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Errado. A competência é da Justiça Estadual Cível.
A competência para a propositura da ação será determinada, de acordo com a lei, pelo local da ocorrência de dano ao erário, se houver, ou em caso contrário, da prática do ato de improbidade administrativa.
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SE A LEI É LEI CIVIL = COMPETENCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL CÍVEL
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Improbidade Administrativa não é crime, responde a um PAD e depois é enviado ao MP para dar início à AP se couber.
O único crime previsto na 8112/90 é denunciação caluniosa...
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A natureza dos atos de improbidade é civil ou política.
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Simples assim:
Lei 8429/92- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Por serem atos que lesionam o patrimônio público,
são de natureza civil!
Atos ilícitos de natureza civil é diferente de crime!
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Ngm se atentou para este dispositivo:
§ 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
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Improbidade administrativa- Responsabilidade cível.
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civel, nao criminal
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Natureza Civil e também há quem fale de ser civil e política.
Mas criminal jamais! Nem administrativa, apesar do nome. Não cair nessas pegadinhas.