SóProvas


ID
672235
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos públicos e notariais podem ser divididos em categorias. À categoria de documentos dispositivos refere-se o(a)

Alternativas
Comentários
  • Quanto às categorias documentais, estas são estipuladas pelas gradações da representatividade jurídica dos conteúdos dos documentos que nelas se enquadram. Nesse sentido, os documentos públicos e os notariais, no que couber, podem ser: dispositivos, testemunhais e informativos (BELLOTTO, 1991).
    N o   p r  i m e i r o   c a s o,   o   d o s   d o c u m e n t o s   d i s p o s i t i vo s, enquadram-se os documentos normativos, os de ajuste e os de  correspondência.Serão documentos  normativos os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades supremas e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. Como são dispositivos, eles são exarados antes que aconteçam os fatos e atos nele implicados. Emanam do Poder Legislativo, Executivo ou de autoridades administrativas com poder de decisão. Exemplo: lei, decreto, instrução normativa, estatuto, ordem de serviço, regimento, decisão, regulamento, acórdão, resolução e despacho decisório.
  • De acordo com a professora Bellotto, na publicação "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo":
    - O ATO é definido como documento diplomático dispositivo de correspondência descendente.
    - O AUTO é definido como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal.
    - A ATA é definida como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal.
    - E o DOSSIÊ como documento não diplomático informativo.

    Fonte: BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2002. p. 48; 49; 66.

  • Ney e Sheila, obrigado pelos comentários.
    Abrs!
  • Muito aprofundado p técnico .
  • Questão sem pé nem cabeça.

  • Os documentos dispositivos refletem ações do poder dominante, e podem ser divididos em outras 3 categorias: dispositivos normativos, dispositivos de ajustes e dispositivos de correspondência.

    Os dispositivos normativos expressam vontade soberana, que deve ser executada pelos governados.

    Os dispositivos de ajustes expressam acordos e pactos entre partes.

    Os dispositivos de correspondência derivam de atos normativos, determinando a execução em âmbito mais restrito.

    Portanto está correta a alternativa de letra "B".
  • Esmiuçando os comentários da Sheila

    - O ATO é definido como documento diplomático (diploma) dispositivo (impõe ordem) de correspondência descendente.
    - O AUTO é definido como documento diplomático testemunhal de assentamento (registro escrito) , horizontal. (multa de transito, auto de infração)
    - A ATA é definida como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal. (resolução de uma assembleia)
    - E o DOSSIÊ como documento não diplomático informativo. (são documentos relativos a um processo que versam sobre a vida de uma pessoa, país, instituição) 

  • questão nova para mim!