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FORMA: Consiste no estágio de preparação e de transmissão de documentos
- Original;
- Cópia;
- Rascunho
FORMATO: É a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
- caderno;
- mapa;
- rolo de filme
ESPÉCIE: É a linguagem formal como se apresenta o documento.
- ata: exposição do que ocorreu durante uma reunião ou sessão;
- aviso: correspondência entre Ministros e Governadores de Estado;
- carta: correspondência entre empresas, instituições e particulares em geral
TIPO/TIPOLOGIA: É a configuração de uma espécie documental
- boletim de ocorrência;
- aviso de recebimento;
- ata de apuração
Segundo comentário do colega Rodney.
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Tipo documental - cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras.
TIPO É O COMPOSTO DA ESPÉCIE, por exemplo:
Carta - ESPÉCIE
Carta Precatória - TIPO
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A professora Bellotto, na publicação "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo", afirma que o tipo de documento é dado a partir da espécie documental mais a atividade concernente. Neste contexto boletim se conformaria na espécie e a "ocorrência" no tipo, bem como a certidão na espécie e o registro de "nascimento" no tipo.
Fonte: BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2002. p. 96; 97.
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pessoal, meu professor de arquivologia ensinou assim:
uma palava = espécie
mais de uma palavra = tipo
É UM MACETE BEM BOBO, MAS NUNCA MAIS ESQUEÇO.
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“Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a
atividade que a gerou.”
Tipo/Tipologia = Espécie + Função
Boletim (espécie) + de ocorrência (função)
Certidão (espécie) + de nascimento (função)
outros exemplos: Ata (espécie) de reunião (função); Contrato (espécie) de trabalho (função).
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Temos o tipo documental quando se juntam a espécie documental à uma função específica. Neste caso temos a junção das espécies boletim e certidão às funções registrar ocorrência e informar nascimento, respectivamente.
Outros exemplos de tipo:
Alvará (espécie) de funcionamento (função), declaração (espécie) de imposto de renda (função), etc.
A forma é o estágio de preparação dos documentos: rascunho, minuta, original e cópia.
A espécie é o aspecto formal, o modo como a informação está organizada no documento.
O formato é a configuração física do suporte (papel - caderno, livro, folha, cartaz, etc).
Boletim de ocorrência e certidão de nascimento configuram-se como exemplos de tipo documental.
Portanto está correta a alternativa de letra "D".
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TIPO/TIPOLOGIA: É a configuração de uma espécie documental
- boletim de ocorrência;
- aviso de recebimento;
- ata de apuração
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Boletim (espécie) + de ocorrência (função) = boletim de ocorrência (tipologia documental)
Certidão (espécie) + de nascimento (função) = certidão de nascimento (tipologia documental)
Resposta: D