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Quanto às categorias documentais, estas são estipuladas pelas gradações da representatividade jurídica dos conteúdos dos documentos que nelas se enquadram. Nesse sentido, os documentos públicos e os notariais, no que couber, podem ser: dispositivos, testemunhais e informativos (BELLOTTO, 1991).
N o p r i m e i r o c a s o, o d o s d o c u m e n t o s d i s p o s i t i vo s, enquadram-se os documentos normativos, os de ajuste e os de correspondência.Serão documentos normativos os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades supremas e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. Como são dispositivos, eles são exarados antes que aconteçam os fatos e atos nele implicados. Emanam do Poder Legislativo, Executivo ou de autoridades administrativas com poder de decisão. Exemplo: lei, decreto, instrução normativa, estatuto, ordem de serviço, regimento, decisão, regulamento, acórdão, resolução e despacho decisório.
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De acordo com a professora Bellotto, na publicação "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo":
- O ATO é definido como documento diplomático dispositivo de correspondência descendente.
- O AUTO é definido como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal.
- A ATA é definida como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal.
- E o DOSSIÊ como documento não diplomático informativo.
Fonte: BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2002. p. 48; 49; 66.
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Ney e Sheila, obrigado pelos comentários.
Abrs!
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Muito aprofundado p técnico .
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Questão sem pé nem cabeça.
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Os documentos dispositivos refletem ações do poder dominante, e podem ser divididos em outras 3 categorias: dispositivos normativos, dispositivos de ajustes e dispositivos de correspondência.
Os dispositivos normativos expressam vontade soberana, que deve ser executada pelos governados.
Os dispositivos de ajustes expressam acordos e pactos entre partes.
Os dispositivos de correspondência derivam de atos normativos, determinando a execução em âmbito mais restrito.
Portanto está correta a alternativa de letra "B".
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Esmiuçando os comentários da Sheila
- O ATO é definido como documento diplomático (diploma) dispositivo (impõe ordem) de correspondência descendente.
- O AUTO é definido como documento diplomático testemunhal de assentamento (registro escrito) , horizontal. (multa de transito, auto de infração)
- A ATA é definida como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal. (resolução de uma assembleia)
- E o DOSSIÊ como documento não diplomático informativo. (são documentos relativos a um processo que versam sobre a vida de uma pessoa, país, instituição)
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questão nova para mim!