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ID
67216
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • A) Correta. No contrato de gestão, firmado entre o Poder Público e as Organizações Sociais, constam as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social. B) INCORRETA. Organização Social é a pessoa jurídica de direito privado (somente), sem fins lucrativos, que executa atividades sociais, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, por meio de contrato de gestão com o Poder Público. C) Correta. Os Serviços Sociais Autônomos (Ex. Sesi, Sesc, Senai...), assim como as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são entidades particulares, denominadas Paraestatais, que não integram a estrutura da Adm. Pública. D) -- E) --
  • "o contrato de gestão tem, como objetivo principal, a concessão de uma maior autonomia ao órgão da administração direta ou à entidade da administração indireta, para permitir que as metas estabelecidas no contrato sejam atingidas ao final do prazo, ali também definido. Mas não é só: presta-se ele também para fixar as metas a serem atingidas e os meios de redução de custo, bem assim para prever um controle de resultados, por meio do qual a Administração poderá decidir sobre a conveniência da manutenção ou da resolução do contrato. Ou seja, trata-se de um meio de adequar a prestação de serviços, de forma desconcentrada ou descentralizada, aos planos nacionais, conforme previstos na política de governo. [...]Todavia, quando se trata de contrato firmado com as entidades paraestatais, o contrato de gestão tem efeito contrário, já que "ao invés de permitir a submissão integral ao regime jurídico privado, exige-se da entidade a obediência a determinadas normas e princípios próprios do regime jurídico publicístico". Assim, para que possam merecer o repasse de verbas públicas, resultante da realização do contrato, tais entidades submetem-se a um rígido controle de resultados. Há quem diga que o contrato de gestão seria uma forma fugir do regime jurídico de direito público, em afronta à legalidade."Fonte: Ana Patrícia Aguilar - Advogada e professora universitária da FAEF de Garça. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5913
  • Organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público . Repare que a questão diz delegação.Por que o contrato de gestão restringe a autonomia da OS? Nos termos da Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998,, o contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, mas sobretudo deverá especificar o programa de trabalho proposto, a fixação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade. Além disso, o contrato deve prever os limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da organização social, além de outras cláusulas julgadas convenientes pelo Poder Público.Fonte - www.pge.sp.gov.br
  • Organização social, segundo a professora Maria Silvia Di Pietro, é a qualificação dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público.
  • o contrato de gestão, “quando celebrado com entidades da Administração Indireta, tem por objetivo ampliar a sua autonomia; porém,quando celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia, pois, embora entidades privadas, terão que sujeitar-se a exigências contidasno contrato de gestão”http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/645.pdf
  • Clique no mapa abaixo. Resumo dos conceitos e definições envolvidos no tema de contrato de gestão.

  • a) O contrato de gestão, quando celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia. É importante destacar que o contrato de gestão firmado pelas organizações sociais é instituto diverso do contrato de gestão previsto no art. 37, §8º da CF. Este sim tem como escopo, homenageando o princípio da eficiência, aumentar a autonomia de órgãos públicos e entidades administrativas, diferentemente daquele que restringe a autonomia das organizações sociais. http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256577 b) Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado ou público, sem fins lucrativos, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Podem ser somente PJDPrivado.  c) Os serviços sociais autônomos são entes paraestatais que não integram a Administração direta nem a indireta.  As entidades paraestatais não integram a Administração Direta e Indireta. d) Quanto à estrutura das autarquias, estas podem ser fundacionais e corporativas. As autarquias tanto podem ser corporativas (ex: Conselhos Profissionais, exceto OAB) como fundacionais (ex: da Funasa).  e) A Administração Pública, ao criar fundação de direito privado, submete-a ao direito comum em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito público. As fundações do Estado tanto podem ser PJDPublico ou PJDPrivado, neste último caso, o Estado submete-se às normas de direito privado, no entanto, não integralmente. bons estudos!
  • Comentário do prof. Luciano Oliveira - Ponto dos Concursos:

    Letra A: certa, porque a entidade privada que celebra contrato de gestão e
    se torna uma organização social passa a ser regida parcialmente pelo
    direito público, ter que cumprir metas e prestar contas de sua atuação ao 
    Poder Público, com o que sua autonomia é restringida.

    Letra B: falsa (gabarito), pois a organização social não pode ser uma
    pessoa jurídica de direito público.

    Letra C: verdadeira, porque os serviços sociais autônomos não integram a
    Administração Pública, pois pertencem ao Terceiro Setor.
     
    Letra D: correta. Segundo Di Pietro, quanto à estrutura, as autarquias
    podem ser corporativas ou fundacionais. A classificação tem por base a
    distinção que o Código Civil faz entre duas modalidades típicas de pessoas
    jurídicas privadas: de um lado, as associações e sociedades (as chamadas 
    corporações), formadas por pessoas; de um lado, as fundações,
    formadas por um patrimônio. Nas autarquias corporativas, o essencial é a
    existência de determinados membros que se associam para atingir a certos
    fins, como os conselhos profissionais. Nas fundacionais, o elemento
    essencial é o patrimônio destinado à realização de certos fins.
    Correspondem às fundações de direito público, materializadas pela 
    personificação do seu patrimônio. 

    Letra E: correta, uma vez que as pessoas jurídicas de direito privado
    pertencentes à Administração Pública são regidas pelo Direito Privado,
    exceto quanto aos preceitos de Direito Público que devem observar,
    justamente por pertencerem à estrutura da Administração (ex.: realização
    de licitações e concursos públicos, obediência ao teto remuneratório
    constitucional, prestação de contas ao TCU etc.) 

      

     
  • A opção que contém assertiva equivocada é a letra "d". Isto porque apenas pessoas jurídicas de direito privado podem receber a qualificação de organizações sociais. A lei que regula a matéria é a Lei 9.637/98 e, da leitura de seu art. 1º, fica claro que as pessoas jurídicas de direito público, ao contrário do que foi afirmado neste item da questão, não podem receber tal qualificação. Tanto assim, aliás, que as organizações sociais, por definição, jamais podem integrar a Administração Pública. São entidades paraestatais, vale dizer, atuam ao lado do Estado. Ora, as pessoas jurídicas de direito público, também por definição, integram necessariamente a Administração Pública, direta (entes federativos) ou indireta (autarquias e fundações públicas de direito público), de modo que seria mesmo inconciliável uma pessoa jurídica de direito público ser qualificada como organização social.


  • Fui na B também, por causa da palavra[corporativas];

     "Quanto à estrutura das autarquias, estas podem ser fundacionais e corporativas."

    Autarquia: O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Por esse motivo, em regra, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias, e não atividades econômicas em sentido estrito, ainda que estas possam ser consideradas de interesse social(as entidades da administração indireta preodenadas ao desempenho de atividades econômicas em sentido estrito são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, consoante depreende da leitura do art. 173 da constituição).

    Autarquia fundacional: é simplesmente uma fundação pública instituída diretamente por lei específica, com personalidade jurídica de direito público . A rigor, a distinção de "autarquia" e "fundação pública com personalidade jurídica de direito público" é meramente conceitual[...]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.