SóProvas


ID
672160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o  item  que se segue.

Caso uma indivíduo tenha sido gravemente ferido por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave, nessa situação e considerando que a infração penal, conforme descrita, deixa vestígios materiais, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Discordo do gabarito e da colega.

     "por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave"

    Um acidente é um evento imprevisível (não há como atribuir dolo, nem culpa) e quase sempre indesejável que causa danos pessoais, materiais , danos financeiros e que ocorre de modo não intencional (até seria possível se pensar em culpa, mas dolo fica definitivamente descartado).

    Ora, se proveniente de acidente, não houve dolo nem culpa, logo não existe culpabilidade da conduta do agente, inexistindo o crime, que na nosso ordenamento adota a teoria tripartite: Crime: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Mesmo admitindo que a questão equivocou-se ao trazer-nos que o fato originou-se de um acidente, considerando que foi de uma conduta negligente, imprudente ou imperita,  no máximo seria possível atribuir uma conduta CULPOSA, pois claro está na questão  na qual não cabe valoração da lesão em Leve, grave ou gravíssima.

    Boa Sorte!

  • Texto de lei. CPP. Art. 158.

  •   Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •     Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

      Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

      § 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

      § 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

      § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • sob pena de nulidade. ?? não entendi!

  • 11.  DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15):
    Art. 15. Lei 10.826/03.  Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

     

    obs:11.5 Elemento subjetivo: Prevalece de forma amplamente majoritário de que o crime é DOLOSO – se o disparo ocorrer por CULPA não há crime......

  • A perícia é realizada na fase inquisitorial..."sob pena de nulidade" como um ato dessa fase pode ser nulo, já que não há nulidade nos atos do IP?

    Agredeço desde já...

  • " (...) será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade."
    Assertativa errada. Pois poderia ser suprido o exame pericial por prova testemunhal.
    Se cair na prova e a Cespe mantiver tal entendimento, vou errar a questão.

  • BIZU SEMPRE QUE DEIXAR VESTIGIOS SERA INDISPENSAVEL A PERICIA

  • "sob pena de nulidade" desde quando os atos do IP são nulos?! E, além disso, a prova testemunhal pode suprir a falta...mas enfim..Cespe é cespe

  • só não entendi "sob pena de nulidade"

  • No meu entendimento esse Gabarito esá equivocado!!! Como Atos de IP nulos??
  • Pra quem não entendeu o sob pena de nulidade, leia o art. 564, III, "b", do CPP.

  • Em 16/01/2018, às 15:07:41, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 26/12/2017, às 14:37:30, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Acho que veio agora uma luz:

    Art. 564, CPP: A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III. por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

     

    b) exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, RESSALVADO o disposto no Art. 167 (prova testemunhal)

     

    Portanto, a única explicação é que a falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, em REGRA, geram nulidade (caso questão). Excepcionalmente, não haverá nulidade quando puder ser suprida pela prova testemunhal.

     

    Só espero não errar de novo :/

  • OBRIGADA, VANESSAAA!!!!

     

    *WHO RUN THE WORLD? GIRLS!*

  • Correto. CPP.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ok - ISSO EU JÁ SABIA. Mas alguem pode confirmar o embasamento em 'sob pena de nulidade'????

    Questões antigas assim, e sem comentário oficial do QC, deixa a gnt perdido demais...

  • Art.158, CPP + Art.564,III,b,CPP

  • GABARITO CERTO

    O crime deixou vestigios, certo ?

    Então será INdispensável o exame. Logo como deixou vestigios, se não fizer o exame, será nulo...

    Assim foi minha linha de raciocínio, bons estudos.

  • devendo fazer corpo de delito por causa que a infração deixou vestígios e o perito não o faz, processo nulo!

  • Por favor, me corrijam se estiver errado: A prova testemunhal é uma modalidade de exame de corpo de delito indireto e por isso o exame de corpo de delito "direto" pode ser subistituído por prova testemunhal.

  • Questão muito louca...

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167;

     

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Sob pena de NULIDADE: CORRETO!

  • Conclui-se que se trata de nulidade absoluta!

    A ausência do exame de corpo de delito direto que não foi suprida pela indireta o processo deverá ser anulado, 

  • Não gosto de fica reclamando, mas a resposta para esta questão ficou muito subjetiva. Cabe duas resposta devido a falta de comando da questão. A banca precisa informar a circunstância.

    Uma questão desta cabe até recurso judicial.

    Bora pra frente, que atrás vem gente!

  • No caso o exame direto é a pericia em si já o indireto é a prova testemunhal ou documentos que aprovem

    Sendo assim a questão abordou a REGRA e a EXCEÇÃO do artigo.

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito

  • Galera, você pode usar a prova testemunhal APENAS se os vestígios tiverem desaparecidos. Na questão não fala nada nisso, pelo contrário, ela deixa bem claro que houve vestígios e não usaram o exame de corpo delito, logo ocorrerá a nulidade.

  • No caso, o exame de corpo de delito não poderia ser suprido pela prova testemunhal porque os vestígios não desapareceram.

    Código de processo penal:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Correto. CPP.  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Em 05/02/21 às 19:03, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 30/06/20 às 18:11, você respondeu a opção E.Você errou!

    pcpr

  • Em 11/02/21 às 22:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/02/21 às 16:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/01/21 às 19:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/11/20 às 15:27, você respondeu a opção E.

    !

  • Gabarito: CORRETO

    Acerca da prova no processo penal brasileiro, julgue o item que se segue.

     

    Caso uma indivíduo tenha sido gravemente ferido por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave, nessa situação e considerando que a infração penal, conforme descrita, deixa vestígios materiais, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade.

    (CORRETA). Nessa hipótese, para a condenação exige-se a perícia, sob pena de nulidade (CPP, art. 564, inciso III, alínea b). No entanto, somente será aceito o exame de corpo de delito indireto, em que a prova testemunhal supre o exame direto, quando os vestígios houverem desaparecido (CPP, art. 167).

     

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    [...]

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    [...]

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    [...]

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    [...]

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    TECCONCURSOS

  • Gabarito:"Certo"

    • CPP, art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    • CPP, art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • Marquei certo, mas a questão é muito capciosa.

  •  "sob pena de nulidade" me quebrou!!!!

  • Realmente, em crimes que deixam vestígios, a não realização de exame de corpo de delito acarretará em nulidade.