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A competencia é da justiça comum.
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Competência
– Regra: competência da Justiça Comum Estadual
JUSTIÇA FEDERAL: Quando o delito for praticado, no exercício das funções,
por servidor público federal, bem como, por militar das
forças armadas.
- STJ já reconheceu a competência da Justiça Federal
quando o crime, embora praticado por servidor estadual,
teve como vítima preso provisório recolhido por
determinação de Juiz Federal. (STJ, CC 40666/RJ, Rel.
Min. Jorge Scartezzini, 3ª Seção, 10.03.04)
Fonte: Mestre dos concursos.
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ERRADO
O examinador tentou confundir utilizando o art. 109 da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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SERA JULGADO NA SUA CIRSCUNSCRICAO
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Só será competência da Justiça Federal caso o PGR suscite deslocamento de competência perante o STJ, com base no art 109, §5° da CF/88.
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Me pegou ai no final quando falou nos direitos dos manos.
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Pegtadinha com Direitos Humanos = Esfera Estadual, Justiça Estadual!
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Gabarito : ERRADO. É Competência da Justiça Estadual.
Sobre o Final aonde fala do interesse da União em relação aos crimes contra os direitos humanos. Temos o Artigo 109, CF.
CF , Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Bons Estudos !!!
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JUSTIÇA ESTADUAL
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de acordo com o Art 109 da CF parágrafo 5. A palavra "poderá" é que mata essa questão, onde fica evidente que não é obrigado que se leve o caso para justiça federal.
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Excelente comentário Isadora, se houver incidente de deslocamento de competência pelo PGR ai sim.
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Simples, o Policial Civil agiu sob ordens do Juiz estadual, logo, o órgão competente será aquele hierarquicamente superior, no caso o Tribunal de Justiça, vale ressaltar que, embora o crime foi praticado por policial civil, há participação do juiz, com isso prevalecendo o quesito de maior graduação dos agentes para fixar a competência do julgamento.
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CF: Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
· Tem como função indireta compelir os Estados a cumprir a Convenção Americana de Direitos Humanos
· De quem é a legitimidade? *
Do PGR, pois a ele cabe ajuizar a medida
· A competência é do STJ
· Requisitos:
Crimes praticados com GRAVE VIOLAÇÃO aos direitos humanos
Risco de descumprimento de tratados internacionais por desídia do Estado em fazer cumprir a ação penal
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imagine só, se fosse
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Direitos humanos só quando tiver relevante interesse mundial, quando tem de ser julgado por autoridade competente, firmado por tratado internacional e pedido pelo PGR.