SóProvas


ID
67219
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder hierárquico e o poder disciplinar, pela sua natureza, guardam entre si alguns pontos característicos comuns, que os diferenciam do poder de polícia, eis que

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é a “atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo” (art. 78 CTN).O poder hierárquico tem como escopo a organização da Administração Púbica. No aspecto interno, o agente público deve cumprir e fazer cumprir as atribuições legais do cargo com eficiência. No aspecto externo, o ato administrativo elaborado pelo agente deve ser avaliado.O exercício do poder disciplinar permite que a Administração Pública aplique penalidade aos seus agentes pela prática de infrações funcionais, decorrentes inclusive da responsabilidade por atos de improbidade (Lei nº 8.429, de 1992) e por danos causados a terceiros (§ 6º art. 37 da CF).
  • Sabrina, obrigado pelo seu comentário!!
  • Poder Hierárquico (princípio da hierarquia):Poder que possui a função executiva para distribuir e escalonar os seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal.• Não se confunde com o poder disciplinar mas, junto com ele, forma o sustentáculo de toda organização Administrativa.• Estabelece a Hierarquia (relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes do Estado, com a distribuição de funções e a gradação da autoridade de cada um).• É privativa da função executiva, como elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.• Não existe nas funções judiciárias e legislativas.• Tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, impondo aos subordinados o dever de obediência, excluído em caso de manifesta ilegalidade.• Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.• Não se confunde com vinculação (supervisão ministerial sobre a entidade vinculada, sem suprimir a autonomia do ente supervisionado).Blog LUCIANO CÂMARA MENEZES
  • Poder Disciplinar:Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).Ex : Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.Poder de punir, internamente, as infrações funcionais dos servidores.• Busca controlar o desempenho das funções administrativas e a conduta interna dos agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.• Não se confunde com o poder punitivo do Estado (ação externa). É uma diferença substancial, daí porque uma mesma falta pode ser punida nas duas esferas sem incorrer no bis in idem.• É discricionário (no sentido de que não requer a prévia definição de infração funcional e respectiva sanção). Não se sujeita ao nullum crimen, nulla poena sine lege do direito penal. " O administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em Lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas".• Tem caráter de poder - dever, já que a condescendência é crime contra a Administração (art. 320 do CP).• As penas são 6 (art. 127 da Lei 8.112/90), enumeradas por gravidade, mas o Administrador não é obrigado a aplicar inicialmente a mais branda.Blog LUCIANO CÂMARA MENEZES
  • a) a discricionariedade predominante nos dois primeiros fica ausente neste último, no qual predomina o poder vinculante. ERRADA
    A discricionariedade, em princípio, é atributo inerente ao poder de polícia. Porém, há alguns atos que vinculam a atuação do administrador. No caso concreto que será possível verificar qual atributo se sobressai. Ex.: Um fiscal sanitário que encontra vários produtos vencidos em um mercado deve apreender tais produtos. Um fiscal do trabalho que encontra uma situação de grave e iminente risco em uma obra deve embargá-la.

     

    b) entre os dois primeiros pode haver implicações onerosas de ordem tributária, o que não pode decorrer deste último. ERRADA
    Em relação aos poderes hierárquico e disciplinar não há que se falar implicação tributária. O CTN afirma que nenhuma sanção por ato ilícito terá natureza de tributo (art. 3º). Porém, o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (art. 77). Ex: taxa de emissão de porte de arma, CNH, taxa de alvará, etc.


    c) o poder regulamentar predomina nas relações entre os dois primeiros, mas não é exercido neste último. ERRADA
    O poder de polícia, em essência, limita, disciplina e regula atividades privadas em função do interesse público, atingindo particulares que primariamente não guardam nenhuma relação com o Estado.
    Outro ponto de vista: nenhum poder se predomina sobre outro, cada um possui atuação disitinta do outro.

