SóProvas


ID
67222
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de permissão e concessão da prestação de serviço público, ante o disposto na Lei n. 8.987/95, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva errada é a "E". Segue o §3º do artigo 6º da Lei 8987/95, lei que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:"§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ou após prévio aviso, quando:I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,II - por INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade."Dessa forma, o item listou duas exceções à caracterização de descontinuidade do serviço público contidas na lei, quais sejam a sua interrupção em situação de emergência e após prévio aviso quando da ocorrência do inadimplemento do usuário (considerado o interesse da coletividade).
  • As demais assertivas estão corretas porque essa banca tem uma triste prática de colar a lei na prova. Segue:A) é o teor do art. 38, §1º, inciso V da lei 8987/95B) é o teor do art. 35, §§ 1º, 2º e 3º da referida lei.C) é o teor do art. 32 da citada lei.D) Ctrl + C, Ctrl + V do art. 10 da "COPIADA" lei.
  • A letra D não estaria incorreta no caso de mesmo sendo atendidas as condições do contrato o equilíbrio econômico-financeiro seja prejudica por motivos de força maior?
  • Letra C
            Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    Letra D

            Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Letra E
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • A letra A
            Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
            § 1oA caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
                  V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
      
    Letra B
            Art. 35. Extingue-se a concessão por:
            I - advento do termo contratual;
            II - encampação;
            III - caducidade;
            IV - rescisão;
            V - anulação; e
            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
            § 3oA assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
  • Gabarito é a letra B na prova. O gabarito está errado no site.

  • Trata-se de típica questão em que a Banca Examinadora exigiu dos candidatos conhecimentos sobre texto expresso de lei, mais precisamente da Lei 8.987/95. Deve-se buscar a alternativa incorreta. Vejamos uma a uma:

    A letra "a" está expressamente embasada no que prevê o art. 38, § 1º, V, do sobredito diploma legal. Logo, está correta.

    A alternativa "b" não está certa e, portanto, é o gabarito da questão. Na verdade, ao que se extrai do art. 6º, § 3º e inciso II, da Lei 8.987/95, não se caracteriza como descontinuidade do serviço, ou seja, são casos em que a lei autoriza que o serviço público seja transitoriamente interrompido, nos casos de emergência ou após aviso prévio quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse coletivo.

    A opção "c" encontra respaldo expresso na norma do art. 32, caput, da Lei 8.987/95.

    A letra "d" constitui reprodução do teor do art. 10 da Lei 8.987/95.

    A alternativa "e", por fim, tem base no que preceituam os §§ 2º e 3º do art. 35 da Lei 8.987/95.


    Gabarito: B


  • Gabarito oficial: letra B

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/982/esaf-2009-receita-federal-analista-tributario-da-receita-federal-prova-1-gabarito.pdf

  • O art. 6º, §3º, da Lei 8.987/95 prevê 2 hipóteses as quais o serviço público poderá ser interrompido sem

    caracterizar descontinuidade do serviço. E o item B) trata das 2 afirmando que, erroneamente, configura descontinuidade do serviço público.


    Gabarito: B)