SóProvas


ID
672148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o  item.

Se um delegado federal for vítima de homicídio, em razão de investigações por ele desenvolvidas visando reprimir delitos de corrupção na polícia federal, o processo e o julgamento do autor do delito ficarão a cargo do tribunal do júri da justiça do estado onde ocorrer o crime.

Alternativas
Comentários
  • Como o agente estava em serviço, a responsabilidade e da justiça federal de julgar o fato.

  • Só  para ajudar, aqui em SC um PRF foi perseguir um carro com assaltantes e foi assassinado, ocorreu o tribunal do júri federal!

  • Súmula 147-STJ:

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

  • Só para agregar conhecimento, agora é crime hediondo o homicídios  contra policiais e se estende também, aos seus familiares.

  • Fiat 147: Se DPF nas (F) --> JF

  • Tribunal do júri > Crimes dolosos contra a vida ! 

  • Servidor Público Federal em Serviço = Justiça Federal!

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Súmula 147-STJ:

    “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

     

    Bons Estudos !!!

  •  

    STJ - Súmula 147

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • Obs.:

     

    É da JUSTIÇA FEDERAL, porém deverá ser julgado por TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL

  • Complementando o comentário da Concurseira RJ, é crime hediondo contra policiais somente quando em razão da função. Ou seja, não havendo a relação do homícidio ou lesão corporal gravíssima com o fato do agente ser policial, não há que se falar em crime hediondo.

     

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • A competência do tribunal do júri no âmbito da Justiça Federal para o julgamento de crime doloso contra a vida de funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela, como o homicídio de um Policial Rodoviário Federal durante uma abordagem ou de um Policial Federal, durante o seu dia de folga, em razão de alguma investigação que ele estava realizando. Nesse diapasão, deve-se lembrar da súmula 147 do STJ, que dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

    Além disso, também competirá à Justiça Federal o processo e julgamento de crime doloso contra a vida ocorrido a bordo de navio ou aeronave (ressalvada a competência da Justiça Militar), assim como o de crime doloso contra a vida no contexto coletivo dos direitos indígenas. Esses são mais alguns exemplos de cabimento do “júri federal”.

    Ademais, caso um servidor público federal, no exercício de suas funções, pratique um crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento pelo tribunal do júri será da Justiça Federal. Apesar de a vida atingida não ser um bem da União, ofende-se um interesse federal quando um funcionário público pratica um crime no exercício de suas funções.

  • Gabarito: Errado!

    Súmula 147 do STJ dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

  • TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL!!!

  • Gabarito: "Errado"

    • STJ, súmula 147. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
  • Já caí 2 vezes por não lembrar dessa súmula mas aí eu me pergunto :

    E o cérebro minha filha? E o cérebro?

  • Complementando comentário da ilustre @Concurseira RJ, apenas será crime hediondo se praticados contra familiares com vínculos consanguíneos até terceiro grau. Dessa forma, os vínculos por afinidades (p.ex sogra) não será abrangido pela hediondez.

  • Gabarito: Errado.

    Súmula 147 do STJ dispõe: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.”

  • pode parecer estranho, mas há júri Tb na JF
  • Tribunal do júri federal.