a) a discricionariedade predominante nos dois primeiros fica ausente neste último, no qual predomina o poder vinculante. ERRADA
A discricionariedade, em princípio, é atributo inerente ao poder de polícia. Porém, há alguns atos que vinculam a atuação do administrador. No caso concreto que será possível verificar qual atributo se sobressai. Ex.: Um fiscal sanitário que encontra vários produtos vencidos em um mercado deve apreender tais produtos. Um fiscal do trabalho que encontra uma situação de grave e iminente risco em uma obra deve embargá-la.
b) entre os dois primeiros pode haver implicações onerosas de ordem tributária, o que não pode decorrer deste último. ERRADA
Em relação aos poderes hierárquico e disciplinar não há que se falar implicação tributária. O CTN afirma que nenhuma sanção por ato ilícito terá natureza de tributo (art. 3º). Porém, o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (art. 77). Ex: taxa de emissão de porte de arma, CNH, taxa de alvará, etc.
c) o poder regulamentar predomina nas relações entre os dois primeiros, mas não é exercido neste último. ERRADA
O poder de polícia, em essência, limita, disciplina e regula atividades privadas em função do interesse público, atingindo particulares que primariamente não guardam nenhuma relação com o Estado.
Outro ponto de vista: nenhum poder se predomina sobre outro, cada um possui atuação disitinta do outro.
d) os dois primeiros se inter-relacionam, no âmbito interno da Administração, enquanto este último alcança terceiros, fora de sua estrutura funcional. CORRETA
O poder hierárquico e o diciplinar abrangem, em regra, os órgãos e agentes de certa entidade. Porém, é possível aplicar sanções aos particulares desde que sejam sujeitos à disciplina administrativa (vínculo jurídico). Já o poder de polícia, por via de regra, alcança terceiros não integrantes da estrutura funcional da administração.
e) não existe interdependência funcional entre os dois primeiros, a qual é necessária neste último, quanto a quem o exerce e quem por ele é exercido. ERRADA
A possibilidade de apuração de ilícito e a aplicação de penalidade administrativa pressupõe, invariavelmente, a existência de uma estrutura hierarquizada da Administração Pública
A opção "a" está
equivocada na medida em que a discricionariedade é uma nota que caracteriza o exercício
do poder de polícia, o que pode ser bem visualizado no que tange à fixação e à
gradação das sanções de polícia. Com efeito, basta que a lei estabeleça duas ou
mais penalidades, em tese, aplicáveis a um mesmo caso concreto, para que ao
agente competente se abra a possibilidade de, em vista das peculiaridades que
permeiam a situação fática, eleger a alternativa legal que melhor se
compatibilize com a infração cometida. A identificação da pena mais adequada,
diante do caso concreto, configura hipótese de discricionariedade no âmbito do
poder de polícia.
A letra "b" também está
errada. Na verdade, é o oposto do que está afirmado neste item. O poder de
polícia é que apresenta implicações de ordem tributária, porquanto seu
exercício constitui fato gerador da cobrança de taxas, na forma do art. 145,
II, da CF/88 c/c art. 78 do Código Tributário Nacional.
A opção "c" revela-se
igualmente incorreta. É perfeitamente possível que o poder regulamentar tenha
lugar, também, no âmbito do exercício do poder de polícia. As denominadas "ordens
de polícia", ou seja, atos normativos gerais e abstratos que impliquem
restrições e condicionamentos ao uso de bens, ao desempenho de atividades ou ao
exercício de direitos, por particulares, têm, primeiramente, base em leis. Todavia,
não raras vezes, tais leis necessitam ser pormenorizadas, esmiuçadas, através
de regulamentos, com vistas à sua fiel execução.
A afirmativa constante da letra
"d" está correta e é o gabarito da questão. De fato, os poderes
hierárquico e disciplinar apresentam uma inter-relação. É que, em se tratando
da imposição de sanções a servidores públicos, haverá, neste caso, base
imediata no exercício do poder disciplinar. Mas, indiretamente, ou de forma
mediata, tais sanções também buscam fundamento de validade no exercício do
poder hierárquico. Isto porque a aplicação de penalidades disciplinares
pressupõe que haja hierarquia entre o servidor que aplica a sanção (superior) e
o que recebe a reprimenda disciplinar (subordinado). A parte final da assertiva
também está correta. O poder de polícia tem como destinatários, de fato,
particulares, alheios à Administração Pública. Lembre-se, dentre tantos outros
exemplos, do segmento do trânsito, no âmbito do qual será legítima a imposição
de sanções a particulares que venham a infringir as respectivas normas de boa
conduta no trânsito.
Por fim, a alternativa "e"
está errada, uma vez que, conforme acima pontuado, existe, sim,
interdependência entre os poderes hierárquico e disciplinar. Além disso,
inexiste tal relação de dependência funcional entre quem exerce e quem se
submete ao poder de polícia.
Gabarito: D