     

    d) os dois primeiros se inter-relacionam, no âmbito interno da Administração, enquanto este último alcança terceiros, fora de sua estrutura funcional. CORRETA
    O poder hierárquico e o diciplinar abrangem, em regra, os órgãos e agentes de certa entidade. Porém, é possível aplicar sanções aos particulares desde que sejam sujeitos à disciplina administrativa (vínculo jurídico). Já o poder de polícia, por via de regra, alcança terceiros não integrantes da estrutura funcional da administração.

    e) não existe interdependência funcional entre os dois primeiros, a qual é necessária neste último, quanto a quem o exerce e quem por ele é exercido. ERRADA
    A possibilidade de apuração de ilícito e a aplicação de penalidade administrativa pressupõe, invariavelmente, a existência de uma estrutura hierarquizada da Administração Pública

  • ComentárioLetra A: lembrar que o poder de polícia, em regra, é discricionário. Letra B: há sim implicações tributárias no poder de polícia, que é fato gerador das taxas. Letra C: recordar que o poder de polícia se faz presente nas normas regulamentares limitadoras de direitos individuais. Letra D: é a resposta correta. Letra E: está equivocada quando afirma que não há interdependência funcional entre poder hierárquico e disciplinar, na medida que este poder decorre daquele.

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256577
  • A opção "a" está equivocada na medida em que a discricionariedade é uma nota que caracteriza o exercício do poder de polícia, o que pode ser bem visualizado no que tange à fixação e à gradação das sanções de polícia. Com efeito, basta que a lei estabeleça duas ou mais penalidades, em tese, aplicáveis a um mesmo caso concreto, para que ao agente competente se abra a possibilidade de, em vista das peculiaridades que permeiam a situação fática, eleger a alternativa legal que melhor se compatibilize com a infração cometida. A identificação da pena mais adequada, diante do caso concreto, configura hipótese de discricionariedade no âmbito do poder de polícia.

    A letra "b" também está errada. Na verdade, é o oposto do que está afirmado neste item. O poder de polícia é que apresenta implicações de ordem tributária, porquanto seu exercício constitui fato gerador da cobrança de taxas, na forma do art. 145, II, da CF/88 c/c art. 78 do Código Tributário Nacional.

    A opção "c" revela-se igualmente incorreta. É perfeitamente possível que o poder regulamentar tenha lugar, também, no âmbito do exercício do poder de polícia. As denominadas "ordens de polícia", ou seja, atos normativos gerais e abstratos que impliquem restrições e condicionamentos ao uso de bens, ao desempenho de atividades ou ao exercício de direitos, por particulares, têm, primeiramente, base em leis. Todavia, não raras vezes, tais leis necessitam ser pormenorizadas, esmiuçadas, através de regulamentos, com vistas à sua fiel execução.

    A afirmativa constante da letra "d" está correta e é o gabarito da questão. De fato, os poderes hierárquico e disciplinar apresentam uma inter-relação. É que, em se tratando da imposição de sanções a servidores públicos, haverá, neste caso, base imediata no exercício do poder disciplinar. Mas, indiretamente, ou de forma mediata, tais sanções também buscam fundamento de validade no exercício do poder hierárquico. Isto porque a aplicação de penalidades disciplinares pressupõe que haja hierarquia entre o servidor que aplica a sanção (superior) e o que recebe a reprimenda disciplinar (subordinado). A parte final da assertiva também está correta. O poder de polícia tem como destinatários, de fato, particulares, alheios à Administração Pública. Lembre-se, dentre tantos outros exemplos, do segmento do trânsito, no âmbito do qual será legítima a imposição de sanções a particulares que venham a infringir as respectivas normas de boa conduta no trânsito.

    Por fim, a alternativa "e" está errada, uma vez que, conforme acima pontuado, existe, sim, interdependência entre os poderes hierárquico e disciplinar. Além disso, inexiste tal relação de dependência funcional entre quem exerce e quem se submete ao poder de polícia.

    Gabarito: D


  • com relação à letra C:

     Segundo Alexandrino, o poder de polícia abrange não só as atividades administrativas de execução e de regulamentação das leis em que se fundamenta, mas a própria edição dessas leis, desempenhada pelo Legislativo.

  • Gabarito: D

    (ajudando os usuários que não são premium, que tem o limite de 10 questões diárias, e por isso precisam olhar nos comentários para saberem o gabarito da questão). Bons estudos a todos/as