Trata-se de típica questão em que a
Banca Examinadora exigiu dos candidatos conhecimentos sobre texto expresso de
lei, mais precisamente da Lei 8.987/95. Deve-se buscar a alternativa incorreta.
Vejamos uma a uma:
A letra "a" está
expressamente embasada no que prevê o art. 38, § 1º, V, do sobredito diploma
legal. Logo, está correta.
A alternativa "b" não está
certa e, portanto, é o gabarito da questão. Na verdade, ao que se extrai do
art. 6º, § 3º e inciso II, da Lei 8.987/95, não se caracteriza como
descontinuidade do serviço, ou seja, são casos em que a lei autoriza que o
serviço público seja transitoriamente interrompido, nos casos de emergência ou
após aviso prévio quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse
coletivo.
A opção "c" encontra
respaldo expresso na norma do art. 32, caput, da Lei 8.987/95.
A letra "d" constitui
reprodução do teor do art. 10 da Lei 8.987/95.
A alternativa "e", por
fim, tem base no que preceituam os §§ 2º e 3º do art. 35 da Lei 8.987/95.
Gabarito: B