedibilidade !
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CERTO
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
OBS: ANTES, OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA ERAM DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGORA, SÃO DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO! -
Atenção: a contravenção vias de fato continua sendo de ação penal pública incondicionada.
SE A LESÃO LEVE OU CULPOSA FOR PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, A AÇÃO SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA (STF, ADI 4.424). O art. 41 da Lei 11.340/06 expressamente afasta a aplicação da Lei 9.099.
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Gab Certa
Crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada.
- O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado
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Questão correta, de acordo com a lei do Jecrim que alterou a ação penal da lesão leve e lesão culposa para ação publica condicionada a representação. É importante lembrar que essa lei não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher pois, neste caso, a Lei do JECRIM é inaplicável.
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SE A VITIMA NAO FOR O DELEGADO NAO PODERÁ NEM LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E NEM INSTAURAR O IP
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Art5 , paragrafo 4. O ip nos crimes em que a acao publica depender de representacao, nao podera sem ela ser iniciado.
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Lei 9099/95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
OBS: esta regra não se aplica à lei Maria da penha.
Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.
As lesões corporais de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA são de ação penal pública incondicionada. A autoridade policial poderá dar início à persecução penal mesmo que a vítima não represente contra o agressor.
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Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.
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A vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Sem a representação, o IP não é aberto. (Art 5º, §4º, CPP).
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Em crimes de ação condicionada a vítima TEM QUE se manifestar
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LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE = QUEIXA CRIME = SOMENTE O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE.
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GABARITO CORRETO
LEI Nº 9099/95: Art. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
OBS: Esta regra não se aplica a lei Maria da Penha.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Lembrando:
QUEM PODERÁ INSTAURAR Ação Penal Pública CONDICIONADA(Cuidado para não confundir com Privada):
¹Requisição do Ministro da Justiça; ²Representação do ofendido ou ³de seu representante legal.
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Lesão Corporal LEVE: A.P.P. Condicionada
Lesão Corporal GRAVE, GRAVÍSSIMA ou Lei Maria da Penha: A.P.P. Incondicionada.
Ação P. Privada→ Somente o Querelante/Ofendido é quem pode requisitar a instauração do IP.
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CERTO.
Lesão corporal leve é crime de ação penal pública condicionada à representação. Cabe mencionar que isso não se aplica à lei Maria da Penha. Conforme essa lei, ainda que a lesão seja leve, cometida em ambiente doméstico e familiar contra a mulher, a ação será pública INcondicionada.
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O mesmo se aplica para lesão corporal culposa.
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GAB: C
PROCESSAMENTO DA LESÃO CORPORAL:
Grave ou gravíssima -> Ação penal pública incondicionada
Leve ou culposa -> Ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da lei 9.099/95)
Leve ou culposa resultante de violência doméstica contra a mulher -> Ação penal pública incondicionada
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CERTO
leve= condicionada
grave ou gravíssima = incondicionada
lesão resultante de violência doméstica contra mulher = incondicionada
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Conforme já falado O crime de lesão corporal leve e de ação penal condicionada representação, Nesse sentido a instauração do termo circunstanciado de Ocorrência depende da representação da vítima.
Falo em termos circunstanciado de ocorrênciaPois a lesão corporal leve e crime de menor potencial ofensivo. Assim, O seu processamento segue o procedimento da lei 9099 de 19 95.
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É a única modalidade de lesão corporal cuja ação penal requer a representação da vítima. Vale acrescentar que o boletim médico ou prova equivalente são suficientes para a constatação do delito.
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Art.88 da 9.099/95: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas
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A lei 9.099/95 com seu artigo 88 explica que em ações de lesão corporal leve e lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada à representação.
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Estamos diante de uma ação penal pública condicionada a representação do ofendido.
OBS: Não se aplica a regra na Lei Maria da Penha.
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LESÃO LEVE OU CULPOSA : PÚBLICA CONDICIONADA
LESÃO LEVE OU CULPOSA CONTRA MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR (MARIA DA PENHA): INCODICIONADA, TENDO EM VISTA QUE ESTA LEI NÃO PODE APLICAR OS DISPOSITIVOS PRESENTES NO JECRIM.
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Ação penal privada - Mediante queixa e não poderá ser feita de ofício, porque dependerá da representação do ofendido ou de seu representante legal
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CERTO
Lesão corporal de natureza LEVE: ação penal pública condicionada, exige a representação do ofendido. Caso contrário, a autoridade policial não poderá dar início à persecução penal.
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Início do Inquérito Policial:
O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:
- através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas
- através da requisição do Juiz ou do MP;
- através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.
- O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:(caso dessa questão)
- através do representação do ofendido (Caso não tenha representação não terá prisão em flagrante, ação penal e inquerito);
- através da requisição do Ministro da Justiça.
- O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:
- através da queixa do querelante;
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Galera
de acordo com o Código Penal, lesão corporal leve (menor potencial ofensivo) é de ação penal pública incondicionada;
O Jecrim já nos fala que, para infrações de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve, é de ação penal pública condicionada.
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desenhe a situação na sua mente que fica mais fácil
José, em uma festa, deu um tapa na cara de Marcos. Pedro, que estava por perto, viu a situação e Resolveu ir à delegacia relatar o Fato.
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Gabarito: Certo.
Crimes de lesão corporal leve e culposas são crimes de Ação penal pública condicionados a representação, de acordo com a Lei 9.099/95, Art.88
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Os crimes de lesão corporal leve e culposo precisam de REPRESENTAÇÃO!
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
No caso da questão, o delito apresentado se trata de Ação Penal condicionada a representação do ofendido,ou seja, só ele ou seu representante legal pode representar.